CÂMARA INTERSINDICAL. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, os sindicatos laborais e patronal signatários poderão constituir Câmara Intersindical (ou similar), composta por representantes por eles designados, através da qual disponibilizem serviços opcionais aos respectivos integrantes de sua base comum de representação, tais como, mas não somente: a homologação de rescisão do contrato de trabalho; o auxílio na elaboração/solução no caso de extinção do contrato de trabalho por comum acordo; o auxílio na elaboração/produção de termo de acordo extrajudicial previsto nos artigos 885-B e seguintes da CLT; a intermediação de conflitos coletivos e/ou individuais de trabalho; termo de quitação anual das obrigações trabalhistas; entre outros.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho