DA DENÚNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA DENÚNCIA. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DA DENÚNCIA. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
DA DENÚNCIA. Qualquer das partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique à outra a sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a respectiva vigência.
DA DENÚNCIA. As partes poderão denunciar o presente contrato, sem ônus, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA DENÚNCIA. É facultado as PARTES denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
DA DENÚNCIA. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente CONTRATO, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população e ou que resultem em desorganização dos serviços existentes na CONTRATADA, quando então será respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento deste CONTRATO.
DA DENÚNCIA. O presente instrumento poderá ser denunciado: a) em qualquer tempo pela superveniência de ato ou de lei que torne inviável sua execução, ou pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições ou acordo entre os partícipes;
DA DENÚNCIA. O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por vontade de qualquer dos PARTÍCIPES, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
DA DENÚNCIA. 13.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipes, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 13.1.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, sendo que as atividades e serviços prestados não poderão ser reduzidos ou interrompidos durante o prazo de 90 (noventa) dias que deverá anteceder a denúncia, podendo, ainda, esse prazo ser ampliado se as atividades em andamento puderem causar prejuízo à saúde da população.
DA DENÚNCIA. 8.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1., fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.