DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, puder ser verificada apenas pela análise física e material do produto, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e nas condições previstas no Termo de Referência. 8.2. Por meio do Portal de Compras, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.3. Os resultados das avaliações serão divulgados, conforme disposto no Termo de Referência. 8.4. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objetivamente no Termo de Referência. 8.5. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.8. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento, salvo quando a devolução não seja possível em função da inutilização da amostra durante os testes, dada a natureza da amostra.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Da amostra: 8.2. Não será exigida a apresentação de amostras.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 4.1. Não se exigirá apresentação de amostra para o(s) produto(s) ofertado(s).
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 19.1. Verificada a proponente que ofertar menor preço, o Pregoeiro solicitará as amostras dos produtos licitados que entender necessários da primeira classificada, para verificação de sua qualidade e do atendimento às especificações constantes do Anexo I deste Edital. 19.2. As amostras deverão ser entregues no prazo de até cinco (05) dias úteis a contar da data da realização e classificação provisória da melhor oferta, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 680, Centro, Curitiba, Paraná, no Departamento de Compras, em dias de expediente, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 19.3. A data para avaliação das amostras fica definida para o dia 17/12/2014, no horário das 09h30min. na Sede do CREC/PR, junto ao Departamento de Compras no endereço indicado no item 19.2., todos os presentes e participantes da fase de propostas ficam intimados a participarem desta fase de avaliação. 19.4. Da avaliação se extrairá ata circunstanciando os fatos e apontamentos realizados quanto a aprovação ou não da amostra, ficando ela disponível e franqueada a todos os participantes. 19.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características. 19.6. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 19.7. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 19.8. Será rejeitada a amostra que: a) apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Não haverá exigência de amostra para o presente certame.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Não haverá apresentação de amostras.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 5.1. Não será necessária a apresentação de amostras para os itens que se pretende adquirir neste Processo Licitatório.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Não se exigirá apresentação de amostra para o produto ofertado.