CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903704 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 9.129,45 (nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) Histórico Postos de porteiros 40h semanais. Alocados na Xxxx Xxxxxxxxx (Atendimento Central), em Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. 00
CONVÊNIO. Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste instrumento denominado ESTADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, 00000-000, acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal nº 9.394/1996 e na Lei Federal nº 9.424/1996, no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Estadual nº 7.109/1977 e na Lei Orgânica do MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO, a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber:
CONVÊNIO. Nº CONVÊNIO: 003/2015 PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR- Bio E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVÉL DA AMAZONIA - INDESAM OBJETO: O presente Convênio objetiva Fomentar a Produção e a Restauração Florestal, a partir da Instalação do Sistema Agroflorestal - SAF,s visando a recuperação de Aéreas Alteradas, nos projetos de Assentamento, PA Morro das Araras e PA Lages, no município de Altamira - PA. VIGÊNCIA: 03/08/2015 a 03/08/2016 VALOR: R$ 80.325,28 (Oitenta mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.511.382.6657.0000, 33.50.41 FONTE DE RECURSO: 0656 FORO: BELÉM-PA DATA DA ASSINATURA: 03/08/2015 ORDENADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ENDEREÇO DO CONTRATADO E CEP: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Centro, CEP: 68.485-000 Pacajá - PA PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR-Bio E SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAUIS DE ALENQUER/PA OBJETO: O presente Convênio visa a realização de um curso de capacitação em coleta, beneficiamento e comercialização de semente de cumaru e aquisição de equipamentos para estração e secagem, objetivando qualificar produtores/extrativistas de Cumaru, do PDS Paraíso, município de Alenquer PA, propondo a geração de renda e melhoria da qualidade de vida.
CONVÊNIO. Convenente UFRPE
CONVÊNIO. Convênio
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 111022 - EPIC EMPREENDIMENTOS LTDA N. SID CNPJ 07.244.760/0001-93 Endereço XXX XX XXXXXX, 00 - XXX. FRUTOSDIAS - SL. 601/602 - COMERCIO SALVADOR - BA BR CEP 40010010 Banco/Agência 001/2967-X Conta 21041/2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903304 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.074,18 (cinco mil e setenta e quatro reais e dezoito centavos) Histórico Pagamento de pedágio em viagens intermunicipais, através de restituição contratual. Contrato 0015/2019. PE 0011/2019. P.: 19.969.341-7. Aprovador 1235211 XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX Dt.Aprovação 14/06/23 R5843500A 15/06/23 14:43:01 Criador por VANANIAS
CONVÊNIO. Convênio P.A.D.V. Credor 111022 - EPIC EMPREENDIMENTOS LTDA N. SID CNPJ 07.244.760/0001-93 Endereço XXX XX XXXXXX, 00 - XXX. XXXXXXXXXX - XX. 000/000 - XXXXXXXX XXXXXXXX - XX BR CEP 40010010 Banco/Agência 237/3001 Conta 173936/0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903708 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 23.540,10 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos) Histórico Pagamento de horas-extras de motoristas em viagens intermunicipais, através de restituição contratual. Contrato 0015/2019. PE 0011/2019. P.: 19.299.595-7.
CONVÊNIO. AS EMPRESAS se comprometem a descontar em folha de pagamentos dos empregados, os convênios assinados pelo Sindicato Laboral (que existam ou venham a existir), desde que expressamente autorizado pelo empregado, de forma escrita e/ou eletrônica, e repassados para o Sindicato Laboral até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
CONVÊNIO. Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. A Lei nº 8.666/93, no seu artigo 116, §1º, prevê que a entidade pública interessada em firmar convênio apresente um plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: • identificação do objeto a ser executado • metas a serem atingidas • etapas de execução • plano de aplicação dos recursos financeiros • cronograma de desembolso • previsão de início e fim da execução do objeto, assim como das etapas programadas