DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1 – A condição Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações é necessária para participação neste certame e deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V.
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