CONVÊNIOS Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIOS. As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.
CONVÊNIOS. Os convênios assinados pelo Sindicato Laboral, em relação aos quais os empregados das empresas aderirem, de forma escrita, e que requerem desconto nos recibos de pagamentos, esses valores serão descontados pelas empresas, desde que o empregado autorize por escrito, e repassados para o Sindicato Laboral até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
CONVÊNIOS. Os empregadores procurarão firmar convênios de saúde e, também, com farmácias, drogarias, papelarias, óticas e outros estabelecimentos, visando a concessão de desconto na aquisição de produtos pelos seus empregados.
CONVÊNIOS. As empresas obrigam-se a descontar em folha de pagamento de seus empregados, com a expressa autorização dos mesmos, os valores referentes a convênios com saúde ou alimentação que venham a ser estabelecidos pela entidade sindical, sendo que tais descontos estão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do empregado.
CONVÊNIOS. Os convênios assinados pelo sindicato laboral, em relação aos quais os empregados das empresas aderirem, de forma escrita, e que requerem desconto nos recibos de pagamento, serão descontados pelas empresas, desde que o empregado autorize por escrito, e a empresa fique de posse do documento que conste sua adesão ao convênio.
CONVÊNIOS. As empresas e os Sindicatos convenentes poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.
CONVÊNIOS. As Contribuições Assistenciais e Mensalidades Sindicais de que tratam as cláusulas anteriores serão repassadas através de convênio firmado entre os sindicatos, cada um em per si, em algum banco da rede oficial.
CONVÊNIOS. Os empregadores se comprometem a aplicar aos seus empregados, os convênios firmados pelo sindicato profissional signatário, desde que por este último, seja dado inequívoco e prévio conhecimento.
CONVÊNIOS. As EMPRESAS se comprometem a descontar em folha de pagamentos dos empregados, os convênios assinados pelo Sindicato Laboral (que existam ou venham a existir), desde que expressamente autorizado pelo empregado, de forma escrita e/ou eletrônica, e repassados para o Sindicato Laboral até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
CONVÊNIOS. O SESI, SENAI e IEL poderão firmar convênios com farmácias, universidades e escolas privadas de ensino fundamental em benefício dos empregados para desconto em folha mensal de pagamento.