DA ENTREGA DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas
DA ENTREGA DO IMÓVEL. Com o término
DA ENTREGA DO IMÓVEL. A locatária declara, a partir do Termo de Recebimento, que recebeu o imóvel, bem como todos os acessórios, em estado de habilidade, conservação e funcionamento, de acordo com os relatórios fotográfico e de vistoria, para assim restituí-lo, nas mesmas condições, nos termos da presente cláusula ou quando findo ou rescindido o contrato.
DA ENTREGA DO IMÓVEL. 10.1 A entrega do imóvel e a imissão na posse do licitante vencedor, somente dar- se-ão após tomadas as providências descritas no subitem 5.2 ou 5.3, ou seja após a quitação integral do imóvel.
10.2 Na hipótese de atraso na transmissão da posse do imóvel, por exclusiva e inescusável culpa da SEADPREV, este obrigar-se-á a pagar ao licitante vencedor, a título de multa, o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
10.3 No caso de pagamento com recursos próprios, a entrega do imóvel e imissão da posse se dará: 10 (dez) dias corridos para comparecer à SEADPREV e complementar a documentação exigida visando à formalização do contrato de compra e venda, contados da data do recebimento da convocação para este fim; 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação, para assinar o Contrato de Compra e Venda, serão todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do(s) adquirente(s), cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura.
10.4 No caso de pagamento mediante financiamento imobiliário, a entrega do imóvel e imissão da posse se dará: 10 (dez) dias corridos para comparecer à SEADPREV e complementar a documentação exigida visando à formalização do contrato de compra e venda, contados da data do recebimento da convocação para este fim; 10 (dez) dias corridos para firmar o contrato, configurando-se a desistência compulsória da compra o não comparecimento neste período, contados da data do recebimento da convocação para este fim, serão todos os impostos, taxas e demais despesas, por conta do(s) adquirente(s), cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura; 30 (trinta) dias corridos para solicitar o registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, procedimento cujas despesas envolvidas são de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador; 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
10.5 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos, a Secretaria de Estado de Administração e Previdência se rese...
DA ENTREGA DO IMÓVEL. 11.1. A entrega das chaves do imóvel e a imissão na posse do licitante vencedor, somente se dará após tomadas as providências descritas no subitem 6.1.1.
11.2. Na hipótese de atrasado na transmissão da posse do imóvel, por sua exclusiva e inescusável culpa, o CRCES obrigar-se-á a pagar ao licitante vencedor, a título de aluguel, o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
DA ENTREGA DO IMÓVEL. 8.1. Ao restituir o imóvel o LOCATÁRIO se obriga:
a) comunicar ao LOCADOR, com 30 (trinta) dias de antecedência, a entrega do imóvel, a fim de marcar-se dia e hora para realizar-se a vistoria final de entrega de chaves, sob pena de ter que pagar 01 (um) mês de aluguel;
DA ENTREGA DO IMÓVEL. 4. Decorrido o prazo mencionado na cláusula segunda, e não havendo manifestação da parte, a LOCATÁRIA deverá restituir o imóvel nas condições em que o recebeu na época da assinatura do contrato, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, ou por modificações autorizadas pela LOCADORA.
