LEI APLICÁVEL E FORO Cláusulas Exemplificativas
LEI APLICÁVEL E FORO. 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
LEI APLICÁVEL E FORO. 16.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
18.2. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CEDENTE: O ESTABELECIMENTO, na condição de Cliente, (i) devidamente cadastrado por um dos Canais de Vendas disponibilizadas pela PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. NTK SOLUTIONS LTDA., CESSIONÁRIO: C6 BANK TV1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
1. A(o) Cedente e o Cessionário firmaram o CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, que regula esta cessão de créditos.
2. Através do presente Termo de Cessão e Confirmação de Operação, a(o) Cedente declara que cedeu e transferiu ao Cessionário os Direitos Creditórios descritos abaixo: NSU/Unidade de Recebível Data de Autorização Data de Vencimento Parcela Valor de Face ID Cartão Order ID
3. As condições da presente cessão de créditos são as seguintes:
I - Valor total dos Direitos Creditórios no vencimento:
II - Preço pago a Cedente pela cessão:
III - Data do pagamento do preço da cessão:
4. O pagamento pelo Cessionário do preço da cessão dos créditos tratada neste Termo de Cessão ocorrerá através de crédito na conta corrente de titularidade da(o) Cedente indicada à Administradora, a partir de quando fica conferida ao Cessionário a mais ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar a(o) Cedente, seja a que título for.
5. O Cedente declara que os Direitos Creditórios ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados, não estão vencidos, não foram objeto de renegociação e não foram objeto de qualquer gravame, obrigando-se ainda a não negociá-los com terceiros, salvo se por solicitação do Cessionário nos termos deste Termo de Cessão.
6. As partes confirmam e ratificam as cláusulas e condições do CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, as quais continuam válidas e inalteradas.
LEI APLICÁVEL E FORO. 13.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
LEI APLICÁVEL E FORO. 13.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito. São Paulo, de de 2016. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: Assinatura: Assinatura: ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( ) (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 37
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 04 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À Confederação Brasileira de Golfe Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
LEI APLICÁVEL E FORO. Este Contrato deverá ser regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver quaisquer disputas relacionadas a este Contrato, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. Alternativamente, uma Parte poderá acionar a outra no foro de domicílio da Parte acionada ou em qualquer local em que a Parte acionada detiver bens. Os termos abaixo indicados, empregados no presente Instrumento, deverão ser compreendidos conforme os conceitos que seguem:
LEI APLICÁVEL E FORO. 18.1. O presente INSTRUMENTO será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. Eventuais divergências entre as Partes, relativamente à interpretação e à execução deste INSTRUMENTO, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal n.º 9.307/96, renunciando a qualquer outro procedimento por mais privilegiado que seja.
18.2. As Partes indicam a Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil- Canadá (CAM-CCBC) como competente para solucionar controvérsias submetidas à arbitragem, nos termos deste INSTRUMENTO, aplicando mutatis mutandis os procedimentos arbitrais descritos no CONTRATO. 21 de 22
18.3. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente INSTRUMENTO que não possam ser resolvidas por procedimento de arbitragem.
LEI APLICÁVEL E FORO. Este Aditamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Aditamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Estando assim, as Partes certas e ajustadas, firmam o presente Aditamento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte.) (Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) Nome: [Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx] Cargo: Diretor Nome: [Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx] Cargo: Diretor SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Nome: [Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx] Cargo: SócioAdministrador TESTEMUNHAS: Nome: [Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx] CPF: 000.000.000-00 Nome: [Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx] CPF: 000.000.000-00 Celebram este “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, em Três Séries, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária Linha Universidade S.A.” (“Escritura de Emissão”): CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM (conforme definido abaixo), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 134, conjunto 72, sala H, 7º andar, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, 00000-000, inscrita no CNPJ (conforme definido abaixo) sob o nº 35.588.161/0001-22, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP (conforme definido abaixo) sob o NIRE nº 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Companhia”), como emissora e ofertante das Debêntures (conforme definido abaixo); e SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx 466, bloco B, conj. 1401, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Agente Fiduciário”, em conjunto com a Companhia, denominados “Partes”, e, quando referidos individua...
LEI APLICÁVEL E FORO. 22.1. Este Contrato, bem como quaisquer disputas oriundas do mesmo, serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste Contrato, ou de seu objeto, as Partes elegem como competente o foro da Comarca de São José dos Campos-SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
LEI APLICÁVEL E FORO. 16.1. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas decorrentes do presente Regulamento. Pelo presente Termo de Adesão e Ciência de Risco do Regulamento do Napoles – Fundo de (“Fundo”), [INSERIR QUALIFICAÇÃO INVESTIDOR] (“Investidor”), adere, para todos os fins de direito, ao regulamento do Fundo (“Regulamento”). Os termos definidos aqui utilizados terão os mesmos significados a eles atribuídos no Regulamento.