DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - Nos termos do artigo 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente contrato será realizada pelo servidor indicado em Portaria anexa.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício;
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria Técnica da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 21.3.1 Ficará responsável pela Gestão do Contrato a Gerência de Articulação Municipal - (GAM); e pela fiscalização contratual a Gerência Regional de Educação da Secretaria de Educação do Estado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Gerência E-mail Fone GESTOR GAM GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00)0000-0000/9265 FISCAL GRE MATA SUL - PALMARES xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx (81) 3662 -0144
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 11.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso VI da Portaria no 128/2021 do TCE-GO.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 12.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, exercerá a gestão e a fiscalização da prestação de serviços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 14.1. O CONTRATANTE, através da Secretaria de Assistência Social, exercerá a gestão e a fiscalização contratual e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. A gestão e a fiscalização do contrato serão efetuadas pelo Gerente Administrativo do CRM-PI e, na sua ausência, por seu substituto.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 21.3.1 Ficará responsável pela Gestão do Contrato a Gerência de Articulação Municipal - (GAM); e pela fiscalização contratual a Gerência Regional de Educação da Secretaria de Educação do Estado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações. RELAÇÃO DE ANEXOS DO PROCESSO ANEXO I: RELAÇÃO DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL XXXXX XX: QUANTITATIVO DE ALUNOS POR ESCOLA
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 21.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.