Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 deste Edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital. 11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do subitem 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas. 11.3. Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste edital. 11.4. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva. 11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.6. Os candidatos que, embora obtenha pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, obtenham nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital. 11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.11. A Classificação nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Analista Superior I, II III e IV – todas as Ocupações será feita por ordem decrescente do igual ao total de pontospontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova de Redação, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII deste Edital. 2. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos PEM – Profissional de Engenharia e Manutenção e PST – Profissional de Serviços Técnicos, respeitando todas as Ocupações será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios de desempate do item 12 estabelecidos no Capítulo VII deste editalEdital. 11.23. Os A nota final dos candidatos terão como habilitados para o cargo de CRO/PNA – Profissional de Navegação Aérea e CRO/PTA – Profissional de Tráfego Aéreo será igual à nota padronizada obtida na prova objetiva de Conhecimentos Básicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VII deste Edital. 4. Para os cargos de Analista Superior I, II, III e IV; PEM – Profissional de Engenharia e Manutenção e PST – Profissional de Serviços Técnicos, todas as Ocupações, na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, para fins de classificaçãodesempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do subitem 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.candidato que: 11.3. Considerar-se-á classificado 4.1 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 4.2 obtiver maior nota na Prova de Redação, quando for o caso; 4.3 obtiver maior número de acertos em Legislação, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos; 4.4 persistindo o empate, o que tiver maior idade. 4.5 Comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições; 5. Para os cargos CRO/PNA – Profissional de Navegação Aérea e CRO/PTA – Profissional de Tráfego Aéreo, na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que: 5.1 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos; 5.2 obtiver maior número de acertos em Legislação, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos; 5.3 persistindo o empate, o que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste editaltiver maior idade. 11.45.4 Comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições; 6. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão ordenados em listasSerão consideradas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininospara fins de desempate, respectivamentea data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VI, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida na Prova Objetivadeste Edital. 11.57. Os Para cada Cargo - Ocupação/Cidade de Classificação serão publicadas duas listagens de candidatos que não alcançarem habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a pontuação mínima fixada relação de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.6. Os candidatos quetodos os candidatos, embora obtenha pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, obtenham nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação inclusive os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva com deficiência, e considerados APTOS nos Exames Médicosoutra somente com a relação dos candidatos com deficiência, odontológicosquando houver, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste editalconforme Capítulo IV. 11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.

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Samples: Concurso Público

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.116.1. A Classificação classificação final dos candidatos por Cargo/Localidade será feita por na ordem decrescente do total de pontosda pontu- ação obtida, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 deste Editalconforme a seguir especificado, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste editale depois da análise dos recursos eventualmente inter- postos. 11.216.1.1. Os Concurso Público para o Cargo de Assistente Administrativo (C.01): os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o serão listados conforme a Nota Final apurada pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetivaProva Escrita Objetiva de Múl- tipla Escolha, conforme constante no quadro do subitem 7.1respeitadas as condições estipuladas neste Edital. 16.1.1.1. Na hipótese de igualdade da nota final, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas. 11.3. Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva como critério de desempate, terá preferência, sucessi- vamente, o candidato que obtiver nota igual ou tiver a maior: a) Idade, dentre os candidatos com idade superior a 40 60 (quarentasessenta) pontos anos até o último dia de inscrição, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003); b) Nota na área de conhecimento – Informática; c) Nota na área de conhecimento – Língua Portuguesa; d) Nota na área de conhecimento – Raciocínio Lógico, Analítico e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste editalQuantitativo; e) Nota na área de conhecimento – Matemática Financeira; f) Nota na área de conhecimento – Conhecimentos Específicos; g) Nota na área de conhecimento – Atualidades; h) Idade. 11.416.1.2. Os Concursos Públicos para os Cargos dos Códigos C.02 a C.08: os candidatos classificados serão listados confor- me a Nota Final de cada candidato no respectivo concurso e Cargo/Localidade, apurada pelo soma- tório dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva serão ordenados em listasde Múltipla Escolha, individualizadas por localidade na Prova Escrita Discursiva e pelos gêneros masculinos na Prova de Títulos, respeitadas as condições estipuladas neste Edital. 16.1.2.1. Para qualquer dos concursos, na hipótese de igualdade da Nota Final, e femininoscomo critério de desem- xxxx, respectivamenteterá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver a maior: a) Idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida 01/10/2003) – critério válido para todos os cargos; b) Nota na área de conhecimento – Conhecimentos Específicos; c) Nota na área de conhecimento – Língua Portuguesa; d) Nota na Prova ObjetivaEscrita Discursiva; e) Nota na área de conhecimento – Raciocínio Lógico, Analítico e Quantitativo; f) Nota na área de conhecimento – Informática; g) Nota na área de conhecimento – Inglês; h) Nota na área de conhecimento – Atualidades; i) Nota na prova de títulos; j) Idade. 11.516.2. Os O resultado final de cada Concurso Público será publicado por meio de quatro listagens, a saber: a) Lista por Cargo/Localidade, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência (item 7 deste Edital) e os que não alcançarem se declararam negros ou pardos (item 8 deste Edital), em ordem de classificação; b) Lista por Cargo/Localidade, contendo a pontuação mínima fixada classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoa com deficiência (item 7 deste Edital), em ordem de 40 (quarentaclassificação; c) pontos serão automaticamente eliminados e não terão Lista por Cargo/Localidade, contendo a classificação alguma no certame. 11.6. Os exclusiva dos candidatos habilitados que, embora obtenha pontuação igual na inscrição, tenham se declarado negro ou superior a 40 pardo (quarentaitem 8 deste Edital), em ordem de classificação; d) pontos na prova objetivaLista Geral, obtenham nota 0,0(zero) por Cargo, em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1ordem de classificação., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital. 11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.

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Samples: Public Competition Notice

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.19.1- A classificação final será feita de acordo com a pontuação obtida na Fase I. 9.2- Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor. 9.3- Na hipótese de igualdade da nota da avaliação curricular será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais velho, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003. Se mesmo assim permanecer a igualdade, será realizado por maior grau de escolaridade. Caso ainda permaneça a igualdade, será realizado por tempo de experiência profissional. 9.4- O candidato que não comprovar mediante o upload de todos os documentos correspondentes sobre as informações curriculares inseridas no ato da inscrição e os requisitos da função de acordo com esse edital, importará na desconsideração delas, pontuando-se apenas o que foi documentalmente comprovado. Dessa forma, obterá uma nova pontuação na Fase I do Processo Seletivo para Contratação de Professor. 9.5- A Classificação classificação e pontuação dos candidatos serão analisadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor na Fase I mediante o upload de toda a documentação comprobatória inserida pelo candidato no ato da inscrição. 9.6- O Resultado preliminar da Fase I será publicado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 9.7- A classificação dos candidatos será feita válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final da Fase I no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, prorrogável por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 deste Edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste editaligual período. 11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do subitem 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas. 11.3. Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste edital. 11.4. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva. 11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.6. Os candidatos que, embora obtenha pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, obtenham nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame. 11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital. 11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado