CONVÊNIO FARMÁCIA Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO FARMÁCIA. As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.
CONVÊNIO FARMÁCIA. Os sindicatos convenentes poderão instituir, sem custo algum, convênios com farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos para atender os trabalhadores, desde que os empregadores concordem em efetuar o desconto das despesas decorrentes em folha de pagamento, dentro dos limites salariais dos seus empregados.
CONVÊNIO FARMÁCIA. As empresas firmarão convênio farmácia para todos os trabalhadores desta categoria, para a compra de remédio, limitado a 15% (quinze por cento) do piso salarial do Bombeiro Civil, com o desconto em folha de pagamento.
CONVÊNIO FARMÁCIA. A Empresa estabelecerá convênios com as farmácias para aquisição de medicamentos, mediante prescrição médica, com o correspondente desconto em folha de pagamento.
CONVÊNIO FARMÁCIA. A Empresa poderá manter convênio com farmácias e/ou drogarias, visando a aquisição exclusivamente de medicamentos com receita médica, aos seus Trabalhadores e dependentes, no limite máximo de 20% (vinte por cento) do salário base do trabalhador, com posterior desconto em folha de pagamento.
CONVÊNIO FARMÁCIA. As empresas firmarão o Convênio Farmácia para o empregado que tenha mais de 90 (noventa) dias de relação de emprego com a empresa. O limite de compra será estabelecido pela empresa junto à rede conveniada. Estas despesas serão descontadas integralmente em folha de pagamento, daqueles empregados que utilizarem o convênio.
CONVÊNIO FARMÁCIA. Os empregadores manterão sistema de convênio com farmácias ou drogarias, para a compra, por parte de seus empregados, de medicamentos, até um valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial.
CONVÊNIO FARMÁCIA. As empresas com mais de dez empregados manterão convênios com farmácias, exclusivamente para os empregados comprarem medicamentos, mediante autorização do médico da empresa ou de pessoas por ela designadas. Durante o tratamento médico decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a empresa fornecerá ao acidentado medicamento prescrito pelo médico encarregado do tratamento, subsidiando o custo em pelo menos cinqüenta por cento. A concessão objeto desta cláusula não tem natureza salarial e não implica na incidência de tributos e encargos trabalhistas, incluindo-se dentre eles o FGTS, a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
CONVÊNIO FARMÁCIA. Recomenda-se às empresas abrangidas pela presente Convenção, se assim o desejarem e na medida do possível, a implantação de convênio com farmácias ou drogarias, sempre com a anuência de seus empregados, para que os mesmos possam adquirir medicamentos mediante desconto em folha de pagamento.
CONVÊNIO FARMÁCIA. O Conselho Federal de Psicologia - CFP viabilizará convênio com mais de uma rede de farmácias, com a possibilidade de desconto em folha de pagamento.