DA CONTINUIDADE. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 43, VII, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais danos.
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DA CONTINUIDADE. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE concedente assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Objeto objeto deste Convênioxxxxxxxx, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 43, VII27, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011424/2016, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais danos.
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DA CONTINUIDADE. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE concedente assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Objeto objeto deste Convênioconvênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 43, VII27, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011424/2016, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais danos.
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