ANUÊNIO. Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).
ANUÊNIO. Convenciona-se o adicional de tempo de serviço de 1% (um por cento) calculado sobre o salário base por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, contados a partir de 1º de maio de 1987.
ANUÊNIO. A partir da vigência da presente convenção, o anuênio pago aos Empregados fica majorado para R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos) por ano de serviço, contado a partir da data de admissão. Se o empregado vier a completar um ano de serviço efetivo, durante o período de vigência desta Convenção, passará a receber o anuênio a partir do mês seguinte ao mês em que completar esse período base para a percepção desta vantagem.
ANUÊNIO. A Empregadora concederá aos seus empregados, a cada ano completo de trabalho, 1% (um por cento) a título de anuênio sobre o salário base do cargo, até o máximo de 10% (dez por cento), não computando nesse valor, as verbas de natureza indenizatória e demais gratificações recebidas, a fim de se evitar o acúmulo de adicionais.
ANUÊNIO. Aos empregados será devido anuênio mediante o pagamento de 1% (um por cento) sobre o salário-base a cada ano de tempo de serviço completado.
ANUÊNIO. Em 01/01/2000, findou-se a concessão do adicional por tempo de serviço, mantendo- se o benefício, no entanto, exclusivamente aos empregados que já estavam efetivamente recebendo o ATS em 31/12/1999. Os respectivos montantes serão congelados nos valores monetários, em Reais, que foram pagos em 31/12/2000. Referido valor deverá ser destacado no recibo de pagamento.
ANUÊNIO. Os professores que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo, em sua remuneração, o mesmo percentual, sendo este de 1% ao ano até 30 de abril de 1998, de 0,5% de 1° de maio de 1998 até 30 de abril de 1999. Fica acordado que, a partir de 1° de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios, mantidos os percentuais já incorporados.
ANUÊNIO. Será concedido o ANUÊNIO somente na hipótese que as empresas tomadoras de serviços fornecerem o benefício aos seus empregados, sobre o limite máximo de salário de R$ 1.702,69 (hum mil setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos).
ANUÊNIO. Sobre os salários já corrigidos, todos os empregados terão direito à 1% (um por cento), a título de anuênio, por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data de aniversário de sua admissão junto ao empregador, limitada a 15% (quinze por cento), ressalvando àqueles que já recebam percentual superior ao acima estipulado.
ANUÊNIO. O empregado que tenha completado um (01) ano de trabalho na Associação, fará jus a um percentual de 1% (um por cento) a cada ano, retroagindo a contagem de tempo a partir da data de admissão, limitado ao percentual de até 10%(dez por cento).