PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde
PRODABEL. 18.45.1. O item acima não desobriga o CONTRATADO da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato; 18.46.Zelar pela integridade física de seus profissionais,, bem como assumir a inteira responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho sofridos por estes; 18.47.Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seus profissionais, corrigindo-os sempre que notificada pela CONTRATANTE, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas; 18.48.Substituir imediatamente o profissional que descumprir regras de conduta profissional durante a prestação dos serviços; 18.49.Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da CONTRATANTE, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; 18.50.Responsabilizar-se por todas as despesas de cunho trabalhista previstas na legislação pertinente, nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, incluindo salários, benefícios, encargos trabalhistas e todos os direitos previstos em Lei. 18.51.Oferecer os benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos da categoria, quando aplicável, tais como plano de saúde, vale alimentação/refeição, seguro de vida, etc, em favor de seus profissionais desde o primeiro dia da alocação dos postos de trabalho. 18.52.Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação. 18.53.Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte 18.54.Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, 18.55.Realizar, às suas expensas, os treinamentos necessários para que os profissionais alocados nos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação. 18.56.Promover a transferência de tecnologia, sem perda de informações, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 18.57.Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço.
PRODABEL. 18.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 00.00.Xx Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei, o número do Empenho, o número do Contrato, número do Processo Administrativo, número, ano e modalidade da contratação, mês e ano da prestação do serviço e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml. 19.VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 20.REAJUSTE 20.1.Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 20.2.O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
PRODABEL. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRODABEL. 18.7.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto; 18.8.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE; 18.9.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 18.10.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie; 18.11.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros; 18.12.Responsabiliza-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 18.13.Responsabilizar-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes, ficando responsável por quaisquer eventuais danos e prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros; 18.14.Manter pelo menos 1 (um) preposto com poderes para representá-la nos casos de emergências e para solucionar casos relacionados à execução dos serviços, disponibilizando um número de telefone para contato, devendo o mesmo responder sempre em um prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do contato efetuado pela CONTRATANTE;
PRODABEL. 9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
PRODABEL. 10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
PRODABEL. 10.1.1.2. Qualificação técnica:
PRODABEL. Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.