Processo Licitatório nº. 055/2018 Pregão Presencial nº. 040/2018
Processo Licitatório nº. 055/2018 Pregão Presencial nº. 040/2018
O Município de Carmo do Paranaíba - MG, com endereço à Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx nº. 84, Centro, CNPJ nº 18.602.029/0001-09, por intermédio da sua Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, identidade Funcional nº. 3505, designada pelo Decreto Municipal nº. 5.497/2018, de 02/01/2018, torna público aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº. 055/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 040/2018, Tipo menor preço por item, para Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de limpeza e drenagem do Córrego Lava Pés e no Córrego Taboão, no município de Carmo do Paranaíba, durante o ano de 2018.
O pregão terá como Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 5.497/2018 e será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 1908, de 13/07/2006, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e Portaria nº 3.455 pelas demais normas pertinentes e pelas condições fixadas neste presente Edital.
Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame estará assegurado o tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1 – OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de limpeza e drenagem do Córrego Lava Pés e no Córrego Taboão, no município de Carmo do Paranaíba, durante o ano de 2018, conforme as especificações constantes no Anexo I – Proposta de Preços e Anexo VI – Termo de Referência.
1.2 – No Córrego Lava Pés, os serviços devem iniciar-se abaixo da Lagoa do Parque da Banheira, estendendo-se até a ponte da granja Boa Vista.
1.3 – No Córrego Taboão, os serviços devem iniciar-se no final da Rua Xxxxxx Xxxxxx, estendendo- se até a ponte do Cemitério Municipal.
1.4 - É nula e não constituirá qualquer obrigação para a PREFEITURA a prestação dos serviços sem observância das condições desde Edital.
1.5 - Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Proposta de Preços, especificações e condições comerciais;
- Anexo II – Modelo de credenciamento;
- Anexo III – Declaração Habilitatória;
- Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
- Anexo V – Declaração de condição de microempresa ou EPP;
- Anexo VI – Termo de Referência;
- Anexo VII – Declaração de que não possui Parentesco.
- Anexo VIII - Minuta do Contrato
1.6 - Os pedidos de esclarecimentos aos termos do edital deverão ser apresentados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes. Não serão admitidos pedidos de esclarecimentos no ato da licitação.
2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificado abaixo:
DIA: 25/07/2018
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até 13h00min, impreterivelmente. CREDENCIAMENTO: a partir das 13h10min, somente para as empresas que fizerem o protocolo dos envelopes até o horário determinado.
ABERTURA DOS ENVELOPES: após o credenciamento.
LOCAL: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
2.2 – Caso de alguma eventualidade grave surgida em última hora, a licitação acontecerá no dia seguinte no mesmo horário agendado anteriormente ou em dia e horário marcado no Setor de Compras e Licitações no ato do protocolo dos envelopes.
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, deverá ser determinada em ata a continuidade das atividades em dia a ser definido pela Pregoeira.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas e físicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
3.4 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.4.1 - Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.4.2 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.4.3 - Empresas que xxxxxxxxx xxxxx, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital.
3.5 - A observância das vedações do item 3.4 e sub-itens, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.6 – Caso não compareça 03 fornecedores licitantes enquadrados como ME/EPP a licitação será aberta aos demais concorrentes, conforme prevê no artigo Art. 49 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;”
4 - DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1 – A condição Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações é necessária para participação neste certame e deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo V.
4.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do certame e Anexos nos seguintes endereços:
5.1.1. eletrônico, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
5.1.2. junto à Divisão de Compras e Licitações, localizada à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000.
5.1.3 - Todas as alterações, retificações ou comunicados que porventura se fizerem necessários serão publicados no quadro de avisos da prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade dos licitantes.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018.
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018.
6.2. Os referidos envelopes deverão ser protocolados e entregues até às 13h00min do dia 25 de julho de 2018, impreterivelmente, no Setor de Protocolo da Divisão de Compras e Licitações, à Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx.
6.3. O MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. A pregoeira, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
7.2. O horário do credenciamento será a partir das 13h00min do dia 25/07/2018, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a pregoeira declarará encerrado o mesmo, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando-se, em seguida à abertura da sessão pública.
7.3. O proponente deverá apresentar à Pregoeira, Mandado de Procuração juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
7.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
7.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.6. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar “Declaração Habilitatória” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.
7.7. A empresa deverá apresentar, ainda, fora do envelope, cópias autenticadas do Contrato Social e da última alteração contratual, se houver, bem como dos documentos pessoais do representante (CPF e Identidade), além da “Declaração Habilitatória” constante do Anexo III, mesmo se estiver representada pelo próprio representante legal.
7.8. Caso a empresa licitante tenha interesse em fazer uso dos benefícios constantes da Lei Complementar n° 123/2006 e Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06, deverá apresentar, no ato do credenciamento, a Declaração de Condição de Microempresa ou EPP (anexo V) e a Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado Sede da licitante, ou por Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores a data de abertura do Pregão, demonstrando o enquadramento de microempresa de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa Nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, sob pena de preclusão do direito de reclamar tais benefícios.
7.9 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.10 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do
mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
7.11 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7.12. Os documentos de credenciamento e as Declarações deverão obedecer aos modelos dos Anexos deste Edital.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preenchida de forma legível, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa.
Dela deverá constar obrigatoriamente:
8.1.1 - Nome, número do CNPJ - CPF, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;
8.1.2 - Descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, incluindo marca e procedência do mesmo;
8.1.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
8.1.4 - Assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
8.1.5 - Número de conta e agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para pagamento.
8.2. Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização da pregoeira.
8.3. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
8.4. Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente.
8.5. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
8.6. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas nos itens e subitens acima.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Com o objetivo de comprovar a sua situação de regularidade, a pessoa física/jurídica licitante deverá apresentar:
9.1.1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO COMO XXXXXX XXXXXXXX:
9.1.1.1. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
9.1.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
9.1.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
9.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11.
9.1.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias antes da entrega das propostas;
9.1.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO COMO PESSOA FÍSICA:
9.1.2.1. Cópia do CPF;
9.1.2.2. Cópia da Carteira de Identidade;
9.1.2.3. Comprovante de endereço;
9.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
9.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante;
9.1.2.6. Certidão Criminal Negativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias pelo Cartório de Crime da sede do licitante
9.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11.
9.1.3 - PARA TODOS OS LICITANTES:
9.1.3.1. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário parentesco, em cumprimento a Lei Orgânica de 27/12/2005 em seu artigo 35 “O Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização desta vedação. (Anexo VII).
9.1.3.2 – Juntamente com os documentos referidos nas cláusulas anteriores será apresentada, para fins de habilitação, Declaração de Idoneidade, assinada pelo representante legal da empresa, firmada sob as penas da lei:
9.1.3.2.1. de que a empresa/pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
9.1.3.2.2. de que a empresa/pessoa física não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei;
9.1.3.2.3. de disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa/pessoa física.
9.1.3.2.4. A declaração de idoneidade deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo IV deste ato convocatório.
9.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, por funcionário autorizado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
9.3. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos, estando sujeitos à verificação de sua autenticidade na hora da abertura – Habilitação.
9.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de habilitação/proposta apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação/desclassificação da respectiva licitante e envio dos documentos para o X.X.XX (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da lei 10.520/2002.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. Encerrado o prazo de credenciamento, a Pregoeira declarará aberta a sessão pública, recebendo os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, respeitando- se a ordem de credenciamento efetuada.
10.2. Classificação das propostas comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas de Preços, serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. A pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.4. O valor de decréscimo dos lances será determinado pela pregoeira na sessão pública do pregão.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições definidas neste Edital. (Ver Anexo I).
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
10.7. A pregoeira devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, inviolados, nos seguintes casos:
10.7.1. após a decisão dos recursos, os licitantes julgados desclassificados em todos os itens;
10.7.2. após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;
10.8. A sessão pública deste pregão será gerenciada pela Pregoeira Oficial/Substituta e sua equipe de apoio.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pela Pregoeira.
11.2. Sendo aceito na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão levadas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis. Serão aceitos apenas os recursos protocolados e entregues no setor.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Instituição e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
13.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação, na recusa de assinatura do contrato, quando regularmente convocado.
13.1.3. multa de 2% (dois por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento ou serviço não realizado.
13.1.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
13.1.5. suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
13.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
13.1.7. indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3. Extensão das penalidades:
13.3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo órgão competente do Município e à apresentação da Nota Fiscal ao Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento do produto.
14.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa/pessoa física vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
14.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 0407 10305 1004 20040 339039 - 189, 0407 10305 1004 20040 339036 - 188.
15 – DA ENTREGA
15.1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pela prestação dos serviços, conforme objeto do presente Edital e Anexo VI - Termo de Referência, que deverá ser prestado em TRÊS ETAPAS e após a homologação do processo, na cidade de Carmo do Paranaíba, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação.
15.2. A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item “15.1” do edital sujeitará a contratada às penalidades previstas no presente edital.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços contratados caberão ao funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (art. 67 de Lei nº 8.666/93).
16.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
16.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o contratado.
17 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
17.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta de preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de preços” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto à Xxxxxxxxx, vista dos autos do processo.
17.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
17.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
17.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.6. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
17.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.8. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
17.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
17.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
17.11 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.12. Na hipótese de qualquer irregularidade do Edital que implique em sua impugnação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, conforme Art°. 41 da Lei 8.666/93. Serão aceitas somente as impugnações protocoladas e entregues no setor.
17.13. Os representantes das empresas participantes que, por qualquer motivo, se ausentarem antes do término da sessão pública do pregão, terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para retirada dos envelopes de documentação.
17.14. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especifico e válido.
17.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, pelo telefax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no endereço Xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
Carmo do Paranaíba, 03 de julho de 2018.
Isabele Resende Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial Município de Carmo do Paranaíba
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018
OUTORGANTE: A (nome da empresa/pessoa física), CNPJ/CPF
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).
OUTORGADO: Senhor(es)
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).
(nome, RG, CPF,
PODERES........ A quem confere poderes para junto ao Município de Carmo do Paranaíba
............................... praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação em epígrafe, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para:
- desistir de recursos e do prazo recursal;
- interpor recursos;
- apresentar lances verbais;
- assinar declarações e outros documentos;
- negociar preços e demais condições;
- confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar Quitação, podendo ainda, substabelecer-se esta para outrem, com ou sem reserva de poderes.
............................................., ............ de de 2018.
OUTORGANTE (RECONHECER FIRMA)
XXXXX XXX – DECLARAÇAO HABILITATÓRIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018
DECLARAÇÃO
A empresa/pessoa física , CNPJ/CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
............................, ......... de de 2018.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018
A empresa/pessoa física , CNPJ/CPF
, com endereço na , cidade
, UF , declara sob as penas da lei que:
• a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, na forma da lei;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.
..............................................................................................., de 2018.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n° e RG , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do mencionado artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o disposto nos arts. 42 a 49 da citada Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar 123/06.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/06 e nº 147/14, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018
I – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente é a Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de limpeza e drenagem do Córrego Lava Pés e no Córrego Taboão, no município de Carmo do Paranaíba, durante o ano de 2018.
1.2 – No Córrego Lava Pés, os serviços devem iniciar-se abaixo da Lagoa do Parque da Banheira, estendendo-se até a ponte da granja Boa Vista.
1.3 – No Córrego Taboão, os serviços devem iniciar-se no final da Rua Xxxxxx Xxxxxx, estendendo- se até a ponte do Cemitério Municipal.
1.4 – Os serviços deverão ser prestados em três etapas durante o ano de 2018, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.5 – Os serviços compreendem as seguintes atividades: corte de mato, retirada de lixo e entulho das margens e de dentro dos córregos.
1.6 – Serão necessárias para a prestação dos serviços, a cargo da empresa CONTRATADA, ferramentas como: rastelos, foices, enxadas, enxadões, pás, picaretas, moto serras e outras que se fizerem necessárias.
1. 7 - É nula e não constituirá qualquer obrigação para a PREFEITURA a prestação dos serviços sem observância das condições desde Edital.
II – DA UNIDADE REQUISITANTE:
1. Secretaria Municipal de Saúde.
III – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1. A presente aquisição faz-se necessária para execução de serviços de limpeza e drenagem nos córregos do Município.
2. A escolha do pregão tipo menor preço por item está amparada nas Leis n° 8.666/93 e nº 10.520/02.
IV – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
1. A modalidade de licitação será por pregão presencial, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM.
2. Conforme exigência contida no art. 40, § 2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, o Setor de Compras e Licitações do Município de Carmo do Paranaíba realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos à empresas do ramo, alcançando esta aquisição o valor total estimado de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS:
1. Nos termos do disposto no art. 1° do Decreto n° 10.520 de 17/07/2002, os serviços a serem contratados são considerados comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VI – DA VIGÊNCIA DA ENTREGA:
1. O Licitante vencedor do certame se responsabiliza pela prestação dos serviços, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser de forma PARCELADA em TRÊS ETAPAS e após a homologação do processo, na cidade de Carmo do Paranaíba, sem ônus para o Município, e fica na obrigação de aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente Licitação.
VII – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados conforme prestação dos serviços referente ao período, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo órgão competente e a apresentação da Nota Fiscal ao Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado de recebimento dos serviços.
2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa vencedora apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
4. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas no inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/93.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Prestar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do edital e de sua proposta;
2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual;
3. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato;
4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
X – DA SUBCONTRATAÇÃO:
1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1. A recusa do adjudicatário em prestar os serviços no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação, na recusa de assinatura do contrato, quando regularmente convocado.
1.3. multa de 2% (dois por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento ou serviço não realizado.
1.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
1.5. suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
1.7. indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
3. Extensão das penalidades:
3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1. O Município reserva para si o direito de não aceitar os serviços prestados em desacordo com o previsto no edital e no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais e/ou técnicas pertinentes ao objeto.
2. Este Termo de Referência é regido pelas normas de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, XII, da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 055/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018
A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador do CPF n°
e RG , DECLARA, que não possui parentesco, em cumprimento a Lei Orgânica de 27/12/2005 em seu artigo 35 “O Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização desta vedação.
, de _ de 2018.
Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /18
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO DO
PARANAÍBA e . Pelo
presente instrumento, o Município de Carmo do Paranaíba, com inscrição no CNPJ. sob o nº. 18.602.029/0001-09, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , situado à Rua/Av. , com inscrição no CNPJ. sob o nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr.
, CI.: , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em tudo observando as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, e ainda observando as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO:
1.1 – Esta contratação se dá de acordo com o Processo Licitatório n.° 055/18, Pregão Presencial n.º 040/18, de 03 de julho de 2018.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - É objeto da presente licitação a contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de limpeza e drenagem do Córrego Lava Pés e no Córrego Taboão, no município de Carmo do Paranaíba, durante o ano de 2018, conforme as especificações constantes no Anexo I – Proposta de Preços e Anexo VI – Termo de Referência.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 – PREÇO:
3.1.1 - O preço dos serviços será de conformidade com a Cláusula Segunda, sendo R$
( ) por etapa, perfazendo este contrato o valor global de R$
( ).
3.2 – FORMA DE PAGAMENTO:
3.2.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, após a emissão da requisição pelo órgão competente do Município e à apresentação da Nota Fiscal ao Município de Carmo do Paranaíba, cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato, incluídas nestas a entrega e o atestado da prestação do serviço.
3.2.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo a empresa contratada apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 – Este instrumento de contrato vigorará até 31 de dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 – A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0407 10305 1004 20040 339039 - 189, 0407 10305 1004 20040 339036 - 188.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
6.1 – Cumprir fielmente o Contrato, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
6.2 – Responsabilizar-se por todos os encargos que incidirem sobre a execução deste Contrato;
6.3 – Responsabilizar por serviços especializados que serão prestados de forma continuada, atendendo principalmente à Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes aspectos:
6.3.1 – No Córrego Lava Pés, os serviços devem iniciar-se abaixo da Lagoa do Parque da Banheira, estendendo-se até a ponte da granja Boa Vista.
6.3.2 – No Córrego Taboão, os serviços devem iniciar-se no final da Rua Xxxxxx Xxxxxx, estendendo-se até a ponte do Cemitério Municipal.
6.3.4 – Os serviços deverão ser prestados em três etapas durante o ano de 2018, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3.5 – Os serviços compreendem as seguintes atividades: corte de mato, retirada de lixo e entulho das margens e de dentro dos córregos.
6.3.6 – Serão necessárias para a prestação dos serviços, a cargo da empresa CONTRATADA, ferramentas como: rastelos, foices, enxadas, enxadões, pás, picaretas, moto serras e outras que se fizerem necessárias.
6.4 - A prestação dos serviços deve ser de forma continuada, com apresentação de relatório mensal dos serviços executados.
6.5 – O valor dos serviços deverá incluir todas as despesas pela execução do contrato.
6.6 – Todas as despesas pela execução do contrato serão de inteira responsabilidade da contratada.
6.7 – Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n° 8.666/93.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
7.1 – Fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
7.2 – Efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula terceira.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA:
8.1. A recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, bem como o atraso, caracterizará descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
8.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.1.2. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação, na recusa de assinatura do contrato, quando regularmente convocado.
8.1.3. multa de 2% (dois por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento ou serviço não realizado.
8.1.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
8.1.5. suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
8.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
8.1.7. indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
8.2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3. Extensão das penalidades:
8.3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município se:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as obrigações contratuais;
9.1.2 – Houver razões de interesse do Serviço Público devidamente fundamentado.
9.2 – Poderá também ser rescindido bilateralmente, mediante acordo firmado entre as partes.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – Os quantitativos previstos poderão variar para mais ou menos, observada a variação legal prevista no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente Contrato. Por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, do mesmo teor e para os efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Carmo do Paranaíba/MG, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- DOC.:
2- DOC.: