EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo – CRCES, entidade fiscalizadora do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei n° 9.295/1946, torna público que no local, data e horário abaixo, realizará processo licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, objetivando a alienação de imóvel de sua propriedade, nas condições em que se encontram, observadas as disposições deste Edital e seus anexos, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie., a ser conduzido pela Comissão de alienação de bens móveis e imóveis do CRCES designada pela Portaria CRCES nº. 019/2021 de 23 de fevereiro de 2021.
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/11/2021
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09H 30MIN (horário de
Brasília/DF)
LOCAL: Auditório do CRCES, localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 30
– Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES.
Retirada do Edital: xxxxx://xxx-xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx
Os esclarecimentos e informações sobre a Licitação poderão ser solicitados ao Leiloeiro pelos telefones nºs
(00) 0000-0000 / 1632 / 1611, das 9h às 15h, ou pelo email: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente concorrência tem por objetivo a alienação do imóvel:
1.1.1. Alienação de bem imóvel de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo- CRCES, para fins comerciais, os quais se encontram localizados na Praça FranciscoTeixeira da Cruz, 16 – Edifício Navemar –apto 903 – Centro – Vitória/ES.
2 – DA AUTORIZAÇÃO LEGAL – Art. 17, I, da Lei n° 8.666/93
2.1 Deliberação da Câmara de Controle Interno CRCES 06/2021, de 08 de abril de 2021, Deliberação Câmara de Desenvolvimento Operacional nº 90/2021 anexadas ao Processo Administrativo nº 670/2020.
3 - DOS IMÓVEIS OFERECIDOS, PREÇO DE ENTRADA MÍNIMA, PRAZO DE PAGAMENTO E CAUÇÃO
3.1. A descrição, localização, preço mínimo de venda, entrada e valor da caução do imóvel oferecido encontra- se detalhado no Anexo I deste Edital de Concorrência.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, em grupo ou consórcio, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.1.1. No caso de grupo ou consórcio, estes deverão ser legalmente constituídos, devendo ser apresentado documento que comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder e a parte ideal de cada empresa, subscrito por todas as consorciadas. No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança cabe obrigatoriamente à brasileira, conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Os interessados poderão obter informações e autorização para visitar os imóveis objeto desta Concorrência, bem como examinar a sua documentação dominial e receber cópia completa deste Edital, no local e horários definidos no Anexo I.
4.3. Não poderão participar desta licitação funcionário ou Conselheiro do CRCES, membros da Comissão de Licitação, a entidade ou o agente responsável pela avaliação dos imóveis objeto da alienação e empresa consorciada através de mais de um consórcio isoladamente.
4.4. O Conselho Regional de Contabilidade reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, alterar a data da licitação, revogá-la total ou parcialmente, fato que não ensejará direto à indenização aos seus participantes.
4.5. O Conselho Regional de Contabilidade reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
4.6. A participação na presente concorrência implica para o licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato.
4.7. Os preponentes poderão ser representados por procurador, tanto na licitação quanto na formalização da compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, outorgando poderes para tal fim.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Eventuais impugnações ao Edital, por qualquer cidadão, deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão de alienação de bens móveis e imóveis e protocolizadas na sede do CRCES (Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 30 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES), de segunda à sexta-feira, no horário das 09h00 às 15h00, conforme legislação vigente.
5.1.1. O prazo para apresentação de impugnação é de até 5 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Presidente da Comissão decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais.
5.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de alienação de bens móveis e imóveis, até 7 (sete) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes de habilitação, exclusivamente mediante solicitação por escrito, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx ou
protocolizada no endereço e horário dispostos no item 5.1. As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxx-xx.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação
6- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O licitante deverá entregar pessoalmente na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES, até a data e hora previstas no preâmbulo deste Edital, dois envelopes fechados, opacos e indevassáveis, contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preços, anotados no anverso a razão social do proponente, a modalidade e o número desta licitação, bem como a identificação de seu conteúdo, conforme abaixo descrito:
Envelope nº. 1 Documentos de Habilitação Razão Social da Licitante
Concorrência Pública nº. 01/2021 – Não abrir
Envelope nº. 2 Proposta de Preço
Razão Social da Licitante
Concorrência Pública nº. 01/2021 - Não abrir
6.2. As propostas de preço deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, suas folhas deverão estar numeradas sequencialmente, redigidas em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras (sob pena de desclassificação), datadas, assinadas na última página e rubricadas sob carimbo nas demais, na forma do Anexo II deste Edital.
6.3. Somente poderá se manifestar nas sessões relacionadas ao presente Edital o representante legal de cada licitante, que, além do documento de identificação, deverá apresentar à Comissão de alienação de bens móveis e imóveis o instrumento de mandato, público ou particular com firma reconhecida, que comprove sua condição de representante da licitante.
6.4 Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, não será admitido que nenhuma outra empresa retardatária participe da presente licitação.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O envelope nº 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais deverão ser apresentados sob a forma original ou cópia, devidamente autenticada em Cartório (exceto para os documentos emitidos pela Internet), e dentro do prazo de validade.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Se pessoa física:
a) Comprovante de recolhimento da caução relativa ao valor do imóvel objeto de alienação, na forma do item 9, do Anexo I.
b) Certidão negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;
c) Certidão negativa de tributos do estado do Espírito Santo e do estado sede de seu domicílio, se for o caso;
d) Certidão negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
f) Cédula de identidade;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
h) Comprovante de endereço;
i) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos;
j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do parágrafo 2º do art. 32, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.2.2. Se pessoa jurídica:
a) Comprovante de recolhimento da caução relativa ao valor do imóvel objeto de alienação, na forma do item 9, do Anexo I.
b) Prova de registro comercial mediante apresentação da Certidão Simplificada, fornecida pela respectiva Junta Comercial, com data não superior a 30 (trinta) dias contados da publicação do aviso do presente edital no Diário Oficial da União.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
e)Ato constitutivo devidamente registrado no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do parágrafo 2º do art. 32, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.2.2.1. Regularidade Fiscal
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
c) Certidão de regularidade do FGTS.
d) Certidão negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
f) Certidão negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal.
g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
h) Consulta negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx &direcao=asc.
7.2.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falências, concordata e recuperações judiciais, emitida com data de emissão não superior a 30 dias da publicação do aviso do presente edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta, em se tratando de licitante pessoa jurídica.
7.2.2.3. Declaração relativa à mão de obra
a) Declaração assinada por quem de direito, de que a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.3. DECLARAÇÃO DE VISTORIA (FACULTATIVA)
a) Declaração de vistoria, nos termo do item 5 do Anexo I, fornecida pela Comissão de alienação de bens móveis e imóveis, atestando que a licitante compareceu ao local onde se situa o imóvel de propriedade do CRCES, objeto de alienação, vistoriou as instalações, tomou conhecimento das condições locais, admitindo- se, consequentemente, como certo prévio e total conhecimento da situação. Aquele que optar por não realizar a vistoria, acata tacitamente a descrição contida no Anexo I deste, quanto aos imóveis e suas condições.
7.4. Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão de alienação de bens móveis e imóveis, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5. A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer das exigências do item 7 e seus subitens importará na inabilitação da concorrente.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O envelope nº 02 deverão conter a proposta de preço referente ao lote pretendido, com os elementos necessários à sua avaliação.
8.2. A proposta de preços para aquisição do imóvel descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, computadas todas as despesas direta ou indiretamente relacionadas ao mesmo, deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em uma via, em idioma oficial do Brasil, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada por quem de direito.
8.2.1. No local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, após análise da documentação pela Comissão, serão devolvidos os envelopes nº 02 – proposta comercial - aos licitantes inabilitados. Ato contínuo, serão abertas as propostas dos licitantes habilitados. Todos os documentos de propostas comerciais cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelos membros da Comissão.
8.3. O julgamento das propostas observará o critério de MAIOR OFERTA.
8.4. Serão desclassificadas as propostas:
8.4.1. Que ofertarem valor inferior ao preço mínimo constante do Anexo I;
8.4.2. Que apresentarem condições de pagamento diversas daquelas previstas no Anexo I, deste Edital;
8.4.3. Que proponham, apenas, acréscimos percentuais ou absolutos sobre a melhor oferta;
8.4.4. Que contenham divergências de dados, valores ou número, ou, ainda, rasuras emendas, ressalvas ou entrelinhas;
8.4.5. Que se apresentem em padrão diferente daquele constante do Anexo II deste Edital;
8.4.6. Que estejam desacompanhadas do instrumento de mandato, quando for o caso, conforme estipulado no subitem 7.2.1.i deste Edital.
8.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e Anexos.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Alienação de Bens Móveis, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.2. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.2.1. Pessoa Física: documento de identificação (Carteira de Identidade e procuração, se for o caso);
9.2.2. Pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal;
9.2.3. Pessoa jurídica em consórcio: comprovação da constituição do consórcio, bem como os atos constitutivos dos seus componentes, na forma do subitem anterior.
9.3. Recebimento pela Comissão, de uma só vez, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes, dos envelopes fechados contendo os comprovantes originais de recolhimento da caução e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes no item 9 deste Edital.
9.3.1. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou propostas de preço apresentadas;
9.4. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, leitura dos valores ofertados, julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 8 e 9 deste Edital.
9.5.1. Durante a sessão será providenciada a coleta da rubrica dos licitantes presentes e da Comissão em todos os documentos e propostas, devendo haver, igualmente, a rubrica dos envelopes fechados e lacrados no caso de suspensão da sessão.
9.5.2. Na hipótese de grande volume de documentação, fica facultada à Comissão e aos licitantes presentes designar representantes para que façam a rubrica prevista no subitem 9.5.1, devendo tal decisão ser registrada em ata.
9.5.3. Na hipótese de os licitantes definirem representante para as rubricas, fica ressalvado o direito de qualquer dos licitantes de apor suas rubricas em todas a documentação, se assim desejar.
9.6. Encerramento da sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão.
9.7. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.8. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para o recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.9. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tais como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e, assim, sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstos neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. As propostas serão julgadas e classificadas em ordem de valor, sendo declarada vencedora a que apresentar a MAIOR OFERTA.
10.2. No caso de empate entre propostas, a classificação se fará por sorteio.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o exame e julgamento das propostas, a Comissão apresentará ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES, ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão, adjudicação do objeto, publicação do respectivo resultado no Diário Oficial da União e afixação de aviso no site do CRCES.
11.2. Dos atos da Comissão de Alienação de Bens Móveis do CRC/ES caberá recurso, a ser dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, por intermédio da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da decisão, observado que:
11.2.1. Interposto o recurso, serão comunicados por e-mail os demais licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
11.2.2. Recebidas as impugnações, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruídos, ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do ES, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva; e
11.2.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
11.3. A Comissão franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos e até o seu término, vistas ao processo de licitação, nas dependências do CRCES, nos dias úteis, no horário das 09h00 às 15h00.
11.4. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão, motivadamente e havendo interesse para o CRCES, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.5. Transcorrido o prazo recursal, o vencedor será convocado por meio de correspondência para, com vistas à formalização do negócio, adotar as providências previstas no item 14 e subitens deste edital.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, em petição subscrita pelo recorrente ou seu representante legal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem impugnação, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de impugnação ao recurso, apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
12.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de desistência ou descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução em favor do CRCES, a título de multa, e, de acordo com os termos do contrato – ANEXOS V-A e V-B – poderá perder também, o sinal do negócio, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
13.2. A desistência voluntária do licitante vencedor deverá ser formalizada de acordo com o modelo constante no Anexo VI deste Edital.
13.3. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o CONTRATO ou não efetivar o pagamento integral do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outra sanção já expressamente estabelecida por este Edital:
a) Advertência;
b) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mínimo de venda do imóvel objeto desta licitação, aplicada a quem retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório; não mantiver sua proposta; e/ou apresentar declaração falsa;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mínimo de venda do imóvel, aplicada a quem apresentar documento falso e/ou deixar de assinar, de forma injustificada, contrato ou instrumento equivalente;
d) Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor remanescente da avença, em caso de descumprimento do dever de registrar a escritura de compra e venda, limitados a 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, aplica-se a multa prevista na alínea “e” deste item.
e) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, aplicada ao licitante que abandonar a execução do contrato e/ou incorrer em inexecução contratual;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4. As penalidades só deixaram de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão de Alienação de Bens Móveis e submetida à aprovação da Autoridade Superior, assegurando- se que tais penalidades somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “f” e “g” previstas no item 13.3 poderão ser aplicadas juntamente com as penas de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14. DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
14.1. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos:
14.1.1. PESSOA FÍSICA
a) Documento de Identidade – RG;
b) Comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF;
c) Certidão de casamento, se casado, ou documento de união estável, quando for o caso;
d) Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal e Divida Ativa da União.
14.1.1.1. Em sendo o licitante vencedor casado ou convivente em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos acima relacionados do seu cônjuge ou companheiro, ressalvada essa exigência se o regime de incomunicabilidade de bens for o adotado.
14.1.1.2. Outros documentos poderão ser exigidos pelo CRCES, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
14.1.2. PESSOA JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
b) No caso de empresa individual, o seu registro comercial;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
d) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
e) Inscrição estadual e municipal;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Certidão de regularidade do FGTS;
h) Certidão negativa de tributos administrados pela Receita Federal e da Dívida Ativa da União, de tributos Estaduais e tributos Municipais;
i) Documentos do representante legal: RG, CPF e procuração, se for o caso.
14.1.2.1. Outros documentos poderão ser exigidos pelo CRCES, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
14.1.2.2. No caso de consórcio:
a) Deve constar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
c) Com empresa brasileira e estrangeira, caberá a liderança, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
14.2. A partir da homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor deverá observar os prazos abaixo indicados para as providências correspondentes:
14.2.1. No caso de pagamento com recursos próprios:
14.2.1.1. CAUÇÃO 5% - na habilitação;
14.2.1.2. SINAL DE NEGÓCIO DE 10% - na assinatura do contrato administrativo com o OUTORGANTE/VENDEDOR, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
14.2.1.3. SALDO REMANCESCENTE – na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas;
14.2.1.4. REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao OUTORGANTE/VENDEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura da escritura pública de compra e venda, protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro no competente Registro de Imóveis;
14.2.1.4.1. O descumprimento do dever de registrar a escritura de compra e venda, conforme o item 14.2.1.4, acarreta a pena de multa de 0,033% ao dia, incidente sobre o saldo remanescente da avença.
14.2.2. No caso de pagamento mediante financiamento imobiliário:
14.2.2.1. CAUÇÃO 5% - Na habilitação;
14.2.2.2. SINAL DE NEGÓCIO DE 10% - na assinatura do contrato administrativo com o OUTORGANTE/VENDEDOR, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
14.2.2.3. SALDO REMANESCENTE – na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário;
14.2.2.3.1. Firmado o contrato administrativo de compromisso de compra e venda, o OUTORGADO/COMPRADOR disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar e assinar junto com o outorgante vendedor o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública;
14.2.2.3.2. É de inteira responsabilidade do OUTORGADO/COMPRADOR a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista neste contrato, com o perdimento do valor da caução, e, em sendo o caso, do sinal do negócio, conforme o contido nos ANEXOS V-A e V-B, ressalvada a hipótese de subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios, dentro do prazo assinalado no item 14.2.1.3.
14.2.2.4. REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao OUTORGANTE/VENDEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o protocolo ou certidão de entrega do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;
14.2.2.5. REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao OUTORGANTE/VENDEDOR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro, no competente Registro de Imóveis;
14.2.2.5.1. O descumprimento do dever de registrar a escritura de compra e venda, conforme o item 14.2.2.5, acarreta a pena de multa de 0,033% ao dia, incidente sobre o saldo remanescente da avença.
14.3. Os valores deverão ser pagos através de TED/DOC ou DEPÓSITO em conta CRC/ES (CNPJ 00.000.000.0000/96) Conta Corrente nº. 20300-9 – Agência 3665 BANCO DO BRASIL.
14.4. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo se reserva o direito de consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições, prazos e preço (podendo ser reajustado) oferecido pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação.
14.5. As dimensões do imóvel informadas neste Edital e no respectivo contrato de compra e venda são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, o imóvel dado como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
14.6. A entrega do imóvel será realizada pelo CRCES após a comprovação do registro da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme subitem 6.1.2 do Anexo I deste Edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O imóvel objeto desta licitação encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais e será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que sejam necessárias ao atendimento de seus interesses, com os ônus e riscos decorrentes.
15.2. Na eventual hipótese de existência de débito(s) relativo(s) a taxas e/ou assemelhados, anteriores a transferência da posse do bem, o CRCES quitará o débito ou autorizará, expressamente, o adquirente, a quem houver sido adjudicado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura, contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
15.3. Este procedimento licitatório não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, podendo ser revogado, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulado de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.
15.4. O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da aquisição do imóvel, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido.
15.5. As dúvidas sobre qualquer item do edital somente serão dirimidas mediante questionamento feito por escrito à Comissão de Alienação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes.
15.6. As dúvidas, expressas por escrito, serão respondidas pela Comissão de Alienação e as respostas serão afixadas no site do CRCES para conhecimento público, no prazo de até 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão de recebimento dos envelopes.
15.7.A resposta da Comissão ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, no endereço xxx.xxx-xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando interessados em participar do certame obrigados a acessá-la para a obtenção da resposta ao pedido de esclarecimento.
15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRCES.
15.9. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
15.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
15.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I Especificação do Objeto – Termo de Referência; Anexo II Modelo de proposta;
Anexo III Termo de Vistoria;
Anexo IV Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor;
Anexo V Minutas do Instrumento de Contrato;
Anexo VI Modelo de Termo de Desistência Voluntária; Anexo VII Termo de Quitação;
Vitória, 06 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Alienação de Bens Móveis e Imóveis do CRCES Portaria CRCES nº. 019/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório CRCES nº 15/2020 – Concorrência Pública n° 01/2021 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Alienação de bem imóvel de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo- CRCES, para fins comerciais, os quais se encontram localizados na Praça FranciscoTeixeira da Cruz, 16 – Edifício Navemar –apto 903 – Centro – Vitória/ES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O imóvel que se pretende alienar não se insere entre os indispensáveis à prestação da atividade-fim do CRCES, configurando-se antieconômico aos interesses da Autarquia.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DO CERTAME
3.1. IMÓVEL TIPO:
3.1.1. Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0x Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
3.1.1.1. Imóvel desocupado, servido por dois elevadores.
3.1.1.2. A construção foi executada em paredes de alvenaria, estrutura de concreto armado, janelas em perfis de alumínio, portas em madeira. Paredes internas e externas pintadas em látex PVA com emassamento. Pisos de cerâmica. Cozinha e banheiros com paredes em revestimentos cerâmico (azulejo). A edificação foi construída há aproximadamente 40 anos e o estado de conservação é bom.
3.2. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DO IMÓVEL AVALIADO:
3.2.1. Acesso: O imóvel objeto do presente termo faz esquina com as Avenidas Governador Bley, Presidente Xxxxxxx Xxxxxx no quarteirão formado pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Vitória/ES.
3.2.2. A região possui acesso facilitado através das Avenidas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Governador Bley, Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, entre outras que interligam o Centro aos demais bairros da cidade de Vitória-ES.
3.2.3. Condições de infraestrutura: O imóvel encontra-se inserido em região onde a ocupação é homogênea, caracterizada por prédios de ocupação mista: comercial e residencial. Forte rede de estabelecimentos comerciais, financeiros e institucionais. Dotada de infraestrutura composta por rede de águas pluviais, rede de água, energia elétrica, telefonia, calçadas, pavimentação de asfalto; rede pública de esgoto, coleta de lixo, transporte público, rede de TV a cabo, arborização, equipamentos públicos (escolas, creches, segurança pública).
3.2.4. Topografia: O terreno se apresenta no mesmo nível do logradouro, exigindo topografia plana ao longo de toda a sua extensão.
3.3. IMAGENS DO IMÓVEL:
4. DO VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA
4.1. Para atender o disposto no art. 17, I, da Lei nº 8.666/93, precedeu-se à avaliação dos bens a serem alienados, conforme tabela abaixo:
Itens | Descrição dos Bens | Avaliação/Xxxxx Xxxxxx |
01 | Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Cartório de Registro Imobiliário, 3° Ofício da Comarca de Vitória. | R$82.000,00 |
5. DA VISTORIA
5.1. O bem imóvel será vendido no estado de conservação e regularidade em que se encontra, e na forma apresentada pela Comissão de alienação, entendendo-se que a licitante os examinou antes da sessão pública, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.
5.2. A vistoria, se julgada necessária pela licitante, deverá ser previamente agendada, através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, podendo ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 16h00, feita por representante da empresa ou pessoa física.
5.3. Todos os custos relativos à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante/interessado.
5.4. O CRCES emitirá declaração de vistoria, aos licitantes que a tiverem realizado, conforme modelo constante do anexo do Edital de Licitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
6.1. Além das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei nº 8.666/93, constituem- se obrigações do COMPRADOR:
6.1.1. Comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento imobiliário, o seu envio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, apresentado para esse fim o respectivo PROTOCOLO.
6.1.2. Apresentar ao Outorgante/Vendedor, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, cópia autenticada da lavratura do REGISTRO DO IMÓVEL.
6.1.3. Arcar com todas as despesas oriundas da aquisição, tais como, escritura de Compra e Venda e seu registro em cartório imobiliário competente, imposto de transmissão e quaisquer outras despesas referentes à aquisição (impostos, taxas, etc.).
6.1.4. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros, se necessários, etc.
6.1.5. O descumprimento ao contido no item 6.1.1, acarretará ao COMPRADOR multa diária no percentual de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) sobre o valor da aquisição.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCES
7.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no Edital ou na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do CRCES:
7.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens, consoante disposto no item 5, deste Termo de Referência.
7.1.2. Entregar as chaves do imóvel quando do cumprimento do item 6.1.1.
7.1.3. Efetuar a entrega do bem adjudicado isente de ônus relativos a taxas condominiais, taxa de energia e eventuais impostos que incidam sobre o imóvel.
8. DO PAGAMENTO E SUA FORMA
8.1. O pagamento do objeto alienado deverá se dar da seguinte forma:
8.1.1. No caso de pagamento com recursos próprios:
8.1.1.1. CAUÇÃO de 5% – na habilitação;
8.1.1.2. SINAL DE NEGÓCIO de 10% - na assinatura do contrato administrativo com o OUTORGANTE/VENDEDOR, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
8.1.1.3. SALDO REMANESCENTE – na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato Administrativo, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas;
8.1.1.4. REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao OUTORGANTE/VENDEDOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da escritura de compra e venda, o protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro no competente Registro de Imóveis;
8.1.2. No caso de pagamento mediante financiamento imobiliário:
8.1.2.1. CAUÇÃO 5% - Na habilitação;
8.1.2.2. SINAL DE NEGÓCIO de 10% - na assinatura do contrato administrativo com o OUTORGANTE/VENDEDOR, o que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
8.1.2.3. SALDO REMANESCENTE – na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário.
8.1.2.3.1. Firmado o Contrato Administrativo de compromisso de compra e venda, o OUTORGADO/COMPRADOR disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar e assinar junto com o OUTORGANTE/VENDEDOR o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública;
8.1.2.3.2. É de inteira responsabilidade do OUTORGADO/COMPRADOR a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de compromisso de compra e venda, com o perdimento do valor da caução e do sinal do negócio, conforme o contido nos Anexos V-A e V-B, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios, dentro do prazo assinalado no item 8.1.2.3.1.
8.1.2.4. REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao OUTORGANTE/VENDEDOR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, protocolo ou certidão comprovando que o contrato de financiamento imobiliário, com feito de escritura pública, foi levado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;
9. DA CAUÇÃO
9.1 Nos termos da Lei de Licitações nº 8.666/93, constitui exigência para participar na licitação o recolhimento da quantia correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para a venda, a título de caução.
9.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, o valor da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
9.3. A quantia deverá ser recolhida em moeda corrente nacional através de TED/DOC ou DEPÓSITO em conta CRC/ES (CNPJ 00.000.000.0000/96) Conta Corrente nº. 20300-9 – Agência 3665 BANCO DO BRASIL.
9.4. A comprovação de recolhimento da caução se dará mediante apresentação do comprovante da transação, conforme previsto no Edital de Licitação.
9.5. A caução do licitante vendedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a transação, como parte do total do negócio.
10. DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO
10.1. A liberação da caução dos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada mediante requerimento do licitante à Comissão de alienação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação, independentemente de qualquer comunicação por parte do CRCES.
10.2. Havendo recurso, a liberação da caução do proponente será efetivada após o julgamento e homologação do resultado do certame.
10.3. Os valores caucionados serão devolvidos sem juros e sem correção monetária.
10.4. Não ocorrerá a devolução da caução de licitantes penalizados com a sua retenção, hipótese em que os valores correspondentes serão revertidos aos cofres do CRCES.
11. DA ENTREGA DO IMÓVEL
11.1. A entrega das chaves do imóvel e a imissão na posse do licitante vencedor, somente se dará após tomadas as providências descritas no subitem 6.1.1.
11.2. Na hipótese de atrasado na transmissão da posse do imóvel, por sua exclusiva e inescusável culpa, o CRCES obrigar-se-á a pagar ao licitante vencedor, a título de aluguel, o valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do funcionário XXXXX XXXXX XXXXXXX – Diretor Executivo – xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000.
PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA CRCES N.º 01/2021
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE/REPRESENTANTE | |||
Razão Social / Nome: | |||
CNPJ / CPF: | Data: | ||
Tipo de sociedade: | |||
Endereço: | UF: | Cep: | |
Nome dos sócios / controladores: | |||
Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Cartório de Registro Imobiliário, 3° Ofício da Comarca de Vitória. | R$ |
TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
1. À vista, exclusivamente com recursos próprios do proponente ( );
2. À vista, utilizando, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento imobiliário ( )
Declaro, ao assinar esta proposta em 1 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o imóvel no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra.
, de de 2021.
Assinatura do Licitante ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE VISTORIA – FACULTATIVA CONCORRÊNCIA CRCES N.º 01/2021
Declaramos, para fins de participação na CONCORRÊNCIA CRCES nº 01/2021, que efetuamos a visita técnica ao imóvel de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo- CRCES, o qual se encontra localizado na Praça FranciscoTeixeira da Cruz, 16 – Edifício Navemar –apto 903 – Centro – Vitória/ES, sendo nesta oportunidade acompanhados do responsável pelo CRCES, abaixo identificado e assinado, que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações relativas ao imóvel. Estamos, portanto, cientes de todas as instalações, características e condições do imóvel objeto da alienação.
Vitória, de de .
(nome e assinatura do responsável da empresa preponente) (razão social da empresa preponente)
(nome e assinatura do responsável do CRCES)
ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação na Concorrência CRCES n.º 01/2021, que a empresa
, inscrita no CNPJ n.º com sede no endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) infra-assinado, portador(a) do RG nº
e do CPF nº , que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do(a) contratado(a).
, de de 2021.
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO V-A
MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PURA DE DOMÍNIO PLENO, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA
(quando o adquirente utilizar apenas recursos próprios para efetuar o pagamento integral do valor da venda)
Processo Licitatório n.º 15/2020 – Concorrência Pública n°01/2021
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA que entre si fazem o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPIRITO SANTO –
CRCES e .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 28.163.343/0001-96, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada neste ato pela ssua Presidente contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
doravante designado simplesmente COMPROMITENTE, e de outro lado, , xxxxxx
física/jurídica de direito privado, com CNPJ/CPF sob o n.º , com endereço na cidade de , na
, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei nº 9.636/98, na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a venda do imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado: Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Cartório de Registro Imobiliário, 3° Ofício da Comarca de Vitória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCES, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital de CONCORRÊNCIA CRCES nº 01/2021 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do imóvel é de R$ , cujo pagamento, observado o contido na CLÁUSULA
QUARTA, deverá ser feito por meio de DOC/TED, em favor do COMPROMITENTE, em conta CRC/ES (CNPJ
00.000.000.0000/96) Conta Corrente nº. 20300-9 – Agência 3665 BANCO DO BRASIL.nesta cidade de Vitória/ES.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento da presente avença dar-se-á da seguinte forma:
4.1 – CAUÇÃO 5% (cinco por cento) – na habilitação;
4.2 – SINAL DE NEGÓCIO DE 10% (dez por cento) – na assinatura do presente contrato com o COMPROMITENTE, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
4.3 – SALDO REMANESCENTE – na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
O descumprimento do item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA ensejará o desfazimento da venda, nos termos do art. 474 da Lei nº 10.406/2002, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, perdendo o COMPROMISSÁRIO a caução e o sinal de negócio em favor do COMPROMITENTE, sem prejuízo de outras eventuais penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
A transferência da posse, domínio e direito de ação que exerce o COMPROMITENTE sobre o imóvel, dar-se-á após cumprido pelo COMPROMISSÁRIO o REGISTRO DO IMÓVEL, apresentando ao COMPROMITENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da escritura pública de compra e venda, o protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro no competente Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo do(a) COMPROMISSÁRIO(A) as despesas de escritura e registro do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os cadastros municipais deverão ser alterados após o registro do imóvel, respondendo o(a) COMPROMISSÁRIO(A) pelas consequências do seu descumprimento junto aos órgãos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EVICÇÃO
A presente venda é feita ad corpus, não respondendo o COMPROMITENTE pelos riscos de evicção (art. 448 da Lei nº 10.406/2002).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até a efetiva transferência da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A).
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas relativas a este Termo de Contrato são aquelas previstas no Edital de Licitação – Concorrência CRCES nº 01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. O foro para dirimir questões relativas ao , será o, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, de de 2021.
COMPROMITENTE
COMPROMISSÁRIO
ANEXO V-B
MODELO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PURA DE DOMÍNIO PLENO, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA
(quando o adquirente utilizar, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento imobiliário para efetivar o pagamento integral do valor da venda)
Processo Licitatório n.º 15/2020 – Concorrência Pública n°01/2021
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
que entre si fazem o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES e
.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 28.163.343/0001-96, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada neste ato pela ssua Presidente contadora XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante designado simplesmente COMPROMITENTE, e de outro lado, , pessoa física/jurídica de direito privado, com CNPJ/CPF sob o n.º , com endereço na cidade de , na
, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade n.º
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei nº 9.636/98, na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a venda do imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado: Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Cartório de Registro Imobiliário, 3° Ofício da Comarca de Vitória.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCES, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital de CONCORRÊNCIA CRCES nº 01/2021 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do imóvel é de R$ , cujo pagamento, observado o contido na CLÁUSULA QUARTA, deverá ser feito por meio de DOC/TED, em favor do COMPROMITENTE, em conta CRC/ES (CNPJ 00.000.000.0000/96) Conta Corrente nº. 20300-9 – Agência 3665 BANCO DO BRASIL.nesta cidade de Vitória/ES.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento da presente avença dar-se-á da seguinte forma:
4.1 – CAUÇÃO 5% (cinco por cento) – na habilitação;
4.2 – SINAL DE NEGÓCIO DE 10% (dez por cento) – na assinatura do presente contrato com o COMPROMITENTE, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da licitação;
4.3 – SALDO REMANESCENTE – na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário.
4.3.1 – Firmado este Contrato de compromisso de compra e venda, o COMPROMISSÁRIO(A) disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar e assinar junto com COMPROMITENTE o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública;
4.3.2 – É de inteira responsabilidade do COMPROMISSÁRIO(A) a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de compromisso de compra e venda, com o perdimento do valor da caução e do sinal do negócio, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios, dentro do prazo assinalado no item 14.2.1.3 do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
O descumprimento do item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA ensejará o desfazimento da venda, nos termos do art. 474 da Lei nº 10.406/2002, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, perdendo o COMPROMISSÁRIO a caução e o sinal de negócio em favor do COMPROMITENTE, sem prejuízo de outras eventuais penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
A transferência da posse, domínio e direito de ação que exerce o COMPROMITENTE sobre o imóvel, dar-se-á após cumprido pelo COMPROMISSÁRIO o REGISTRO DO IMÓVEL, apresentando ao COMPROMITENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da escritura pública de compra e venda, o protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro no competente Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo do(a) COMPROMISSÁRIO(A) as despesas de escritura e registro do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os cadastros municipais deverão ser alterados após o registro do imóvel, respondendo o(a) COMPROMISSÁRIO(A) pelas consequências do seu descumprimento junto aos órgãos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EVICÇÃO
A presente venda é feita ad corpus, não respondendo o COMPROMITENTE pelos riscos de evicção (art. 448 da Lei nº 10.406/2002).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até a efetiva transferência da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A).
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas relativas a este Termo de Contrato são aquelas previstas no Edital de Licitação – Concorrência Pública CRCES nº 01/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. O foro para dirimir questões relativas ao , será o, com exclusão de qualquer outro
Vitória, de de 2021.
COMPROMITENTE
COMPROMISSÁRIO
MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Processo Licitatório n.º 15/2020 – Concorrência Pública n°01/2021
Eu , tendo participado da Concorrência Pública CRCES nº 01/2021, para aquisição do imóvel localizado na , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo este desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo. Declaro estar ciente de que esta desistência implica no perdimento do valor da caução em favor do outorgante vendedor – CRCES, mais o pagamento da multa estipulada no Edital respectivo.
, de de Local/Data
Assinatura do Proponente/desistente
MODELO DE TERMO DE QUITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 15/2020 – Concorrência Pública n°01/2021
CONTRATO:
CONTRATANTE: [Nome do signatário do contrato originário]
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: [Dados do imóvel, inclusive nº da matrícula/transcrição]
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO-CRCES, representado neste ato por
seu Presidente _ , com fundamento no , pelo presente e na melhor forma de direito, dá PLENA, GERAL e INTEGRAL quitação da totalidade do débito proveniente do instrumento supra especificado, e ainda declara que:
I - Fica transferido ao ADQUIRENTE, em definitivo, todo o direito, ação e posse do imóvel objeto do contrato;
II - Todas as despesas relacionadas com a regularização do imóvel, tais como impostos, taxas, contribuições e encargos, certidões, registros, averbações, desmembramento, retificação de área, e tudo mais que vise à regularização, ocupação e utilização do imóvel, correrão por única e exclusiva conta do outorgado ADQUIRENTE.
, de de
Presidente do CRCES