CONTRA CHEQUE Cláusulas Exemplificativas

CONTRA CHEQUE. As empresas comprovarão o pagamento do salário por meio de contra-cheque, discriminando, além do salário profissional, as horas extras, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados.
CONTRA CHEQUE. A empresa pagará o salário por meio de contracheque, discriminando, além do salário profissional, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados.
CONTRA CHEQUE. Os empregadores obrigam-se a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário- hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
CONTRA CHEQUE. Ficam as empresas obrigadas a entregar ao seu empregado, no prazo legal, demonstrativo de composição da remuneração paga, (contra cheque), através de documento individual, onde deve conter além dos dados da remuneração, razão social da empresa, seu endereço, CNPJ, nome completo do empregado, data de admissão, período de referência do pagamento e posto de serviço onde o trabalhador está alocado, podendo tal demonstrativo ser disponibilizado de forma eletrônica.
CONTRA CHEQUE. A CLIN fornecerá os contracheques que deverão discriminar o salário profissional, as horas extras, os adicionais, os benefícios e os descontos efetuados.
CONTRA CHEQUE. O Conselho deverá manter no contracheque dos funcionários os dados contratuais atualizados como data de admissão, cargo e nível.
CONTRA CHEQUE. Sempre que instada pelo empregado, a EBC fornecerá todo o detalhamento relativo à sua remuneração, podendo quantificar as horas-extras, horas de trabalho noturno, adicionais, gratificações, valores recolhidos ao FGTS, bem como detalhar os descontos efetivados.
CONTRA CHEQUE. As Empresas fornecerão aos seus empregados os comprovantes mensais dos pagamentos efetuados discriminando as verbas pagas e respectivos descontos, bem como os valores recolhidos a conta vinculada do FGTS.
CONTRA CHEQUE. A empresa disponibilizará, mensalmente, por meio eletrônico ou impresso, aos seus empregados, em até 2 (dois) dias úteis após o pagamento, contracheque ou documento semelhante, caracterizando o empregador e no qual conste, obrigatoriamente, o cargo do empregado, o salário recebido por mês e especificamente as verbas pagas.
CONTRA CHEQUE. A Mitra Arquidiocesana de Brasília obriga-se a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.