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DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO. 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem: 13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas; 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas; 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização ...
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este: 9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato; 9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento; 9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato. 9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015; 9.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão. 9.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa. 9.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido; 9.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato: 9.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 9.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência; 9.4.3. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015; 9.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
DA FISCALIZAÇÃO. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
DA FISCALIZAÇÃO. 14.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades. 14.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços. 14.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las. 14.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços; 14.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
DA FISCALIZAÇÃO. 29.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá impedir ou retardar o acesso de órgãos de controle e de segurança pública, bem como do SISEMA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE porventura contratado, às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, exercício do poder de polícia, preservação ambiental, educação ambiental, monitoramento ambiental (inclusive de impactos), pesquisa, prevenção e combate a incêndios, ordenamento de novos usos públicos, regularização fundiária, dentre outras, que remanescerão sob a competência dos entes competentes, sem prejuízo das obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas neste CONTRATO. 29.2. A fiscalização da CONCESSÃO abrangerá todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, incluindo a AFERIÇÃO dos INDICADORES DE DESEMPENHO, será executada durante todo o prazo do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, com assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este venha a ser contratado, nos termos deste CONTRATO. 29.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer. 29.4. O PODER CONCEDENTE poderá realizar, sempre que necessitar, verificações in loco na ÁREA DA CONCESSÃO, inclusive e principalmente acerca do atendimento dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. 29.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá: a) acompanhar a execução de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS; b) proceder a vistoria para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS; c) acompanhar o trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE eventualmente contratado de verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA; d) desde que devidamente fundamentado, em caso de vícios ou defeitos ocultos, determinar que sejam refeitos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se os já executadas não estiverem de acordo com as especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação vi...
DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Durante o período de vigência do Contrato, a instalação e entrega dos serviços e a prestação da qualidade e cumprimento será fiscalizada pelos telefones da Coordenação Executiva de Comunicação, no telefone (00) 0000-0000, ficando o proponente obrigado a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 9.2. À fiscalização caberá: 9.2.1.Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações ofertadas, na forma das declarações constantes da proposta apresentada, em cumprimento ao certame; 9.2.2.Examinar todos os materiais, equipamentos produtos recebidos no local da instalação, antes de sua utilização, e decidir sobre a sua aceitação ou rejeição; 9.2.3.Solicitar o reparo dos serviços e a retirada de qualquer profissional que não corresponda disciplinarmente às exigências das obrigações estipuladas no Edital. Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos –Pregão Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2016 Senhor Pregoeiro: Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual nº ............., para , objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada. Lote 01 - único Item Descrição do Objeto Unid. Quant P. Unit. P. Total 01 Adobe Creative Cloud – Versão Completa (Português) Unid. 1 Igualmente, declaramos que: a) O preço para o fornecimento do xxx, fica estipulado em R$ .......(. ); b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência; c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe; d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação. e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior a 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. Por necessário informamos que: a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ..................., portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF-MF nº .........................., com endereço ....................., telefone (s) e e-mail ................................... b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e Local, de de . Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no (Endereço Completo)........., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e ...
DA FISCALIZAÇÃO. 5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato. 5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida. 5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. 5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc. 5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações. 5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.