EDITAL N. º 001/2024
EDITAL N. º 001/2024
EDITAL N.º 001/2024 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
A Secretaria Municipal de Planaltina Goiás faz saber aos interessados que, nos termos da Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Estadual nº 13.664/00 e Lei Municipal nº 1.191/2019, Lei Municipal n° 1.195/2019, de 12 de julho de 2019 e a Lei Municipal n° 1.300, de 02 de julho de 2021, Decreto nº 415/2019, de 15 de agosto de 2019 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste edital, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Professor por análise de Curriculum Vitae, conforme Quadro I, visando a contratação temporária de Professores de Nível Superior e formação de cadastro reserva, para atuarem nos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares para suprir necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, com o intuito de suprirem as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo à necessidade temporária de caráter excepcional no ano de 2024, em conformidade com a Lei vigente.
1.1.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição de BANCO DE HABILITADOS para a contratação temporária de Professores, que ocorrerá mediante o surgimento de vaga e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do processo seletivo.
1.2- Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.3- O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 01 (um) ano, segundo o inciso II do Art.4°, incindo a regra de
prorrogação do inciso II do parágrafo único do mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.191/2019. É reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, as suas necessidades e disponibilidade financeira.
1.4- A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação.
1.5- A Secretaria Municipal de Educação fará a extinção do contrato de acordo com o Art.12° da Lei Municipal nº 1.191/2019.
1.7- Conforme Lei Municipal nº 1.300, de 02 de julho de 2021, Art. 1º Lei Municipal nº 1.191/2019, passa a vigorar com a seguinte redação em seu inciso III do Art. 9° É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei na mesma função, salvo se mediante aprovação em outro processo seletivo simplificado.
1.8- O candidato que não observar o procedimento do item anterior, poderá ser eliminado do certame.
2. DA LOTAÇÃO
2.1- As lotações são para os Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentarem carência, no turno diurno.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1- As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato exclusivamente via internet, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx no período compreendido entre às 8 horas do dia 09/02/2024 até às 23h59min. do dia 23/02/2024.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1- Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
4.1.1- Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
4.1.2- Após a leitura do Edital, para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrições no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx 4.1.3- O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, informando os dados pessoais, formação acadêmica, cursos complementares e experiência profissional (se houver), inserindo todos os dados solicitados; observando-se rigorosamente o preenchimento correto de todas as informações, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) de todos os documentos comprobatórios, sob pena de não receber a pontuação correspondente. Clicar em Salvar Inscrição. O candidato deverá preencher de forma completa todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.
4.1.4- O candidato deverá (fazer upload) da documentação comprobatória ORIGINAL. Não serão aceitos documentos autenticados.
4.1.5- Caso necessário, estará disponível no PORTAL DE SELEÇÃO, endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx na opção “Instruções para Inscrição” documento que orienta a realização do cadastro e inscrição no PORTAL DE SELEÇÃO.
4.1.6- Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail seu número de inscrição e a sua pontuação que será totalizada de acordo com a função e os critérios constantes do Quadro I do item 7. A pontuação recebida no e-mail do candidato será validada após a análise dos documentos anexados via upload pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo. Caso os dados informados ou documentação inserida não esteja de acordo com este Edital a pontuação do candidato poderá ser alterada. 4.1.7- Para receber a pontuação da formação acadêmica, cursos complementares e/ou experiência profissional (caso houver), conforme os critérios definidos no quadro de pontuação da análise curricular, o candidato DEVERÁ selecioná-los (marcá-los), no momento da inscrição, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) de todos os documentos comprobatórios, seguindo as orientações do Sistema. No momento em que as
experiências profissionais forem selecionadas (caso houver), o candidato deverá selecionar o campo em que declara está de acordo, ciente e aceita os termos do Edital. Após preenchimento de todos os campos, o candidato deverá clicar em “Salvar Inscrição”.
4.1.8- O candidato que não selecionar (marcar) ou não fazer upload da documentação comprobatória, no momento da inscrição, como os dados pessoais, formação acadêmica, cursos complementares e/ou a experiência profissional (caso houver), não receberá a pontuação correspondente, ficando, dessa forma, com a nota “zero”.
4.1.9- A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.10- O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob pena de ser enquadrado na legislação vigente.
4.1.11- Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
4.1.12- Ao se inscrever o candidato declara que está de acordo, tem ciência e aceita os termos do Edital, e que, caso classificado no certame, deverá entregar por ocasião da convocação para a contratação os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos.
4.1.13- A inscrição SOMENTE estará concluída e finalizada após a geração do número de inscrição e a soma da pontuação que será enviada para o e-mail do candidato.
4.2- O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ SE INSCREVER PARA UMA VAGA.
4.3- As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1- Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº
14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2- Das destinadas ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor definidas Anexo I deste Edital, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.715/2004.
5.3- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715, de fevereiro de 2004.
5.4- Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso da reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
5.5- Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de pontuação previstos no Quadro I.
5.6- Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar que é candidato com deficiência e, posteriormente, se convocado para a contratação, apresentar o Formulário de Requerimento do Direito de Reserva de Vaga para Pessoas com Deficiência, conforme modelo do Anexo III, acompanhado do Laudo Médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, além da documentação requerida para a contratação, que será conferida nos moldes previstos neste Edital.
5.7- O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, será convocado, na data provável 20/03/2024, para se submeter à perícia médica que será realizada pela Previdência Municipal de Planaltina-PREVIPLAN, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada, nos termos da Lei.
5.8- O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina-CRM;
b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID 10;
c) NO LAUDO MÉDICO DEVERÁ CONSTAR O ARTIGO E O INCISO DA LEI ESTADUAL 14.715/2004, NO QUAL SE ENQUADRA A DEFICIÊNCIA DO CANDIDATO.
5.9- Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.10- Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.11- Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência, ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.
5.11.1- Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar exames complementares.
5.12- O(s) xxxxx(s) médico(s) terá(ão) validade somente para este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias do(s) laudo(s).
5.13- O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral de ampla concorrência.
5.13.1-O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições da função será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.14- A decisão da Junta Médica será soberana e definitiva.
5.15-As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.
5.16- A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
6.1- A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos básicos de escolaridade:
a) Professor P II Atividades-Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
b) Professor P II Disciplinas Específicas-Licenciatura Plena correspondentes aos cargos de professor de (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física e Ciências Físicas e Biológicas).
7. DAS FASES DO CERTAME
7.1- Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será realizado em 01 (uma) fase:
7.1.1- Fase I - Análise Curricular.
QUADRO I
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR FUNÇÃO: PROFESSOR - NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
Graduação: Diploma/certificado de conclusão de Curso Superior Completo para a função/disciplina desejada. | 3,5 | 3,5 |
Especialização Especialização relacionada à função/disciplina pretendida. | 3,0 | 3,0 |
CURSOS COMPLEMENTARES | Pontos | Máximo de Pontos |
Cursos Complementares relacionados à função/disciplina pretendida no mínimo 60 (sessenta) horas cada, realizado nos últimos 60 (sessenta) meses, contados da data de divulgação do Edital. | 0,5 | 2,5 |
*Até 05 (cinco) Cursos Complementares valendo cada um 0,5 ponto. |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência Profissional na função pretendida. *0,5 ponto por cada ano trabalhado, sendo no máximo 2 (dois) anos. | 0,5 (ponto por cada ano trabalhado) | 1,0 |
Total | - | 10,0 |
7.2- A Fase I de Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela análise Curricular dos documentos anexados (fazer upload) no Sistema inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
7.2.1- As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
7.2.2- O candidato somente será eliminado do processo se não comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4.1.6, documentos pessoais, a formação acadêmica, cursos complementares e as experiências profissionais informados e pontuados no ato da inscrição.
7.2.3- Ao preencher os dados de cadastro e salvar a inscrição, o candidato receberá em seu e-mail o número de sua inscrição e sua pontuação que será totalizada de acordo com a função e os critérios constantes do quadro acima.
7.2.4- Para receber a pontuação dos cursos acadêmicos, cursos complementares e/ou experiência profissional (caso houver), conforme os critérios definidos no quadro de pontuação da análise curricular, o candidato DEVERÁ selecioná-los (marcá-los), no momento da inscrição, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) todos os documentos comprobatórios, seguindo as orientações do Sistema de Inscrição. No momento em que os cursos acadêmicos, cursos complementares e/ou a experiência profissional (caso houver) forem selecionadas pelo candidato, o Sistema de Inscrição gerará automaticamente sua pontuação e a mesma será enviada para o e-mail do candidato.
7.2.5- O candidato que não selecionar (marcar), no momento da inscrição, ou não anexar (fazer upload), documentos pessoais, cursos acadêmicos e/ou a experiência
profissional desejada (caso houver), não receberá a pontuação correspondente, ficando, dessa forma, com a nota “zero”.
7.2.6- É imprescindível que todos os documentos sejam enviados no formato PDF. Qualquer envio em outro formato resultará na NÃO atribuição de pontuação ao candidato. 7.2.7- Antes de efetuar o upload do documento de identificação, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo no seguinte formato: RG- NOME COMPLETO. Exemplo: “XX- XXXXX XXXXX".
7.2.8- Antes de efetuar o upload do diploma/certificado de conclusão do curso superior para a função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo no seguinte formato: DIPLOMA- NOME COMPLETO. Exemplo: “DIPLOMA- XXXXX XXXXX".
7.2.9- Antes de efetuar o upload do certificado de especialização relacionado à função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo no seguinte formato: ESPECIALIZAÇÃO- NOME COMPLETO. Exemplo: “ESPECIALIZAÇÃO- XXXXX XXXXX".
7.2.10- Antes de efetuar o upload dos certificados dos cursos complementares relacionados à função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-los especificamente, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo no seguinte formato: CURSOS COMPLEMENTARES- NOME COMPLETO. Exemplos: “CURSO COMPLEMENTAR 01- XXXXX XXXXX", “CURSO COMPLEMENTAR 02- XXXXX XXXXX", “CURSO COMPLEMENTAR 03- XXXXX XXXXX", “CURSO COMPLEMENTAR 04- XXXXX XXXXX", “CURSO COMPLEMENTAR 05- XXXXX XXXXX".
7.2.11- Antes de efetuar o upload dos documentos referentes à experiência profissional, o candidato deve nomeá-los de forma específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo no seguinte formato: EXPERIÊNCIA- NOME COMPLETO. Exemplos: “EXPERIÊNCIA 01- XXXXX XXXXX", “EXPERIÊNCIA 02- XXXXX XXXXX".
7.2.12- Documentos com formato corrompido, ilegíveis, dados incompletos, repetidos, ausência de assinatura do candidato ou falta de informações na frente ou verso não serão considerados para pontuação.
7.2.13- Em nenhuma hipótese será alterada a nota, pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, em virtude da falta de inserção de qualquer informação no cadastro e na inscrição, sendo o candidato automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
7.2.14- Após a conferência da documentação dos candidatos pela comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, caso haja a desclassificação de algum candidato por não comprovação dos dados inseridos no Sistema de Inscrição no momento da inscrição, será convocado o próximo da lista.
7.2.15- O Resultado Final da Fase I será o somatório da pontuação da graduação, pós- graduação, cursos complementares e da experiência profissional de acordo com o Quadro I deste Edital.
7.2.16- Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente da pontuação recebida, conforme disposto no Quadro de Vagas.
7.2.17- Os candidatos que se inscreverem como deficientes concorrerão entre si nas vagas a eles destinadas.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1- A avaliação de Curriculum Vitae constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverão ser anexados (fazer upload) no ato da inscrição e posteriormente serem apresentadas de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de originais e cópias da documentação pessoal, certificados e declarações no ato da contratação.
8.1.1- Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, à medida que forem convocados para contratação, os candidatos deverão apresentar toda a documentação com originais e cópias, com o objetivo de conferir, avaliar e validar os documentos comprobatórios dos requisitos para a contratação.
8.1.2- A análise presencial dos documentos, no momento da contratação, será de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto ou Inapto” para a contratação.
8.2.2.1 Será considerado "Apto" o candidato que comparecer e comprovar, com documentação original, e de acordo com solicitado neste Edital, os requisitos para contratação.
8.2.2.2 Será considerado "Inapto" o candidato que não comparecer ou não comprovar, com documentação original, de acordo com solicitado neste Edital, os requisitos para a contratação.
8.2.3 Não será contratado o candidato considerado “Inapto”.
8.3- Para a análise de títulos será considerado declarações de conclusão de curso com histórico ou diploma de:
a) Licenciatura plena 3,5 (três e meio) pontos:
- Professor P II Atividades-Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
- Professor P II Disciplinas Específicas-Licenciatura Plena correspondentes aos cargos de professor de (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física e Ciências Físicas e Biológicas).
b) Pós-graduação Lato Senso- 3,0 (três) pontos, sendo limitado ao candidato apresentar apenas 01 (uma) especialização.
c) Cursos Complementares- 2,5 (dois e meio) pontos, sendo limitado ao candidato apresentar no máximo 05 (cinco) cursos com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas cada curso, perfazendo um total de 2,5 (dois e meio) pontos.
d) Experiência- tempo de serviço: 1,0 (um) ponto. Sendo até 02 (dois) anos valendo cada ano 0,5 (meio) ponto.
8.4- Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, cursos complementares ou experiência profissional será pontuada uma única vez.
8.5- Documentos comprobatórios da experiência profissional:
a) CARTEIRA DE TRABALHO – É imprescindível que, na cópia da CTPS, constem informações claras a respeito da identificação do candidato, dos períodos de começo e término de cada função.
b) DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR – Para que a declaração seja válida, ela deve mencionar expressamente início e término de cada função e atestar a espécie do serviço realizado.
8.5.1-A experiência profissional não possui caráter eliminatório, ou seja, ainda que o candidato obtenha nota ZERO, nesse critério, continuará participando do processo seletivo.
8.5.2- A experiência profissional será calculada por ano completo de trabalho.
8.5.3- Não será computada duas experiências concomitantes, sendo vedada a sobreposição de tempo.
8.6- Os certificados que não corresponderem à área de atuação para qual concorre o candidato, não serão admitidos, e o mesmo será desclassificado na análise da documentação, conforme o item 7.2.13.
8.7- A Comissão Avaliadora irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos até alcançar o preenchimento total do cadastro reserva conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. Uma vez que o banco reserva esteja devidamente composto com o número total de aprovados, os demais candidatos, cujos documentos não foram examinados devido o preenchimento total do cadastro reserva serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1- A classificação final será feita de acordo com a pontuação obtida na Fase I.
9.2- Os candidatos com média inferior a 5,0 (cinco) estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
9.3- Na hipótese de igualdade da nota da avaliação curricular será utilizado como critério de desempate a idade dos candidatos, a favor do mais velho, conforme artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003. Se mesmo assim permanecer a igualdade, será realizado por maior grau de escolaridade. Caso ainda permaneça a igualdade, será realizado por tempo de experiência profissional.
9.4- O candidato que não comprovar mediante o upload de todos os documentos correspondentes sobre as informações curriculares inseridas no ato da inscrição e os requisitos da função de acordo com esse edital, importará na desconsideração delas, pontuando-se apenas o que foi documentalmente comprovado. Dessa forma, obterá uma nova pontuação na Fase I do Processo Seletivo para Contratação de Professor.
9.5- A classificação e pontuação dos candidatos serão analisadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor na Fase I mediante o upload de toda a documentação comprobatória inserida pelo candidato no ato da inscrição.
9.6- O Resultado preliminar da Fase I será publicado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
9.7- A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final da Fase I no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, prorrogável por igual período.
10. DOS RESULTADOS, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
10.1- Os resultados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor serão divulgados no Placar da Prefeitura, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.2- Os resultados NÃO serão informados via telefone.
11. DOS RECURSOS
11.1- Caberá recurso ao resultado preliminar da Fase I- após sua divulgação.
11.2- Os candidatos poderão interpor recursos, preenchendo formulário específico conforme Anexo IV deste Edital, em 1 (um) dia útil, às divulgações relativas ao item anterior, entregar entre às 8 horas e às 18 horas na Secretaria Municipal de Educação situada QC. 03 MC lote 01F, Setor Norte, CEP 73751250, Planaltina-GO.
11.3- Os recursos interpostos que não forem apresentados conforme formulário específico do Anexo IV deste Edital, com argumentação inconsistente ou fora do prazo previsto no item anterior, serão automaticamente indeferidos.
11.4- Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final do Recurso no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.5- Todos os candidatos poderão interpor recurso, após a divulgação do resultado preliminar da classificação, diante de qualquer situação de inconformidade relativa à Fase I.
11.6- Após a publicação do resultado final do recurso não caberá mais recurso de nenhuma ordem.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1- Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital na fase I serão convocados para a contratação, de acordo com o interesse, necessidade e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.
12.2- A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação e será divulgada somente de acordo com o item anterior.
12.3- O candidato ao ser convocado para contratação DEVERÁ trazer os documentos originais e cópias para comprovação dos dados inseridos via upload no ato da inscrição. Estes documentos serão analisados e validados pela Comissão de Avaliação, tornando o candidato apto ou inapto conforme documentação entregue.
12.4- Serão contratados somente os candidatos que estiverem aptos. Os candidatos inaptos estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
12.5- O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado será declarado desistente informal.
12.6- No caso de desistência formal ou informal da contratação, prosseguir-se-á a convocação dos candidatos subsequentes, de acordo com a ordem classificatória.
12.7- São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados): 12.7.1- Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
12.7.2- Apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal,
Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para a função conforme este Edital, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP e Cartão de conta bancária do Itaú (se tiver).
12.8- No ato da contratação toda a documentação será recebida pela Diretoria de Modulações e Frequências da Secretaria Municipal de Educação que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho Temporário, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento de acordo com o Art. 12° da Lei Municipal nº 1.191/2019.
12.9- O candidato classificado no número de vagas disponíveis neste Edital deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de Exame Admissional.
12.9.1- O exame acima mencionado deverá ser atualizado, ou seja, realizado com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação.
12.9.2- As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.
13. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
13.1- Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor xxxxx seus vencimentos, vale transporte e carga horária conforme Anexo I deste Edital.
14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
14.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor serão convocados pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para o início das atividades na data provável 17/06/2024, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.
14.2-Serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a classificação dos candidatos.
15. DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
15.1- São requisitos básicos para contratação temporária de Profissionais da Educação:
a) cumprir as determinações do presente Edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) não ter reprovado em processo seletivo anterior, por meio de realização de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal de Educação, em que o professor não atendeu aos requisitos da sua função;
g) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
h) o contratado, além da efetiva atuação na regência, coordenação pedagógica e atividades inerentes, deverá proceder a escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes as turmas e alunos a ele vinculados.
15.2- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III-pela extinção ou conclusão do convênio, consórcio ou contrato, definidos pelo contratante, nos casos do inciso V do art. 2°.
IV- por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, conforme o art. 10 desta Lei;
b) de conveniência da Administração Pública;
c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) quando constatado, por meio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal de Educação, que o professor não atende aos requisitos da função;
e) em que o recomendar o interesse público.
§ 1° A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2° A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de remuneração referente ao contrato.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor constitui requisito para contratação.
16.2- O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.4- A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
16.5- A qualquer momento, se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, a Comissão de Avalição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor tomará as medidas cabíveis, inclusive a possível eliminação do candidato.
16.6- Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.
16.7- A documentação entregue pelos candidatos será armazenada durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, na Secretaria Municipal de Educação para sua conferência.
16.8- Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terão seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente.
16.9- A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, mudança de endereço ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do candidato.
16.10- Poderão ser realizadas novas convocações, em caso de rescisão de contrato dos candidatos com melhor classificação, durante o prazo de vigência do processo seletivo, sendo publicadas novas convocações no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.11- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do
Resultado Final da Fase I no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, prorrogável por igual período.
16.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Planaltina Goiás, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX:6107442
XXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:61074420144 Dados: 2024.02.02
0144
08:19:35 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2024
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | CADASTRO RESERVA | VENCIMENTO |
Professor X XX | Pré-escolar e Séries Iniciais | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 164 | 890 | R$ 3.315,41 |
Professor P II | Matemática | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 05 | 30 | R$ 3.315,41 |
Professor X XX | Língua Portuguesa | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 03 | 30 | R$ 3.315,41 |
Professor P II | Educação Física | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 05 | 30 | R$ 3.315,41 |
Professor X XX | Língua Inglesa | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 01 | 10 | R$ 3.315,41 |
Professor P II | Ciências Físicas e Biológicas. | 30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. | 01 | 10 | R$ 3.315,41 |
- | - | - | 179 | 1.000 | - |
ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
CRONOGRAMA
DATA | ETAPA/FASE |
02/02/2024 | Publicação em sites oficiais |
09/02/2024 a 23/02/2024 | Período de Inscrição |
20/03/2024 | Resultado da classificação da Fase I |
20/03/2024 | Convocação dos candidatos que concorrem a Vaga para Pessoas com Deficiência Perícia Médica. |
21/03/2024 | Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo na Fase I. |
25/03/2024 | Resultado Final do Recurso |
26/03/2024 | Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Professor |
17/06/2024 | Convocação dos candidatos para Contratação. |
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO DIREITO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos fins o requerimento do direito de reserva de vaga para pessoas com
deficiência ao Sr (a) que é portador (a) da deficiência
Código Internacional da Doença-CID_ , sendo compatível à deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da Função disponibilizada no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor da Prefeitura Municipal de Planaltina Goiás, conforme Edital.
Observações:
Data: / /
Assinatura e carimbo do médico
ANEXO A ESTE FORMULÁRIO O CANDIDATO DEVERÁ INSERIR O LAUDO EMITIDO PELO MÉDICO, ESTE FORMULÁRIO NÃO SUBSTITUI O LAUDO.
No ato da inscrição o candidato deverá indicar que pretende concorrer à vaga de PcD no sistema online de inscrição.
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor do Edital 001/2024 da Secretaria Municipal de Educação, após verificar o resultado preliminar do referido Edital, Eu
CPF n° , inscrito (a) no cargo de
n° de inscrição , solicito de Vossa Senhoria que seja revisto minha avaliação quanto a:
Deferido Indeferido