CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 1002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA
Processo no 23068.104338/2022-74
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UNIVERSIDADE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP 29.075- 910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº. 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 467.174 — SSP-ES, CPF nº. 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CNPJ/MF nº. 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem como objeto a regulamentação da atuação da fundação na prestação de apoio, planejamento e execução de ações que permitam a realização do projeto de estímulo à inovação denominado “Levantamento de Potencialidades, Modelagem e Avaliação Termoeconômica para o Aproveitamento Energético de Resíduos Térmicos e Químicos de Processos Industriais”, doravante denominado PROJETO, no âmbito de Acordo de Parceria firmado, em modalidade contratual tripartite, entre a UNIVERSIDADE e a Eficácia Consultoria em Gestão de Resultados e Inovação LTDA., doravante denominada EMPRESA, com interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá a duração de 13 (treze) meses a contar da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do PROJETO, mediante Termo Aditivo a ser aprovado previamente pela UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é de modalidade não onerosa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Despesa Operacional Administrativa – DOA para a execução e gerenciamento do PROJETO serão pagos diretamente pela EMPRESA à FUNDAÇÃO DE APOIO conforme previsto no instrumento jurídico tripartite referido na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à FUNDAÇÃO DE APOIO:
I. Abrir uma conta bancária específica para a execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta de poupança específica para essa finalidade;
II. Receber em conta específica os recursos transferidos pela EMPRESA referentes ao PROJETO e mantê-los segregados;
III. Sempre que a EMPRESA fizer os aportes financeiros dos recursos em conta específica para a execução do PROJETO, proceder ao repasse à UNIVERSIDADE - em 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do aporte financeiro -, dos valores referentes às rubricas:
a. 3% (três por cento) a título de ressarcimento à conta única da UNIVERSIDADE calculado sobre o valor BRUTO depositado pela EMPRESA na conta da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. 10% (dez por cento) a título de ressarcimento ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) calculado sobre o valor BRUTO depositado pela EMPRESA na conta da FUNDAÇÃO DE APOIO.
IV. Manter-se durante a vigência do CONTRATO nas mesmas condições de compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
V. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de seu registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI. Adotar as providências cabíveis junto à instituição bancária para que o coordenador do projeto e o fiscal do contrato tenham acesso às informações da conta bancária, podendo consultar os dados e solicitar extrato de movimentação sem, contudo, ter a possibilidade de interferir em sua movimentação;
VII. Permitir o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto do contrato;
VIII. Divulgar e manter em sítio eletrônico na Internet, nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 8.958/94:
a. A íntegra do presente instrumento contratual;
b. Relatórios semestrais de execução do PROJETO;
c. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente instrumento contratual;
d. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente instrumento contratual;
e. Prestação de contas do PROJETO a que se vincula o presente instrumento contratual.
IX. Elaborar relatório simplificado de gestão, com periodicidade semestral, a contar da data de assinatura do contrato, abrangendo a execução física e financeira do projeto, e encaminhá-lo ao coordenador do PROJETO para sua aprovação e anexação ao respectivo processo administrativo;
X. Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do PROJETO;
XI. Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e no que couber a Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO;
XII. Não contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a. Servidor da UNIVERSIDADE que atue na direção da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Ocupantes de cargos de direção superior da UNIVERSIDADE.
XIII. Não contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a. Dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Servidor da UNIVERSIDADE;
c. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO ou de servidor da UNIVERSIDADE.
XIV. Transferir ao patrimônio da UNIVERSIDADE, lavrando-se o respectivo Termo de Doação e de Responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros do projeto, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas;
XV. Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao PROJETO;
XVI. Disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste instrumento contratual sempre que solicitado pela UNIVERSIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
XVII. Realizar as despesas vinculadas a este CONTRATO, a partir de conta específica aberta para este fim, com obediência à planilha aprovada pela UNIVERSIDADE, parte integrante deste CONTRATO, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas sem prejuízo de ressarcir o erário público;
XVIII. Apresentar a prestação de contas parcial, no prazo de 60 (sessenta) dias:
a. Sempre que solicitada pela Administração da UNIVERSIDADE ou pelo coordenador do projeto;
b. A cada 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, quando a data de vigência deste for igual ou superior 18 (dezoito) meses;
XIX. Disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela UNIVERSIDADE ou pelo Coordenador do PROJETO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
XX. Quando for o caso, responder aos relatórios de análise de prestação de contas, expedidos pela UNIVERSIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
XXI. Elaborar folha de pagamento específica para o pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que estejam diretamente vinculado ao PROJETO, anexando à prestação de contas sua cópia, bem assim cópia dos comprovantes de recolhimento de todos os encargos sociais;
XXII. Executar os serviços objeto deste instrumento contratual com total obediência às cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a UNIVERSIDADE de quaisquer responsabilidades pela falta do cumprimento dessas leis e de suas exigências;
XXIII. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência deste CONTRATO, as quais serão contabilizadas à sua conta e contarão necessariamente da prestação de contas de que trata no item IX;
XXIV. Cumprir o plano de trabalho e limitar o pagamento de despesas ao previsto nesse projeto e aos seus limites;
XXV. Manter em boa ordem a devida escrituração contábil;
XXVI. Atender às notificações de má execução dos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como àquelas referentes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
XXVII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à UNIVERSIDADE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO;
XXVIII. Não realizar a subcontratação de serviços contínuos ou de manutenção destinados a atender as necessidades permanentes da UNIVERSIDADE;
XXIX. Aceitar os acréscimos e supressões ao valor do contrato que se fizerem necessários, de acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação;
XXX. Não realizar despesas que, por serem tipicamente administrativas, não podem ser por ela realizadas;
XXXI. Efetuar pagamento de bolsas somente à pessoa física nominalmente listada no Projeto Básico. Caso não esteja nominalmente previsto, o servidor, ou docente, somente poderá receber a bolsa mediante a revisão do Projeto Básico, contendo a inclusão de seu nome, CPF, SIAPE e valor percebido, devidamente aprovado pelas instâncias colegiadas que o aprovaram originalmente;
XXXII. Deliberar sobre o tratamento tributário a ser dispensado ao pagamento das bolsas, observando-se a legislação e normas vigentes à época, inclusive as orientações do Fisco;
XXXIII. Caberá à FUNDAÇÃO DE APOIO exigir que os pagamentos de bolsas a docentes e servidores técnico- administrativos sejam efetuados quando houver Declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, assinada pelo beneficiário, podendo a declaração ser efetuada no Termo de Outorga de Bolsa;
XXXIV. É vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO a subcontratação parcial ou total do objeto deste CONTRATO;
XXXV. Não realizar despesas que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº. 9604/2017-TCU;
XXXVI. A FUNDAÇÃO DE APOIO compromete-se em realizar a guarda de todos os documentos originais relativos à prestação de contas do PROJETO pelo período de 10 (dez) anos, contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas;
XXXVII. Alertar por escrito o coordenador do projeto com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre o encerramento da vigência do contrato para que esse gestor adote as providências necessárias à conclusão do trabalho ou solicite a sua prorrogação;
XXXVIII. A FUNDAÇÃO DE APOIO encaminhará ao fiscal do contrato, ao coordenador do projeto e à PROAD a informação dos valores e a data dos recursos financeiros e materiais recebidos para execução projeto, além de comprovante de ressarcimento pelo uso de bens e serviços da UFES, quando cabível, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do respectivo crédito em conta corrente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à UNIVERSIDADE:
I. Permitir, mediante o ressarcimento previsto na SUBCLÁUSULA PRIMEIRA, inciso III, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do PROJETO.
CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Em consonância com as determinações preconizadas na Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário/UFES, na Portaria nº. 489/2006 do Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, na Decisão TCU nº. 764/2000 e no Acórdão nº. 140/2007 TCU Plenário, por este instrumento, fica estabelecido que:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A COORDENAÇÃO do instrumento contratual ora avençado será de responsabilidade do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula SIAPE nº 1794273, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/CT da UNIVERSIDADE, e, em sua ausência, em decorrência de afastamentos ou impedimentos legais, atuará, na qualidade de coordenadora adjunta, a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 029831, lotada no Departamento de Engenharia Elétrica/CT da UNIVERSIDADE, e consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
I. Tomar tempestivamente as medidas cabíveis para a execução das atividades constantes no PROJETO;
II. Solicitar à FUNDAÇÃO DE APOIO as providências necessárias ao bom e perfeito andamento do PROJETO;
III. Exigir da FUNDAÇÃO DE APOIO somente o que for previsto no PROJETO e respectivo CONTRATO;
IV. Zelar para que as atividades do PROJETO sejam executadas em conformidade com a lei e com as decisões e resoluções internas da UNIVERSIDADE;
V. Fiscalizar se a FUNDAÇÃO DE APOIO mantém, na rede mundial de computadores, sítio eletrônico que dê publicidade ao CONTRATO, nos termos do art. 4º-A da Lei n° 8.958/1994, no que elenca os incisos I a V. No caso de descumprimento, o Coordenador deve notificar a Diretoria de Projetos Institucionais/DPI da
UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES) para que sejam adotadas as medidas cabíveis para aplicação de penalidades previstas em contrato;
VI. Exercer a supervisão e decisão final sobre todas as atividades didáticas e demais ações vinculadas ao PROJETO;
VII. Zelar pela correta aplicação dos recursos, a fim de que a planilha orçamentária seja cumprida, bem assim para que se cumpram os dispositivos legais, aplicáveis às compras, e serviços contratados para execução do PROJETO;
VIII. Tomar as medidas cabíveis a fim de que da execução do PROJETO não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico-administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
IX. Verificar a compatibilidade da Despesa Operacional Administrativa – DOA cobrada pela FUNDAÇÃO DE APOIO e o montante de recursos por ela gerenciados;
X. Somente solicitar despesas concernentes ao PROJETO e em estrita observância dos limites constantes na planilha orçamentária do projeto;
XI. Avaliar a pertinência e, se for o caso, solicitar à FUNDAÇÃO DE APOIO que promova redução do limite previsto para sua Despesa Operacional Administrativa – DOA quando ocorrer:
a. Reorçamentação para redução do valor total a executar;
b. Diminuição do escopo ou amplitude do PROJETO;
c. Realização de despesa em valor inferior ao previsto no contrato, quando essa for menor que 10% do valor total da despesa prevista;
XII. Analisar e deliberar quanto às solicitações apresentadas pela FUNDAÇÃO DE APOIO para aumentar o limite previsto para aumentar o valor previsto na rubrica destinada à Despesa Operacional Administrativa - DOA;
XIII. Solicitar que a FUNDAÇÃO DE APOIO comprove a abertura de uma conta bancária específica para a execução do PROJETO, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta de poupança específica para essa finalidade;
XIV. Apoiar o Fiscal do contrato na realização de suas atividades;
XV. Efetuar o recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do PROJETO e firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido PROJETO, mormente da prestação de contas final;
XVI. Encaminhar, em tempo hábil, a Diretoria de Projetos Institucionais da UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES), as solicitações de modificação do PROJETO ou do CONTRATO que tenham por finalidade:
a. Designar novo Coordenador administrativo do PROJETO e Fiscal;
b. Alterar prazos de vigência ou de execução;
c. Modificar o Plano de Trabalho que compõe o PROJETO;
d. Alterar o valor previsto na rubrica de ressarcimento da Despesa Operacional Administrativa – DOA da Fundação Apoio;
e. Modificar a amplitude ou escopo do projeto, observados os limites legais.
XVII. Nos casos de revisão do orçamento, de modificação da amplitude e de alteração de escopo, encaminhar à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/PROAD/UFES acompanhado da documentação elencada no capítulo 4 do Manual de Elaboração e Modificação de Contratos com Fundações de Apoio;
XVIII. Solicitar que a fundação de apoio apresente as prestações de contas nos prazos previstos no art. 43, II, e art. 45, § 1º da Resolução nº 46/2019-CUN;
XIX. Encaminhar a prestação de contas parcial e o relatório de cumprimento do objeto à Diretoria de Projetos Institucional/PROAD, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 60 (sessenta) dias da fundação de apoio para apresentar a prestação de contas;
XX. Encaminhar a prestação de contas final e o relatório de cumprimento do objeto à Diretoria de Projetos Institucional/PROAD, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de 120 (cento e vinte) dias da fundação de apoio para apresentar a prestação de contas;
XXI. Observar as disposições contidas no capítulo “4. DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO COORDENADOR À DPI/PROAD/UFES” do Manual de Prestação de Contas de Contratos Com Fundações de Apoio em relação às formalidades referentes as prestações de contas parciais e final;
XXII. Prestar, a quem deva, contas do PROJETO e/ou exigir, de quem as deva, que elas sejam prestadas, sempre no tempo certo e conforme os regulamentos inerentes;
XXIII. Havendo, no âmbito do PROJETO, a existência de contrato, convênio ou instrumento congênere firmado entre a UNIVERSIDADE e outras instituições, exigir destas o cumprimento do pacto firmado, cabendo-lhe, em caso de descumprimento, a devida comunicação às instâncias competentes;
XXIV. Observar o disposto no art. 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn, informando a relação nominal de bolsistas no Projeto Básico, acompanhado do número de identificação funcional, carga horária de dedicação ao projeto, duração e valor da bolsa, devendo tal lista ser aprovada pelas instâncias pertinentes;
XXV. Havendo alteração dos bolsistas, deve ser submetida novamente à aprovação da primeira instância que deliberou quanto à aprovação do projeto;
XXVI. Abster-se de conceder as bolsas previstas no art. 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn, nos seguintes casos:
a. aos docentes e servidores técnico-administrativos que no projeto ou plano de trabalho do projeto aprovado pelas instâncias competentes não estejam nominalmente identificados e não conste a carga horária de dedicação ao projeto e a duração e o valor da bolsa, conforme o disposto nos parágrafos § 1º e § 2º do artigo 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn;
b. concomitantemente ao pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas pela mesma finalidade;
c. para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
d. para realização de atividades em cursos lato sensu e de curta duração;
e. aos servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
f. pela participação de servidores nos Conselhos das fundações de apoio;
g. cumulativamente com o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, pela realização de atividades remuneradas.
XXVII. Abster-se de receber bolsa exclusivamente com o fim de realizar atividades de coordenação administrativa do projeto, uma vez que há rubrica “Coordenação Geral” para pagamento da referida atividade
XXVIII. Zelar pela NÃO ocorrência das seguintes práticas:
a. Subcontratação no todo ou em parte do objeto celebrado com a UNIVERSIDADE;
b. Utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
c. Utilização de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO DE APOIO ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
d. Contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor da UNIVERSIDADE que atue na direção da FUNDAÇÃO DE APOIO ou de ocupantes de cargos de direção superior na UNIVERSIDADE;
e. Contratação, sem licitação, de pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou cotista, dirigentes da UNIVERSIDADE e/ou da FUNDAÇÃO DE APOIO, bem como companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou de servidor da UNIVERSIDADE;
f. Utilizar recursos em finalidade diversa da prevista no PROJETO.
XXIX. Realizar, no mínimo mensalmente, o acompanhamento dos valores ressarcidos pela fundação de apoio, à título de DEPE e ressarcimento à UFES, quando previstos, de acordo com a informação fornecida pela Fundação de apoio de modo a evitar/mitigar a ocorrência de atrasos nos ressarcimentos devidos.
XXX. Informar à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/PROAD o montante de recursos financeiros e materiais arrecadados pelo projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do respectivo crédito em conta corrente, conforme art. 42 da Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário.
XXXI. Exigir que a Fundação de Apoio viabilize junto à instituição bancária o acesso do coordenador às contas bancárias dos projetos (corrente e de poupança), exclusivamente para fins de consulta e acompanhamento dos recursos;
XXXII. Elaborar Relatório Simplificado de Gestão e anexá-lo ao respectivo processo, em conformidade com as orientações contidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Diretoria de Projetos Institucionais/DPI/PROAD;
XXXIII. Receber o relatório simplificado de gestão elaborado pela fundação de apoio, abrangendo a execução física e financeira do projeto, anexá-lo ao processo, e após análise, caso entender cabível, deliberar pela sua aprovação;
XXXIV. Zelar pela não incidência das práticas listadas como vedadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Diretoria de Projetos Institucionais/DPI/PROAD;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A FISCALIZAÇÃO do instrumento contratual ora avençado será de responsabilidade do servidor Xxxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 011729392, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica/CT da UNIVERSIDADE, e consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
I. Ler atentamente o CONTRATO, sanar as dúvidas havidas junto a Diretoria de Projetos Institucionais da UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES) e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II. Acompanhar a realização das atividades previstas no PROJETO, de forma que possibilite atestar nos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais e afins), que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;
III. Os documentos fiscais devem ser atestados pelo fiscal do contrato que deverá datar, carimbar e assinar podendo ser lançada em qualquer parte do documento fiscal, de modo a evitar rasuras;
IV. Em caso de documentos fiscais digitais (materiais adquiridos, serviços contratados) e rubricas de pagamentos de celetistas, estagiários e bolsistas, o atesto deverá ser assinado digitalmente pelo fiscal, de acordo com os respectivos modelos 01 a 04, disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxx e demais orientações previstas no Manual de Prestação de Contas.
V. Ao atestar os documentos de cobrança, adotar todas as ações necessárias e suficientes para garantir que:
a. os preços, quantitativos e demais dados do documento estão corretos;
b. a qualidade e quantidades estão adequadas ao especificado e às necessidades do PROJETO;
c. as respectivas despesas estão em conformidade com as previsões constantes no Cronograma de Desembolso arrolado no Plano de Trabalho que compõe o PROJETO.
VI. Solicitar que a fundação de apoio comprove a abertura de uma conta bancária específica para a execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta de poupança específica para essa finalidade;
VII. Zelar para que nenhum pagamento seja levado a débito na conta corrente específica do projeto sem que tenha sido solicitado pelo coordenador do PROJETO e atestado pelo fiscal;
VIII. Fiscalizar a movimentação da conta corrente do PROJETO de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados;
IX. Quando houver fundo de rescisão, fiscalizar a abertura de conta poupança específica para esse fim vinculada ao PROJETO, de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados e os respectivos rendimentos financeiros apropriados ao PROJETO;
X. Verificar a compatibilidade da Despesa Operacional Administrativa – DOA cobrada pela FUNDAÇÃO DE APOIO e o montante de recursos por ela gerenciados, principalmente nos casos de reorçamentação para redução do valor do PROJETO;
XI. Quando for o caso, fiscalizar o cumprimento do convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições que sejam relacionados ao contrato com a FUNDAÇÃO DE APOIO;
XII. Quando for o caso, solicitar formalmente ao coordenador do PROJETO que interceda junto a FUNDAÇÃO DE APOIO para garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no CONTRATO;
XIII. Solicitar adoção de medidas para correção de irregularidade verificada, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes;
XIV. Solicitar a quem de direito as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;
XV. Comunicar imediatamente à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/PROAD/UFES, todas as não conformidades havidas no âmbito do contrato, não sanadas em tempo hábil, e solicitar providências para a aplicação de penalidades quando houver descumprimento contratual;
XVI. Elaborar Relatório de Fiscalização e anexá-lo ao processo administrativo, no mínimo a cada 06 (seis) meses;
XVII. Verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do PROJETO estão sendo doados à UFES e patrimoniados pela Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PROAD/UFES) e, em não havendo os Termos de Doação e Responsabilidade, solicitar ao coordenador que os providencie junto à fundação de apoio para inclusão nos autos do processo;
XVIII. Comunicar à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/PROAD da UNIVERSIDADE em tempo hábil todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições;
XIX. Não suspender a realização de suas funções, exceto após previa nomeação de substituto ou após o aceite da abdicação por escrito da Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/PROAD da UNIVERSIDADE;
Sempre que possível, observada a disponibilidade de tempo do fiscal, atender às convocações da UNIVERSIDADE para participação em eventos de qualificação e atualização de conhecimentos referentes à fiscalização de contratos;
XX. Realizar, no mínimo mensalmente, o acompanhamento dos valores ressarcidos pela fundação de apoio, à título de DEPE e ressarcimento à UFES, quando previstos, de acordo com a informação fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO nos termos do inciso XL, subcláusula primeira, da Cláusula Sexta deste instrumento, de modo a evitar/mitigar a ocorrência de atrasos nos ressarcimentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de descumprimento das determinações pactuadas neste CONTRATO e, no que couber à FUNDAÇÃO DE APOIO, pactuadas no Acordo de Parceria e no Plano de Trabalho que acompanham este instrumento contratual, a UNIVERSIDADE fica autorizada a aplicar à FUNDAÇÃO DE APOIO, por analogia, as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto do PROJETO, no que lhe cabe, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a FUNDAÇÃO DE APOIO se descumprir as obrigações decorrentes do presente contrato ficará sujeita, a critério da Administração, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de:
a. 1% (um por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as especificações vigentes, quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados ou inexatamente informado pela FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, em caso de atraso injustificado na execução do contrato;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III. Impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado à FUNDAÇÃO DE APOIO o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
V. Se o valor total das multas aplicadas à FUNDAÇÃO DE APOIO atingir 10% (dez por cento) da Despesa Operacional Administrativa – DOA, o mesmo poderá ser rescindido, a juízo da UNIVERSIDADE;
VI. As multas e demais penalidades aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízos das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso;
VII. As penalidades aplicadas, após regular processo administrativo, serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
VIII. Em quaisquer casos, a UNIVERSIDADE haverá de comunicar formalmente ao indiciado qual foi a falta cometida, indicando os dispositivos contratuais infringidos, abrindo-se prazo para apresentação de defesa.
IX. No que tange à prestação de contas, parcial ou final, aplicam-se as seguintes penalidades:
a. Em caso de atraso na entrega dos documentos, 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA.
b. Em caso de atraso na devolução de saldo ou quaisquer outros valores, 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA.
c. 1% (um por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA, para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que não represente prejuízo ao Erário, ou seja, apontamentos que não ensejem a obrigação de devolução de valores.
d. 2% (dois por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que represente prejuízo ao Erário, ou seja, aqueles que ensejem a devolução de valores, sem prejuízo da referida devolução;
X. As penalidades acima são cumulativas entre si sem prejuízo ainda das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666 de 1993.
XI. Todas as sanções previstas no item IX poderão ser aplicadas em dobro, em caso de comprovada reincidência de inadequações, apontadas pela Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA UNIVERSIDADE.
XII. Passados mais de 180 (cento e oitenta) dias do término do CONTRATO, ou mais de 60 (sessenta) dias da solicitação de qualquer diligência ou complementação pela Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA UNIVERSIDADE sem que haja resposta ou manifestação da FUNDAÇÃO DE APOIO ou do coordenador do PROJETO, será comunicado o fato ao Conselho Universitário, que deliberará pela instauração de Tomada de Contas Especial, com eventual reparação de danos ao Erário.
XIII. Todas as penalidades previstas são solidárias entre o coordenador do PROJETO e a FUNDAÇÃO DE APOIO, exceto em caso de comprovação de responsabilidade exclusiva de algum deles.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão do CONTRATO poderá se dar nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. Em especial, no caso de rescisão pelo que prevê esse art. 77, ficam resguardados os direitos da UNIVERSIDADE conforme esse diploma legal determina.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se a este CONTRATO o disposto nas Leis nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 8.240/14 e 8.241/14 e regulamentações da Lei nº. 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução n° 46/2019-CUn), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas do PROJETO será fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência contratual.
I. O Coordenador, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após o encerramento da vigência contratual encaminhará a referida prestação de contas, acompanhada de Relatório de Cumprimento de Objeto, de acordo com o art. 47 da Resolução nº. 46/2019-CUn e com as orientações contidas no Manual de Prestação de Contas de Contratos com Fundação de Apoio elaborado pela Diretoria de Projetos Institucionais da UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES);
II. A Diretoria de Projetos Institucionais da UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES) fará a análise técnico- contábil da prestação de contas, determinando as correções necessárias e, por fim, encaminhará seu parecer técnico-contábil, juntamente com os autos, à instância pertinente.
III. A instância pertinente, exercendo sua competência, analisará a prestação de contas e deliberará sobre sua aprovação em caráter final.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O Coordenador e, se pertinente, a UNIVERSIDADE, apresentarão, quando solicitados, demonstrativo contábil-financeiro parcial de todas as receitas e despesas, acompanhado da relação dos bens, assim como a listagem dos discentes concludentes e bolsistas, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A FUNDAÇÃO DE APOIO apresentará prestações de contas parciais:
I. Sempre que solicitada pela Administração da Ufes ou pelo coordenador do projeto;
II. A cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento jurídico, quando o seu prazo de vigência for igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo estipulado no inciso II da subcláusula anterior, a FUNDAÇÃO DE APOIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar a prestação de contas parcial ao COORDENADOR DO PROJETO e este terá o prazo de 15 (quinze) dias para seu encaminhamento à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI/PROAD/UFES.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A prestação de contas parcial será acompanhada do Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto elaborado pelo COORDENADOR DO PROJETO, instruído, processado e aprovado conforme previsto no Manual de Prestação de Contas, inclusive com aprovação do agente financiador externo, quando for o caso, dando quitação das obrigações assumidas pela Universidade naquela etapa da execução do projeto.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A prestação de contas final ou parcial do PROJETO poderá ser apresentada de forma simplificada pelo Coordenador do Projeto e pela FUNDAÇÃO DE APOIO, contendo:
I. Cópia do protocolo de entrega da prestação de contas financeira ao parceiro financiador;
II. Termo de compromisso de apresentar à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI da UNIVERSIDADE a aprovação final da prestação de contas, bem como todas e quaisquer notificações pertinentes do parceiro financiador;
III. Relatório de Cumprimento do Objeto acompanhado da ata da reunião de aprovação na mesma instância que aprovou o projeto inicial, bem como do comprovante de aprovação da respectiva Pró-Reitoria; e
IV. Termo de Doação e de Responsabilidade à Universidade de todos os bens permanentes adquiridos no projeto;
V. Comprovantes de recolhimento das parcelas devidas à Universidade a título de ressarcimento pela utilização da infraestrutura, ativos tangíveis e intangíveis;
VI. Extrato de movimentação bancária dos recursos do projeto acompanhado de declaração de que absolutamente todos os recursos recebidos para execução do projeto foram contabilizados nessa conta.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Fica ressalvado o direito da UNIVERSIDADE de exigir a prestação de contas no modelo completo, quanto julgar pertinente.
SUBCLÁUSULA OITAVA: A documentação da prestação de contas, fornecida pela FUNDAÇÃO DE APOIO, deverá abarcar o período de execução contado a partir do início da vigência do instrumento jurídico que financia o projeto, caso este seja iniciado em data anterior à vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A UNIVERSIDADE providenciará, sem ônus para a FUNDAÇÃO DE APOIO, a publicação do extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, as partes declaram ter lido e conferido o presente instrumento, que firmam em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um mesmo efeito.
Vitória/ES.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pró-reitora de Administração Superintendente da FEST
Reconheço a responsabilidade a mim conferida por meio da Cláusula Quinta deste CONTRATO:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenadora Adjunta
XXXXXXX XXXXX
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 – Campus Universitário – Goiabeiras – Vitória/ES – CEP 00000-000
Tel: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxx@xxxx.xx
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Fiscal
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
24/01/2023 às 13:59:54
Processo nº 23068.104338/2022-74 - Contrato Fundacional nº 1002/2023
Data e Hora de Criação: 19/01/2023 às 10:21:06
Documentos que originaram esse envelope:
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx)
Data/Hora: 24/01/2023 - 13:59:54, IP: 179.217.11.217, Geolocalização: [-20.271665, -40.298452]
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ASSINADO - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxx.xxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 20/01/2023 - 09:32:14, IP: 177.97.124.39
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XXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (xxxx.x.xxxxxx@xxxx.xx)
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ASSINADO - Xxxxxx Xxxxx - Xxx-reitor de Administração em exercício (xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 24/01/2023 - 12:04:08, IP: 189.14.205.248, Geolocalização: [-20.192457, -40.194115] [SHA256]: 1eccc09837fec40838584910318a34f2960d3924e911c6d339720042e37b675f
XXXXXXXX - Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 19/01/2023 - 10:51:28, IP: 200.137.65.104, Geolocalização: [-20.273328, -40.306877]
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