DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1 – O prazo para a execução dos serviços será de 06 (seis) meses, e se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DOP – Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. 18.1.1 – O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. 18.1.2 – A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DOP – Diretoria de Operações e neste ato indicará oficialmente um Preposto de nível técnico, devidamente regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA que terá competência para receber as informações da CONTRATANTE e repassá-las a quem de direito, conforme descrição constante do Termo de Referência. 18.2 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e paga referente a todos os serviços técnicos executados. 18.2.1 – No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP em seus registros. 18.3 – A execução dos serviços será fiscalizada por servidores da DOP (Diretoria de Operações) da CONTRATANTE, devidamente designados, ou por técnicos por esta credenciada. 18.4 – É expressamente proibida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação. 18.5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da CONTRATADA quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados. 18.6 – Qualquer modificação na estrutura da CONTRATADA, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução. 18.7 – Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por 18.8 – Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-...
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 10.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados, previamente, pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE. 6.2. Para a execução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, na prestação dos produtos e serviços constantes do Apêndice I. 6.2.1. A execução pela CONTRATADA de produtos e serviços nas dependências da CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela CONTRATADA. 6.2.2. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para a elaboração dos produtos e prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário. 6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual. 6.4. A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual. 6.5. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais especificados no Apêndice I. 6.5.1. A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos de comunicação digital da EMBRATUR, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet. 6.6. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa ...
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O prazo de execução dos serviços será de 1 (um) a 10 (dez) dias, na forma que se segue:
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Após a Ordem de Serviço a CONTRATADA terá até XX (XXX) dias para apresentar o objeto licitado a CONTRATANTE
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Cláusula 19. O prazo para a execução e vigência dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto. Cláusula 20. A Contratada deverá iniciar a prestação de serviços a partir do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela GTI – Gerência de Tecnologia de Informação e neste ato indicará oficialmente um representante que terá competência para receber as informações da Contratante e repassá-las a quem de direito.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 3.1. A O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A entrega dos produtos se dará, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da solicitação da DAE S/A, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao depósito de materiais da DAE