CONTROLE MÉDICO. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro, estão desobrigadas de indicar médico conforme trata o quadro I da NR - 4, prevista na Portaria nº 8, de 08 de maio de 1996, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
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