DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT. A fiscalização do presente contrato fica atribuída a servidor designado pela Administração, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo: Gestor de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal de contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. 8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPAR. 22.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.3. O LOTTOPAR fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.8. A fiscalização da LOTTOPAR anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 22.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções. 22.10. A LOTTOPAR poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior...
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 21.1. O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como: 21.2. Gestora e Fiscal deste Edital, o Sr. Gildomar Xxxx Xxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. 21.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 7.1. Caberá a gestão de Contratos, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento e ainda: 7.1.1. Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária. 7.1.2. Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto; Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases; 7.1.3. Manter controles adequados e efetivos do contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal; 7.1.4. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 7.2. Caberá ao gestor, Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega após conferência prévia do objeto contratado; 7.3. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; 7.4. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato; 7.5. Comunicar aos gestores eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; 7.6. Informar ao gestor, em prazo hábil, no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto; 7.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens necessárias para a execução do objeto; 7.8. Sem prejuízo das obrigações previstas nesta cláusula, executar as obrigações previstas nas demais cláusulas contratuais e disposições normativas. 7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao município ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 7.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, o fornecedor, por ocasião da assinatura da Ata, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário. 7.11. Ao preposto do fornecedor competirá, dentre outras atribuições: Representar os interesses do fornecedor perante o CONTRATANTE; Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE; 7.12. Manter o fornecedor informado sobre o andamento e a qualidade dos produtos; 7.13. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata com os esclarecimentos julgados necessários.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. O Contratante designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme Decreto Municipal Nº 023 de 10 de maio de 2022, fica designado a Servidora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato(s) firmado(s) por este ente municipal.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NDRH do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 9.2 A fiscalização desta Contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral. 9.3 As atribuições do gestor e do fiscal da Contratação estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014. 9.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 9.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 24.1 - O MUNICÍPIO designa como Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Davi Xxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. 24.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.