DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 13.11.1. No início da execução contratual, a CONTRATADA deverá realizar a perícia e emissão de laudo técnico de análise (LTA), para avaliação da insalubridade/periculosidade, conforme cláusula 15.41 deste Termo de Referência; 13.11.1.1. A emissão do referido laudo deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência contratual; 13.11.2. Os empregados deverão estar diariamente nas dependências da SETASC, nos horários estabelecidos neste Termo de Referência; 13.11.3. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a NOTA FISCAL, referente ao mês anterior, acompanhada dos documentos informados neste Termo de Referência; 13.11.4. A ausência de algum dos documentos solicitados junto à Nota Fiscal, não ensejará na retenção dos pagamentos, entretanto, a não apresentação dos mesmos, nos prazos estipulados, sujeitará a CONTRATADA às SANÇÕES E PENALIDADES descritas neste Termo de Referência: 13.11.4.1. Emissão de advertência à CONTRATADA quando da primeira ocorrência; 13.11.4.2. No caso do não saneamento da pendência, ou a mesma se repetindo posteriormente, será aplicada multa de mora, por atraso injustificado na execução do objeto; 13.11.4.3. Se não sanadas as pendências, até o envio DA NOTA FISCAL, posterior à ocorrência das pendências, ou se a mesma se repetir por 2 (duas) vezes consecutivas, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa referente à inexecução total, podendo inclusive ensejar na suspensão ou rescisão unilateral do contrato; 13.11.5. Ocorrendo o atraso no pagamento dos empregados, a CONTRATADA estará sujeita a: 13.11.5.1. Advertência, quando da primeira ocorrência; 13.11.5.2. Multa de mora, por atraso injustificado na execução do objeto, quando das próximas ocorrências; 13.11.6. O pagamento será realizado mensalmente, nos termos da cláusula 12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REEQUÍLIBRIO/GARANTIA, deste Termo de Referência, ficando o mesmo condicionado ao recebimento definitivo dos serviços, conforme nos termos da cláusula 10. RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO; 13.11.7. Não será permitida, sob nenhuma hipótese a subcontratação do objeto.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 17.1 – O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, e se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DMA – Diretoria de Manutenção, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. 17.1.1 – O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. 17.1.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DMA – Diretoria de Manutenção e neste ato indicará oficialmente um Preposto de nível técnico, devidamente regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA que terá competência para receber as informações da CONTRATANTE e repassá-las a quem de direito, conforme descrição constante do Termo de Referência. 17.2 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado. 17.2.1 – No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP em seus registros. 17.3 – A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da DMA – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO da Contratante, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada. 17.4 – Admitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL dos seguintes serviços, objeto desta licitação, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DMA – Diretoria de Manutenção, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, na proporção do trabalho subcontratado. 17.4.1 – Caso a empresa venha a subcontratar os serviços constantes na cláusula 17.4, fica a obrigatoriedade de apresentação dos documentos de Habilitação quando da assinatura do contrato. 17.4.2 – A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços que não fazem parte dos itens indicados como permitidos. 17.4.3 – A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a CONTRATADA. 17.4.4 – Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato. 17.5 – A Contratante reserva-se o direi...
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados, previamente, pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE. 6.2. Para a execução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, na prestação dos produtos e serviços constantes do Apêndice I. 6.2.1. A execução pela CONTRATADA de produtos e serviços nas dependências da CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela CONTRATADA. 6.2.2. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para a elaboração dos produtos e prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário. 6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual. 6.4. A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual. 6.5. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais especificados no Apêndice I. 6.5.1. A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos de comunicação digital da EMBRATUR, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet. 6.6. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa ...
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O prazo de execução dos serviços será de 1 (um) a 10 (dez) dias, na forma que se segue:
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Cláusula 19. O prazo para a execução e vigência dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. Cláusula 20. A Contratada deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela GTI – Gerência de Tecnologia de Informação e neste ato indicará oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da Contratante e repassá-las a quem de direito.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Após a Ordem de Serviço a CONTRATADA terá até XX (XXX) dias para apresentar o objeto licitado a CONTRATANTE
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1. Após formalização contratual, apresentar as garantias exigidas, efetuar os registros de ART para execução da obra de acordo com o previsto no Projeto Básico, Projeto Executivo, caderno de Especificações, Cronograma Físico-Financeiro e nas determinações estabelecidas no Contrato. 16.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.