RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Fornecer infraestrutura adequada para a instalação da solução de acordo com a especificação da CONTRATADA. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para execução dos serviços. Ofertar assessoria sobre o funcionamento dos processos desenvolvidos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano. Ofertar assessoria técnica para acompanhamento da implantação e continuidade do negócio; Pagar à CONTRATADA os custos da prestação de serviço conforme cronograma de desembolso. Cumprir as datas estabelecidas no cronograma de implantação deste projeto conforme as atividades de sua competência. Designar pessoa ou quadro de pessoal com qualificação na área de TI, para que sejam Gestores do Contrato tendo como atribuições o acompanhamento, monitoramento e emissão de relatórios de conformidade de acordo com as especificações do contrato. Exigir da CONTRATADA o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do executor do contrato especialmente designados por meio de Portaria, procedendo ao atesto dos respectivos Relatórios Técnicos. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, podendo para isso documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas quanto à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhecouber. • Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no prazo estabelecido nocontrato. • Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ouserviço. • Efetuar, na presença da CONTRATADA, a análise e aprovaçãodos serviços executados, visando a medição dos serviços concluídos. • Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR. • Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto nas legislações em vigor e nas normas internas daSEDURB. • Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010. • Inspecionar com frequência as obras e verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com as Normas Regulamentadoras e NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias. • Suspender quaisquer serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto, especificações de materiais, detalhes e procedimentos de execução constante nas normas técnicas da ABNT, normas reguladoras, TR e Legislação Federal, Estadual e Municipal, exigindo, quando necessário, a demolição e remoção total do entulho resultante, bem como sua reconstrução.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. I - Emissão de autorização para início dos trabalhos;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 11.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Obriga-se a Administração/Contratante:
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE a) providenciar o local adequado para o recebimento do objeto;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;