DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) d...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues;
11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. São obrigações da Contratante:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio d...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.