TERMO DE CONTRATO N° 2017-0823001 – 04 Fls.
TERMO DE CONTRATO N° 2017-0823001 – 04 Fls.
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL E A SENHOR XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO DESCRITO:
Por este instrumento particular o MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL, entidade de Direito Público, com CNPJ nº 05.149.091/0001-45, com sede à Avenida Djalma Dutra nº 2506, Centro, nesta cidade de Capanema, Estado do Pará, ora denominado de CONTRATANTE/LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agrônomo, portador de RG nº 3151121/SSP-PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente no município de Capanema, Estado do Pará, e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por sua secretária municipal, senhora WALDIMARY DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora de RG nº 5982907/PC-PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Capanema, Estado do Pará, denominada de INTERVENIENTE, de outro lado XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador de RG nº 5019722/SEGUP- PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Travessa São Cristovão nº 23, bairro Pio X, nesta cidade de Capanema, estado do Pará, CEP: 68.700-000, denominado(a) CONTRATADO/LOCADOR, resolveram contratar mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este Contrato de
Locação de Imóvel se vincula ao processo de Dispensa de Licitação nº 7/2017-046, conforme a Lei Federal nº 8.245/91, a Lei Federal nº 8666/93, art. 24, inciso X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DESTINAÇÃO : O objeto do presente Contrato é a locação de um imóvel urbano, localizado a Av Barrão de Capanema s/nº, bairro CENTRO, CEP: 68700.00, município de Capanema, constituído de um prédio em alvenaria, térreo, com varias dependências e banheiros, com suas instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, onde o CONTRATANTE/LOCATÁRIO utilizará o imóvel, exclusivamente para fim não residencial e destina-se para funcionar como “ALMOXARIFADO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO: O valor da locação é de R$ 2.882,33(Dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 34.587,96(Trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), a serem pagos diretamente O CONTRATADO- LOCADOR, até o 15º dia útil de cada mês, através de conta corrente nº 04862-3, Ag. 763-3, Bradesco.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VALIDADE: O presente CONTRATO, terá
vigência de 12(doze) meses, contados a partir de 23 de agosto de 2017 e com seu termino em 23 de agosto de 2018, podendo ser renovado, caso ocorra necessidade na manutenção da contratação..
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do presente CONTRATO ocorrerá pela seguinte Dotação Orçamentária:
0703 – Fundo Municipal de Saúde
10.301 2.085.2044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis
CLAUSULA SEXTA – DAS TAXAS: Todos os pagamentos de taxas de consumo de energia elétrica, água, telefone que recaírem sobre o imóvel locado serão de responsabilidade do CONTRATANTE-LOCATÁRIO, que se compromete em manter em dias os pagamentos e apresentar cópias no término do presente contrato.
CLAUSULA SÉTIMA– DOS IMPOSTOS : O CONTRATADO-LOCADOR declara
estar em dia com os impostos federais, estaduais e municipais que recaírem sobre o imóvel locado, comprometendo-se também, com os pagamentos a vencerem na vigência do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO : O CONTRATANTE-LOCATÁRIO
se compromete em manter em perfeito estado de conservação o imóvel locado, efetuando por sua conta os serviços manutenção, sem direito a qualquer indenização ou abatimento do valor do aluguel.
XXXXXXXX XXXX– DAS BENFEITORIAS : O CONTRATANTE-LOCATÁRIO
não realizará nenhuma benfeitoria no imóvel, mesmo que necessária ou trate-se de adaptação, sem conhecimento e expresso consentimento do CONTRATADO- LOCADOR, e caso realizada com anuência desta, não terá direito a qualquer retenção, indenização ou compensação no valor do aluguel, aderindo desde logo ao imóvel.
CLAUSULA DÉCIMA : DA RESCISÃO ANTECIPADA : O contrato poderá ser rescindido antes de seu término:
a) por interesse e conveniência das partes;
b) unilateralmente, com conveniência da Administração Pública e notificação O CONTRATADO-LOCADOR de no mínimo 30(trinta) dias;
c) por inadimplemento total ou parcial de qualquer das obrigações constantes das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA ENTREGA DO IMÓVEL :Com o término
do contrato ou pela rescisão antecipada do mesmo, o CONTRATANTE-LOCATÁRIO se compromete a entregar o imóvel nas mesma condições estruturais em que recebeu, apresentando juntamente com as chaves, os recibos de pagamento das taxas relacionadas na cláusula sexta.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO : As contratantes elegem o FORO da Comarca de Capanema, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes juntamente assinam o instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor rubricando as suas demais folhas.
Capanema – Pá, 23 de agosto de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220 Dados: 2017.11.30 16:12:51
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE-LOCATÁRIO
XXXXX XXXXX
SIMITH:912
Waldimary do Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde INTERVENIENTE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADO-LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.