Controle. 3.2.1. Possuir no mínimo 4 (quatro) filas para priorização de tráfego por porta;
3.2.2. Implementar o protocolo 802.1p;
3.2.3. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence;
3.2.4. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta;
3.2.5. Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps;
3.2.6. Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP;
3.2.7. Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP;
Controle. Ligante Betuminoso
Controle. Todos os materiais, a critério da fiscalização, deverão ser ensaiados em laboratório, obedecendo às normas usuais do DNIT. O controle de qualidade do material betuminoso constará da indicação da classificação do material através da nota fiscal de origem do produto. O Controle da Qualidade de Ligante na Mistura, da Graduação da Mistura de Agregado, da Temperatura da Mistura e Aplicação e das Características Marshall da mistura, serão realizadas a critério da fiscalização, obedecendo as normas do DNIT.
Controle. 7.1 – Antes de iniciados os serviços, os materiais utilizados na construção de meio fio deverão ser submetidos aos ensaios previstos nestas Especificações e nas Especificações Complementares.
7.2 – Os serviços de controle do concreto consistirão na realização de ensaios laboratoriais e verificações de campo, no sentido de controlar a qualidade dos materiais empregados, a execução dos serviços e de constatar a obediência dos mesmos às especificações gerais do concreto e as Especificações indicadas no projeto.
7.3 – Antes de iniciados os serviços deverão ser feitos, com a pedra britada a ser utilizada, os ensaios de desgaste ( Los Angeles ) e durabilidade ( Soundness Test ).
7.4 – A aresta visível do meio fio não poderá apresentar, sob qualquer régua sobre ela colocada, depressão superior a 0,002m.
Controle desenvolver mapa-choque de veiculação da CONTRATANTE; desenvolver mapas de veiculações e investimentos por veículo (off-line e on-line), por campanha e por agência; atualizar, periodicamente, tabelas, relação de representantes, banco de dados de investimentos e descontos e, no caso de mídia impressa, acompanhar a regularidade das publicações utilizadas na ações de divulgação da CONTRATANTE; conferir os Planos de Mídia das agências antes de seu encaminhamento para aprovação da CONTRATANTE: tabela, descontos e qualificação da pessoa jurídica do veículo de comunicação e de divulgação (CNPJ e nome empresarial); acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho da publicidade da CONTRATANTE no meio digital e propor ajustes para otimizar os resultados, caso necessário.
Controle. O acabamento da plataforma de corte será procedido mecanicamente, de forma a alcançar- se a conformação da seção transversal do projeto, admitido as seguintes tolerâncias:
a) variação de altura máxima de mais ou menos 0,10 m;
b) variação máxima de largura de mais 0,20 m para cada plataforma, não se admitindo a variação para menos.
Controle. Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar nos termos do art. 116 da Lei Federal n°. 6.404/1976. Data da Ordem de Início Data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a operação e será iniciada a prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, após o cumprimento das condições para emissão da Ordem de Início previstas na Cláusula 5.1.1 do CONTRATO. Documentos de Habilitação Conjunto de documentos previstos no Edital, destinados a comprovar, dentre outros, a Documentos que deverão ser habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica dos Licitantes e que irão integrar o Envelope nº. 03 – Documentos de Habilitação. Edital O presente Edital de Concorrência Pública e todos os seus Anexos. Envelopes Trata-se do conjunto de envelopes que deverão ser apresentados pelas Licitantes com vistas a participar na licitação, a saber: Envelope nº. 01 - Documentos de Credenciamento e garantia da proposta, Envelope nº. 02 - Proposta Econômica e Envelope nº. 03 - Documentos de Habilitação.
Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 2.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Equilíbrio organizacional. 3.2 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.3 Recrutamento e seleção de pessoas. 3.3.1 Objetivos e características. 3.3.2 Principais tipos, características, vantagens e desvantagens. 3.3.3 Principais técnicas de seleção de pessoas. 3.3.3.1 Características, vantagens e desvantagens. 3.4 Análise e descrição de cargos. 3.5 Capacitação e desenvolvimento de pessoas. 3.6 Gestão de desempenho. 3.7 Gestão por competências. 3.8 Sistemas de Recompensas. 3.9 Clima Organizacional. 3.10 Qualidade de Vida no Trabalho. 3.11 Grupos e equipes de trabalho. 3.12 Gestão da Mudança. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos.
Controle. 5.1 – Antes de iniciados os serviços, deverão ser feitos, com a pedra utilizada, os ensaios de desgaste ( Los Angeles ) e durabilidade (Soundness Test ).
5.2 – Numa fileira completa, a tolerância máxima, para as juntas que estejam fora das exigências estabelecidas nesta especificação, será de 30%.
5.3 – A face do calçamento não deverá apresentar, sob nenhuma régua sobre ela disposta em qualquer direção, depressão superior a 0,01m.
5.4 – A altura do colchão somada à do paralelepípedo, depois de comprimido nas sondagens feitas em diversos pontos escolhidos pela FISCALIZAÇÃO não poderá apresentar variação inferior ou superior a 5% do limite estabelecido nesta especificação.
Controle. Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar nos termos do art. 116 da Lei Federal n°. 6.404/1976.