OBJETO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO SEGURO. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OBJETO DO SEGURO. A presente apólice tem por objetivo garantir, até o limite da importância segurada contratada, e de acordo com as condições contratuais deste seguro, o pagamento da indenização ao Segurado ou ao Beneficiário indicado na apólice, por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos.
OBJETO DO SEGURO. 3.1 Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato de Concessão do Sistema Rodoviário, devendo o Segurado ser indenizado, até o limite dos valores fixados no item 5 abaixo, quando ocorrer descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento contratual indicados no Contrato.
OBJETO DO SEGURO. 1.1. Este Contrato de Xxxxxx tem por objeto a garantia de interesse legítimo do Segurado, sendo que a Seguradora o indenizará e/ou reembolsará, até o Limite Máximo de Indenização e/ou Limite Máximo de Garantia descrito na Especificação da Apólice, das quantias pelas quais ele vier a ser responsável civilmente, em decisão judicial, decisão arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por Danos Corporais, Danos Materiais, Danos Estéticos e Danos Morais causados a Terceiros, decorrentes de Riscos Cobertos e ocorridos durante a Vigência deste Contrato de Seguro. 1.2. Se os Danos Materiais e/ou Corporais ocorrerem em data incerta, e tiver por fato gerador um evento contínuo, periódico, repetido ou contínuo, salvo acordo em contrário entre o Segurado e a Seguradora, fica estipulado, que: a) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, a vítima tiver sido diagnosticada por médico especializado como portadora dessa modalidade de dano;
OBJETO DO SEGURO. 3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Arrendatária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato, devendo o Segurado ser indenizado, pelo valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer qualquer descumprimento de obrigação contratual, aplicação de penalidades e inadimplemento.
OBJETO DO SEGURO. 1.1. Perda ou avaria da Aeronave 1.1.1. Respeitados os limites indicados na Apólice, a Seguradora, com base nas con- dições deste contrato, se obriga a indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de sinistro com a(s) aeronave(s) caracterizada(s) na Apólice e seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo. 1.1.2. No caso de equipamentos e acessórios, estes somente estarão cobertos em decorrência de acidente com aeronave.
OBJETO DO SEGURO. 3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO de CONCESSÃO do SISTEMA RODOVIÁRIO, devendo o Segurado ser indenizado, pelos valores fixados no item 5 abaixo, quando ocorrer descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento contratual indicados na Cláusula 10 do CONTRATO.
OBJETO DO SEGURO. O presente seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites das respectivas importâncias seguradas, nos termos destas condições especiais expressamente convencionadas, o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos consequentes dos riscos cobertos.
OBJETO DO SEGURO. 3.1. Garantir a indenização, no montante de até R$xx (Valor em Reais), no caso de a Proponente incorrer nas hipóteses de execução da Garantia de Proposta previstas no Contrato.
OBJETO DO SEGURO. 9.1. Constituem objeto do presente seguro: 9.2. As pessoas físicas que obtiverem, do Estipulante, financiamento ou promessa de financiamento para a aquisição, construção, ampliação ou reforma de imóvel, ou que se vinculem a ele nas demais operações abrangidas pelo seguro, na condição de arrendatário ou de consorciado - riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP. 9.3. Os bens imóveis cuja aquisição, construção, ampliação ou reforma o Estipulante financiar, prometer financiar, deter a propriedade antes de comercializar ou deter a garantia - riscos de Danos Físicos ao Imóvel l-DFI.