CONTRATO Nº. 003/2022 – SEMURB
CONTRATO Nº. 003/2022 – SEMURB
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2021 -SEMAG
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2021-SEMAG, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA LOCADORA DE VEICULOS NOVA LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 05.182.233/0031-91, com sede e foro na cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, s/n – Aeroporto Velho, neste ato representado por seu titular o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Engenheiro Civil, titular do RG n°5154922 PC/PA e CPF n° 848.122.572- 04, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém - Pará, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa LOCADORA DE VEICULOS NOVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.302.675/0001-98, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado pela Sra. DILVANEIA SOCORRO UCHOA LIMA titular da cédula de identidade nº. 0000000, PC/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Adesão a Ata de Registro de Preços nº01/2021 de Origem da Secretaria Municipal de Administração e Governo, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos leves e utilitários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência
CLÁUSULA II -DO PREÇO
O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 411.840,00 (Quatrocentos e onze mil oitocentos e quarenta reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MESES | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Veículo tipo camionete 4x4, 4 portas, cabine dupla, no mínimo motor 2.5 turbo, automática, ano/modelo 2015 a 2020, capacidade 5 passageiros, combustível a diesel, ar condicionado, direção hidráulica, trava elétrica, vidros elétricos, Km livre, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de Veículos). FORD Ranger 4x4 CD XLS 2.2 ano/modelo 2019/2019. | MENSAL | 1 | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
2 | Veículo tipo camionete 4x4, 4 portas, cabine dupla, no mínimo motor 2.5 turbo, mecânica, ano/modelo 2015 a 2020, capacidade 5 passageiros, combustível a diesel, ar condicionado, direção hidráulica, trava elétrica, vidros elétricos, Km livre, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de Veículos). Toyota Hilux 4x4 CD STD 3.0 ano/modelo 2015/2015. | MENSAL | 1 | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
3 | Veículo tipo passeio leve – 4 portas, ano/modelo 2015 a 2020, capacidade para 5 passageiros, motor 1.0, combustível gasolina/álcool, direção hidráulica, trava elétrica, vidros elétricos, ar condicionado, Km livre, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, juntamente com o CRV (Certificado de Registro de veículos). Fiat/Uno 1.0 ano/modelo 2018/2018 | MENSAL | 8 | 12 | 2.790,00 | 267.840,00 |
VALOR TOTAL | 411.840,00 |
XXXXXXXX XXX – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo para locação, será imediato de acordo com a necessidade de Ente Licitante, Através de ordem de serviços expedida pelo Setor de Transportes, contadas a partir da data da assinatura do contrato.
3.2 O local de entrega será informado na ordem de serviços expedida pelo Setor competente da Contratante.
3.3 O prazo de execução e vigência será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado por igual período, conforme disponibilidade orçamentaria e saldo de contrato, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a seguinte dotação:
DOTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.00032.202 – Manutenção das atividades da SEMURB - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
Os recursos orçamentários referentes ao exercício seguinte serão incluídos através de apostilamento.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr.º Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Decreto nº091/2021 GAP/PMS, lotado na SEMURB, e designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
6.2 - Considerando a necessidade da manutenção e continuidade dos serviços de acompanhamento e fiscalização do objeto, sob pena de acarretar prejuízos à Administração e ao interesse público, tendo em vista que agente público inicialmente investido na função de fiscal poderá, por diversos motivos, ter que se ausentar do serviço público ou, eventualmente, ser destituído da função. Fica designado como fiscal substituto para o presente objeto o Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 84443, lotado na SEMURB.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
7.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
7.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
7.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
7.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da XXXXXX), o atesto será dado através do gestor substituto.
7.6. O pagamento será efetuado a vista com emissão e protocolo da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subseqüente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: BANCO DO BRASIL, Agência nº: 0130-9, Conta Corrente: nº 59.188-2, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
7.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e Vinculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações da Contratada
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
o) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
p) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
q) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
r) Realizar toda a manutenção preventiva e corretiva de forma periódica nos veículos locados: lubrificantes; pneus; reparos em borracharia; inclusive troca de peças, óleo e outro, quando necessário, de forma que não interrompa os serviços de locação a CONTRATANTE. Em caso de haver necessidade de interrupção da locação nos horários de expediente da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro veículo em substituição observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
s) A Contratada está obrigada, em caso de pane em via pública e/ou outro lugar em proceder o serviço de reboque para remoção do veículo, disponibilizando desde já outro veículo em perfeito estado de funcionamento observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
t) Responder por todos os ônus referentes à segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço ora contratado, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato;
u) Garantir a regularidade dos veículos junto ao DENATRAN e demais órgãos responsáveis pelo trânsito, assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamação, de modo à indenização, quando não for culpa ou negligencia do condutor.
v) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA e deverão ser entregues limpos e higienizados, com todos os equipamentos de segurança e dirigibilidade, documentação de porte obrigatório exigidos pelo DENATRAN, sob pena de rejeição de uso;
x) Proceder à lavagem semanal dos veículos sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo realizar em comum acordo com o agendamento para sua execução;
w) Em caso de acidente de trânsito com algum veículo locado, proceder o acionamento do seguro (independentemente de culpa do condutor designado pela contratante) após a comunicação por parte da CONTRATANTE, auxiliando no que for necessário. Em caso de indisponibilidade do veículo, proceder a sua substituição observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE.
Da contratante:
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E ADITAMENTOS
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9.2 O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, ou bilateralmente, desde que devidamente justificada, atendendo sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência por escrito;
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
III. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;
IV. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.4 Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
11.6 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA XII- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de todo o objeto deste contrato, salvo com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XIII- DA DENÚNCIA
Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XV - NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 001/2021- SEMAG.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
MARQUES:84812257204
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Santarém, 21 de Março de 2022.
LOCADORA DE
Assinado de forma
VEICULOS NOVA digital por LOCADORA
LTDA:173026750001 DE VEICULOS NOVA
98
LTDA:17302675000198
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
MACHADO
MARQUES:84812257204
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos Decreto n. 013/2021 – GAP/PMS
CONTRATANTE
Dilvaneia Socorro Uchoa Lima Locadora de Veículos Nova Ltda CNPJ n. 17.302.675/0001-98 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: