DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Em consonância com as determinações preconizadas na Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário/UFES, na Portaria nº. 489/2006 do Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, na Decisão TCU nº. 764/2000 e no Acórdão nº. 140/2007 TCU Plenário, por este instrumento, fica estabelecido que:
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