CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias 1º e 31 de janeiro, em guias específicas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no Art. 580, caput, III da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias 1º primeiro e 31 de janeiro, janeiro em guias específicas especificas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal, patronal a contribuição sindical, na forma prevista no Art. artigo 580, caput, III da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias dia 1º e 31 de janeiro, em guias específicas da Caixa Econômica Federal fornecidas pela entidade patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no Art. 580, caputcaput , III da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas deverão recolher entre os dias 1º dia 1o. e 31 de janeiro, em guias específicas guais especificas da Caixa Econômica Economica Federal fornecidas pela entidade patronal, a contribuição sindical, na forma prevista no Art. 580, caputcaput , III da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho