Definição. 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:
a) Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada;
Definição. O presente documento tem como objetivo disponibilizar as diretrizes relacionadas à política de concessão e de renovação de bolsas de estudos e descontos aplicáveis aos cursos de graduação das modalidades Presencial, Semipresencial e Live.
Definição. Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
Definição. O património do Fundo é representado por partes, designadas unidades de participação, com características iguais e sem valor nominal, as quais conferem direitos idênticos aos seus titulares.
Definição. O património do Fundo é representado por unidades de conteúdo idêntico, sem valor nominal, denominadas unidades de participação.
Definição. O património do organismo de investimento coletivo é representado por partes de conteúdo idêntico, sem valor nominal, que se designam unidades de participação.
Definição. Invalidez Permanente por Acidente (IPA) é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
Definição. O património do OIC é representado por partes, sem valor nominal, designadas por unidades de participação, as quais conferem direitos idênticos aos participantes.
Definição. Para efeito desta cobertura, consideram-se rios navegáveis aqueles QUE NÃO PERTENÇAM AO PRÓPRIO IMÓVEL SEGURADO.
Definição. Considera-se construção da Estação do Metro, a conclusão de todas as obras civis e a implantação de todos os equipamentos de todos os sistemas operacionais desta Estação, necessários ao início da operação comercial até esta estação. Parcela de Aporte – 1,11% do valor total do APORTE DE RECURSOS previsto para a LINHA 2. Prazo para conclusão – 33 (trinta e três) meses da assinatura do CONTRATO.