Common use of CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias primeiro e 31 de janeiro em guias especificas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal a contribuição sindical, na forma prevista no artigo 580, caput, III da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias primeiro dia 1º e 31 de janeiro janeiro, em guias especificas específicas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no artigo Art. 580, caputcaput , III da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias primeiro e 31 de janeiro janeiro, em guias especificas específicas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no artigo Art. 580, caput, III da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias primeiro dia 1o. e 31 de janeiro janeiro, em guias guais especificas da Caixa Econômica Economica Federal fornecidas pela entidade patronal patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no artigo Art. 580, caputcaput , III da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho