ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16/2023
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16/2023
Processo nº 01415.001998/2023-55
Unidade Gestora: DPMUS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMITÊ BRASILEIRO DO CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SITIOS E O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, POR INTERMÉDIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.898.596/0001-42, com
sede no o Setor Bancário Norte –SBN, Quadra 02, Bloco ‘N’, Edifício CNC III, Brasília-DF, CEP 70.040.020, doravante denominado IBRAM, neste ato representado por sua Presidenta, Xxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº RG n° 130752181 – SSP/ RJ e do CPF nº 00000000000, e o COMITÊ BRASILEIRO DO CONSELHO INTERNACIONAL DE MONUMENTOS E SITIOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 00.618.264/0001-03, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada ICOMOS BRASIL, neste ato representada por seu PRESIDENTE, Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº M-562147, SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 01415.001998/2023- 55, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento legal a parceria institucional entre as partes para desenvolver, em conjunto, um programa de atividades, descritas abaixo:
a. Intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e culturais;
b. Projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão;
c. Elaboração conjunta de publicações didáticas, técnicas e/ou científicas;
d. Promoção conjunta de eventos científicos, tais como seminários, ciclos de palestras e/ou realização de cursos;
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O presente Acordo visa subsidiar e incentivar a promoção conjunta de eventos científicos, tais como seminários, ciclos de palestras, simpósios entre outros eventos que sejam de interesse dos partícipes deste instrumento. Para este ACT, o evento previsto para 2023, é o 6º Simpósio Científico Internacional do ICOMOS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Ao Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS BRASIL compete:
a) Prestar a colaboração pactuada com o Ibram, na medida de sua capacidade e em conformidade com seu Estatuto, seu Regimento Geral e demais regulamentos internos;
b) Planejar e organizar os procedimentos referentes à emissão de certificados para os envolvidos nas atividades contempladas neste Acordo de Cooperação Técnica;
c) Promover e organizar em conjunto eventos científicos, tais como seminários, ciclos de palestras e/ou realização de cursos, especificamente o 6º Simpósio Científico Internacional Icomos Brasil.
II – Ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram compete:
a) Prestar a colaboração pactuada com o ICOMOS BRASIL na medida de sua capacidade e em conformidade com seus dispositivos legais e regimentais;
b) Divulgar os resultados do presente Acordo, de modo a incentivar que os demais museus e iniciativas de museus comunitários brasileiros participem de ações específicas dos projetos desenvolvidos pela parceria.
c) Promover e organizar em conjunto eventos científicos, tais como seminários, ciclos de palestras e/ou realização de cursos, especificamente a participação institucional no 6º Simpósio Científico Internacional Icomos Brasil.
III – Aos partícipes em conjunto, compete:
a) Construir, de forma coletiva e dialógica, as atividades que irão nortear as ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Acordo de Cooperação;
b) Proporcionar infraestrutura e suporte administrativo, técnico e humano para o necessário e fiel cumprimento deste Acordo;
c) Propor agenda de datas para a realização das ações contempladas neste Acordo, em consonância com o calendário dos associados do ICOMOS BRASIL e com a disponibilidade do Ibram;
d) Divulgar amplamente a realização das ações contidas nos planos de trabalho que vierem a serem firmados, através deste Acordo;
e) Contribuir com instrumentos de avaliação e relatórios referentes aos resultados das ações desenvolvidas;
f) Possibilitar mecanismos para a produção bibliográfica a partir dos resultados obtidos nas ações, pesquisas, discussões e proposições;
g) Viabilizar mecanismos para garantir a acessibilidade das ações realizadas;
h) Quando necessário, ambas as partes se comprometem a buscar fontes externas de financiamento, quando a execução dos planos de trabalho exigir recursos adicionais não disponibilizados pelas instituições.
IV - Os direitos de propriedade intelectual incidentes exclusivamente sobre os resultados das atividades desenvolvidas no âmbito do acordo devem ser de titularidade de ambos os PARTÍCIPES, observados os termos da legislação aplicável e respeitando-se a autoria das obras integrantes do acervo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 06 meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
8.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
8.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a IBRAM representada pelo Departamento de Processos Museais DPMUS e o ICOMOS BRASIL representada pela Presidência. O ICOMOS BRASIL nomeia para esta função, o seu Presidente Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx , CPF 000.000.000-00 e o Instituto Brasileiro de Museus, a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula Siape 1547018, CPF 000000000-00.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo do IBRAM.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
12.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília - DF, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus, em 21/11/2023, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2258133 e o código CRC 46523FE0.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO: O Acordo visa promover a parceria institucional entre as partes para desenvolver, em conjunto, um programa das atividades que contemplem o intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e culturais; projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão; elaboração conjunta de publicações didáticas, técnicas e/ou científicas; promoção conjunta de eventos científicos, tais como seminários, ciclos de palestras, simpósios e/ou realização de cursos. Entre os eventos previstos nas metas para 2023, destacamos o 6º Simpósio Internacional do ICOMOS Brasil a se realizar em dezembro deste ano.
2. PRODUTOS E METAS
Participação no planejamento e realização do 6º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ICOMOS BRASIL a se realizar de 11 a 13 de dezembro de 2023.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
1ª fase: planejamento da participação do Ibram no 6º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ICOMOS BRASIL
2ª fase: promoção e realização de mesas redondas e outras atividades no âmbito do 6º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ICOMOS BRASIL
3ª fase: sistematização e divulgação dos resultados
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução global do objeto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em 15/10/2023 e fim em 15/04/2024
ATIVIDADE | NOV 2023 | DEZ 2023 | JAN 2024 | FEV 2024 | MAR 2024 | ABR 2024 | MAI 2024 |
Planejamento e elaboração das atividades do Ibram que integrarão a programação do 6º simpósio internacional Icomos Brasil | X | X | |||||
Participação na identificação de servidores ibram e colaboradores eventuais que participarão das atividades do simpósio | X | ||||||
Participação do Ibram no Simpósio | X | ||||||
Sistematização dos resultados do Simpósio | X | X | |||||
Divulgação dos resultados | X | X | X |
Referência: Processo nº 01415.001998/2023-55 SEI nº 2258133
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