CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 EDITAL N° 001/2018
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018 EDITAL N° 001/2018
(Consolidado com as alterações do Edital n° 002/2018)
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 194/2012 e considerando contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, Policia Militar de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima - UERR, torna público pelo presente Edital as normas para realização de Concurso Público para provimento de vagas ao Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – QPCPM de Roraima.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso destina-se à admissão ao Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar - QPCPM, regido por este ato e executado pela Universidade Estadual de Roraima (1ª, 2ª e 3ª etapas) e Polícia Militar do Estado de Roraima (4ª etapa), realizado na cidade de Boa Vista-RR, será disposto em quatro etapas nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 194/2012, conforme a exigência, de acordo com a tabela abaixo:
ETAPAS – Art. 12 da LC 194/2012 | CARÁTER DA AVALIAÇÃO | |
1ª Etapa | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório |
2ª Etapa | 1ª fase – Exames médicos, odontológicos, toxicológicos; 2ª fase – Exame aptidão física. | Eliminatório |
3ª Etapa | Avaliação psicológica, através de exame psicotécnico. | Eliminatório |
4ª Etapa | Investigação Social | Eliminatório |
1.2. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM os candidatos classificados nas 04 (quatro) etapas constantes no quadro acima e dentro das vagas do quadro do subitem 2.3.
1.3. As 1ª, 2ª e 3ª etapas serão de responsabilidade integral da Universidade Estadual de Roraima – UERR, bem como todos os seus atos decorrentes.
1.4. A 4ª etapa será de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima.
1.5. Compete à Polícia Militar o determinado no Art. 144 § 5º da Constituição Federal, Art. 179 da Constituição Estadual de Xxxxxxx, Xxx. 0x das Leis Complementares nº. 194/2012 e 081/2004.
1.5.1 A competência e atribuições do cargo de soldado PM são as previstas na Constituição Estadual, Leis e normas internas da Polícia Militar de Roraima.
1.6. O ingresso, na Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado ao Curso de Formação dar-se-á na condição de aluno soldado PM 2ª classe, possibilitando o acesso às graduações
subsequentes, bem como os direitos e obrigações da carreira militar estadual, nos termos da Legislação Específica vigente.
1.7. A realização do presente Concurso estará a cargo da Universidade Estadual de Roraima – UERR e Polícia Militar de Roraima – PMRR. A instituição de ensino público caberá à responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar os resultados do Concurso nas etapas sob sua responsabilidade (subitem 1.3), bem como todas as informações a elas pertinentes.
1.8. A matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSD QPCPM, respeitará a ordem de classificação do certame e será realizada com os candidatos que preencherem o total de 400 (quatrocentas) vagas ofertadas pelo certame, de acordo com o quadro do subitem 2.3.
1.9. O Curso de Formação de Soldado do QPCPM terá a duração mínima de 06 (seis) meses e será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS/RR e/ou em outro local, de acordo com a necessidade e possibilidade da Administração Pública.
2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público tem por objetivo o provimento de 400 (quatrocentas) vagas para o Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar – QPCPM.
2.2. Das vagas ofertadas no concurso público, 15% (quinze por cento) serão destinadas às candidatas do sexo feminino (§ 4º, art. 17 – LC nº 194/2012).
2.3. Considerando a necessidade e a natureza da atividade policial militar nos termos do Art. 39, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 11 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais), as 400 (quatrocentas) vagas previstas neste Edital serão distribuídas conforme o quadro abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Região do Emprego Operacional | Local de atuação | Município(s) de abrangência | Vagas Masculino | Vagas Feminino | Total de vagas |
CAPITAL REGIÃO – I | Unidades Operacionais ou Administrativas | - Boa Vista | 246 | 35 | 281 |
INTERIOR REGIÃO – II | 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 2ª CIPMFron | - Pacaraima - Uiramutã - Vila de Maracá - Amajarí - Tepequém | 16 | 03 | 19 |
INTERIOR REGIÃO – III | 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 2ª CIPMFron | - Caracaraí - Iracema - Campos Novos - Santa Maria do Boiaçú | 10 | 03 | 13 |
INTERIOR REGIÃO – IV | 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 3ª CIPMFron | - Rorainópolis - Nova Colina - Equador - Jundiá - Novo Paraiso | 40 | 10 | 50 |
INTERIOR REGIÃO – V | 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 4ª CIPMFron | - Mucajaí - Cantá - Alto Alegre - Apiaú - Taiano - São Silvestre - Xxxxx Xxxxx - Samaúma | 11 | 04 | 15 |
INTERIOR REGIÃO – VI | 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 5ª CIPMFron | - Bonfim - Normandia - São Francisco | 07 | 03 | 10 |
INTERIOR REGIÃO - VII | 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 6ª CIPMFron | - São Luiz do Anauá - São João da Baliza - Caroebe - Entre Rios | 10 | 02 | 12 |
TOTAL | 340 | 60 | 400 |
2.4. Dos candidatos classificados na 1ª Etapa (prova objetiva) serão convocados para a etapa seguinte, 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas, por região, perfazendo um total de
1.200 candidatos convocados para a etapa seguinte, conforme estabelecido no Quadro de Distribuição abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CLASSIFICADOS NA PROVA OBJETIVA
Região do Emprego Operacional | Local de atuação | Município(s) de abrangência | Classificados Masculino | Classificados Feminino | Total de classificados |
CAPITAL REGIÃO – I | Unidades Operacionais ou Administrativas | - Boa Vista | 738 | 105 | 843 |
INTERIOR REGIÃO – II | 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 2ª CIPMFron | - Pacaraima - Uiramutã - Vila de Maracá - Amajarí - Tepequém | 48 | 09 | 57 |
INTERIOR REGIÃO – III | 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 2ª CIPMFron | - Caracaraí - Iracema - Campos Novos - Santa Maria do Boiaçú | 30 | 09 | 39 |
INTERIOR REGIÃO – IV | 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 3ª CIPMFron | - Rorainópolis - Nova Colina - Equador - Jundiá - Novo Paraiso | 120 | 30 | 150 |
INTERIOR REGIÃO – V | 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 4ª CIPMFron | - Mucajaí - Cantá - Alto Alegre - Apiaú - Taiano - São Silvestre - Xxxxx Xxxxx - Samaúma | 33 | 12 | 45 |
INTERIOR REGIÃO – VI | 5ª Companhia Independente de Polícia | - Bonfim - Normandia | 21 | 09 | 30 |
Militar de Fronteira – 5ª CIPMFron | - São Francisco | ||||
INTERIOR REGIÃO - VII | 6ª Companhia Independente de Polícia Militar de Fronteira – 6ª CIPMFron | - São Luiz do Anauá - São João da Baliza - Caroebe - Entre Rios | 30 | 06 | 36 |
TOTAL | 1020 | 180 | 1200 |
2.5. O candidato classificado na 1ª Etapa, prova objetiva, que figurar a partir da posição imediatamente subsequente a expressa na tabela disposta no subitem 2.4, dentro de sua respectiva região, não terá classificação alguma no certame e estará eliminado do concurso.
2.5.1 Os candidatos além do quantitativo estabelecido no subitem 2.4 estarão eliminados do concurso e não serão convocados em hipótese alguma, ainda que haja reprovação de candidatos classificados em Etapas subsequentes.
2.6. Os candidatos classificados na 1ª etapa além do número de vagas estabelecidas no subitem 2.3 deste edital e dentro do número de classificados estabelecidas no subitem 2.4 deste edital, se não eliminados nas demais etapas, comporão o cadastro de reserva e somente serão convocados para o Curso de Formação de Soldado do QPCPM de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
2.7. Os candidatos inscritos dentro de cada região de emprego operacional concorrerão entre si, de acordo com as vagas dispostas no Quadro de Distribuição de Vagas de cada região disposto no subitem 2.3.
2.8. Os candidatos aprovados nas respectivas regiões do interior previstas neste Edital serão lotados em um dos municípios ou localidades da região do emprego operacional escolhida de acordo com a necessidade e conveniência da administração da Polícia Militar.
2.9. De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº. 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais) o militar estadual aprovado e empossado em município interiorano somente poderá ser remanejado para o município de Boa Vista após o cumprimento de no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício nos municípios do Interior do Estado da região do Emprego Operacional em que concorreu.
2.10. Em razão da natureza peculiar da carreira, do cargo, das funções e da atividade de militar estadual, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física, em face da incompatibilidade para o exercício da profissão nos termos do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 194/2012.
3. DA VALIDADE
3.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, prorrogável 01 (uma) única vez por igual período, a critério do Governo do Estado de Roraima.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
4.1. Os candidatos somente poderão efetuar sua inscrição pela Internet através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ no menu Concursos - Área do Concurso da PM.
4.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá possuir cadastro na base de dados da UERR. Caso o candidato ainda não possua o cadastro poderá fazê-lo no mesmo endereço supracitado, sendo de sua inteira responsabilidade a inserção de seus dados para o cadastro.
4.3. O período de inscrições será de acordo com o disposto no cronograma de atividades do Anexo I deste edital.
4.4. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição uma única opção, conforme Quadro de Distribuição de Vagas previstas para a capital ou para as regiões do interior (subitem 2.3), para o local de lotação e efetivo exercício onde pretende exercer a função.
4.5. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de alteração das opções acima citadas.
4.5.1. Nos casos de múltiplas inscrições será considerada válida a última inscrição realizada que tenha confirmação de pagamento.
4.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, bem como dos dados de seu cadastro, eliminando-o do certame.
4.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
4.9. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo público pretendido.
4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos previstos em lei.
4.11. As inscrições somente serão consideradas válidas após a confirmação de pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto bancário.
4.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.13. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas para eventual necessidade de verificação.
4.14. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.
4.15. As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.16. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
4.17. A relação das inscrições homologadas será disponibilizada na Internet através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM.
4.18. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos
direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.19. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, onde consta o Edital e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 10 horas do primeiro dia de inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme cronograma de atividades do Anexo I deste edital.
4.20. Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.
4.21. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até a data do vencimento dos mesmos.
4.22. As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita nem mesmo depósito bancário, Agendamento, DOC´s ou similares.
4.23. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.24. O Formulário de Inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição não poderão conter emendas, rasuras ou informações incompletas.
4.25. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter seu pagamento do boleto confirmado ou isenção deferida.
4.26. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM nos últimos dias de inscrição.
4.27. A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados pela comissão organizadora.
4.28. DA ISENÇÃO
4.28.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período disposto no cronograma de atividades do Anexo I deste edital, via internet através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, optando no ato da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição pela solicitação de isenção.
4.28.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo disposto no cronograma de atividades do Anexo I deste edital, na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a Ficha de solicitação de isenção assinada acompanhada de Declaração expedida há no máximo 30 dias, fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador nos termos da Lei Estadual 167/97.
4.28.3. O resultado das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação deferida será publicado no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, na data disposta no cronograma de atividades do Anexo I deste edital.
4.28.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão interpor recurso nos termos do item 13 deste Edital.
4.29. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.29.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão Permanente de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições – conforme data do Cronograma de Atividades – Anexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, acompanhado de Laudo médico e/ou certidão de nascimento da criança.
4.29.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da publicação do resultado da solicitação de atendimento especial.
4.29.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do subitem 4.29 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.
4.29.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, além de solicitar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova desta. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante, apenas da criança e do fiscal. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.29.5. A não solicitação de condições especiais implica em sua não concessão no dia da realização das provas.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições efetivadas serão homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso, sendo publicada com exclusividade no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM.
5.2. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, subsequentes à disponibilização do edital de homologação das inscrições, no sítio eletrônico do Concurso, devendo o candidato indicar a falha ocorrida e requerer sua retificação à UERR, que apreciará o requerimento e publicará edital de homologação definitiva.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1. Ter nacionalidade brasileira.
6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
6.3. Possuir Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente até a data de matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM, reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação – MEC.
6.4. Possuir permissão para dirigir ou carteira Nacional de Habilitação, categoria B, no mínimo. (inciso IX, do Art. 4º, da LC 219/2013).
6.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
6.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
6.7. Possuir, nos termos do inciso IV, do Art. 17 da LC 194/2012, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no dia do ingresso na carreira militar.
6.7.1. O ingresso na carreira militar ocorrerá na data da matrícula no Curso de Formação de Soldado QPCPM.
6.8. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino.
6.8.1. A aferição dos requisitos do subitem 6.8. ocorrerá por ocasião do Exame Médico.
6.9. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.
6.10. Ter sido aprovado em todas as Etapas e Fases do Concurso Público.
6.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
6.12. Não ter nenhum impedimento administrativo ou judicial que o impeça de ser investido em cargo público.
6.13. Cumprir na íntegra as determinações deste Edital.
7. DA PROVA OBJETIVA (1ª Etapa)
7.1. A Prova Objetiva consistirá de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta dentre cinco alternativas, distribuídas da seguinte forma:
PROVA | MATÉRIAS | Nº DE QUESTÕES | PONTOS | CARÁTER |
OBJETIVA | 1. Língua Portuguesa | 15 | 15 | CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO |
2. Noções de Direito: Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal e Direito Administrativo. | 20 | 20 | ||
3. Legislação extravagante | 15 | 15 | ||
4. Conhecimentos Específicos de legislação da PMRR. | 15 | 15 | ||
5. Atualidades Gerais; História e Geografia de Roraima. | 15 | 15 | ||
TOTAL | 80 | 80 |
7.1.1. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluindo a marcação do cartão resposta, e versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo II deste Edital.
7.1.2. A Prova Objetiva será realizada em etapa única, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
7.1.2.1. Não será admitido em nenhuma hipótese o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.1.2.2. A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância nos horários de início, consequentemente no de encerramento das provas, para que não ocorra prejuízo aos candidatos.
7.1.3. As provas serão realizadas nos locais a ser disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, de acordo com o cronograma de atividades do Anexo I deste edital.
7.1.4. As demais Etapas do Concurso Público, bem como os seus respectivos locais, datas e horários, serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, através de edital específico para cada etapa, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima, devendo os candidatos acompanharem as publicações do certame.
7.1.5. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição ou no Cartão Resposta quanto a nome, número de inscrição, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos imediatamente até o último dia útil da aplicação da Prova, mediante requerimento junto a Comissão do Concurso.
7.1.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar;
b) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex: OAB, CREA, CRC, etc.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA da Coordenação.
7.1.9. A prova objetiva será aplicada na data provável constante no cronograma de atividades do Anexo I deste Edital.
7.1.10. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização e local da prova como justificativa de sua ausência.
7.1.11. O não comparecimento às provas de qualquer etapa/fase no horário e local indicado, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em eliminação imediata do candidato no Concurso Público.
7.1.12. A UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, que assinem o Cartão Resposta e transcreva a frase constante na capa de seu caderno de prova, nos respectivos locais, sob pena de eliminação.
7.1.13. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.1.13.1. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões, não podendo em hipótese alguma, ser rasurado, rasgado, desenhado, riscado e/ou marcado fora dos espaços designados para resposta.
7.1.14. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
7.1.15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1.16. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas contendo 80 (oitenta) questões objetivas e o Cartão Resposta. As questões serão de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e estarão distribuídas de acordo com o constante no quadro do subitem 7.1.
7.1.16.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá fazer a leitura das instruções da capa, observando seu cumprimento.
7.1.17. As provas do concurso serão realizadas somente na cidade de Boa Vista-RR, devendo o candidato chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de local de prova, documento de identidade original, utilizado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou azul.
7.1.18. Por ocasião das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos citados no subitem 7.1.6 ou 7.1.8 estará automaticamente excluído do Concurso Público.
7.1.19. O candidato deverá preencher os alvéolos, no Cartão Resposta da Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul, sendo eliminado do certame aquele que o preencher de forma diversa do determinado neste Edital e instruções da capa do caderno de provas.
7.1.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.
7.1.21. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.1.22. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Xxxx, obrigatoriamente, o Cartão Resposta devidamente assinado e com a frase transcrita.
7.1.23. Antes da assinatura do cartão resposta o candidato deve conferir seus dados, comunicando qualquer ocorrência para os fiscais de sala.
7.1.24. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.
7.1.25. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a atividade prevista;
b) não comparecer a qualquer Etapa do Concurso nos dias, horários e locais indicados;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1:00h (uma hora) do início das Provas;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e qualquer tipo de chapéu, lápis, borrachas e canetas que não sejam as fabricadas em material transparentes. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, estes deverão obrigatoriamente ser desligados, onde os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final de sua prova, fora do perímetro onde se realiza a Prova;
h) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela UERR, no dia da aplicação das provas;
i) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala;
j) estiver portando armas, mesmo que possua porte;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver o Cartão Resposta;
m) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
n) descumprir qualquer determinação contida neste edital.
o) Ultrapassar o tempo previsto para realização da prova, incluindo a marcação do cartão resposta.
7.1.26. O candidato somente poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões após transcorridas 03 (três) horas do início da Prova Objetiva. Não será fornecido o caderno de questão em data e/ou horário posteriores.
7.1.27. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou aos critérios de avaliação.
7.1.28. A UERR não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos nos locais de provas ou por danos neles causados.
7.1.29. Caso haja candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada a qual será responsável pela guarda da criança, devendo formalizar o pedido junto a Comissão do Concurso com a devida antecedência, conforme cronograma de atividades.
7.1.30. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.
7.1.31. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos da mesma após assinarem o encerramento no Termo de Aplicação da Prova (ATA).
7.1.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8. DO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E TOXICOLÓGICO (1ª FASE DA 2ª ETAPA)
8.1. Os candidatos convocados mediante edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado e no site da UERR, para a 1ª Fase/2ª Etapa – Exames Médicos, Odontológicos e Toxicológico, de natureza eliminatória, (APTO OU INAPTO), deverão apresentar os Exames de Saúde (Médico), perante uma Junta Médica designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da PMRR, através de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontológico, toxicológico e exames laboratoriais, exclusivamente, na cidade de Boa Vista – RR, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.
8.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos no Edital de Convocação, para submeter-se a avaliação médica, munido dos exames especificados no subitem 8.5 deste Edital.
8.3. Nos exames clínicos serão avaliados: relação peso/estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito urinário, além do previsto no subitem 6.8 deste Edital.
8.4. A inspeção médica deve verificar se os candidatos apresentam:
a) Xxxxxxx física compatível com a atividade a ser desempenhada pelo policial;
b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão;
c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.
8.5. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:
a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;
b) Eletroencefalograma (com laudo);
c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;
d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;
e) Fator RH e grupo sanguíneo;
f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;
g) Creatinina;
h) Audiometria (com laudo, emitido por Fonoaudiólogo e/ou Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
i) Avaliação oftalmológica com laudo, objetivando verificar: Acuidade Visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;
j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);
k) Exame Toxicológico: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;
l) Será eliminado do certame o candidato que apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva), que nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima: divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da corporação militar, que faça alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas ou que pregue a violência e a criminalidade; discriminação ou o preconceito de raça, credo, sexo e origem; a ideia ao ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos; vinculação, simpatia a organização criminosa (facção) e/ou congênere; indisciplina, desordem ou atentatória contra as instituições; ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes; que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
m) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com laudo;
n) Avaliação Psiquiátrica com laudo, pois todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes;
o) Avaliação odontológica com laudo emitido por Cirurgião Dentista com registro no CRO.
8.6. Caso a Junta Médica entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega.
8.7. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.
8.8. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
8.9. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Junta Médica designada pela UERR em complementação à avaliação clínica.
8.10. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto nesta fase.
8.11. A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.
8.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO a partir da avaliação médica, exames laboratoriais e complementares.
8.13. Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (Ministério da Fazenda), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão de qualquer dos requisitos elencados.
8.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.
8.15. Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato através do resultado oficial preliminar, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, conforme subitem 13.2 deste Edital.
8.16. A comissão analisará os recursos e divulgará o resultado conforme cronograma de atividades Anexo I.
8.17. O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM.
8.18. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem o Exame de Aptidão Física os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.
8.19. Serão admitidos os candidatos com deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato com correção visual que não se enquadre:
a) na condição de cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
d) ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
8.20. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar laudo oftalmológico em desacordo com o subitem 8.19 e suas alíneas.
8.21. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado conforme edital de convocação implicará na eliminação do candidato no Concurso.
8.22. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato possui a altura mínima exigida, se goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o concurso e no Curso de Formação, caso seja aprovado, bem como, para desempenho das tarefas típicas do cargo do Soldado PM.
8.23. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato.
9. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. (2ª FASE DA 2ª ETAPA)
9.1. Para o Exame de Aptidão Física - EAF serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exame Médicos, odontológicos e toxicológicos.
9.1.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado.
9.2. Os candidatos para esta prova deverão:
9.2.1. Apresentar-se com roupa apropriada para o EAF, usando short, camisa e calçando tênis, com exceção para a prova de natação onde o candidato homem deverá utilizar sunga e a candidata mulher xxxx.
9.2.2. Estar munidos de ATESTADO MÉDICO original emitido, no máximo, há 15 (quinze) dias da data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA ESFORÇO FÍSICO.
9.2.2.1. O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.
9.2.3. Os candidatos que não atenderem aos itens 9.2.1 e 9.2.2, não poderão realizar o Exame de Aptidão Física.
9.3. O Exame de Aptidão Física consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, adaptabilidade ao meio aquático, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções, de acordo com o Anexo III deste Edital.
9.3.1. O candidato terá direito a apenas 02 (duas) tentativas para atingir os índices previstos no Anexo III deste edital, devendo executar a segunda tentativa antes da realização do exercício subsequente, com intervalo de tempo estabelecido pela Banca de aplicação do EAF.
9.3.2. Todos os exercícios são de caráter eliminatório, devendo o candidato atingir os índices estabelecidos em cada um dos exercícios propostos, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de atingir qualquer índice dos exercícios previstos.
9.3.3. O candidato que não atingir o índice previsto no Anexo III deste Edital, em um dos exercícios propostos, não poderá executar o exercício subsequente.
9.3.3.1. O Candidato que se enquadrar no subitem 9.3.3., não poderá permanecer no local de prova.
9.3.4. O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar o EAF na data prevista no cronograma estipulado pelo Edital de Convocação será automaticamente eliminado do certame.
9.4. Os padrões de condicionamento físico exigidos são os constantes no Anexo III deste Edital e não sofrerão alterações durante a vigência do prazo de validade do certame.
9.5. A banca de avaliação do Exame de Aptidão Física será realizada por, no mínimo 3 (três), profissionais com formação superior em Educação Física com registrado no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
9.5.1. A comissão elaborará a ATA de avaliação física dos candidatos APTOS E INAPTOS no EAF.
9.5.2. Os exercícios serão obrigatoriamente realizados pelo Candidato conforme Edital específico.
9.5.3. A comissão de aplicação do Exame de Aptidão Física só dará início à sua aplicação com a presença de uma viatura de emergência com equipe médica no local previsto.
9.5.4. Após a publicação do resultado preliminar do EAF com os nomes dos candidatos APTOS e INAPTOS, os candidatos terão um prazo de 3 (três) dias úteis para Interposição de recursos, junto à Comissão Organizadora do Concurso/UERR, contra o Resultado Preliminar do Exame de Aptidão Física – EAF, utilizando-se do previsto no subitem 13.2, especificando claramente os motivos e os amparos legais do referido pedido.
9.5.5. A UERR estabelecerá um calendário com o cronograma de aplicação do Exame de Aptidão Física, quando da publicação do edital específico.
9.5.6. Não serão abertas exceções para aplicação do EAF em datas diferentes das estipuladas no cronograma do certame.
9.5.7. A UERR filmará todos os exames de aptidão física.
9.6. Será excluído do Concurso Público e considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c) não realizar um dos exercícios;
d) deixar de obter índice mínimo em qualquer um dos exercícios;
e) não realizar as atividades solicitadas no Exame de Aptidão Física, segundo os limites, critérios e padrão estabelecidos no Anexo III deste Edital;
f) descumprir qualquer determinação desta Etapa.
10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª ETAPA)
10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA, conforme Edital específico.
10.2. A avaliação Psicológica terá por finalidade aferir traços de personalidade, aspectos cognitivos e adaptabilidade ao meio, controle emocional, não agressividade, resistência à fadiga, e identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissional exigido para a carreira de militar estadual, onde será recomendado ou não para a investidura no cargo de militar estadual, sendo que na hipótese de não recomendação é vedado seu ingresso na quarta etapa do concurso.
10.3. O Perfil Profissional a ser avaliado, terá por objetivo reunir e fornecer informações sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício da carreira de militar estadual, conforme previsto no Anexo I – Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 - LC nº 194/2012), constante no Anexo IV deste Edital.
10.4. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, deverão ser utilizados procedimentos científicos e instrumentos técnicos e objetivos que atendam as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. (§5º e §8º, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.5. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por, no mínimo, três membros regulamente inscritos em Conselho Regional de Psicologia. (§6º, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos de compatibilidade para o exercício da profissão, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil do militar estadual. (§7º, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.7. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta de instrumentos psicológicos utilizados, os qu/ais deverão ser relacionados ao perfil profissional ao cargo pretendido. (§8º, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.8. A não recomendação da avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. (§9º, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.9. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia ou de outra que venha a substituí-la. (§10, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.10. Xxxx assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação, conforme subitem 13.2 deste Edital indicando, expressamente, os motivos que entendem contrários e com falha e que devam ser corrigidos. (§11, art. 12 - LC nº 194/2012).
10.11. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.
10.12. Os candidatos considerados NÃO-RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica serão excluídos do Concurso Público.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número máximo de classificados previstos no subitem 2.4 deste Edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do subitem 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.
11.3. Considerar-se-á classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e não incorra no disposto no subitem 11.6 deste edital.
11.4. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas por localidade e pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com as pontuações decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.
11.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame.
11.6. Os candidatos que, embora obtenha pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva, obtenham nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do subitem 7.1., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame.
11.7. Serão considerados CLASSIFICADOS e habilitados à convocação para o curso de formação os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem
2.4 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
11.8. Serão convocados para a efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar – CFSd QPCPM, os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica e Investigação Social, dentro do número de vagas disposto no subitem 2.3 deste edital, respeitando os critérios de desempate do item 12 deste edital.
11.9 Aplica-se ao subitem 11.8. os critérios definidos no subitem 2.6, alínea “a” e “b” deste edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação da prova objetiva, far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª etapa, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação em Noções de Direito;
b) Maior pontuação em Legislação Extravagante;
c) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos da Legislação da PMRR;
d) Maior pontuação em Língua Portuguesa;
e) Maior pontuação em Atualidades Gerais, História e Geografia de Roraima;
12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei no 11.689, de 9 de junho de 2008.
12.2.1 Os candidatos a que se refere o subitem 12.2 serão convocados, antes do resultado final da prova objetiva (1ª Etapa), para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3 Após aplicação dos critérios supracitados e ainda persistir o empate, será utilizado o critério de idade, prevalecendo o candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao edital;
b) Ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso;
c) Ao Resultado do pedido de atendimento especial;
d) Ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva – formulação das questões e respostas publicadas;
e) Ao Resultado Preliminar - Lista do Resultado Preliminar (com a pontuação preliminar);
f) Aos Resultados Preliminares das etapas subsequentes.
13.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível na página de acompanhamento do candidato, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concurso - Área do Concurso para PMRR seguindo as instruções ali contidas.
13.3. O prazo para interposição de recursos será de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades – Anexo I desta Edital.
13.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso.
13.5. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data e horário do envio do recurso.
13.6. Não serão aceitos os recursos de matéria diversa da questionada, ou seja, que não seja objeto do recurso para o qual o prazo foi estabelecido.
13.7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos claros e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
13.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de formulação de recurso.
13.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, com mudanças de resposta e/ou anulação da questão em função de recursos impetrados sendo as provas corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial.
13.10. Na ocorrência do disposto no subitem 13.9 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para classificação.
13.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente aos candidatos recorrentes, os quais terão suas respostas disponibilizadas individualmente ao candidato recorrente na sua respectiva pessoal de acompanhamento do concurso.
13.12. Os recursos deverão apresentar expressamente a disciplina/conteúdo, o número da questão recorrida e sua respectiva transcrição, bem como a fundamentação dos argumentos, sob pena de indeferimento sumário, bem como o candidato deverá apresentar um recurso individual para cada questão a que recorre.
13.13. Todo e qualquer recurso será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Recursos, dentro do período estabelecido no cronograma de atividades Anexo I deste Edital, das 9h do primeiro dia até às 23h do último dia do recurso.
13.14. Os recursos referentes à 1ª, 2ª e 3ª Etapas serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso/UERR.
13.15. Os recursos referentes à 4ª Etapa serão analisados pela comissão designada pelo Comandante da Polícia Militar de Roraima.
14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - (4ª ETAPA - À Cargo da PMRR)
14.1. A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
14.2. A Investigação Social e Funcional é de competência da Polícia Militar do Estado de Roraima.
14.3. O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada no site xxx.xxxx.xxx.xx link Concursos - Área do Concurso da PM.
14.4. Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão convocados a preencher a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos autenticados em cartório ou original com cópia:
a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, xxxxxxx apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveise criminais;
h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;
i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;
j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;
k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;
l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos. O candidato que não declarar estará automaticamente eliminado do certame.
n) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, no mínimo.
14.5. Será eliminado do concurso nessa Etapa, o candidato que:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação solicitada na forma do subitem 14.4 deste Edital;
b) Omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;
c) Tenha praticado atos qualificados em lei ou regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor do militar estadual;
d) Tenha sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
e) For considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e funcional;
f) Tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
g) Descumprir qualquer determinação contida neste edital.
15. DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.1. O Curso de Formação de Soldados será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Xxxxxxxx, ou e qualquer outro local designado para seu funcionamento e sob a Coordenação da Polícia Militar de Roraima.
15.2. Serão convocados para o Curso de Formação, os candidatos classificados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido no subitem 2.3, 400 (quatrocentas), seguindo fielmente os termos deste Edital.
15.3. O curso terá a duração mínima de seis meses, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados caso, atendendo o principio da necessidade e do interesse público.
15.4. A inclusão do candidato nas fileiras da PMRR, para fins de matrícula no Curso de Formação, de que trata este Edital, dar-se-á na condição de Aluno Soldado PM (Soldado PM de 2ª Classe).
15.5. O ato administrativo de que trata o subitem anterior é de competência do Governador do Estado.
15.6. No caso de não aproveitamento, intelectual e/ou disciplinar, e/ou pela falta de frequência no curso de Formação de soldado, exigidas em norma específica, o aluno será exonerado do curso de formação e excluído da Instituição, obedecido o devido processo legal.
16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR
16.1 Para a matrícula no Curso de Formação de Soldados PM o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;
II - Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste edital;
III - Possuir, nos termos do inciso IV, do Art. 17 da LC 194/2012, idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos;
IV - Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito à matrícula, cópia autenticada em cartório ou o documento original com cópia dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade;
b) certidão de nascimento ou de casamento;
c) declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);
d) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;
f) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio (antigo 2ª segundo grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;
g) Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir, categoria “B”, no mínimo;
h) certidão negativa de antecedentes criminais (via original);
i) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
j) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;
k) autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;
l) declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.
16.2. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.
16.3. O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará na sua desistência do Curso de Formação de Soldado e consequente exclusão do mesmo do concurso.
16.4. Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato da matrícula, para o Curso de Formação de Soldado PM.
16.5. A candidata no ato da matrícula no curso de formação deverá comprovar, através de laudo médico, não estar grávida, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos. (§ 1º, art. 18 – LC nº 194/2012)
16.6. Na hipótese de gravidez comprovada, mediante laudo médico, a candidata será novamente convocada, caso haja nova convocação, momento em que deverá comprovar estar apta a submeter-se aos testes físicos exigidos no certame, dentro da validade do concurso. (§ 2º, art. 18 – LC nº 194/2012).
16.7. No caso de gravidez durante a realização do curso de formação, aperfeiçoamento ou habilitação, a policial militar será afastada do curso, garantindo seu ingresso no próximo curso ofertado pela instituição, assim que cessado seu impedimento, sendo vedado a reclassificação (LC nº 260/2017).
16.8. Na hipótese de ocorrência de acidente pessoal, durante o curso de formação, que tenha correlação de causa e efeito com o curso, por caso fortuito ou força maior, o candidato ficará afastado por motivo de doença, sendo-lhe assegurado matrícula no curso seguinte. (§ 4º, do Art. 18, da LC 260/2017).
17. DA BOLSA DE ESTUDO
17.1. Nos termos da legislação vigente, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno Soldado PM (SD PM 2ª Classe) fará jus a bolsa de estudo para custeio de todas as despesas decorrentes do curso atualmente no valor de R$ 2.243,64 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Formação.
17.2. Ao término do curso, os aprovados no Curso de Formação de Soldado PM, serão promovidos à graduação de Soldado PM 1ª Classe, e farão jus à remuneração de acordo com a legislação vigente, atualmente estabelecido em R$ 3.732,96 (três mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nos locais de aplicação das atividades das Etapas (provas, testes, exames) somente será permitida a entrada e permanência dos candidatos e Membros da(s) Comissão(ões) envolvidos no Certame.
18.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos e dados informados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Curso de Formação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
18.3. Caberá ao Secretário de Estado e da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD a homologação dos resultados deste Concurso.
18.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na seguinte conformidade:
18.4.1 do momento da inscrição até a realização das 3 Etapas, junto à UERR;
18.4.2 após a realização da 4ª Etapa, junto à Polícia Militar de Roraima;
18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página eletrônica xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM todas as publicações referentes a este Concurso Público.
18.6. Nas hipóteses de existir concessão de liminar em decisão judicial entre o resultado do concurso e a posse, que modifique a ordem de classificação do concurso, o candidato beneficiado tomará posse em vaga reservada em natureza precária. (art. 16 – LC nº 194/2012).
18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM e no Diário Oficial do Estado de Roraima.
18.8. Após a conclusão do Curso de Formação de Soldados PM, os Policiais Militares aprovados no Curso de Formação de Soldado PM serão devidamente designados para servir no Estado de Roraima, de acordo com a região escolhida no Concurso quando da sua inscrição.
18.9. A Polícia Militar de Roraima poderá, à guisa de atender interesse institucional, convocar para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima o candidato de outra região, em virtude da inexistência de candidatos classificados e aptos dentro da específica região, mediante termo de opção para mudança de região, entre os candidatos excedentes de outra(s) região(ões). Aplica-se ao candidato de que trata esse subitem o tempo de serviço obrigatório na região da opção escolhida conforme disposto na LC 194/2012.
18.10. Nos casos definidos no subitem 18.9. será convocado prioritariamente para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Roraima o candidato
excedente com melhor classificação, dentre todas as regiões (maior nota dentre todos os excedentes).
18.10.1. Os candidatos convocados que aceitarem a exigência disposta no subitem 18.9 deixarão de integrar a ordem de classificação da região especifica para a qual concorreu.
18.10.2. Os candidatos convocados que não aceitarem o disposto no subitem 18.9 permanecerão na lista de classificados da região especifica para a qual concorreu, convocando-se o candidato subsequente com melhor classificação, dentre todas as regiões.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público/UERR, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima e/ou a Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes.
Boa Vista, 1° de maio de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Governador de Roraima
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX REZENDE CHAGAS
Secretária da Gestão, Estratégica e Administração - SEGAD
EDISON PROLA – CEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA | DISCRIMINAÇÃO |
07 a 09/05/2018 | Período para recurso contra o edital. |
11/05/2018 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL consolidado |
15/05 à 24/06/2018 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
15 e 16/05/2018 | Inscrições com pedido de Xxxxxxx |
15 à 17/05/2018 | Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (nos dias úteis e em horário de expediente) |
04/06/2018 | Resultado preliminar dos beneficiados da isenção da taxa de inscrição. |
05 a 07/06/2018 | Interposição de Recurso contra a divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição. |
12/06/2018 | Resultado final dos beneficiados da isenção da taxa de inscrição. |
02/07/2018 | Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. |
10/07/2018 | Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso. |
11 e 13/07/2018 | Interposição de Recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso. |
19/07/2018 | Homologação Final dos Inscritos no concurso. |
11/07/2018 | Resultado preliminar do Deferimento ou Indeferimento da Solicitação de Atendimento Especial para Prova |
12/07 a 16/07/2018 | Interposição de recursos contra Indeferimento da Solicitação de Atendimento Especial para Prova |
20/07/2018 | Resultado final do Deferimento da Solicitação de Atendimento Especial para Prova |
10/08/2018 | Convocação para verificação do local de prova. |
19/08/2018 | APLICAÇÃO DA PROVA - no turno da manhã (das 8h ÀS 12h), conforme locais divulgados no site xxxx.xxxx.xxx.xx link do Concurso. |
Publicação do gabarito preliminar após a aplicação da prova | |
20 a 22/08/2018 | Interposição de recursos contra o gabarito oficial preliminar |
11/09/2018 | Publicação do Gabarito Oficial Definitivo e Respostas dos recursos impetrados. |
18/09/2018 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e disponibilização do espelho do cartão resposta do candidato. |
19 a 21/09/2018 | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. |
03/10/2018 | Publicação do Resultado Final dos classificados na Prova Objetiva. |
04/10/2018 | Publicação do edital de convocação para exames médico, odontológico e toxicológico dos candidatos classificados. |
26/10/2018 | Data provável do Resultado Preliminar dos exames médico, odontológico e toxicológico. |
Conforme Edital específico da etapa | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar dos exames médico, odontológico e toxicológico. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Definitivo dos exames médico, odontológico e toxicológico dos candidatos. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do edital de convocação para exame de aptidão física dos candidatos aptos nos exames médico, odontológico e toxicológico. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Preliminar do exame de aptidão física |
Conforme Edital específico da etapa | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do exame de aptidão física |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Definitivo do exame de aptidão física dos candidatos. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do edital de convocação para avaliação psicológica dos candidatos aptos no exame de aptidão física. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Preliminar da avaliação psicológica. |
Conforme Edital específico da etapa | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da avaliação psicológica. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Definitivo da avaliação psicológica. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do edital de convocação para a investigação social dos candidatos recomendados na avaliação psicológica. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Preliminar da investigação social. |
Conforme Edital específico da etapa | Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da investigação social. |
Conforme Edital específico da etapa | Publicação do Resultado Definitivo da investigação social. |
ANEXO – II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de abertura do certame.
1ª Fase: PROVA OBJETIVA.
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais; Domínio da ortografia oficial. Emprego das letras. Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Emprego das classes de palavras. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). Adequação da linguagem ao tipo de documento. Adequação do formato do texto ao gênero.
2. NOÇÕES DE DIREITO:
DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição. Conceito, objeto, elementos e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Poder constituinte: Características; Poder constituinte originário; Poder constituinte derivado; Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Segurança Pública. Organização da segurança pública. Constituição do Estado de Roraima.
DIREITO PENAL
Fontes do direito penal. Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. Crime. Classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho.
Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal; espécies. Jurisdição. Competência. Prova. Xxxx, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. Prisão e liberdade provisória. Das medidas cautelares diversas da prisão. Prisão em flagrante. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989). Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Processo em espécie: processo comum. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). Habeas corpus e seu processo. Recursos: apelação, recurso em sentido estrito. Lei de Execução Penal (Lei nº
7.210 de 11 de julho de 1984). Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro DE 1969).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
3. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965). Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Lei Xxxxx xx Xxxxx (Lei nº 11.340/2006). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Investigação Criminal (Lei nº 12.830/2013). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 e alterações; Lei Complementar 051/2001 e alterações; Lei n° 081, de 10 de novembro de 2004 e alterações; Lei Complementar nº 963/2014 e alterações (Código de Ética e Disciplina dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima). Constituição do Estado de Roraima e alterações; Lei Complementar nº 226, de 04 de abril de 2014 e alterações; Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014 e alterações (Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima por meio de subsidio e dá outras providências); Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017 e alterações.
5. ATUALIDADES GERAIS
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas nos últimos 12 (doze) meses, tais como segurança pública, transportes, política, economia, sociedade, educação e relações internacionais.
HISTÓRIA DE RORAIMA: A ocupação territorial de Roraima; Interesses estrangeiros na região; A presença portuguesa; A vida na região no século XIX; Roraima no século XX; A delimitação das fronteiras; A criação do Território Federal; Os fluxos migratórios; A criação do Estado e dos seus municípios; Patrimônios históricos de Roraima; Pontos Turísticos; Reservas indígenas; Governadores do Território Federal de Roraima; Governadores do Estado de Roraima.
GEOGRAFIA DE RORAIMA: Geografia de Roraima; Clima; Solos; Regime pluviométrico; Hidrografia; Relevo; Principais tribos indígenas de Roraima; Economia do Estado de Roraima; Extrativismo; Agropecuária; Mineração; Indústria e Comércio.
ANEXO III
REGULAMENTO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, A SER APLICADO AOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA E PARTE DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, DE ACORDO COM O ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR 194/2012.
1. FLEXÃO NA BARRA
Teste dinâmico de barra – O candidato deverá realizar o número previsto de sucessivas flexões e extensões das articulações dos cotovelos previstas para cada sexo, na barra horizontal, utilizando a pegada em pronação (de frente).
a) Masculino
EXECUÇÃO: O candidato pendurado na barra com a pegada em pronação iniciará o exercício com os braços estendidos e através da flexão de braço e antebraço, deverá ultrapassar a borda superior da barra com o queixo sem tocá-la, retornando à posição inicial com extensão total dos braços.
b) Feminino
EXECUÇÃO: A candidata pendurada na barra com a pegada em pronação poderá apoiar os pés em um tablado com o tronco ereto e pernas em ângulo reto formando um ângulo de 90º (noventa graus) para diminuir o esforço em sua realização. Iniciará o exercício com os
braços estendidos e, através da flexão de braço e antebraço, deverá ultrapassar a borda superior da barra com o queixo, sem tocá-la, retornando à posição inicial com extensão total dos braços.
Repetições Mínimas:
HOMENS | 03 Rep |
MULHERES | 02 Rep |
2. FLEXÃO ABDOMINAL SUPRA – Masculino e Feminino
Força muscular de abdômen - Deverá ser realizado o número previsto para cada gênero de sucessivas flexões abdominais sem interrupção e sem limite de tempo.
EXECUÇÃO: O(a) candidato(a) partindo da posição de decúbito dorsal, pernas flexionadas, braços cruzados sobre o peito, mãos nos ombros opostos, flexionará o tronco retirando as escápulas do solo. As mãos deverão permanecer em contato com os ombros durante todo o exercício.
Repetições Mínimas:
HOMENS | 35 Rep |
MULHERES | 35 Rep |
3. CORRIDA AERÓBICA - Masculino e Feminino (12min)
Resistência aeróbica: corrida de 12min (doze minutos) para ambos os gêneros.
EXECUÇÃO: deverá ser percorrida a distância prevista, dentro do tempo máximo estipulado, admitindo-se caminhadas em qualquer ritmo durante a realização do teste.
Percurso Mínimo:
HOMENS | 2400 metros |
MULHERES | 2200 metros |
4. NATAÇÃO - Masculino e Feminino
EXECUÇÃO: deverá ser percorrida a distância de 50m (cinquenta metros), estilo livre, sem tempo, não podendo colocar o pé no fundo da piscina ou segurar as bordas laterais, podendo o candidato saltar ou partir de dentro da piscina.
5. VELOCIDADE (corrida de pista com percurso de 50 metros rasos) - Masculino e Feminino
EXECUÇÃO: deverá ser percorrido a distancia de 50m (cinquenta metros), sem obstáculos, no tempo estipulado, podendo a partida ser alta ou baixa.
Tempo Máximo:
HOMENS | 08 segundos |
MULHERES | 10 segundos |
6. FLEXÃO DE BRAÇO – Masculino e Feminino
a) Masculino:
EXECUÇÃO: O exercício deverá ser executado em quatro apoios, com as mãos apoiadas ao solo em extensão de punho. No primeiro tempo, o cotovelo é flexionado aproximando o peito do solo e no segundo tempo é estendido, voltando à posição inicial, sendo permitida a parada na posição inicial. (não sendo permitido à execução do exercício com os punhos fechados).
b) Feminino
EXECUÇÃO: O gênero feminino se utilizará de 05 (cinco) apoios, palma das mãos, joelhos e ponta dos pés ao solo para a realização do exercício. Iniciará com os braços totalmente estendidos, flexionando para um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço, retornando a posição inicial com extensão total dos braços. O tronco permanecerá ereto durante a execução, admitindo-se a parada em cima, (não sendo permitido à execução do exercício com os punhos fechados.).
Repetições Mínimas:
HOMENS | 20 Repetições |
MULHERES | 18 Repetições |
Manual de Campanha C 20-20 – Treinamento Físico Militar, 3ª. edição, 2002.
PORTARIA Nº 000-XXX, XX 00 XX XXXXXXXX XX 2002 – Estado-Maior do EXERCITO.
ANEXO IV
O Perfil Profissional dos militares do Estado de Roraima (Anexo I - Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 - LC nº 194/2012).
Controle Emocional Elevado | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. |
Ansiedade Diminuída | Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse. |
Impulsividade Diminuída | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. |
Autoconfiança Adequada | Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo. |
Resistência à Frustração Elevada | Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. |
Domínio psicomotor Adequado | Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais. |
Memória Elevada | Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. |
Inteligência Adequada | Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos. |
Responsabilidade Elevada | Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências. |
Agressividade Levemente | Elevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa. |
Adaptabilidade Elevada | Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. |
Fluência Verbal Elevada | Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. |
Sociabilidade Elevada | Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia. |
Dinamismo Elevado | Capacidade de desenvolver atividades intensas. |
Fobias Ausentes | Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. |
Persistência | Disposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo. |
Iniciativa | Capacidade de empreender novas ideias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações. |
Raciocínio abstrato | Capacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido. |
Controle | Disposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento. |
Conformidade | Disposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas. |
Organização | Disposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis. |
Decisão | Disposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas. |
Planejamento | Disposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade. |
Habilidade social | Grau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo. |