DA DENÚNCIA. 13.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipes, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
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DA DENÚNCIA. 13.112.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipesCONVENENTES, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
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DA DENÚNCIA. 13.112.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipesCONVENENTES, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.;
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DA DENÚNCIA. 13.111.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipesCONVENENTES, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 30 (noventatrinta) dias.
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