AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
EDITAL Nº 01/2022
Processo nº 72100.001215/2020-82
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – DO TIPO MELHOR TÉCNICA
Brasília, 14 de abril de 2022.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A EMBRATUR, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 45, de 27 de outubro de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de concorrência, do tipo Melhor Técnica, para a contratação de uma empresa para prestar os serviços de Comunicação Digital.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta e no regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Esta concorrência será realizada com base no Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, na Lei 13.303/2016 e na Lei 14.002/2020, aplicando-se, subsidiariamente e supletivamente, no que couber, os preceitos da Lei nº 8.666/1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018 e, por analogia, as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de uma empresa para prestar os serviços de Comunicação Digital abaixo descritos para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital:
a) Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato;
b) Criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital;
c) Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da EMBRATUR, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias;
d) Configuração e manutenção de dashboards;
e) Análise diária, estratégia de orçamento avançada e otimização integrada com o emprego do Google Analytics; e
f) Gerenciamento de campanhas por meio de mídia programática e mídia de performance.
2.1.1. A contratação dos serviços elencados no subitem 2.1 tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral.
2.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 2.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação digital para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados.
2.1.3. Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação digital da EMBRATUR, na disseminação de informações junto à sociedade.
2.2. Será contratada 1 (uma) empresa de comunicação digital, doravante denominadas LICITANTE ou CONTRATADA.
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em 9.226.068,99 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), pelos primeiros 12 (doze) meses.
3.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMBRATUR para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da Despesa - 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional
Gestão/Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa de Trabalho: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
3.3. À EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a EMBRATUR, no decorrer da execução do contrato.
3.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de Comunicação Digital que, cumulativamente:
a) sejam estabelecidas no país;
b) satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital; e
c) estejam devidamente cadastradas até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas e com situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou que apresentem a documentação relacionada no item 16 deste Edital.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos com a EMBRATUR, União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7. que sejam instituições sem fins lucrativos;
4.2.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.2.8. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da EMBRATUR;
4.2.9. declarados inidôneos pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.10. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.11. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.12. constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.13. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.14. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.2.15. que sejam sociedades cooperativas.
4.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento convocatório ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa (redação conforme artigo 14, da Lei 12.846/2013).
4.4. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2. acima:
4.4.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.4.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente(s) da EMBRATUR;
b) empregado da EMBRATUR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a EMBRATUR esteja vinculada.
4.4.3. à empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMBRATUR há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Para a análise das condições de participação das licitantes, serão realizadas consultas a (o):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
4.5.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c”, acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.5.2. A entrega das certidões da condição de participação é obrigação da licitante.
4.5.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará na perda do direito de participação nesta licitação, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Comissão Especial de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
4.5.2.2. No caso de impossibilidade, por parte da Comissão Especial de Licitação, para consultar os sítios eletrônicos oficiais de que trata o item anterior, ou na falta de justificativa plausível por parte da licitante, poderá a licitante ser impedida de participar deste certame.
4.6. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
4.7. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante:
4.7.1. a confirmação de que recebeu da Coordenação de Contratos, Convênios e Prestação de Contas (CCCPC) o invólucro padronizado previsto no subitem
10.1.1.1 deste Edital, o pen drive previsto no subitem 11.2.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência;
4.7.2. a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital;
4.7.3. a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo.
4.8. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços exigidos nesta concorrência, não sendo a EMBRATUR, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. Este Edital será fornecido pela EMBRATUR, por meio dos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os invólucros citados no item 4.7.1. serão fornecidos mediante recibo e identificação (nome, CNPJ e e-mail) da empresa LICITANTE na Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCCPC) da EMBRATUR, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.
5.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico citado no subitem 5.1, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, ouvindo a área técnica, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação dos invólucros, pelo e-mail: xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos também por e-mail.
6.1.3. Às licitantes interessadas cabe acessar o portal do compras governamentais, bem como o sítio eletrônico da EMBRATUR para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6.1.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços previstos nos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital.
6.1.5. A Comissão Especial de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
6.1.6. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possa propiciar a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro nº 1 (Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada), sob pena de desclassificação.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis.
7.6. O pedido de esclarecimento e o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido de esclarecimento em impugnação ao Edital.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencie, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros, com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II deste Edital. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme o disposto nos itens 10, 12 e 15 deste Edital.
9.2. Os invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços serão recebidos e abertos às 10:00 h do dia 28/06/2022, ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, no setor e endereço da CONTRATANTE.
9.3. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
9.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
9.5. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 21 e na legislação prevista no subitem 1.3.
10. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
10.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, disposto no item 1 do Apêndice III do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
10.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela EMBRATUR. Esse invólucro será entregue à(s) licitante(s) interessada de segunda a sexta-feira das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, na Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCCPC) da EMBRATUR.
10.1.1.2. O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelos materiais e demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
10.1.2. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Digital – Via Identificada das licitantes, disposto no item 1 do Apêndice III do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
10.1.2.1. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Digital – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2022- Embratur
10.1.2.2. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
10.1.3. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital dispostos no item 1 Apêndice III do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
10.1.3.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2022- Embratur
10.1.3.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3.3. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
11. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas Técnicas e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas no Apêndice III do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
11.2 O Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada (Invólucro nº 1), o Plano de Comunicação Digital – Via Identificada (Invólucro nº 2) e a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital (Invólucro nº 3) deverão conter suas versões digitalizadas em formato PDF gravadas em pen drive lacrado e inserido no invólucro de nº 3, sob pena de desclassificação.
11.2.1. O pen drive citado no item anterior será disponilizado quando do fornecimento dos invólucros citados no item 4.7.1 deste edital.
12. ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Invólucro nº 4
12.1. No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.
12.1.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2022- Embratur
12.1.2. O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
13. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas de Preços e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas nos Apêndice IV e IV-A do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
14. JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
14.1. O julgamento final desta concorrência será feito de acordo com o rito para o tipo Melhor Técnica.
14.2. Se a licitante mais bem classificada no julgamento das Propostas Técnicas não tiver apresentado a Proposta de menor preço, a Comissão Especial de Licitação abrirá com ela a negociação das condições, tomando-se por base o menor preço apresentado entre as licitantes classificadas no julgamento técnico.
14.2.1. No caso de impasse na negociação, será adotado, sucessivamente, procedimento idêntico com as demais licitantes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação.
14.3. A licitante que não concordar em praticar a Proposta de menor preço perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
15. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
15.1.1. A licitante classificada que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.4. deste Edital.
Invólucro nº 5
15.1.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2022- Embratur
15.1.3. O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
a) em original; ou
b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
d) em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
16.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
16.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
16.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação na forma prevista nos subitens a seguir:
16.2.1. Habilitação Jurídica
16.2.1.1. cédula de identidade do representante legal da empresa;
16.2.1.2. prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
16.2.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, no caso de sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
16.2.1.4. ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, no caso de Sociedade Anônima ou Limitadas, quando for o caso.
16.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
16.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
16.2.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.2.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.2.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.2.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.2.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.2.2.8. A documentação a que se refere o item 16.2.2. poderá ser exigida em qualquer fase da execução contratual, sendo que sua falta será imediatamente comunicada à CONTRATADA para sanar a irregularidade, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.
16.2.3. Qualificação Técnica
16.2.3.1. O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será a apresentação da documentação comprobatória que demonstre capacidade de atendimento/atuação em nível nacional e/ou internacional, por meio de atestado de capacidade técnica, emitido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a execução em serviços similares em características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do Projeto Básico.
16.2.3.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato ou termo correspondente.
16.2.4. Qualificação Econômico-financeira
16.2.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.2.4.1.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.2.4.1.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
16.2.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
16.2.4.3 comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
16.2.4.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
16.2.5. Declarações:
16.2.5.1. Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº xx/20xx
<nome da licitante>, inscrita no CNPJ sob o nº ,por intermédio de seu representante legal , portador(a) da Carteira de Identidade nº / , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
<se for o caso acrescentar a ressalva a seguir>
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
<local e data>
<representante legal da licitante>
16.2.5.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta: À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº xx/20xx
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, para fins do disposto no subitem 16.2.5.2. do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela <nome da licitante>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embratur de antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<local e data>
<representante legal da licitante>
16.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
16.4. A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, constatado pela comissão através da extração dos documentos pela opção de nível de cadastramento, deverá apenas apresentar:
a) documentos de Qualificação Técnica, previstos no subitem 16.2.3;
b) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no subitem 16.2.4.4, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 17.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
c) declarações firmadas conforme os modelos previstos no subitem 16.2.5.
16.4.1. A licitante deverá comprovar as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘b’ do subitem 16.4, mediante a apresentação, no Invólucro nº 5, dos documentos de que trata o subitem 16.2.4. deste Edital.
16.4.2. À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 5, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF
16.5. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da Comissão Especial de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
16.5.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
17.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não atualizadas nos níveis de cadastramento do referido sistema.
17.2.1. A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 16.4 deste Edital será verificada por meio de consulta on- line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. A instrução do processo, além da Declaração, deverá conter também os documentos extraídos do SICAF para fins de comprovação de sua validade.
17.2.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante ou que foram extraídos do SICAF.
17.3. Será inabilitada a licitante:
a) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
b) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital.
17.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis.
18. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência.
18.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com a EMBRATUR.
18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 06 (seis) integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) sem vínculo, previamente cadastrados.
18.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
18.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no sítio eletrônico da EMBRATUR e um extrato será publicado no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a EMBRATUR, nos termos do subitem 18.3 deste Edital.
18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da Comissão Especial de Licitação.
18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item.
18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior à quantidade disposta no subitem 18.3 deste Edital.
18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
18.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa.
18.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta Concorrência, observados os respectivos modelos:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial de
Licitação responsável pela condução do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a)
..........................................................., para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação digital, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de
Assinatura Servidor
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
ORIENTAÇÕES GERAIS
Esta concorrência para contratação de serviços de Comunicação Digital é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no órgão/entidade contratante ou de origem.
A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito.
A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ........................................................., Matrícula nº ..............................., vinculado(a) ao , integrante da
Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) , para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação digital, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: de de .
Assinatura
18.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
19. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação, protocolizada na EMBRATUR, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.
20.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
20.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Diretor de Gestão Corporativa, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
20.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
20.6. Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços e a habilitação ou inabilitação de licitante terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
21. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
21.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
21.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
21.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas
21.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
21.1.4. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços, a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
21.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 18.4.1.
21.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
21.1.7. Por ocasião da apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
21.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
21.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 9.2 deste Edital e terá a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 das licitantes em condições de participação;
d) conferir a conformidade de apresentação dos invólucros com as disposições deste Edital;
21.2.1. O Invólucro nº 1, com o Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
21.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 21.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
21.2.1.1.1. No recebimento das pastas, caso a comissão identifique a ocorrência das alíneas acima, poderá disponibilizar o invólucros nº 01 para que a licitante proceda a substituição, caso haja reserva suficiente para atender a todos.
21.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo do Invólucro nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
21.2.2.1. A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 21.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Digital– Via Não Identificada.
21.2.2.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os invólucros nº 1, com o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial de Licitação.
21.2.2.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Digital– Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
21.2.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 21.2.2 acima.
21.2.4. Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
21.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 21.2.6 e seguintes. Caso contrário a comissão divulgará o resultado na forma do item 19, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
21.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação, pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 19, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 20 deste Edital.
21.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital- Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos das licitantes relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 1;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital) das licitantes;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 3.
21.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 2.4, APÊNDICE III deste edital, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
21.2.6.2. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 2.4, APÊNDICE III deste edital, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
21.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 21.2.6 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, de cada licitante.
Segunda Sessão
21.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3, as respectivas planilhas de julgamento e os demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 19, para participarem da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Digital - Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas, sendo classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a maior pontuação;
f) Se houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta Técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Digital, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.
g) Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em sessão pública, com data previamente divulgada para participação de todas as licitantes.
h) informar que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 19, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 20 deste Edital.
21.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
Terceira Sessão
21.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento técnico, na forma do item 19, para participarem da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço, nos termos do item 2.5 e 2.6 do Apêndice IV do Projeto Básico Anexo I deste Edital e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com a licitante mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica, caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no item 14.2, nos termos da Proposta de menor preço, entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedora do julgamento final da concorrência, observado o disposto no item 2 do Apêndice IV do Projeto Básico Anexo I deste Edital, a licitante que: h1) tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço; ou
h2) tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha concordado em praticar a Proposta de menor preço, entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas; .
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final da concorrência será publicado na forma do item 19, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 20 deste Edital.
Quarta Sessão
21.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, na forma do item 20, para participarem da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pelas licitantes, nos termos do item 4 deste Edital, e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber e abrir os Invólucros nº 5 das licitantes em condições de participação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
f) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na forma do item 19, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;
g) informar que será publicado, na forma do item 19, o nome da licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
22. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1. Não tendo sido interposto recurso no julgamento final da concorrência, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
22.2. Será vencedora desta concorrência a licitante que:
a) tenha sido mais bem classificada no julgamento das Propostas Técnicas;
b) tenha apresentado a Proposta de menor preço ou concordado em praticá-lo a partir da negociação; e
c) tenha sido habilitada, observadas as disposições do item 17 deste Edital.
23. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo III deste Edital.
23.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do CONTRATANTE, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
23.1.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência.
23.2. Antes da celebração do contrato, o CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
23.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes , até o limite de 5 (cinco) anos.
23.4. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. As disposições pertinentes à garantia contratual estão estabelecidas no item 17 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
25.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 12 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
26. FISCALIZAÇÃO E REAJUSTE
26.1. A CONTRATANTE nomeará gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção, nos termos do item 13 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
26.2. Os critérios de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro serão observados o disposto no subitem 11 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
27. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 10 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou durante os procedimentos da licitação, injustificadamente, não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo, também ficará sujeito às seguintes sanções.
28.1.1. advertência;
28.1.2. multa de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento ) sobre o valor estimado do contrato;
28.1.3. suspensão de licitar com a EMBRATUR por até 2 (dois) anos.
28.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
28.3. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, durante o transcorrer do certame, e descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, observando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, ficará sujeita às penalidades previstas abaixo:
28.3.1 Suspensão temporária de participação de licitações e de assinar contrato com a EMBRATUR pelo prazo de até 02 (dois) anos:
a) por até 06 (seis) meses:
I - Perturbação de qualquer ato na sessão da licitação, seja por mensagens via chat, por e-mail e/ou ligações telefônicas;
II - Não cumprir os requisitos de habilitação, após a análise de aceitação da proposta, quando o licitante houver declarado que os atendia.
b) por até 12 (doze) meses:
I - Desistir de proposta, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente;
II - Solicitar sua própria inabilitação, após o julgamento das propostas, na Concorrência, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente; III - Arguir a inexequibilidade dos próprios preços;
IV - Interpor recurso manifestamente protelatório.
c) por até 24 (vinte e quatro) meses:
I - Recusa do licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar ou aceitar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente. II - Prática de ato inidôneo visando frustrar os objetivos da licitação, a exemplo de conluio entre empresas;
III - Apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados;
IV - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
V - Cometer fraude fiscal.
28.4. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direto apresentadas pela CONTRATADA, a gravidade e abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a EMBRATUR, a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista no item 28.1 e seus subitens, sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
28.5. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais, sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos à EMBRATUR.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição da CONTRATANTE para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.4.1. Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
29.5. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a CONTRATADA for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
29.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CONTRATANTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (CADE) e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
29.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
29.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
29.10.2. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.11. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.12. Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União.
29.13. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para as questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente.
29.14. Integram este Edital os seguintes documentos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
Apêndice I: Especificação dos Produtos e Serviços Essenciais. Apêndice II: Produtos e Serviços Complementares.
Apêndice III: Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas. Apêndice III-A: Briefing.
Apêndice IV: Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços. Apêndice IV-A: Modelo de Proposta de Preços.
Apêndice V: Instrumento de Avaliação de Desempenho. Apêndice VI: Termo de Compromisso.
Apêndice VII: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de uma empresa para prestar os serviços de Comunicação Digital abaixo descritos para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico:
a) Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato;
b) Criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital;
c) Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da EMBRATUR, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias;
d) Configuração e manutenção de dashboards;
e) Análise diária, estratégia de orçamento avançada e otimização integrada com o emprego do Google Analytics; e
f) Gerenciamento de campanhas por meio de mídia programática e mídia de performance.
1.1.1. A contratação dos serviços elencados no subitem 1.1 tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral.
1.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação digital para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados.
1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação digital da EMBRATUR, na disseminação de informações junto à sociedade.
1.2. Será contratada 1 (uma) empresa de comunicação digital, doravante denominadas LICITANTE ou CONTRATADA.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2.2. A empresa será contratada por meio de concorrência, do tipo melhor técnica, sob a égide do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Lei nº 13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública.
3.2. Lei nº 14.002/20 - Instituição da Agência Brasileira de promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR.
3.3. Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR - Resolução CDE nº 03, de 21 de agosto de 2020.
3.4. Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
3.5. Subsidiariamente a Lei nº 12.232/2010 - Normas Gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
3.6. Lei nº 9.279/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
3.7. Decreto nº 7.746/2012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.
4. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Com a criação do Ministério do Turismo em 2003, a EMBRATUR - Agência Brasileira de Turismo, autarquia especial, passou a ser a unidade exclusivamente responsável pela promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no exterior. Essa mudança de foco, exigiu do antigo Instituto uma profunda atuação no mercado turístico internacional, para posicionar o Brasil como um dos melhores destinos de turismo.
4.2. Com a assinatura da Lei nº 14.002, de 22 de Maio de 2020, que transformou a autarquia EMBRATUR em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, o órgão passou a ser subordinado ao Ministério do Turismo, mas contando com orçamento próprio. Essa mudança trouxe mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias, com a possibilidade, inclusive, de realizar parcerias com a iniciativa privada. Esta mudança foi essencial para aumentar a presença do Brasil no cenário internacional, trazendo maior competitividade para o Brasil no cenário de promoção internacional de destinos.
4.3. O meio online é um importante meio de comunicação que possibilita agregar grande volume de informações e tem como principal marca a interação com o usuário. O número de pessoas conectadas à rede mundial tem crescido de maneira considerável, o que tem motivado empresas, governos e instituições a usufruir dos inúmeros benefícios que o meio oferece.
4.4. No mercado do turismo, os ambientes supracitados têm sido cada vez mais utilizados para informar, mobilizar, educar, convencer, persuadir e promover destinos, produtos e atrativos, além de comercializar pacotes e serviços turísticos e oferecer facilidades por meio dos inúmeros serviços online disponibilizados aos turistas, agentes e operadores.
4.5. Para atender à demanda para o período pós pandemia, a EMBRATUR desenvolveu, sob o “guarda-chuva” xxxxxxxxxxx.xxx e xxxxxxxx.xxx.xx, ações voltadas ao turista potencial, relacionamento com o trade e com a imprensa internacional.
4.6. Todas as ferramentas de comunicação digital são voltadas para estabelecer um relacionamento mais focado nos mercados alvos da EMBRATUR, sendo possível um canal de comunicação estreito com os principais operadores, formadores de opinião e turistas, difundindo, cada vez mais, informação sobre Brasil.
4.7. A expansão dessa participação digital para outras plataformas e a atualização constante da presença da EMBRATUR de acordo com as tendências do mercado, auxilia na percepção de que o Brasil é um país moderno e que está alinhado ou até mesmo à frente dos principais concorrentes mundiais.
4.8. Os dispositivos móveis vêm despontando como importantes meios de informação tanto nas fases de planejamento, organização, realização e compartilhamento da viagem, seja através de redes sociais, mecanismos de busca ou aplicativos. Além disso, o mercado de turismo online está constantemente mudando e se adaptando devido aos avanços tecnológicos. Isso inclui a introdução de Inteligência Artificial para melhorar a coleta de dados, o aumento do número de sites agregadores, players emergentes que, normalmente, estão exclusivamente no ambiente online e com um crescimento acelerado de marcação online de passagens, estadias e pacotes.
4.9. Diante desse cenário, é viável uma maior exploração dos meios digitais devido a sua abrangência como ferramenta de informação, permitindo o aumento do conhecimento sobre o Brasil enquanto destino turístico sem limite de fronteiras.
4.10. Aliado a isso, as pessoas estão cada vez mais conectadas, a conexão de tráfego de dados vem aumentando significativamente, milhões de pessoas foram incluídas digitalmente, novos aparelhos foram incorporados no mercado, e um novo comportamento se estabeleceu com o uso cada vez mais intenso de aparelhos móveis, atuando muitas vezes como substituto do computador pessoal. Assim, o meio digital vem ganhando cada vez mais relevância, sendo hoje o principal canal de busca de informação quando relacionado ao tema turismo, com dados sempre à disposição do usuário, possibilitando também interações com outros viajantes.
4.11. Hoje o número de turistas estrangeiros no Brasil chega próximo aos 6 milhões ao ano e as projeções para o futuro são otimistas. No entanto, o Brasil é um destino que ainda demanda forte divulgação, pois - além de não ter muitos de seus atrativos conhecidos no exterior - disputa mercado com concorrentes já estabelecidos no cenário turístico internacional. Somado a isso, existem também grandes distâncias dos principais emissores de turistas mundiais, como Europa e Estados Unidos, por exemplo. Vencer esses desafios impõe a necessidade de se fazer um eficiente trabalho de promoção - principalmente na internet - onde mais de 70% das informações de turismo são obtidas, servindo de suporte às decisões de viagem.
4.12. Para que as ferramentas digitais sejam utilizadas de maneira eficiente na comunicação, é necessária sua manutenção e evolução com relação ao conteúdo e à forma. Além disso, é preciso que esses ambientes, assim como os que serão criados, sejam inovadores, atraentes, relevantes e tenham modelos bem definidos de organização da informação a partir de demandas dos diversos públicos.
4.13. Para atuação nessa área é fundamental dominar o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas, tecnologias e conteúdos digitais.
4.14. Uma estratégia de comunicação pode ser composta por uma ou mais estratégias digitais, que indicará os conteúdos, as plataformas e as tecnologias mais apropriadas para o atingimento dos seus objetivos. A possibilidade de interação e a mensuração dos resultados on-line são as principais vantagens das estratégias digitais.
4.15. Para tanto, estar presente e acompanhar os assuntos das redes sociais passou a ser vital para perceber as predileções dos públicos de interesse, aos quais levar um conjunto de serviços e informações que auxiliem no processo decisório de uma viagem. Assim, é preciso adotar iniciativas de entrega de conteúdo qualificado por meio de plataformas como Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, LinkedIn, TikTok, Flickr, Google Meu Negócio, Wikipedia, entre outras disponíveis ou que possam surgir.
4.16. Junto à atuação em redes sociais faz-se necessária também a correta mensuração das atividades nesses ambientes. O esforço aplicado na definição de métricas de sucesso (indicadores de desempenho) atrelado aos objetivos estratégicos de cada negócio é o maior valor que as empresas vêm buscando rumo a uma atuação mais estratégica, mensurável e que traduza melhor o retorno sobre o investimento e o engajamento nesse ambiente.
4.17. Diante disso, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas em comunicação digital para que a EMBRATUR possa desempenhar com eficiência suas competências no que diz respeito à promoção, marketing e apoio à comercialização do Brasil como destino turístico internacional.
4.18. É importante salientar que a EMBRATUR em suas atribuições, desafios e necessidades, tenha como contratadas, empresas qualificadas para executarem o objeto deste Projeto Básico, possibilitando alcançar sucesso nas ações de comunicação. Vale ressaltar também que, neste caso, a qualidade do trabalho e a criatividade em sua realização são essenciais para fortalecer a imagem do Brasil como destino turístico e, como consequência, aumentar o número de turistas estrangeiros e de divisas deixadas no país.
4.19. Por haver ações digitais que possam ter interações com operações de publicidade, por analogia, a Lei nº 12.232/2010 poderá ser usada como parâmetro, quando houver alguma situação que demandar seu uso.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS
5.1. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a EMBRATUR na superação de seus desafios a fim de alcançar seus objetivos de comunicação, abrangendo:
5.1.1. Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da CONTRATADA na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pelo CONTRATANTE, com os respectivos quantitativos estimados de execução, no Apêndice I;
5.1.2. Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela CONTRATADA, nem de previsão pela CONTRATANTE, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, cujas categorias estão descritas no Apêndice II.
5.2. Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares da CONTRATANTE relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Apêndice I, de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias:
a) Diagnósticos;
b) Relatórios;
c) Planejamentos;
d) Apresentações;
e) Influenciadores Digitais;
f) Tecnologia;
g) Portais, Sites e Landing Pages;
h) Produção e Tradução de Conteúdo Textual;
i) Capacitações;
j) Xxxxxx e Gestão de Mídia Online;
k) Ferramentas de Marketing Digital;
l) Audiovisual;
m)Redes Sociais;
n) Design;
o) Manuais.
5.2.1. Os Produtos e Serviços Essenciais estão especificados no Apêndice I, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade;
g) Prazo de entrega.
5.2.1.1. As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionadas no subitem anterior poderão ser aperfeiçoadas pela CONTRATANTE, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada com a CONTRATADA, no decorrer da execução contratual.
5.2.2. Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, mas necessário à execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das mesmas informações dispostas no subitem 5.2.1, para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
5.2.2.1. Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo constante do Apêndice I, o item poderá passar a integrar o catálogo e, se for o caso, gerar nova categoria.
5.3. Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
5.3.1. As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes do Apêndice II constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes indispensáveis à perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação da CONTRATANTE, observadas as condições contratuais.
5.3.2. Após a aprovação da CONTRATANTE, o novo Produto e Serviço Complementar poderá passar a integrar o Apêndice II e, se for o caso, gerar nova categoria.
5.4. No interesse da CONTRATANTE poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
5.4.1. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de Serviço e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
5.4.1.1. Para autorização das despesas, na Ordem de Serviço supramencionada deverão constar as seguintes informações:
a) Nome do profissional;
b) Finalidade da viagem;
c) Datas de início e do término da viagem;
d) Preço estimado das passagens;
e) Previsão de quantidade de diárias.
5.4.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
5.4.2.1. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a CONTRATANTE poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
5.5. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
6. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados, previamente, pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE.
6.2. Para a execução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, na prestação dos produtos e serviços constantes do Apêndice I.
6.2.1. A execução pela CONTRATADA de produtos e serviços nas dependências da CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela CONTRATADA.
6.2.2. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para a elaboração dos produtos e prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
6.4. A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
6.5. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais especificados no Apêndice I.
6.5.1. A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos de comunicação digital da EMBRATUR, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet.
6.6. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
7. DA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES ESPECIALIZADOS
7.1. A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Apêndice II, sendo a atuação da CONTRATADA por ordem e conta da CONTRATANTE.
7.1.1. Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária.
7.1.2. Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do seu contrato com a CONTRATANTE, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
8. DO VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMBRATUR para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Gestão/Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa de Trabalho: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
8.2. O valor do contrato deverá seguir o seguinte somatório:
a) Valor final dos serviços essenciais;
b) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, equivalente à 10% (dez por cento) do item 8.2. a);
c) Produtos e Serviços complementares e honorários da contratante, equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do item 8.2. a).
8.3. À EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
8.4. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a EMBRATUR, no decorrer da execução do contrato.
8.4.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
8.5. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
9.1. As quantidades anuais dos Produtos e Serviços Essenciais, previstas no item 2 do Apêndice I, representam apenas estimativas e serão executadas à medida da necessidade e conveniência da CONTRATANTE, que poderá readequá-las, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor do contrato.
9.1.1. A quantidade anual foi prevista para ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
9.2. Com objetivo de maximizar o controle de eficiência e dos gastos públicos, a CONTRATANTE deverá seguir os seguintes passos e objetivos para formalizar a Ordem de Serviço:
a) 1º Passo: Realizar reunião com a equipe da CONTRATADA para definir parâmetros da campanha;
b) 2º Passo: Definidos os pontos principais de cada campanha, a CONTRATADA deverá apresentar conforme os prazos estipulados no apêndice I, os serviços para atender à demanda apresentada na reunião, apresentando planilha aberta de custos com todos os compromissos de entrega, vinculados com Indicadores-Chave de Desempenho (KPI - Key Performance Indicator);
c) 3º Passo: A CONTRATANTE poderá sugerir mudanças no planejamento da campanha com objetivo de diminuir custos de veiculação ou maximizar resultados;
d) 4º Passo: Somente após a aprovação do planejamento da campanha demandada, será formalizada a Ordem de Serviços; e
e) 5º Passo: Autorização para o início da campanha.
9.3. Apenas com a comprovação dos passos previstos no subitem imediatamente anterior, configura-se concluído o procedimento administrativo para autorização de serviços e fornecimentos de produtos advindos do presente contrato.
10. DO PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar os devidos documentos de comprovação da despesa realizada.
10.1.1. A remuneração de serviços de comunicação digital será segundo os seguintes parâmetros:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
a1) Nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
a2) a empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
a3) A empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste Projeto Básico;
a4) Documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b) Produtos e Serviços Complementares:
b1) Nota fiscal ou fatura da CONTRATADA emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a1’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; e
b2) a empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
b3) a empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste Projeto Básico;
b4) documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares.
c) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
c1) nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; e
c2) prestação de contas com relatório de viagem.
10.2. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao gestor ou seu substituto do contrato, com a devida comprovação da execução dos produtos e serviços (orçamentos, relatórios e comprovantes).
10.2.1. O gestor do contrato ou, na ausência deste, o gestor substituto atestará a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos.
10.2.1.1. O gestor do contrato ou, na ausência deste, o gestor substituto só liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.2.2. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação digital responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os produtos/serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados, foram entregues/realizados conforme autorizado pela Embratur, sendo observados, ainda, os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade da contratação e da comprovação de execução.”
10.2.3. 10.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à demanda, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.2.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
10.3. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
b) contratação de Produtos e Serviços Complementares;
c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; e
d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço.
10.3.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "ATESTO" pelo Gestor ou, na sua ausência, pelo Gestor Substituto do contrato da nota fiscal apresentada.
10.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.3.3. Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso.
10.3.4. Após o atendimento de todas as exigências supramencionadas e aguardado o trâmite processual da EMBRATUR, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
10.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 10.3.3, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10.3.6. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
10.3.7. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem 10.3., serão praticados os preços da planilha constante do item 2 do Apêndice I, sobre os quais incidirá de forma linear o desconto constante da Proposta de menor preço da presente concorrência.
10.4. A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
10.5. A EMBRATUR, na condição de substituto tributário, fará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
10.6. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
10.6.1. A estimativa de custos de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de mais 2 (dois) orçamentos do mercado, além do orçamento da CONTRATADA.
10.6.2. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações:
a) Nome empresarial;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone, fax ou e-mail para contato;
e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total;
f) Local e data de emissão; e
g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
10.6.3. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos a partir dos endereços institucionais das empresas.
10.6.4. Caso não haja possibilidade de apresentar outros 2 (dois) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE.
10.6.5. A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela CONTRATANTE que, para a aprovação do orçamento, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da CONTRATADA, em relação aos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços essenciais.
10.7. Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos na alínea ‘b’ do subitem 10.3, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
10.7.1. A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação da CONTRATANTE.
10.7.1.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações:
a) Nome empresarial;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone, fax ou e-mail para contato;
e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total;
f) Local e data de emissão; e
g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
10.7.1.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos a partir dos endereços institucionais das empresas.
10.7.1.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE.
10.7.1.4. Para a aprovação dos custos, a CONTRATANTE poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
10.7.1.5. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços complementares.
10.7.2. Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela CONTRATANTE.
10.7.2.1. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior.
10.7.2.2. O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Número da Ordem de Serviço;
b) Data do crédito da ordem bancária do CONTRATANTE;
c) Data do pagamento ao fornecedor especializado pela CONTRATADA;
d) Nome do fornecedor especializado favorecido;
e) Número do documento fiscal; e
f) Valor do pagamento.
10.7.2.3. O não cumprimento do disposto no subitem 10.7.2 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
10.7.2.4. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
10.7.2.5. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 10.7.2.4, a CONTRATANTE poderá optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
10.7.2.6. Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a CONTRATADA efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da CONTRATANTE que, em caráter excepcional, ainda poderá liquidar diretamente as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
10.7.2.7. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA receberá honorários somente sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e supervisão.
10.8.1. A título de honorários será considerado pelo CONTRATANTE o percentual constante da Proposta de menor preço da presente concorrência.
10.8.2. Os honorários de que trata o subitem anterior serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido nenhum valor relativo a tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
10.9. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual será realizado a partir de uma prestação de contas apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
10.9.1. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
10.9.1.1. Para autorização dos deslocamentos, na Ordem de Serviço deverão constar as seguintes informações:
a) Nome do profissional;
b) Finalidade da viagem;
c) Datas de início e do término da viagem;
d) Preço estimado das passagens; e
e) Previsão de quantidade de diárias.
10.9.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
10.9.2.1. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pelo CONTRATANTE no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base em 03 (três) orçamentos, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício.
10.9.2.2. As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sites eletrônicos das respectivas companhias aéreas.
10.9.2.2.1. As cotações deverão ser efetuadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, sendo a impossibilidade justificada pela CONTRATADA.
10.9.2.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, à CONTRATANTE.
10.9.2.4. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a CONTRATANTE poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
10.9.3. Todas as demais despesas com hospedagem, alimentação, traslados ou qualquer outra envolvida no deslocamento serão pagas pela EMBRATUR, por meio de diárias, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019 para seus colaboradores, ou instrumento que venha substituir o referido anexo.
10.9.3.1. Para diárias no país e no exterior, serão utilizados os valores referentes à Categoria “Demais Viajantes”, prevista na Tabela de Diárias; de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019 para seus colaboradores, ou instrumento que venha substituir o referido anexo.
10.9.4. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório de viagem a ser apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
10.9.4.1. O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
b) Comprovação de compra da passagem de menor preço; e
c) Comprovantes de embarque.
10.9.5. Para a conversão dos valores em dólar americano para reais, deve ser utilizada a cotação informada pelo Banco Central, no site: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
10.9.5.1. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra.
10.9.5.2. Como o Banco Central apresenta a cotação com quatro casas decimais, o faturamento deve considerar as quatro casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
10.9.5.3. Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede do CONTRATANTE e fora da base da CONTRATADA.
10.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato.
10.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, quando do pagamento, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
10.11.1. Constatada a irregularidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.11.2. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE.
10.12. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
11. DO REAJUSTE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
11.8. Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato a ser firmado ou dele decorrentes:
12.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
12.1.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
12.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda do CONTRATANTE.
12.1.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE.
12.1.5. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
12.1.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
12.1.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
12.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
12.1.8.1. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
12.1.8.2. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
12.1.9. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
12.1.10. Preservar as regras e condições do contrato com a CONTRATANTE na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
12.1.10.1. Observar as seguintes condições na contratação de fornecedores especializados para execução de Produtos e Serviços Complementares:
a) Fazer cotações prévias de preços para todos os Produtos e Serviços Complementares a serem prestados por fornecedores especializados;
b) Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores especializados, aptos a fornecer à CONTRATADA Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias encontram-se dispostas no Anexo II deste Projeto Básico;
c) Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre os fornecedores especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
d) Exigir dos fornecedores especializados que constem da cotação dos Produtos e Serviços Complementares, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
e) A cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
f) Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o produto ou serviço a ser fornecido;
g) Para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação:
“Atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
12.1.10.2. Quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor superior a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
12.1.10.2.1. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado.
12.1.11. Não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação digital com entidade concorrente ou incompatível com a área de atuação da CONTRATANTE, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas da CONTRATANTE.
12.1.12. Maxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
12.1.12.1. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
12.1.13. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
12.1.14. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pela CONTRATANTE, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas
12.1.15. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
12.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
12.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
12.1.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
12.1.19. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
12.1.20. Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
12.1.21. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
12.1.22. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
12.1.23. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
12.1.24. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
12.1.25. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
12.1.26. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
12.1.27. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, regulamentada pelo Decreto nº 7.746/2012.
12.1.28. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços à CONTRATANTE estabelecidas no Edital que deu origem ao contrato a ser firmado.
12.1.29. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, que possui, no Distrito Federal, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) diretor geral com formação acadêmica em administração, comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda e pós- graduação em marketing digital, gestão de projetos ou áreas correlatas, com experiência comprovada em atuação em comunicação e marketing e experiência em projetos de marketing digital;
b) 01 (um) gerente de conta/diretor de atendimento com formação acadêmica em administração, comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda e pós-graduação em marketing digital, gestão de projetos ou áreas correlatas, com experiência comprovada em gestão de contas e equipes;
c) 01 (um) profissional de atendimento com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com atendimento à empresas e acompanhamento e gestão de demandas;
d) 01 (um) profissional de gerenciamento de projetos com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com gerenciamento de projetos digitais (desenvolvimento de sites, aplicativos e outros produtos tecnológicos);
e) 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com planejamento de ações para o meio digital;
f) 01 (um) diretor de criação com formação acadêmica em comunicação social, design ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em criação para o meio digital;
g) 02 (dois) profissionais de criação (um designer e um redator), com formação acadêmica em comunicação social, design, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em criação de peças e textos para os meios digitais;
h) 01 (um) profissional de mídia, com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em planejamento e execução de mídia digital e experiência em operar com as plataformas de google ads, facebook ads, twitter ads, linkedin ads e outras plataformas de mídia em meios digitais. O profissional também deve possuir as certificações válidas do Google Ads para rede de pesquisa, rede de display, vídeo, apps do google ads e medição de anúncios no google ads;
i) 01 (um) profissional de BI (Business Intelligence) com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda, marketing ou economia, com experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais;
j) 01 (um) profissional de produção de conteúdo para redes sociais e blogs, com fluência na língua inglesa, formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos (textos, ações, posts e outros) para redes sociais;
k) 01 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization) com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda, marketing ou economia, com experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições de melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas SEO.
12.1.29.1. A CONTRATANTE poderá, conforme necessidade ou conveniência, requisitar à CONTRATADA que disponibilize os profissionais listados nos subitens
12.1.29 e), h) e j) para desenvolver suas atividades nas dependências da Embratur, os quais serão mantidos às expensas da CONTRATADA.
12.1.29.2. Os profissionais requisitados para desenvolver suas atividades nas dependências da Embratur deverão seguir as orientações da CONTRATANTE, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre ela e a agência contratada.
12.1.30. A CONTRATADA deverá manter todos os relatórios das campanhas em sistema dashboard específico, que permita o controle de campanhas de mídia, não mídia e de comunicação digital, permitindo maior controle de resultados das campanhas e monitoramento do método de mídia programática por meio dos Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicator - KPI), definidos pela LICITANTE no momento da apresentação do plano de comunicação.
12.1.31. A empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
12.1.32. A empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste Projeto Básico;
12.1.33. Apresentar, por ocasião da apresentação de seu plano de comunicação, no tocante as estratégias de comunicação digital, ao menos 2 (dois) Indicadores-Chave de Desempenho, como requisito mínimo para a gestão de qualidade do serviço e produtos ofertados.
12.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas no contrato a ser firmado:
12.2.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
12.2.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
12.2.3. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
12.2.4. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA;
12.2.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado.
12.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
12.2.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13. DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
13.1.1. Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
13.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.
13.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.5. A autorização, pela CONTRATANTE, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por fornecedores especializados não a desobrigará a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
13.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.
13.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, em consonância com o prescrito no item 12.1, anterior, referente às obrigações da CONTRATADA.
13.8. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar a planilha de composição de custos da campanha à CONTRATANTE, em consonância com o prescrito no item 12.1, anterior.
13.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
13.10. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado.
13.10.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para:
a) Apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
b) Decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e
c) Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
13.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor do contrato a ser firmado e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
14. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
14.1. O critério de qualificação técnica a ser atendido pelo fornecedor será a apresentação da documentação comprobatória que demonstre capacidade de atendimento/atuação em nível nacional e/ou internacional, por meio de atestado de capacidade técnica, emitido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a execução em serviços similares em características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do Projeto Básico.
14.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato ou termo correspondente.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a EMBRATUR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multas:
15.1.2.1. De 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço, no qual tenha sido entregue ou realizado com atraso, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso, o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
15.1.2.2. De 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas no subitem 15.1.2.1., aplicada em dobro na reincidência;
15.1.2.3. Suspensão de licitar com a EMBRATUR por até 2 (dois) anos.
15.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direito apresentadas pela CONTRATADA, a gravidade e a abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a EMBRATUR e a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista no item 15.1, sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
15.4. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais, sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos à EMBRATUR.
15.5. No processo de aplicação de penalidades, prevalecerão as normas e procedimentos do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
16. MATRIZ DE RISCO
16.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no item 16.5 deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a Embratur sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
16.1.1. Após a notificação, a Embratur decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a Embratur poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
16.1.2. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
16.1.3. O reconhecimento pela Embratur dos eventos descritos no item 16.5 deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
16.2. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no item 15.5, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
16.2.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
16.3. Fica a CONTRATADA autorizada a prestar serviços indicados neste contrato com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
16.4. A CONTRATADA não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
16.5. Tabela - Matriz de Riscos:
EVENTOS SUPERVENIENTES | AÇÕES MITIGADORAS | ATRIBUIÇÃO DA CONTRATADA | ATRIBUIÇÃO DA CONTRATANTE |
Interrupção dos serviços por greve ou paralisação temporária dos serviços | Verificar junto à CONTRATADA o período do dissídio coletivo da categoria | X | |
Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Montagem de um escritório de serviços | X | |
Não negociação das melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados no Sistema de Disponibilização de Referências do Governo Federal – SIREF, da SECOM/PR | X | |
Contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Evitar a utilização de distintos meios de comunicação que possa induzir a CONTRATADA ao erro. | X |
17. DAS GARANTIAS
17.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 39 do Manual de Licitações e de Contratos da EMBRATUR.
17.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
17.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Agência a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
17.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias posterior ao término da vigência contratual.
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
17.3.2. Prejuízos diretos causados à Agência decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Agência à Contratada; e
17.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
17.4. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.4.1. Caução em dinheiro; ou
17.4.2. Seguro-garantia; ou
17.4.3. Fiança bancária.
17.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, inclusive quanto aos prazos previstos no item 17.1.
17.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.8. Será considerada extinta a garantia:
17.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
18. APÊNDICES
18.1. Integram este Projeto Básico os seguintes apêndices: Apêndice I: Produtos e Serviços Essenciais. Apêndice II: Produtos e Serviços Complementares.
Apêndice III: Apresentação e Julgamento das Propostas Técnicas. Apêndice III-A: Briefing.
Apêndice IV: Apresentação e Julgamento das Propostas de Preços. Apêndice IV-A: Modelo de Proposta de Preços.
Apêndice V: Instrumento de Avaliação de Desempenho. Apêndice VI: Termo de Compromisso.
Apêndice VII: Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses.
APÊNDICE I
1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
1.1. DIAGNÓSTICOS
1.1.1 Mapeamento de Presença Digital
1.1.1.1 Descritivo: Elaboração do mapeamento dos ambientes digitais e/ou canais utilizados pela Embratur, de forma ativa ou passiva. A demanda compreende as seguintes atividades:
a. Identificação, junto a equipe da Embratur, dos principais assuntos tratados pela pasta, seus públicos e necessidades de comunicação.
b. Análise editorial da comunicação no meio digital;
c. Análise da arquitetura de informação da comunicação no meio digital;
d. Análise da presença digital em ferramentas de busca;
e. Análise da atuação nas redes sociais
f. Identificação do nível de penetração dos ambientes digitais da Embratur;
g. Diagnóstico geral da presença digital da Embratur
h. Recomendações de boas práticas para as propriedades digitais da Embratur.
1.1.1.2 Entregas:
a. Arquivo de apresentação gráfica contendo a síntese das análises realizadas e recomendações para cada uma das propriedades digitais, com exemplos de boas práticas e sugestões de melhoria na forma de atuação da Embratur;
b. Arquivo texto com detalhamento do mapeamento e diagnósticos realizados, recomendações para cada uma das propriedades digitais, com exemplos de boas práticas e sugestões de melhoria na forma de atuação da Embratur.
1.1.1.3 Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência do mapeamento;
c. Consistência do diagnóstico;
d. Adequação e aplicabilidade das recomendações;
e. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.1.1.4 Característica considerada na classificação da complexidade: Quantidade de canais levantados e analisados.
1.1.1.5 Complexidade:
Baixa | Até 3 (três) canais Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Média | De 4 (quatro) a 7 (sete) canais Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
Alta | Acima de 8 (oito) canais Prazo de entrega: Até 12 (doze) dias. |
1.1.2 Diagnóstico e Matriz Estratégica
1.1.2.1 Descritivo: Levantamento de informações e análise da presença digital da Embratur e de suas temáticas, que subsidiarão a elaboração da sua matriz estratégica e do seu plano de ação digital. O diagnóstico e a elaboração da matriz estratégica compreendem as seguintes atividades:
a. Entrevistas exploratórias presenciais com representantes da Embratur para o levantamento de insumos;
b. Levantamento de públicos, desejos, insumos, potencialidades, fraquezas, oportunidades e ameaças;
c. Benchmarking de empresas do ramo;
d. Definição do objetivo macro da presença digital da Embratur e suas temáticas;
e. Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais.
f. Definição dos objetivos por canal e as temáticas abordadas em cada um deles;
g. Definição das metas e KPI’s de acompanhamento por canais e propriedades digitais;
h. Proposição do mapa do site, com indicação das áreas específicas da Embratur e suas temáticas, quando couber;
i. Proposição de um plano de ação digital, com recomendação de canais e atuações;
j. Proposição dos indicadores de avaliação de performance estratégica (os indicadores deverão ser reavaliados após a entrega, de acordo com os objetivos sazonais da Embratur).
k. Indicação de parceiros, recursos, gestores e ferramentas necessárias para o sucesso do projeto.
l. Desenvolvimento da matriz estratégica da Embratur nos meios digitais.
1.1.2.2 Entregas:
a. Arquivo texto detalhado, contendo as informações identificadas e o diagnóstico;
b. Arquivo de apresentação gráfica contendo o Planejamento de Comunicação Digital;
c. Planilha comparativa com o benchmarking utilizado no diagnóstico da matriz estratégica;
d. Arquivo texto detalhado, contendo a estratégia concebida na matriz estratégica;
e. Arquivo texto contendo proposição do mapa do site, com indicação das áreas específicas da Embratur, quando couber;
f. Recomendações.
1.1.2.3 Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Consistência do mapeamento e do diagnóstico realizado;
c. Consistência das recomendações produzidas.
1.1.2.4 Característica considerada na classificação da complexidade: Quantidade de canais levantados e analisados.
1.1.2.5 Complexidade:
Baixa | Até 3 (três) canais Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Média | De 4 (quatro) a 7 (sete) canais Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
Alta | Acima de 8 (oito) canais Prazo de entrega: Até 12 (doze) dias. |
1.1.3 Diagnóstico e Planejamento de Conteúdo
1.1.3.1 Descritivo: Realizar um diagnóstico geral do conteúdo utilizado pela Embratur nos meios digitais, considerando a adequação do tema, do público-alvo e do formato utilizado e, a partir de briefing enviado pela CONTRATANTE, realizar um planejamento da abordagem a ser dada as temáticas abordadas pela Agência, com o objetivo de orientar a produção de conteúdo em ambientes digitais. O serviço compreende as seguintes atividades:
a. Mapeamento do conteúdo utilizado nos canais de comunicação digital da Embratur;
b. Análise editorial do ambiente de comunicação digital da Embratur, considerando: adequação de linguagem (clareza, qualidade de títulos e conteúdos), qualidade geral dos conteúdos, hierarquia de chamadas e conteúdos, organização geral das chamadas e dos conteúdos, aprofundamento de conteúdos, duplicidade ou não de informações, cruzamento de conteúdo, atualização frequente (ou falta de) de conteúdos, otimização e
acabamento de conteúdos, acessibilidade;
c. Análise imagética do ambiente de comunicação digital da Embratur;
d. Diagnóstico geral do conteúdo da Embratur no meio digital;
e. Definição de temas e conteúdos a serem abordados no planejamento sugerido;
f. Levantamento de insumos de conteúdo disponíveis;
g. Definição de linguagem para públicos indicados na etapa de planejamento estratégico;
h. Definição de hierarquia dos conteúdos apresentados;
i. Indicação, quando couber, de diretrizes editoriais para produção de conteúdos aplicados ao tema (infográficos, edição de vídeos, criação de títulos, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento);
j. Elaboração de diretrizes editoriais para criação de infográficos, com exemplo visual;
k. Elaboração de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos, com exemplo visual;
l. Elaboração de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento, com exemplo visual;
m. Definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdos;
n. Definição de linhas visuais a serem utilizadas, com exemplo visual.
1.1.3.2 Entregas:
a. Arquivo texto contendo o diagnóstico e planejamento de conteúdo, com detalhamento das diretrizes editoriais e orientações para a produção de conteúdo das propriedades digitais da Embratur;
b. Arquivo de apresentação gráfica com o resumo das diretrizes e orientações.
1.1.3.3 Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência, consistência e aplicabilidade do planejamento editorial proposto.
1.1.3.4 Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.1.3.5 Prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias após solicitação.
1.1.4 Diagnóstico de Reputação
1.1.4.1 Descritivo: Elaboração de diagnóstico de reputação da marca ou tema solicitado pela CONTRATANTE, no ambiente digital. A elaboração do diagnóstico deve ter como premissa a análise de um período que seja suficiente para encontrar padrões e tendências. O arquivo deve conter:
a. Volume de menções da marca ou tema nas redes sociais;
b. Regionalização e origens de menções;
c. Principais temas comentados;
d. Análise dos principais influenciadores (detratores, promotores, etc.) em fichas individualizadas;
e. Análise de oportunidades de mercado detectadas;
f. Análise de rankings de assuntos (mais e menos mencionados);
g. Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo/neutro);
h. Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos, trade ou usuários) sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida;
i. Detalhamento claro sobre o formato do mercado nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo;
j. Elaboração de recomendações para aprimorar a saúde da marca.
1.1.4.2 Entregas:
a. Diagnóstico completo em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Diagnóstico completo em arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE se necessário.
1.1.4.3 Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência e qualidade das informações e do diagnóstico;
c. Consistência e aplicabilidade das recomendações.
1.1.4.4 Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.1.4.5 Prazo de entrega: Até 20 (vinte) dias após solicitação.
1.2. RELATÓRIOS
1.2.1. Relatório de Desempenho Online
1.2.1.1. Descritivo: Elaboração de relatório de desempenho online, contendo uma análise do desempenho dos sites e landing pages da Embratur e também dos perfis de redes sociais para subsidiar a produção de conteúdo e ações interativas. A elaboração do relatório compreende as seguintes atividades:
a. Levantamento de dados de performance dos sites e landing pages (acessos, visitas, localidades, tipos de conexões, sexo e faixa etária dos usuários, usuários novos e recorrentes e demais informações pertinentes);
b. Análise do impacto de acessos a novos conteúdos e de novas funcionalidades inseridas na propriedade digital no período analisado;
c. Análise de pontos positivos e negativos;
d. Análise dos itens com melhor e pior performance;
e. Elaboração de relação de ocorrências relevantes;
f. Indicação das principais ocorrências;
g. Análise em relação as propriedades digitais de empresas do ramo;
h. Cruzamento entre as ocorrências do mês, as páginas dos sites e posts das redes e os resultados;
i. Análise do desempenho de comunicação digital nas redes sociais;
j. Análise do crescimento de fãs/seguidores nos últimos 6 meses por rede;
k. Análise da localização do público por rede;
l. Análise do perfil do público (sexo e faixa etária) por rede;
m. Análise do alcance por rede;
n. Análise das 3 postagens com melhor e pior performance do mês por rede;
o. Identificação do grau de sentimentalização, classificação e análise das interações de internautas com as redes sociais em questão;
p. Indicação dos grandes números dos perfis nas redes sociais incluindo compartilhamentos, comentários, acessos, tipos de conexões e demais informações pertinentes;
q. Cruzamento entre postagens, interações e resultados;
r. Análise do impacto de postagens;
s. Análise dos picos;
t. Relação de ocorrências relevantes;
u. Recomendações de melhorias.
1.2.1.2. Entregas:
a. Documento completo em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.2.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência das informações coletadas;
c. Qualidade da análise realizada;
d. Consistência das recomendações.
1.2.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.2.1.5. Prazo de entrega: Mensal, até o 5º dia do mês.
1.2.2. Relatório de Ação de Comunicação em Propriedade Digital
1.2.2.1. Descritivo: Relatório de análise do desempenho de ações específicas de comunicação digital no meio online. O relatório compreende as seguintes atividades:
a. Levantamento de dados de performance dos sites e landing pages (acessos, visitas, localidades, tipos de conexões, sexo e faixa etária dos usuários, usuários novos e recorrentes e demais informações pertinentes);
b. Análise do impacto de acessos a novos conteúdos e de novas funcionalidades inseridas na propriedade digital no período analisado;
c. Análise de pontos positivos e negativos;
d. Análise dos itens com melhor e pior performance;
e. Elaboração de relação de ocorrências relevantes;
f. Indicação das principais ocorrências;
g. Análise em relação as propriedades digitais de empresas do ramo;
h. Cruzamento entre as ocorrências do mês, as páginas dos sites e posts das redes e os resultados;
i. Análise do desempenho de comunicação digital nas redes sociais;
j. Análise do crescimento de fãs/seguidores nos últimos 6 meses por rede;
k. Análise da localização do público por rede;
l. Análise do perfil do público (sexo e faixa etária) por rede;
m. Análise do alcance por rede;
n. Análise das 3 postagens com melhor e pior performance do mês por rede;
o. Identificação do grau de sentimentalização, classificação e análise das interações de internautas com as redes sociais em questão.
p. Indicação dos grandes números dos perfis nas redes sociais incluindo compartilhamentos, comentários, acessos, tipos de conexões e demais informações pertinentes;
q. Cruzamento entre postagens, interações e resultados;
r. Análise do impacto de postagens;
s. Análise dos picos;
t. Relação de ocorrências relevantes;
u. Recomendações de melhorias.
1.2.2.2. Entregas:
a. Acompanhamento semanal em documento completo em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.2.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência das informações coletadas;
c. Qualidade da análise realizada;
d. Consistência das recomendações.
1.2.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.2.2.5. Prazos de entrega:
a. Acompanhamento durante o período da ação: semanal;
b. Após o término da ação: Até 7 (sete) dias após o final da ação.
1.2.3. Relatório de Business Inteligence (BI) de Portais, Sites, Landing Pages, Hotsites e Redes Sociais
1.2.3.1. Descritivo: Elaboração de análise do desempenho de propriedade digital, para subsidiar a produção de conteúdo da propriedade e demais ações interativas. A elaboração do relatório compreende as seguintes atividades:
a. Levantamento de dados (diários, semanais e mensais) de performance da propriedade digital do órgão/entidade, incluindo acessos, visitas, localidades, tipos de conexões e origem de tráfego;
b. Cruzamento entre o planejamento das páginas principais, as ocorrências do mês e os resultados;
c. Análise do impacto de acessos a novos conteúdos e de novas funcionalidades inseridas na propriedade digital durante o período;
d. Análise de picos e vales;
e. Elaboração de relação de ocorrências relevantes;
f. Gestão da ferramenta de dashboard (painel), com atualização das informações estatísticas e controle de usuários;
g. Informações estatísticas apresentadas em dashboard com acesso on-line;
h. Indicação, nos gráficos, das principais ocorrências;
i. Recomendações de melhoria.
1.2.3.2. Entregas:
a. Ferramenta de consulta on-line, com informações atualizadas;
b. Relatório semanal, em arquivo de apresentação, contendo as análises realizadas e ocorrências identificadas, com recomendações de melhorias;
c. Relatório consolidado mensal, em arquivo de apresentação, contendo a avaliação do site/portal e blog, em relação à performance e às medidas de melhoria executadas.
1.2.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência das informações coletadas;
c. Qualidade da análise realizada;
d. Consistência das recomendações.
1.2.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.2.3.5. Prazo de entrega:
a. Acesso à ferramenta de consulta on-line.
b. Relatório consolidado semanal – toda segunda-feira.
c. Relatório consolidado mensal – até o 5º dia útil de casa mês.
1.3. PLANEJAMENTOS
1.3.1. Planejamento Estratégico de Comunicação Digital
1.3.1.1. Descritivo: Elaboração do planejamento estratégico de comunicação digital da Embratur. O documento deve conter:
a. Identificação do objetivo estratégico da ação;
b. Resumo do briefing coletado em reunião com a equipe da Embratur contendo os esclarecimentos dos pontos de atenção e definição sobre os
resultados a serem obtidos;
c. Levantamento de insumos disponíveis e necessários junto a Embratur;
d. Análise do contexto: estudo sobre as presenças digitais relacionadas ao projeto, com crítica analítica sobre os aspectos estratégicos das propriedades digitais;
e. Análise do público interno e externos;
f. Estudo exploratório sobre as necessidade e expectativas de cada público em relação ao projeto;
g. Levantamento e análise de boas práticas (benchmarking);
h. Levantamento da Matriz SWOT (ameaças, oportunidades, pontos fracos e pontos fortes);
i. Proposição de plano de ação contemplando os canais a serem envolvidos e tipos de conteúdo a serem utilizados, com recomendações de linguagem e formatos;
j. Definição de objetivos de comunicação e diretrizes estratégicas;
k. Indicação dos canais de atuação e direcionamentos estratégicos em cada canal;
l. Proposição de indicadores de avaliação de performance (KPI´s).
1.3.1.2. Entregas:
a. Arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.3.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência, consistência e aplicabilidade do planejamento proposto;
c. Aderência do planejamento às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.3.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.3.1.5. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias após solicitação.
1.3.2. Planejamento Semestral de Redes Sociais
1.3.2.1. Descritivo: Elaboração do planejamento semestral de atuação nas redes sociais da Embratur. O documento deve conter:
a. Identificação de oportunidades para o próximo semestre;
b. Sugestões de ações nas redes sociais para o próximo semestre, contendo o objetivo de cada ação, o resultado esperado e KPI’s para análise posterior;
c. Levantamento e análise de boas práticas nas redes (benchmarking);
1.3.2.2. Entregas:
a. Arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.3.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência, consistência e aplicabilidade do planejamento proposto;
c. Aderência do planejamento às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.3.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.3.2.5. Prazo de entrega: A cada 6 meses.
1.4. APRESENTAÇÕES
1.4.1. Roteirização de Apresentação
1.4.1.1. Descritivo: Criação do roteiro de uma apresentação, a partir de briefing enviado pela CONTRATANTE, contendo o detalhamento escrito para uma apresentação, com ou sem elementos visuais.
1.4.1.2. Entregas: Arquivo aberto de texto com o roteiro detalhado da apresentação.
1.4.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Aderência ao tema proposto.
1.4.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de laudas;
b. Prazo de entrega.
1.4.1.5. Complexidade:
Baixa | Até 5 (cinco) laudas. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Média | De 6 (seis) a 15 (quinze) laudas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Alta | Mais de 15 (quinze) laudas. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
1.4.2. Diagramação de Apresentação
1.4.2.1. Descritivo: Diagramação de apresentação, a partir de briefing enviado pela CONTRATANTE e conforme roteiro previamente aprovado, com ou sem animação.
1.4.2.2. Entregas:
a. Arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.4.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Conformidade técnica em relação ao roteiro.
1.4.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Dinâmica da apresentação;
b. Prazo de entrega
1.4.2.5. Complexidade:
Baixa | Até 20 (vinte) slides sem animação. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. Até 20 (vinte) slides com animação. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Média | De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) slides sem animação Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) slides com animação. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
Alta | Mais de 30 (trinta) slides sem animação. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. Mais de 30 (trinta) slides com animação. Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
1.5. INFLUENCIADORES DIGITAIS
1.5.1. Mapeamento de Influenciadores Digitais
1.5.1.1. Descritivo: Mapeamento bimestral de possíveis influenciadores para a Embratur. O mapeamento contempla as seguintes informações:
a. Identificação de influenciadores, por redes, pertinentes à atuação da Embratur;
b. Apresentação de dados referentes a estes influenciadores como: número de seguidores, exemplos de postagens, taxa de engajamento e perfil do público – sexo, idade, local, comportamento.
c. Análise de sentimentos das postagens dos perfis identificados;
d. Indicação/sugestão de ações de comunicação com os influenciadores identificados.
1.5.1.2. Entregas:
a. Apresentação em arquivo digital fechado;
b. Apresentação em arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.5.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência e qualidade das informações coletadas;
c. Consistência das análises.
1.5.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.5.1.5. Prazo de Entrega: Bimestralmente
1.5.2. Gestão da Rede de Influenciadores Digitais
1.5.2.1. Descritivo: Gestão da rede de embaixadores e influenciadores parceiros da Embratur, com acompanhamento evolutivo. O relatório de acompanhamento contempla as seguintes atividades:
a. Atualização evolutiva dos influenciadores;
b. Acompanhamento de postagens/conteúdos nos ambientes digitais e análise da evolução do relacionamento com estes influenciadores;
c. Análise de sentimentos das postagens dos perfis identificados;
d. Indicação/sugestão de ações de comunicação ou relacionamento ou corretivas por clusters definidos no mapa.
1.5.2.2. Entregas:
a. Relatório contendo as informações atualizadas dos influenciadores (com o detalhamento dos públicos por rede, universo de impacto e ranqueamento de audiência).
b. Fichas individuais atualizadas com o perfil detalhado e o posicionamento em relação a Embratur e suas temáticas, análise das informações coletadas e recomendações que resultem na ativação e engajamento de influenciadores.
1.5.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência e qualidade das informações coletadas;
c. Consistência das análises;
d. Aplicabilidade das recomendações.
1.5.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de influenciadores;
b. Prazo de entrega;
1.5.2.5. Complexidade:
Baixa | De 1 (um) a 20 (vinte) influenciadores. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
Média | De 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) influenciadores. Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
Alta | Acima de 41 (quarenta e um) influenciadores. Prazo de entrega: Até 12 (doze) dias. |
1.5.3. Manual de Influenciadores Digitais
1.5.3.1. Descritivo: Criação do Manual de Influenciadores Digitais da Embratur, contendo todo o direcionamento de como os influenciadores devem atuar em parceria com a Agência. O manual deve conter:
a. Apresentação institucional da Embratur, construído em conjunto com a CONTRATANTE;
b. Listagem dos canais digitais oficiais da Embratur;
c. Linguagem e tom da mensagem que deve ser transmitida;
d. Posicionamento adotado nas redes;
e. Prazo e forma de envio dos resultados conforme acordado a cada ação.
1.5.3.2. Entregas:
a. Manual completo em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.5.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência e qualidade das informações;
c. Consistência e aplicabilidade das recomendações.
1.5.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.5.3.5. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias.
1.6. TECNOLOGIA
1.6.1. Plano de Tagueamento de Propriedade Digital
1.6.1.1. Descritivo: Elaboração de plano de orientação de implementação de metatags de acompanhamento de dados de acesso em uma propriedade digital. O arquivo deve conter:
a. Mapa de tagueamento;
b. Descritivo do passo a passo para implementação;
c. Tabela de aplicação de tags;
d. Relatório de validação de implementação.
1.6.1.2. Entregas:
a. Documento completo em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE.
1.6.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade do estudo realizado;
c. Abrangência e aplicabilidade das recomendações.
1.6.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Porte da propriedade digital.
1.6.1.5. Complexidade:
Baixa | Site e/ou Hotsite contendo até 10 páginas. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Média | Site contendo de 11 páginas a 50 páginas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Alta | Site e/ou Portal contendo mais de 50 páginas. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
1.6.2. Migração de Conteúdo
1.6.2.1. Descritivo: Elaboração de estratégia para a migração de conteúdo de uma propriedade digital para outra, compreendendo as seguintes atividades:
a. Seleção, indicação e consolidação de conteúdos em planilha (de/para);
b. Indicação dos conteúdos que podem ser migrados por meio de script e dos que devem ser migrados manualmente;
c. Orientações para a execução de backup de conteúdo;
d. Execução de backup de conteúdo.
1.6.2.2. Entregas:
a. Arquivo de planilha eletrônica e texto contendo a proposta de migração;
b. Backup de site para consulta no repositório Git.
1.6.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação e consistência das indicações e orientações;
c. Aplicabilidade da proposta de migração.
1.6.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de itens a serem migrados;
b. Prazo de entrega.
1.6.2.5. Complexidade:
Baixa | Planilha com até 40 (quarenta) itens. Prazo de entrega: Até 4 (cinco) dias. |
Média | Planilha contendo de 41 (quarenta e um) a 80 (oitenta) itens. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
Alta Planilha contendo acima de 80 (oitenta) itens.
Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias.
1.6.3. Escopo Funcional de Módulo
1.6.3.1. Descritivo: Documento com o descritivo do funcionamento de um módulo, para subsidiar o seu desenvolvimento e sua integração com a propriedade digital. Compreende as seguintes atividades:
a. Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
b. Detalhamento do funcionamento do módulo (requisitos funcionais);
c. Elaboração de casos de uso;
d. Apresentação dos artefatos entregáveis;
e. Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
f. Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
1.6.3.2. Entregas: Arquivo texto contendo o levantamento realizado, o detalhamento do funcionamento do módulo e a documentação de casos de uso.
1.6.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação do levantamento com a solução proposta;
c. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.6.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Características do módulo.
1.6.3.5. Complexidade:
Baixa | Módulo simples, sem conexão com banco de dados. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
Média | Módulo com 1 (um) a 18 (dezoito) campos e conexão ao banco de dados. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias. |
Alta | Módulo com mais de 18 (dezoito) campos e conexão ao banco de dados. Prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias. |
1.6.4. Escopo Funcional de Propriedade Digital
1.6.4.1. Descritivo: Descrição do funcionamento de uma propriedade digital, para subsidiar seu desenvolvimento, compreendendo as seguintes atividades:
a. Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
b. Definição dos itens a serem desenvolvidos no projeto (exemplos: criação de layout, elaboração de arquitetura da informação, planejamento estratégico, editorial, implantação, manuais, etc.);
c. Elaboração do escopo detalhado do projeto (detalhamento da estrutura do projeto - comportamento, formatos e tamanhos de cabeçalhos, barras de destaque, menus, banners, seções, etc.);
d. Elaboração de fluxogramas para os projetos da propriedade digital que envolvam gestão de conteúdo e possuam etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
1.6.4.2. Entregas: Arquivo texto contendo o levantamento realizado, as definições do Escopo Funcional com o detalhamento do funcionamento da propriedade digital e fluxogramas.
1.6.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação do levantamento com a solução proposta;
c. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.6.4.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Característica da propriedade digital, considerando o número de seções (seção: módulo existente em uma página no paradigma single page, ou páginas no paradigma comum de desenvolvimento web).
1.6.4.5. Complexidade:
Baixa | Propriedade digital simples com até 3 (três) seções. Prazo de entrega: Até 3 (três) dias. |
Média | Propriedade digital intermediária com 4 (quatro) a 8 (oito) seções. Prazo de entrega: Até 6 (seis) dias. |
Alta | Propriedade digital complexa com mais de 8 (oito) seções. Prazo de entrega: Até 9 (nove) dias. |
1.7. PORTAIS, SITES E LANDING PAGES
1.7.1. Arquitetura de Propriedade Digital
1.7.1.1. Descritivo: Elaboração da estrutura de navegação de propriedade digital, contemplando seus diversos níveis e compreendendo das seguintes atividades:
a. Elaboração e adequação da propriedade digital da Embratur, em conformidade com os direcionamentos da Gerência de Tecnologia da Informação da Embratur;
b. Proposição de arquitetura da informação da propriedade digital da Embratur aderente as boas práticas do mercado;
c. Aproveitamento dos módulos criados;
d. Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos;
e. Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidos;
f. Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas;
g. Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos;
h. Proposição de novos módulos;
i. Proposição de novas funcionalidades;
j. Proposição de novos elementos gráficos e estilos;
k. Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção;
l. Produção de protótipos navegáveis no wireframe.
1.7.1.2. Entregas:
a. Solução de navegação ou organização de informações, contemplando hierarquicamente as seções do ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento das informações;
b. Mapa de elementos;
c. Listagem das telas;
d. Wireframe em arquivo eletrônico navegável, com orientação dos elementos contemplados nas telas.
1.7.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Abrangência, consistência e aplicabilidade da solução proposta;
c. Aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal.
1.7.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de níveis da arquitetura da informação;
b. Prazo de entrega.
1.7.1.5. Complexidade:
Baixa | Arquitetura da informação até o primeiro nível. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
Média | Arquitetura da informação até o terceiro nível. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias. |
Alta | Arquitetura da informação até o quinto nível. Prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias. |
1.7.2. Criação e Programação de Sites, Portais e Landing Pages
1.7.2.1. Descritivo: Criação, elaboração, programação e publicação de sites, portais e landing pages, de acordo com briefing fornecido pela CONTRATANTE. A página deverá abrigar conteúdos em formatos variados e sua criação deve contemplar as seguintes etapas:
a. Viabilidade e Linguagem do Projeto:
- Verificação da viabilidade da proposta no ambiente da Embratur;
- A linguagem utilizada no projeto deve ser uma linguagem de mercado atual, a ser aprovada pela Gerência de Tecnologia da Embratur.
b. Arquitetura e Design:
- Apresentação do escopo do projeto com definição de linguagem de programação, plataforma a ser utilizada, formatos e quantidade de conteúdos da página, para aprovação do CONTRATANTE;
- Elaboração da hierarquia de informação, de acordo com o objetivo de comunicação definido para a ação;
- Apresentação do wireframe da proposta.
c. Design e Conteúdo:
- Apresentação do layout das páginas do projeto proposto;
- Apresentação do conteúdo textual e dinâmico (vídeos, enquetes, formulários, etc.) do projeto, seguindo as boas práticas de SEO para melhor posicionamento nos sites de busca.
d. Programação e Ajustes:
- Programação das páginas do site/portal/landing page;
- Realização dos testes de funcionalidades e responsividade do projeto.
e. Publicação da página:
- Publicação da página, com todas as funcionalidades, no ambiente online.
1.7.2.2. Entregas:
a. Layout final aprovado em arquivo digital fechado em alta resolução;
b. Layout final aprovado em arquivo digital aberto que possibilite ajustes posteriores por parte do CONTRATANTE;
c. Capa/página publicada com todas as funcionalidades pré-definidas;
d. Arquivo para orientação de atualizações e publicações no portal/site/landing page, para a equipe de conteúdo, quando necessário.
1.7.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade e aplicabilidade do projeto proposto e entregue;
c. Assertividade quanto ao briefing.
1.7.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Característica da propriedade digital, considerando o número de páginas únicas.
1.7.2.5. Complexidade:
Baixa | Propriedade digital com até 4 páginas únicas. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias |
Média | Propriedade digital com 5 (cinco) a 15 (quinze) páginas únicas. Prazo de entrega: Até 30 (trinta) dias. |
Alta | Propriedade digital com mais de 16 páginas únicas. Prazo de entrega: Até 60 (sessenta) dias. |
1.7.3. Atualização de Sites, Portais e Landing Pages
1.7.3.1. Descritivo: Atualização das páginas dos sites, portais, hotsites e landing pages da CONTRATANTE. A atualização consiste em inserir, retirar e/ou alterar textos, imagens, vídeos, áudios, ícones e qualquer item das páginas, criação de novas páginas.
1.7.3.2. Entregas:
a. Páginas atualizadas conforme orientação do CONTRATANTE;
b. Relatório mensal, em arquivo de planilha eletrônica, com nome e link do local de publicação da página principal e imagens (prints) das atualizações.
1.7.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade e aplicabilidade do projeto proposto e entregue;
c. Assertividade quanto ao briefing.
1.7.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Complexidade dos itens a serem atualizadas.
1.7.3.5. Complexidade:
Baixa | Atualização de textos, imagens, galerias, vídeos, cores, formulários, banners e demais informações que já constam na propriedade digital. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) horas. |
Média | Atualização de layout perante inserção de novos conteúdos que não constam na propriedade digital. Prazo de entrega: Até 8 (oito) horas. |
Alta | Inserção de novas páginas e novas funcionalidades. Prazo de entrega: até 4 (quatro) dias. |
1.8. PRODUÇÃO E TRADUÇÃO DE CONTEÚDO TEXTUAL
1.8.1. Elaboração de Texto em Língua Estrangeira
1.8.1.1. Descritivo: Elaboração, revisão e formatação de texto em língua estrangeira. A demanda compreende a produção de textos nas seguintes línguas: Inglês Americano, Inglês Britânico, Espanhol Colombiano, Espanhol da Espanha, Alemão, Italiano, Francês, Português Lusitano, Holandês, Japonês, Russo e/ou
Mandarim, a depender da necessidade da CONTRATANTE. O texto deve estar de acordo com a contextualização em relação aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, com consultas a fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições financeiras), relatórios governamentais ou a especialistas.
1.8.1.2. Entregas: Documento em formato aberto, para edição do CONTRATANTE caso necessário, contendo o texto produzido na língua solicitada pelo CONTRATANTE, com a versão do texto em língua portuguesa para análise
1.8.1.3. Documento contendo o texto em língua estrangeira conforme solicitado, em formato aberto para edição do CONTRATANTE caso necessário.
1.8.1.4. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Correta adoção das fontes e insumos fornecidos pela Embratur;
c. Celeridade na entrega;
d. Qualidade do conteúdo elaborado – ortografia correta, fontes confiáveis, melhores práticas de SEO e adequação à língua;
e. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.8.1.5. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de laudas;
b. Quantidade de fontes usadas na elaboração e/ou apuração do conteúdo.
1.8.1.6. Complexidade:
Baixa | Elaboração de texto de até 2 (duas) laudas, com consulta de até 2 (duas) fontes internas do CONTRATANTE. Prazo de entrega: Até 6 (seis) horas. |
Média | Elaboração de texto de 3 (três) até 5 (cinco) laudas, com consulta de 3 (três) a 5 (cinco) fontes, além de pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos pela CONTRATANTE. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dia. |
Alta | Elaboração de texto acima de 5 (cinco) laudas, com consulta a mais de 5 (cinco) fontes, havendo comparação e checagem entre informações divergentes, entrevistas com especialistas em determinado assunto ou com conhecimento especializado em determinado tema (acima do conhecimento curricular do profissional padrão), consulta a materiais de referência escritos em outras línguas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
1.8.2. Elaboração de Texto em Língua Portuguesa
1.8.2.1. Descritivo: Elaboração, revisão e formatação de texto em língua portuguesa.
1.8.2.2. Entregas: Texto elaborado na língua portuguesa, em formato aberto para edição do CONTRATANTE caso necessário.
1.8.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Correta adoção das fontes e insumos fornecidos pela Embratur;
c. Celeridade na entrega;
d. Qualidade do conteúdo elaborado – ortografia correta, fontes confiáveis, melhores práticas de SEO e adequação à língua;
e. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.8.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Quantidade de laudas;
b. Quantidade de fontes usadas na elaboração e/ou apuração do conteúdo.
1.8.2.5. Complexidade:
Baixa Elaboração de texto de até 2 (duas) laudas, com consulta de até 2 (duas) fontes internas do CONTRATANTE.
Média | Elaboração de texto de 3 (três) até 5 (cinco) laudas, com consulta de 3 (três) a 5 (cinco) fontes, além de pesquisa complementar para incorporação de conteúdos não fornecidos pela CONTRATANTE. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dia. |
Alta | Elaboração de texto acima de 5 (cinco) laudas, com consulta a mais de 5 (cinco) fontes, havendo comparação e checagem entre informações divergentes, entrevistas com especialistas em determinado assunto ou com conhecimento especializado em determinado tema (acima do conhecimento curricular do profissional padrão), consulta a materiais de referência escritos em outras línguas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) dias. |
Prazo de entrega: Até 6 (seis) horas.
1.8.3. Tradução e Edição de Texto em Língua Estrangeira
1.8.3.1. Descritivo: Tradução, edição, revisão e formatação de texto em língua estrangeira. A edição compreende a tradução do texto e sua contextualização em relação aos termos comuns de comunicação da língua estrangeira, com consultas a fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições
financeiras), relatórios governamentais ou a especialistas. As traduções devem ser realizadas nas seguintes línguas: Inglês Americano, Inglês Britânico, Espanhol Colombiano, Espanhol da Espanha, Alemão, Italiano, Francês, Português Lusitano, Holandês, Japonês, Russo e/ou Mandarim, a depender da necessidade da
CONTRATANTE.
1.8.3.2. Entrega: Texto contendo a versão original e a versão editada e traduzida, em formato aberto para edição do CONTRATANTE caso necessário.
1.8.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pela CONTRATANTE;
c. Celeridade na entrega;
d. Qualidade do conteúdo editado – adequação à língua, melhores práticas de SEO e correção ortográfica;
e. Não conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações da Embratur, tais como acessibilidade;
f. Texto contendo fluidez e naturalidade, conforme a língua ao qual será traduzido;
g. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.8.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de laudas a serem editadas.
1.8.3.5. Complexidade:
Baixa | Até 2 (duas) laudas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) horas. |
Média | De 3 (três) a 8 (oito) laudas. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia. |
Alta | Acima de 8 (oito) laudas. Prazo de entrega: Até 3 (três) dias. |
1.8.4. Edição de Texto em Língua Portuguesa
1.8.4.1. Descritivo: Edição, revisão e formatação de texto em língua portuguesa, com consultas a fontes oficiais (ministérios, secretarias, autarquias ou instituições financeiras), a relatórios governamentais ou a especialistas.
1.8.4.2. Entregas: Texto contendo a versão original e a versão editada, em formato aberto para edição do CONTRATANTE caso necessário.
1.8.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Celeridade na entrega;
c. Qualidade do conteúdo elaborado – ortografia correta, fontes confiáveis, melhores práticas de SEO e adequação à língua;
d. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.8.4.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de laudas a serem editadas.
1.8.4.5. Complexidade:
Baixa | Até 2 (duas) laudas. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) horas. |
Média | De 3 (três) a 5 (cinco) laudas. Prazo de entrega: Até 6 (seis) horas |
Alta | Acima de 5 (cinco) laudas. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia. |
1.9. CAPACITAÇÕES
1.9.1. Capacitação para Gerenciamento das Propriedades Digitais da Embratur
1.9.1.1. Descritivo: Elaboração de Guia de Publicação de Conteúdo para subsidiar gestores das propriedades digitais que utilizam um sistema de gerenciamento de conteúdo (Custom Management System - CMS) e treinamento, presencial ou online, demonstrando as principais funcionalidades. O Guia de Publicação deve contemplar o passo-a-passo de como realizar ações no gerenciador, exemplos de publicação que possam ser customizados de acordo com o CMS escolhido pela EMBRATUR e a sua linha editorial.
1.9.1.2. Entregas:
a. Guia de Publicação de Conteúdo, em arquivo aberto (.doc);
b. Guia de Publicação de Conteúdo, em arquivo fechado (.pdf);
c. Treinamento realizado pela CONTRATADA, presencial ou forma online, com os profissionais indicados pela CONTRATANTE.
1.9.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade, consistência e aplicabilidade do Guia;
c. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.9.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.9.1.5. Prazo de Entrega: 5 dias
1.10. PLANEJAMENTO DE COMPRA DE MÍDIA ONLINE
1.10.1. Planejamento de Investimento em Mídia Online
1.10.1.1. Descritivo: Planejamento e distribuição de conteúdo de comunicação digital em veículos pagos de divulgação online (mídia digital).
1.10.1.2. Entregas:
a. Estudos e defesa técnica envolvidos no planejamento da distribuição de conteúdo;
b. Planos de mídia e pedidos de inserção;
c. Relatórios de checagem da publicação, veiculação e distribuição.
1.10.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Celeridade na entrega;
c. Aderência dos veículos selecionados.
1.10.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Volume do investimento.
1.10.1.5. Complexidade:
Baixa | Até R$10 mil Prazo de Entrega: Até 12 (doze) horas |
Média | De R$ 10.001 mil a R$50 mil Prazo de Entrega: Até 1 (um) dia |
Alta | Acima de R$ 50.000,00 Prazo de Entrega: Até 2 (dois) dias |
1.10.2. Acompanhamento de Investimento em Mídia Online
1.10.2.1. Descritivo: Distribuição de conteúdo de comunicação digital, monitoramento e avaliação da performance em veículos pagos de divulgação online (mídia digital).
1.10.2.2. Entregas:
a. Relatório diário de monitoramento das mídias;
b. Relatório semanal de monitoramento das mídias;
c. Relatório quinzenal de monitoramento das mídias;
d. Relatório mensal de monitoramento das mídias;
e. Relatório final de avaliação da ação.
1.10.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Celeridade na entrega;
c. Monitoramento das ações;
d. Resultados finais alcançados.
1.10.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica
1.10.2.5. Prazos de Entrega:
a. Relatório diário de monitoramento das mídias – a cada 24h após o início da mídia;
b. Relatório semanal de monitoramento das mídias – a cada 7 dias após o início da mídia;
c. Relatório quinzenal de monitoramento das mídias – a cada 15 dias após o início da mídia;
d. Relatório mensal de monitoramento das mídias – a cada 30 dias após o início da mídia;
e. Relatório final de avaliação da ação – 4 dias após o final da veiculação da mídia.
1.11. FERRAMENTAS DE MARKETING DIGITAL
1.11.1. Disparo de Mensagens Instantâneas
1.11.1.1. Descritivo: Serviço de disparo de mensagens via aplicativos de mensagens instantâneas, conforme LGPD vigente, que permita envio de textos, vídeos, imagens, documentos, gifs e outros elementos, para lista de contatos, envolvendo as seguintes atividades:
a. Desenvolvimento e operação de processos referentes a adesão de usuários, conforme LGPD vigente;
b. Armazenamento das informações dos usuários cadastrados, conforme LGPD vigente;
c. Manutenção de lista de contatos ativos;
d. Formatação de mensagens;
e. Disparo da mensagem, conforme LGPD vigente.
1.11.1.2. Entregas:
a. Relatório geral do disparo contendo a descrição das atividades realizadas, erros identificados, correções realizadas, recomendações de melhorias, prints das mensagens enviadas, quantidade de adesão de novos, taxa de entregas, taxa de erros e taxa de sucesso de leitura;
b. Arquivo aberto em excel contendo as informações dos usuários cadastrados, conforme LGPD vigente.
1.11.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica das atividades realizadas;
c. Cumprimento à LGPD vigente.
1.11.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de envios.
1.11.1.5. Complexidade:
Baixa | Até 500 envios |
Média | De 500 a 1.000 envios |
Alta | Acima de 1.000 envios |
1.11.1.6. Prazo de entrega:
a. Disparo em até 6h após aprovação final do cliente
b. Relatório diário de acompanhamento – 24h após o disparo da mensagem;
c. Relatório final de acompanhamento – 3 dias após o último disparo realizado.
1.11.2. Ferramenta de Gerenciamento de Redes Sociais
1.11.2.1. Descritivo: Ferramenta de gerenciamento de redes sociais, onde a CONTRATANTE possua acesso ao painel para acompanhamento, consulta e alterações, contendo as seguintes funcionalidades:
a. Criação de postagens em redes sociais;
b. Agendamento de postagens em redes sociais;
c. Aprovação de posts por parte do cliente;
d. Geração de relatórios para acompanhamento das redes sociais da Embratur contendo: número de seguidores, alcances, impressões,
engajamentos, perfis dos públicos, melhores posts, efetividade da páginas, interações, melhores dias e horários para publicações por rede, indicações de melhores formatos de posts por rede.
e. Consulta de influenciadores digitais dentro do segmento para descoberta de potenciais parceiros, mostrando o número de seguidores e a taxa de engajamento por perfil;
f. Consulta de utilização de hashtags - hashtags mais usadas no período, com maior alcance, impressões e interações;
g. Monitoramento das redes de, no mínimo, 5 concorrentes ou empresas do mesmo segmento - evolução do número de seguidores e engajamento;
h. Respostas às mensagens privadas recebidas nas redes sociais;
i. Repostas aos comentários públicos nas redes sociais.
1.11.2.2. Entrega: Acesso de até 5 usuários do CONTRATANTE a ferramenta, sendo que ao menos 1 perfil deve conter a permissão de administrador, podendo realizar qualquer ação na plataforma.
1.11.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de atividade: Cumprimento as especificações da ferramenta de gerenciamento.
1.11.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de perfis a serem gerenciados.
1.11.2.5. Complexidade:
Baixa | Até 6 perfis |
Média | De 6 a 18 perfis |
Alta | Acima de 18 perfis |
1.11.2.6. Prazo de entrega: 10 dias após a solicitação da CONTRATANTE.
1.11.3. Disparo de E-mail Marketing – Boletim Eletrônico
1.11.3.1. Descritivo: Serviço de disparo de boletim eletrônico em linguagem HTML, via e-mail, para lista de endereços cadastrados. A plataforma utilizada pelo CONTRATADO deve prover níveis de acesso segmentados por funcionalidade e por sublista de envio e oferecer ferramentas de administração e gestão do
serviço, incluindo relatórios com a descrição da ação, público-alvo, quantidade de e-mails enviados, endereços de envio, lista de e-mails que tiveram sucesso no envio e lista de e-mails que retornaram com erro, com as respectivas justificativas. O serviço contempla, ainda, as seguintes funcionalidades:
a. Gestão da plataforma;
b. Perfil master de administração da conta da Embratur cedido para a CONTRATANTE;
c. Perfis de acesso para até 5 usuários com privilégios distintos por funcionalidade;
d. Ferramenta de criação e gestão de templates;
e. Relatórios de abertura e click (métrica que registra a interação do usuário com o e-mail marketing);
f. Segmentação da base em grupos;
g. Segmentação a partir de busca na base;
h. Segmentação da base a partir de abertura ou click;
i. Exportação de base segmentada;
j. Teste A/B;
k. Agendamento de envio;
l. Envio de versão HTML e texto para cada mensagem.
m. Checagem de spam score.
n. Servidores em white list (conjunto de e-mails, domínios ou endereços IP, previamente aprovados e com permissão de entrega).
o. Capacidade de envio de até 10 milhões de e-mails por hora.
p. Content Delivery Network (CDN) própria.
q. Formulários de cadastro em listas.
r. Remoção automática de bounce (erro que compromete a entrega da mensagem ao destinatário).
s. Link para descadastramento automático.
t. Formulário de pesquisa no descadastramento.
1.11.3.2. Entrega: Acesso de até 6 usuários do CONTRATANTE a ferramenta, sendo que ao menos 1 perfil deve conter a permissão de administrador, podendo realizar qualquer ação na plataforma.
1.11.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de atividade: Cumprimento as especificações da ferramenta de disparo de e-mail marketing.
1.11.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.11.3.5. Prazo de entrega: 10 dias após a solicitação da CONTRATANTE.
1.12. AUDIOVISUAL
1.12.1. Transmissão ao Vivo para Ambiente Digital
1.12.1.1. Descritivo: Streaming (transmissão de som e imagem), via propriedade digital, de eventos ao vivo (solenidades, reuniões, palestras, workshops, conferências, seminários e outros tipos de eventos da CONTRATANTE), para potencializar o alcance da divulgação de ações da agência. O serviço contempla as seguintes atividades:
a. Definição, junto à CONTRATANTE, das necessidades de interatividade pré, pós e durante a transmissão – aplicação de marcas, QRCode, inscrições, comentários, pagamentos e outros;
b. Indicações de plataformas para transmissão;
c. Seleção da plataforma para transmissão junto à CONTRATANTE – em conformidade com as necessidades dos eventos que serão transmitidos;
d. Suporte de tecnologia e atendimento no local – pré, pós e durante o evento;
e. Gravação e edição da transmissão.
1.12.1.2. Entregas:
a. Arquivo de vídeo gravado com imagens e áudio captados, sem edição ou cortes;
b. Arquivo de vídeo gravado com imagens e áudio captados, com edições e/ou cortes conforme orientado pela CONTRATANTE;
c. Relatório de atividades realizadas para a viabilização da transmissão;
d. Relatório final da transmissão de acordo com os KPI’s definidos com a CONTRATANTE – quantidade de visualizações, inscrições, uso do QRCode e outros.
1.12.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Conformidade com as especificações técnicas da Embratur;
c. Qualidade técnica da transmissão e do vídeo gravado.
1.12.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.12.1.5. Prazo de entrega:
a. Arquivo de vídeo gravado com imagens e áudio captados, sem edição ou cortes – 2 (duas) horas após a transmissão;
b. Arquivo de vídeo gravado com imagens e áudio captados, com edições e/ou cortes conforme orientado pela CONTRATANTE – 3 dias após orientações da Embratur;
c. Relatório de atividades realizadas para a viabilização da transmissão – 2 dias após a transmissão;
d. Relatório final da transmissão de acordo com os KPI’s definidos com a CONTRATANTE – quantidade de visualizações, inscrições, uso do QRCode e outros – 2 dias após a transmissão.
1.12.2. Criação de Vinheta
1.12.2.1. Descritivo: Criação de vinheta de curta duração para utilização em ambientes digitais. A vinheta pode conter texto, imagem, áudio, arte gráfica e/ou animação, conforme orientado no briefing fornecido pela CONTRATANTE.
1.12.2.2. Entregas:
a. Vinheta finalizada em formato de vídeo ou áudio, em alta resolução para uso no meio digital;
b. Vinheta finalizada em formato aberto de vídeo ou áudio, para alteração da CONTRATANTE caso necessário.
1.12.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica;
c. Aderência em relação ao tema e ao briefing.
1.12.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Elementos utilizados na vinheta.
1.12.2.5. Complexidade:
Baixa | Criação de vinheta em áudio ou de vinheta em cartela animada com lettering e/ou efeitos sonoros. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Média | Criação de vinheta com captação de imagem, animação, efeitos sonoros, libras e lettering. Prazo de entrega: Até 3 (três) dias. |
Alta | Criação de vinheta com captação de imagem, locução, animação, libras, efeitos sonoros e lettering. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
1.12.3. Criação e Produção de Vídeos
1.12.3.1. Descritivo: Criação e produção de vídeos para ambientes digitais de acordo com briefing da CONTRATANTE, podendo conter: captação de imagens, abertura de câmera, letterring, cartelas, locução, legenda, trilha sonora, logotipos, fotos, vinheta e animações. A produção consiste nas seguintes etapas:
a. Reunião de briefing;
b. Roteiro do vídeo;
c. Produção do projeto;
d. Entrega do projeto.
Para vídeos que incluam captação de imagens e depoimentos a CONTRATADA deve possuir na equipe, no mínimo, os seguintes profissionais:
a. Diretor;
b. Diretor de fotografia/arte;
c. Assistente de câmera;
d. Técnico/operador de áudio;
e. Técnico/operador de iluminação e coloração;
f. Cenografista;
g. Produtor;
h. Maquiador.
1.12.3.2. Entregas:
a. Vídeo finalizado em alta resolução para uso no meio digital;
b. Vídeo finalizado em formato aberto para alteração da CONTRATANTE caso necessário
1.12.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica;
c. Aderência em relação ao tema e ao briefing.
1.12.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Elementos do vídeo.
1.12.3.5. Complexidade:
Baixa | Criação de vídeo em cartela animado com fotos, vídeos, legenda, lettering e/ou trilha sonora. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Média | Criação de vídeo com captação de imagens, depoimentos, cartelas, animação, trilha sonoras, lettering, libras e legendas. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
Alta | Criação de vídeo com captação de imagens, depoimentos, cartelas, locução, animação, trilha sonoras, lettering, libras e legendas. Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
1.12.4. Criação e Produção de Podcasts
1.12.4.1. Descritivo: Captação e edição de áudio, a partir de briefing e de roteiro previamente aprovado pela Embratur, para produção de conteúdo em formato podcast. A produção poderá ser em português, inglês ou espanhol, a depender da necessidade da CONTRATANTE. A produção consiste nas seguintes etapas:
a. Reunião de briefing;
b. Roteiro do podcast;
c. Produção do projeto;
d. Entrega do projeto.
1.12.4.2. Entregas:
a. Podcast finalizado em alta qualidade para uso no meio digital (nas principais plataformas de podcasts), utilizando as melhores técnicas do mercado;
b. Podcast finalizado em formato aberto para alteração da CONTRATANTE caso necessário.
1.12.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica;
c. Aderência em relação ao tema e ao briefing.
1.12.4.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Minutagem do podcast.
1.12.4.5. Complexidade:
Baixa | Criação de podcast de até 8 minutos. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Média | Criação de podcast de até 25 minutos. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
Alta | Criação de podcast acima de 25 minutos. Prazo de entrega: Até 8 (oito) dias. |
1.13. REDES SOCIAIS
1.13.1. Pauta de Publicação
1.13.1.1. Descritivo: Pauta quinzenal de conteúdo para as redes sociais da CONTRATANTE. O arquivo da pauta deverá estar conter a apresentação do post
separado por: dia que será publicado, rede que será publicado, imagem/vídeo que será publicado e legenda que será publicada na postagem. O conteúdo deverá ser produzido em três línguas: português, inglês e espanhol.
1.13.1.2. Entregas:
a. Arquivo em ppt aberto para comentários e ajustes da CONTRATANTE;
b. Arquivo em pdf da pauta de publicação.
1.13.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adoção das fontes e insumos fornecidos pela EMBRATUR;
c. Aderência à atuação da Embratur;
d. Qualidade do conteúdo produzido – imagem, contexto e correção ortográfica;
e. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.13.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.13.1.5. Prazo de entrega: 10 (dez) dias antes do início da data de publicação da pauta.
1.13.2. Produção de Conteúdo Sob Demanda para Redes Sociais
1.13.2.1. Descritivo: Criação e publicação de posts – imagens, vídeos e textos para redes sociais, a partir de solicitação avulsa. O conteúdo deverá ser produzido em três línguas: português, inglês e espanhol.
1.13.2.2. Entregas: Relatório mensal com a descrição e comprovação das tarefas realizadas, entregue em versão digital.
1.13.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adoção das fontes e insumos fornecidos pela EMBRATUR;
c. Aderência a pauta solicitada e a atuação da Embratur;
d. Qualidade do conteúdo produzido – imagem, contexto e correção ortográfica;
e. Aderência às diretrizes de comunicação digital da Embratur.
1.13.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Volume de conteúdos a serem produzidos.
1.13.2.5. Complexidade:
Baixa | Produção de 1 (um) a 5 (cinco) conteúdos em imagem e/ou texto. Prazo de Entrega: 6 (seis) horas. |
Média | Produção de 6 (seis) a 10 (dez) conteúdos em imagem e/ou texto, e/ou produção de 1 (um) vídeo simples (cartela animado com fotos, vídeos, legenda, lettering e/ou trilha sonora) de até 0:59. Prazo de Entrega: 1 (um) dia. |
Alta | Produção acima de 10 (dez) conteúdos em imagem e/ou texto, e/ou produção acima de 2 (dois) vídeos simples (cartela animado com fotos, vídeos, legenda, lettering e/ou trilha sonora) de até 0:59. Prazo de Entrega: 3 (três) dias. |
1.13.3. Relacionamento em Redes Sociais
1.13.3.1. Descritivo: Gerenciamento de perfis em redes sociais, contemplando monitoramento, respostas, exclusões, ocultações de comentários nas redes da Embratur. O relacionamento nas redes consiste em:
a. Acompanhamento permanente dos perfis (24 horas, 7 dias por semana) da Embratur;
b. Elaboração de planilha de acompanhamento com identificação de todas as interações contendo: rede, data do comentário, publicação, perfil do usuário, comentário, classificação (neutra, positiva e negativa) e sugestão de resposta;
c. Articulação com interlocutores da Embratur relacionados ao tema para a elaboração de respostas;
d. Elaboração de respostas que devem ser previamente aprovadas pelo CONTRATANTE antes da publicação;
e. Publicação de respostas e acompanhamento do desdobramento;
f. Recomendações de melhorias.
1.13.3.2. Entregas:
a. Planilha diária de acompanhamento das interações, com sugestões de respostas, para aprovação do CONTRATANTE;
b. Relatório mensal de acompanhamento das interações contendo quantidade de interações por rede, classificações gerais por rede, principais usuários por rede, comentários destaques e recomendações de melhorias.
1.13.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Celeridade na identificação das interações;
c. Cexxxxxxxx xa elaboração de respostas para aprovação do cliente;
d. Qualidade da moderação – linguagem e correção ortográfica.
1.13.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de interações.
1.13.3.5. Complexidade:
Baixa | Moderação de até 1.000 mil interações/mês. |
Média | Moderação de 1.001 a 5.000 interações/mês. |
Alta | Moderação acima de 5.001 interações/mês. |
1.13.3.6. Prazo de entrega:
a. Planilha diária de acompanhamento das interações – 1x ao dia, pela manhã.
b. Relatório mensal de acompanhamento das interações contendo quantidade de interações por rede, classificações gerais por rede, principais usuários por rede, comentários destaques e recomendações de melhorias – Até o 5º dia do mês posterior.
1.14. DESIGN
1.14.1. Criação de peças/artes para o meio digital
1.14.1.1. Descritivo: Criação, a partir de briefing enviado pela CONTRATANTE, de posts para redes sociais, ícones, logotipos, banners para site, layout de sites, manuais, apresentações e peças e geral para o meio digital – redes sociais, sites, aplicativos e outros meios online.
1.14.1.2. Entregas:
a. Arquivo de imagem digital nas especificações corretas para veiculação;
b. Arquivo digital aberto, em curvas, para edição da CONTRANTE se necessário.
1.14.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Aderência ao tema proposto;
d. Unidade visual do projeto.
1.14.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Especificidades das peças.
1.14.1.5. Complexidade:
Baixa | Criação de ícones, posts estáticos para redes sociais. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia útil. |
Média | Criação de posts animados para redes sociais, série de posts, logotipos. |
Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. | |
Alta | Monstros de campanhas, wireframes e telas iniciais de sites e aplicativos. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias. |
1.14.2. E-mail Marketing
1.14.2.1. Descritivo: Criação e produção de conteúdo, a ser enviado por e-mail, com a utilização de recursos gráficos e/ou interativos e textos.
1.14.2.2. Entregas:
a. Código fonte da peça;
b. Arquivos digitais abertos, em curvas, das imagens que compõe a peça.
1.14.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Clareza, objetividade, criatividade, atratividade e correção ortográfica.
1.14.2.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.14.2.5. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia.
1.14.3. Banner
1.14.3.1. Descritivo: Criação e produção de peça gráfica digital, com conteúdo estático, animado ou interativo.
1.14.3.2. Entregas:
a. Arquivo de imagem digital nas especificações corretas para veiculação;
b. Arquivo digital aberto, em curvas, para edição da CONTRANTE se necessário.
1.14.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Clareza, objetividade, criatividade, atratividade, correção ortográfica;
d. Correta aplicação de logotipos.
1.14.3.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Tipo do banner;
b. Quantidade de banners.
1.14.3.5. Complexidade:
Baixa | De 1 a 20 Banners estáticos. Prazo de entrega: Até 12 (doze) horas. |
Média | Acima de 20 Banners estáticos. De 1 a 15 Banners animados. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia. |
Alta | Acima de 15 Banners animados. De 1 a 10 Banners interativos. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
1.14.4. Adaptação e Alteração de Banner
1.14.4.1. Descritivo: Alteração de texto ou elementos visuais e/ou adaptação de banner já produzido a outros formatos.
1.14.4.2. Entregas:
a. Arquivo de imagem digital nas especificações corretas para veiculação;
b. Arquivo digital aberto, em curvas, para edição da CONTRANTE se necessário.
1.14.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Clareza, objetividade, criatividade, atratividade, correção ortográfica;
d. Correta aplicação de logotipos.
1.14.4.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a. Tipo de alteração;
b. Quantidade de banners.
1.14.4.5. Complexidade:
Baixa | Adaptação de 1 (um) a 15 (quinze) banners, com alteração de dimensões, rediagramação e ajustes de texto e/ou imagem. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia |
Média | Adaptação de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) banners, com alteração de dimensões, rediagramação, animações e ajustes de texto e/ou imagem. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
Alta | Adaptação de mais de 30 (trinta) banners, com alteração de dimensões, rediagramação, animações e ajustes de texto e/ou imagem. Prazo de entrega: Até 3 (três) dias |
1.14.5. Infográfico
1.14.5.1. Descritivo: Criação e produção de conteúdo com a utilização de recursos gráficos e/ou interativos e textos.
1.14.5.2. Entregas:
a. Arquivo de imagem digital e ou impresso, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.14.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Adequação ao briefing;
c. Clxxxxx, didatismo, objetividade, criatividade e atratividade visual;
d. Correção ortográfica;
e. Correta aplicação de logotipos.
1.14.5.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Tipos de elementos que compõem o infográfico.
1.14.5.5. Complexidade:
Baixa | Infográfico estático, com aplicação de imagem e edição simples na composição. Prazo de entrega: Até 12 (doze) horas. |
Média | Infográfico estático, com montagem de um gráfico ou de um fluxo complexo. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia. |
Alta | Infográfico animado, com variação de comportamento nos frames, com montagem e criação com duas ou mais telas ou gráficos, ou fluxos mais complexos. Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias. |
1.14.6. Pesquisa Iconográfica
1.14.6.1. Descritivo: Realização de pesquisa e seleção de imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos. As imagens selecionadas devem ser identificadas e organizadas conforme as especificidades da Embratur para o armazenamento de imagens.
1.14.6.2. Entregas: Arquivo contendo as imagens selecionadas – compartilhamento via nuvem, envio via e-mail ou entrega de pendrive.
1.14.6.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Aderência ao briefing, ao projeto editorial e à pauta;
c. Qualidade da resolução das imagens;
d. Organização e descrição das imagens conforme as necessidades da EMBRATUR.
1.14.6.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Quantidade de imagens.
1.14.6.5. Complexidade:
Baixa | Até 10 imagens. Prazo de entrega: Até 2 (duas) horas. |
Média | De 11 até 20 imagens. Prazo de entrega: Até 4 (quatro) horas. |
Alta | Acima de 20 imagens. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia. |
1.15. MANUAIS
1.15.1. Manual de Boas Práticas nas Propriedades Digitais
1.15.1.1. Descritivo: Elaboração de um manual que apresente, de maneira didática, clara e simples, as boas práticas na otimização de conteúdo nas propriedades digitais da EMBRATUR, abrangendo conteúdo de texto, imagem, vídeos, áudios e apresentações.
1.15.1.2. Entregas:
a. Manual semestral finalizado;
b. Manual semestral em arquivo aberto para alteração do CONTRATANTE se necessário.
1.15.1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Apresentação de novas práticas e atualização das informações;
c. Qualidade técnica, clareza das informações e eficácia da proposta.
1.15.1.4. Características consideradas na classificação da complexidade: Não se aplica.
1.15.1.5. Prazo de entrega: A cada 6 meses após o início do contrato.
1.15.2. Elaboração de Manual Textual
1.15.2.1. Descritivo: Elaboração de texto base para manual com orientações de suporte à capacitação de usuários ou público em geral. O texto deve ser
organizado por capítulos, com imagem da tela (prints) indicando áreas da propriedade digital, conceitos e regras. A diagramação do manual é do tipo simples. Caso a diagramação seja customizada, a cobrança será feita em separado tanto para diagramar quanto para criar o novo projeto gráfico.
1.15.2.2. Entregas: Arquivo texto com o conteúdo do manual diagramado, em formato definido pela EMBRATUR.
1.15.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo.
b. Qualidade, consistência, coerência e clareza do conteúdo.
c. Correção ortográfica e gramatical.
1.15.2.4. Características consideradas na classificação de complexidade:
a. Número de páginas;
b. Prazo de entrega.
1.15.2.5. Complexidade:
Baixa | De 1 (uma) a 30 (trinta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 6 (seis) dias |
Média | De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias. |
Alta | A partir de 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 15 (quinze) dias. |
1.15.3. Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo)
1.15.3.1. Descritivo: Elaboração de manual de estilo com orientações para montagem de propriedade digital, direcionado para equipes técnicas. O manual deve ser organizado por capítulos, com imagem da tela (prints) indicando a área e suas informações técnicas de arte. O guia deve reunir todos os artefatos produzidos em design e arquitetura, além de fornecer o mapa de elementos, documento que descreve todos os componentes interativos e seus respectivos
comportamentos na interface com o usuário, com o objetivo de garantir a consistência do trabalho de design e arquitetura de informação projetado nas etapas seguintes de desenvolvimento. O documento também deve conter a padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas, até
modelos gerais de telas e condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito ao ambiente, como comportamento no browser, cores e tipografia), elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria das páginas como header e rodapé) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guia de estilo deve documentar o estilo da comunicação e as regras do discurso on-line.
1.15.3.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Observância do padrão de manuais;
c. Clareza e consistência das informações;
d. Uso de exemplos;
e. Correção ortográfica e gramatical;
f. Aderência e aplicabilidade às necessidades da EMBRATUR.
1.15.3.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Número de páginas diagramadas.
1.15.3.5. Complexidade:
Baixa | De 1 (uma) a 30 (trinta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 6 (seis) dias |
Média | De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias. |
Alta | A partir de 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 15 (quinze) dias. |
1.15.4. Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo) - Expresso
1.15.4.1. Descritivo: Elaboração de manual de estilo – em tamanho expresso, de 6 (seis) a 15 (quinze) páginas - com orientações para montagem de propriedade digital, direcionado para equipes técnicas. O manual deve ser organizado por capítulos, com imagem de tela (prints) indicando a área e suas informações técnicas de arte, e diagramado de acordo com projeto gráfico indicado, para suporte à capacitação dos usuários ou público em geral.
1.15.4.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade, consistência, coerência e clareza do conteúdo;
c. Correção ortográfica e gramatical.
1.15.4.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Não se aplica.
1.15.4.5. Prazo de Entrega: Até 5 (cinco) dias.
1.15.5. Diagramação de Manual
1.15.5.1. Descritivo: Diagramação de manual de acordo com projeto gráfico definido. Esse serviço deve ser utilizado para diagramação de manuais já existentes, que precisam de adequação a um projeto gráfico específico, e nos casos de diagramação customizada de Manual Textual. Este produto não contempla gráficos, infográficos ou tabelas, os quais devem ser contratados como produtos específicos.
1.15.5.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica da diagramação;
c. Aderência ao projeto gráfico.
1.15.5.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Número de páginas diagramadas.
1.15.5.5. Complexidade:
Baixa | De 1 (uma) a 30 (trinta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 6 (seis) dias |
Média | De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias. |
Alta | A partir de 60 (sessenta) páginas diagramadas. Prazo de Entrega: Até 15 (quinze) dias. |
1.15.6. Diagramação de Manual – Expresso
1.15.6.1. Descritivo: Diagramação de manual, de acordo com projeto gráfico, em tamanho expresso, de 6 (seis) a 15 (quinze) páginas. Esse serviço deve ser utilizado para diagramação de textos ou manuais já existentes e nos casos em que o texto foi elaborado por meio da Guia – Elaboração de Manual Textual. Quando houver produção de gráficos, infográficos ou tabelas, estes devem ser cobrados em guia específica.
1.15.6.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.6.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Qualidade técnica e aderência ao projeto gráfico.
1.15.6.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Não se aplica.
1.15.6.5. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias.
1.15.7. Criação de Item Novo em Manual Visual
1.15.7.1. Descritivo: Criação de novo item em manual existente, contemplando até 5 (cinco) páginas por item. Este produto não contempla gráficos, infográficos ou tabelas, os quais devem ser contratados como produtos específicos.
1.15.7.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso atualizado, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.7.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Observância do padrão de manuais;
c. Clareza e consistência das informações;
d. Uso de exemplos;
e. Correção ortográfica e gramatical;
f. Aderência e aplicabilidade às necessidades da EMBRATUR.
1.15.7.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Não se aplica.
1.15.7.5. Prazo de entrega: Até 5 (cinco) dias.
1.15.8. Edição de Manual
1.15.8.1. Descritivo: Edição de página em manual existente, com alteração de imagens, informações técnicas de arte e textos que compõem a página.
1.15.8.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso atualizado, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.8.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Aderência ao briefing;
c. Qualidade técnica.
1.15.8.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Tipo de alteração realizada.
1.15.8.5. Complexidade:
Baixa | Edição de página já existente no manual, com alteração de texto. Prazo de Entrega: 1 (um) dia. |
Média | Edição de página já existente no manual, com alteração de texto, fotos, imagens e gráficos. Prazo de Entrega: 2 (dois) dias. |
Alta | Edição de página já existente no manual, com alteração de texto, fotos, imagens, gráficos e layout da página. Prazo de Entrega: 3 (três) dias. |
1.15.9. Projeto Gráfico de Manual
1.15.9.1. Descritivo: Criação de template para apresentação de manual. O novo template deve conter, no mínimo: capa, contracapa, índice, página interna diagramada, página de transição de conteúdo e página final. A elaboração do novo projeto gráfico contempla a análise de manuais existentes, se houver, o atendimento ao briefing e o desenvolvimento de template.
1.15.9.2. Entregas:
a. Arquivo em formato texto, contendo o template aberto para modificação, quando necessário, do contratante;
b. Arquivo em formato de power point aberto para modificação, quando necessário, do contratante.
1.15.9.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Atendimento ao briefing;
c. Qualidade técnica.
1.15.9.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Não se aplica.
1.15.9.5. Prazo de Entrega: Até 3 (três) dias
1.15.10. Criação de Item Novo em Manual Visual
1.15.10.1. Descritivo: Atualização de manuais já existentes. Quando houver produção de gráficos, infográficos ou tabelas, estes devem ser cobrados em guia específica. A atualização, pela CONTRATADA, deve ser feita a partir do arquivo aberto original do manual a ser alterado.
1.15.10.2. Entregas:
a. Arquivo em formato digital e ou impresso atualizado, a depender da necessidade da CONTRATANTE, em alta resolução;
b. Arquivo digital aberto em curvas, para alteração posterior da CONTRATANTE se necessário.
1.15.10.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a. Cumprimento do prazo;
b. Atendimento ao briefing;
c. Qualidade técnica e clareza do conteúdo.
d. Correção ortográfica e gramatical das informações.
1.15.10.4. Características consideradas na classificação de complexidade: Quantidade de laudas.
1.15.10.5. Complexidade:
Baixa | De 1 (uma) a 30 (trinta) páginas ajustadas. Prazo de Entrega: Até 3 (três) dias |
Média | De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) páginas ajustadas. Prazo de Entrega: Até 5 (cinco) dias. |
Alta | A partir de 60 (sessenta) páginas ajustadas. Prazo de Entrega: Até 7 (sete) dias. |
2. PLANILHA DE ESTIMATIVA ANUAL DE EXECUÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
Nº DO ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT ANUAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1.1 DIAGNÓSTICOS | |||||
1.1.1 | Mapeamento de Presença Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 14.700,00 | 14.700,00 | |
Média | 4 | 20.225,25 | 80.901,00 | ||
Alta | 2 | 23.688,40 | 47.376,80 | ||
1.1.2 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 11.581,11 | 11.581,11 | |
Média | 2 | 11.581,11 | 23.162,22 | ||
Alta | 1 | 26.620,00 | 26.620,00 | ||
1.1.3 | Diagnóstico e Planejamento de Conteúdo | 2 | 27.980,75 | 55.961,50 | |
1.1.4 | Diagnóstico de Reputação | 2 | 21.800,00 | 43.600,00 | |
1.2. RELATÓRIOS | |||||
1.2.1 | Relatório de Desempenho Online | 12 | 11.292,50 | 135.510,00 | |
1.2.2 | Relatório de Ação de Comunicação em Propriedade Digital | 6 | 12.432,50 | 74.595,00 | |
1.2.3 | Relatório de Business Inteligence (BI) de Portais, Sites, Landing Pages, Hotsites e Redes Sociais | 6 | 18.382,50 | 110.295,00 | |
1.3. PLANEJAMENTOS | |||||
1.3.1 | Planejamento Estratégico de Comunicação Digital | 4 | 40.700,00 | 162.800,00 |
1.3.2 | Planejamento Semestral de Redes Sociais | 2 | 24.222,38 | 48.444,75 | |
1.4. APRESENTAÇÕES | |||||
1.4.1 | Roteirização de Apresentação | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 2.850,00 | 2.850,00 | |
Média | 3 | 6.000,00 | 18.000,00 | ||
Alta | 2 | 20.700,00 | 41.400,00 | ||
1.4.2 | Diagramação de Apresentação | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 2.762,50 | 5.525,00 | |
Média | 2 | 3.981,67 | 7.963,33 | ||
Alta | 2 | 6.152,02 | 12.304,03 | ||
1.5. INFLUENCIDADORES DIGITAIS | |||||
1.5.1 | Mapeamento de Influenciadores Digitais | 6 | 14.900,00 | 89.400,00 | |
1.5.2 | Gestão da Rede de Influenciadores Digitais | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 15.437,50 | 46.312,50 | |
Média | 1 | 24.953,84 | 24.953,84 | ||
Alta | 1 | 39.894,50 | 39.894,50 | ||
1.5.2 | Manual de Influenciadores Digitais | 2 | 16.775,00 | 33.550,00 | |
1.6. TECNOLOGIA | |||||
1.6.1 | Plano de Tagueamento de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 4 | 9.600,00 | 38.400,00 | |
Média | 1 | 16.045,00 | 16.045,00 | ||
Alta | 1 | 23.140,00 | 23.140,00 | ||
1.6.2 | Migração de Conteúdo | ||||
Complexidade | Baixa | 4 | 14.741,60 | 58.966,40 | |
Média | 1 | 23.236,00 | 23.236,00 | ||
Alta | 1 | 26.400,00 | 26.400,00 | ||
1.6.3 | Escopo Funcional de Módulo | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 | |
Média | 2 | 8.500,00 | 17.000,00 | ||
Alta | 1 | 12.350,00 | 12.350,00 | ||
1.6.4 | Escopo Funcional de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 9.990,00 | 9.990,00 | |
Média | 2 | 11.983,33 | 23.966,66 | ||
Alta | 1 | 16.206,67 | 16.206,67 | ||
1.7. PORTAIS, SITES E LANDING PAGES | |||||
1.7.1 | Arquitetura de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 13.330,00 | 13.330,00 | |
Média | 1 | 19.322,17 | 19.322,17 | ||
Alta | 1 | 28.507,49 | 28.507,49 | ||
1.7.2 | Criação e Programação de Sites, Portais e Landing Pages | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 14.930,00 | 44.790,00 | |
Média | 3 | 27.815,00 | 83.445,00 | ||
Alta | 2 | 39.350,00 | 78.700,00 | ||
1.7.3 | Atualização de Sites, Portais e Landing Pages | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 4.625,00 | 111.000,00 | |
Média | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 | ||
Alta | 2 | 14.650,00 | 29.300,00 | ||
1.8. PRODUÇÃO E TRADUÇÃO DE CONTEÚDO TEXTUAL | |||||
1.8.1 | Elaboração de Texto em Língua Estrangeira | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 1.290,63 | 30.975,00 | |
Média | 6 | 2.535,63 | 15.213,75 | ||
Alta | 4 | 4.864,38 | 19.457,50 | ||
1.8.2 | Elaboração de Texto em Língua Portuguesa | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 690,00 | 16.560,00 | |
Média | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 | ||
Alta | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 | ||
1.8.3 | Tradução e Edição de Texto em Língua Estrangeira | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 786,88 | 18.885,00 | |
Média | 6 | 1.528,75 | 9.172,50 | ||
Alta | 4 | 2.643,13 | 10.572,50 | ||
1.8.4 | Edição de Texto em Língua Portuguesa | ||||
Complexidade | Baixa | 12 | 600,00 | 7.200,00 | |
Média | 3 | 891,72 | 2.675,16 | ||
Alta | 2 | 1.314,38 | 2.628,75 | ||
1.9. CAPACITAÇÕES | |||||
1.9.1 | Capacitação para Gerenciamento das Propriedades Digitais da Embratur | 4 | 15.875,18 | 63.500,70 | |
1.10. PLANEJAMENTO DE COMPRA DE MÍDIA ONLINE | |||||
1.10.1 | Planejamento de Investimento em Mídia Online | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 9.978,18 | 59.869,05 | |
Média | 1 | 10.250,00 | 10.250,00 | ||
Alta | 8 | 19.280,00 | 154.240,00 | ||
1.10.2 | Acompanhamento de Investimento em Mídia Online | 12 | 19.931,25 | 239.175,00 | |
1.11. FERRAMENTAS DE MARKETING DIGITAL | |||||
1.11.1 | Disparo de Mensagens Instantâneas | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 7.280,80 | 21.842,40 | |
Média | 2 | 13.436,00 | 26.872,00 | ||
Alta | 1 | 22.393,33 | 22.393,33 | ||
1.11.2 | Ferramenta de Gerenciamento de Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 7.280,80 | 7.280,80 | |
Média | 12 | 50.840,00 | 610.080,00 | ||
Alta | 1 | 127.875,00 | 127.875,00 | ||
1.11.3 | Disparo de E-mail Marketing – Boletim Eletrônico | 24 | 10.468,00 | 251.232,00 | |
1.12. AUDIOVISUAL | |||||
1.12.1 | Transmissão ao Vivo para Ambiente Digital | 4 | 20.448,80 | 81.795,20 |
1.12.2 | Criação de Vinheta | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 2.250,00 | 2.250,00 | |
Média | 2 | 4.255,00 | 8.510,00 | ||
Alta | 2 | 6.221,67 | 12.443,34 | ||
1.12.3 | Criação e Produção de Vídeos | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 9.550,00 | 229.200,00 | |
Média | 6 | 17.350,00 | 104.100,00 | ||
Alta | 6 | 29.500,00 | 177.000,00 | ||
1.12.4 | Criação e Produção de Podcasts | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 5.000,00 | 120.000,00 | |
Média | 4 | 8.420,00 | 33.680,00 | ||
Alta | 1 | 12.780,00 | 12.780,00 | ||
1.13. REDES SOCIAIS | |||||
1.13.1 | Pauta de Publicação | 24 | 6.250,00 | 150.000,00 | |
1.13.2 | Produção de Conteúdo Sob Demanda para Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 15 | 4.226,56 | 63.398,44 | |
Média | 24 | 11.475,00 | 275.400,00 | ||
Alta | 12 | 17.975,00 | 215.700,00 | ||
1.13.3 | Relacionamento em Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 10 | 30.000,00 | 300.000,00 | |
Média | 1 | 99.859,33 | 99.859,33 | ||
Alta | 1 | 300.000,00 | 300.000,00 | ||
1.14. DESIGN | |||||
1.14.1 | Criação de peças/artes para o meio digital | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 1.303,50 | 31.284,00 | |
Média | 15 | 2.631,00 | 39.465,00 | ||
Alta | 6 | 5.486,00 | 32.916,00 | ||
1.14.2 | E-mail Marketing | 24 | 2.560,00 | 61.440,00 | |
1.14.3 | Banner | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 3.500,00 | 21.000,00 | |
Média | 4 | 25.000,00 | 100.000,00 | ||
Alta | 6 | 9.500,00 | 57.000,00 | ||
1.14.4 | Adaptação e Alteração de Banner | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 1.125,31 | 6.751,88 | |
Média | 12 | 2.152,50 | 25.830,00 | ||
Alta | 24 | 5.153,75 | 123.690,00 | ||
1.14.5 | Infográfico | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 1.737,50 | 5.212,50 | |
Média | 2 | 3.812,50 | 7.625,00 | ||
Alta | 2 | 7.687,50 | 15.375,00 | ||
1.14.6 | Pesquisa Iconográfica | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | |
Média | 2 | 2.375,00 | 4.750,00 | ||
Alta | 2 | 3.767,36 | 7.534,72 | ||
1.15. MANUAIS | |||||
1.15.1 | Manual de Boas Práticas nas Propriedades Digitais | 1 | 23.400,00 | 23.400,00 | |
1.15.2 | Elaboração de Manual Textual | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 9.298,10 | 55.788,60 | |
Média | 1 | 15.685,63 | 15.685,63 | ||
Alta | 1 | 21.043,35 | 21.043,35 | ||
1.15.3 | Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo) | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 11.730,27 | 35.190,80 | |
Média | 1 | 18.985,00 | 18.985,00 | ||
Alta | 1 | 21.000,00 | 21.000,00 | ||
1.15.4 | Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo) – Expresso | 3 | 10.950,00 | 32.850,00 | |
1.15.5 | Diagramação de Manual | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 8.250,00 | 24.750,00 | |
Média | 1 | 18.000,00 | 18.000,00 | ||
Alta | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 | ||
1.15.6 | Diagramação de Manual – Expresso | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 | |
1.15.7 | Criação de Item Novo em Manual Visual | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
1.15.8 | Edição de Manual | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 7.100,00 | 14.200,00 | |
Média | 2 | 10.500,00 | 21.000,00 | ||
Alta | 4 | 15.800,00 | 63.200,00 | ||
1.15.9 | Projeto Gráfico de Manual | 3 | 13.800,00 | 41.400,00 | |
1.15.10 | Criação de Item Novo em Manual Visual | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 7.250,00 | 14.500,00 | |
Média | 1 | 9.600,00 | 9.600,00 | ||
Alta | 1 | 13.295,00 | 13.295,00 |
2.1. As quantidades anuais apresentadas na tabela acima representam apenas estimativas e serão executadas na medida da necessidade e conveniência do CONTRATANTE, que poderá readequá-las nas mesmas condições contratuais, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor estabelecido no subitem 7.1, quanto ao valor de investimento para a contratação.
2.2. A quantidade anual foi prevista para ser executada de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
APÊNDICE II
PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1. CATEGORIAS
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS A serem ajustadas de acordo com as necessidades específicas de cada contratação. |
1. DIAGNÓSTICOS | |
1.1 Diagnóstico de TI | Realização de análise da estrutura de TI disponível para implantação de um ambiente digital. O diagnóstico compreende as seguintes atividades: a) Avaliação da infraestrutura de TI disponível; b) Avaliação das tecnologias em uso ou disponíveis; |
c) Indicação dos caminhos tecnológicos para viabilização do projeto. | |
2. TECNOLOGIA | |
2.1 Escopo Técnico de TI | Detalhamento da infraestrutura de tecnologia da informação necessária para o funcionamento da propriedade digital. Compreende as seguintes atividades: a) Estudo de viabilidade e lista de requisitos técnicos relacionados ao uso da aplicação, em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, tecnologia e infraestrutura; b) Definição do ambiente de infraestrutura, indicação do escopo dos testes de carga (teste de estresse) e vulnerabilidade; c) Elaboração de catálogo de funcionalidades nativas da ferramenta adotada; d) Elaboração de catálogo de módulos que serão desenvolvidos e indicação dos que serão customizados; e) Análise do parque tecnológico, linguagens, software e hardware necessários para a execução do projeto; f) Elaboração de diagrama representando a arquitetura de sistema e descrição do seu funcionamento; g) Elaboração de planejamento do script técnico para migração de conteúdo; h) Avaliação da documentação do planejamento tático para definição do orçamento e planejamento de desenvolvimento da propriedade digital; i) Indicação de novos módulos na arquitetura da informação, definição de requisitos funcionais e não funcionais. |
2.2 Desenvolvimento de Estudo de Usabilidade | Identificação de pontos críticos em relação à arquitetura ou leiaute, verificados por meio de inspeção especializada em usabilidade. A avaliação engloba análise heurística, recomendações de design, seleção de registros verbais “positivos” e “negativos” feitos pelos participantes de um teste de usabilidade, análise, documentação de resultados, e recomendações de melhorias. Os pontos a serem avaliados no estudo de usabilidade devem ser definidos de acordo com briefing da Embratur. |
2.3 Suporte para Deploy (Instalação) | Acompanhamento e suporte local para instalação inicial de solução digital. |
2.4 Estimativa de Custo em Ponto de Função PLONE | Elaboração de estimativas para desenvolvimento de soluções digitais em Ponto de Função para serviços de tecnologia relacionados a soluções digitais, envolvendo HTML/HTML5, CSS/CSS3, Java script, programação em tecnologias Java, Python/Plone, PHP, ASP e outras linguagens de programação. As estimativas devem ser feitas após a entrega do Escopo Técnico de TI. |
2.5 Base de Dados | Análise e construção da camada de persistência para o armazenamento não volátil de dados. As atividades têm por objetivo atender a necessidade de sustentação de blogs, sites, portais e aplicações web que apoiam a comunicação digital e compreendem a definição de estrutura de dados necessária para criação da base de dados e, se necessário, a reengenharia de dados legados. |
2.6 Setup de Ambientes | Criação de ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, incluindo a configuração dos ambientes computacionais utilizados durante a confecção do projeto e disponibilização do acesso ao servidor de aplicação, banco de dados e repositórios. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.7 Monitoramento de Ambiente | Manutenção de servidores em pleno funcionamento, garantindo a disponibilidade da aplicação, por meio de rotinas preventivas. O serviço compreende a geração de backups manuais ou automáticos, acompanhamento do consumo dos recursos de hardware, avaliação da disponibilidade dos serviços utilizados pela aplicação e monitoramento de segurança. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.8 Performance e Segurança - Teste de Carga | Execução de teste para identificação do limite operacional suportado pela aplicação até o comprometimento de sua eficiência. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado), vir do diagnóstico de TI o detalhamento dessas escolhas. O serviço compreende as seguintes atividades: a) Plano com detalhamento dos cenários que serão testados; b) Simulação de condições extremas de operação; c) Análise da quantidade de transações e acessos simultâneos suportados pelo software. |
2.9 Performance e Segurança - Análise de Vulnerabilidade | Verificação de falhas de segurança que possam comprometer a integridade da aplicação. O serviço compreende a análise do nível de exposição dos dados, por meio de varredura para identificação de vulnerabilidades, seguindo |
recomendações de segurança da Open Web Application Security Project (OWASP). A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. | |
2.10 Performance e Segurança - Teste de Performance | Identificação de falhas e caminhos que possam comprometer a performance de uma solução web. O serviço compreende a análise do código fonte do projeto, e o monitoramento da quantidade e tamanho das requisições HTTP (Protocolo de Transferência de Hipertexto). A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.11 Caso de Teste | Elaboração de documento com a descrição dos elementos essenciais para o sucesso das atividades de teste em um projeto de software. O documento deve conter a análise das funcionalidades do projeto e a proposta dos principais roteiros, desenvolvidos a partir dos fluxos levantados na especificação. |
2.12 Quality Assurance (Garantia de Qualidade) | Certificação dos padrões funcionais atribuídos a um projeto que envolva solução de Tecnologia da Informação (TI). O serviço inclui a avaliação da conformidade dos parâmetros estabelecidos no plano de qualidade do projeto, a ser realizado por equipe especializada. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.13 Documentação de Software | Produção de documentação externa, em linguagem técnica, referente à aplicação. O serviço compreende a composição de diagramas padronizados, notações gráficas, fluxogramas, dicionário e modelo de dados relacionados ao projeto. A documentação é elaborada a partir da realização do diagnóstico de TI. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.14 Desenvolvimento de Interface Server- Side (lado do servidor) | Construção, no servidor, das funcionalidades pertencentes a uma interface client-side (lado do cliente). O serviço compreende o desenvolvimento de rotinas computacionais que sistematizem funções através de linguagem de programação. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.15 Criação de Webservice (Server-Side) | Construção de serviço para comunicação entre sistemas e aplicações distintas, incluindo implementação de funcionalidades específicas para transmissão de dados entre diferentes plataformas por meio de uma linguagem universal. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.16 Front-End - Desenvolvimento de Interface Client-Side | Construção de páginas de acordo com determinado leiaute. O serviço compreende a implementação de telas e funcionalidades em linguagem de programação, para entrega de soluções de comunicação digital para o usuário final. |
2.17 Análise de Acessibilidade | Identificação do nível de acessibilidade aplicado nas funcionalidades de ambientes, páginas, sites e portais. O serviço compreende a avaliação do código fonte do projeto, testando o acesso à interface sem a presença dos principais periféricos de entrada e dos recursos básicos providos pelo navegador. A avaliação deve incluir testes automáticos, semiautomáticos, manuais com especialistas e usuários. |
2.18 Visual Business Intelligence | Construção de painéis interativos da camada de apresentação, utilizados para tomada de decisão, a partir de ferramenta já utilizada pelo cliente. O serviço compreende o desenvolvimento de interfaces virtuais compostas por indicadores relacionados a um modelo de dados preexistente, para serem executadas em softwares de BI. |
2.19 Release para Atualização de Propriedade Digital | Elaboração de um pacote de atualizações/melhorias para uma propriedade digital, gerando uma nova versão de determinado produto. Se um novo release originado em um site fim (ou qualquer outra propriedade digital) precisar ser incorporada por outro site (ou propriedade digital) deverá ser feita análise do site que receberá a atualização, para verificação da viabilidade de execução do novo release ou indicação de eventuais alterações. O serviço compreende as seguintes atividades: a) Elaboração da lista de alterações incluídas no release; b) Elaboração de cronograma de entregas e execução; c) Definição do endereço do repositório de releases e de versionamento; d) Definição do nome e versão do pacote de release avaliado; e) Indicação do site fim (ou propriedade digital); f) Elaboração do release com as alterações previstas; g) Acompanhamento da execução do release (nova versão) no local de hospedagem da propriedade digital; h) Realização de controle de qualidade. |
3. AUDIOVISUAL | |
3.1 Reedição de Vídeo | Reedição de vídeo já produzido, incluindo aplicação ou edição de trilha. O vídeo, de até 5 minutos, deve ser legendado em português. O custo deve prever a equipe e os equipamentos necessários para a produção do vídeo (direção de edição, pós-produção, arte, edição, sonorização, locutor standard). |
3.2 Transcrição de Vídeo | Reprodução, em texto, do áudio de um vídeo. |
3.3 Legendagem de Vídeo | Produção de texto para acompanhar as imagens de um vídeo, com o objetivo de facilitar sua compreensão ou para traduzir o que é dito em língua estrangeira. Legendagem de vídeo em português, inglês ou espanhol. O custo deve prever direção de arte. |
3.4 Corte de Vídeo | Realização de corte em vídeo já produzido. |
3.5 Troca de Vinheta | Troca de vinheta em vídeo. |
3.6 Libras em Vídeo | Tradução, gravação e inserção de janela de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em vídeo. |
3.7 Audiodescrição em Vídeo | Descrição de cenas de vídeo em áudio, com o objetivo de promover a acessibilidade. |
3.8 Reedição de Áudio | Reedição de áudio, a partir de arquivo de áudio já existente. |
4. FOTOGRAFIA | |
4.1 Fotografia | Produção de fotografia para conteúdo das propriedades digitais. Ela pode ser publicada isoladamente, no caso de fotolegenda, ou como conteúdo complementar a outros formatos. O custo deve prever a equipe e os equipamentos necessários para a produção. |
5. Ferramentas de Marketing Digital | |
5.1 Setup Ferramenta – E-mail Marketing | Formatação da ferramenta para que seja iniciado o disparo de e-mail marketing. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação de lista inicial (de até 1 milhão de endereços de e-mails); b) Criação de listas de usuários; c) Definição de níveis de acesso aos usuários; d) Configuração de servidores de acordo com os níveis de acesso; e) Suporte à configuração do servidor de armazenamento - Domain Name System (DNS) (spf); f) Programação do template em formato HTML, para envio; g) Disparo do e-mail marketing. |
5.2 Instalação e Configuração de Capítulo (Sublista) – E-mail Marketing | Instalação e configuração de sublista para a realização de ações de e-mail marketing. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação de lista inicial (de até 1 milhão de endereços de e-mails); b) Criação de listas de usuários; c) Definição de níveis de acesso aos usuários; d) Programação do template em formato HTML, para envio; e) Disparo do e-mail marketing. |
5.3 Higienização da Base – E-mail Marketing | Realização de higienização da base de e-mails, com a exclusão de e-mails inválidos, desativados e com outros indicadores de erro, a fim de que as bases das listas de e-mail estejam atualizadas para utilização. O serviço inclui a verificação de endereços reais e limpeza manual de base, conforme critérios para exclusão de endereços de e-mails definido pela Embratur. Trata-se de ação única, por lista ou a cada 1 milhão de e-mails enviados. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação da base em plataforma à parte; b) Envio de convite para a plataforma definitiva para a confirmação de e- mails; c) Emissão de relatório de importação; d) Limpeza manual de base, conforme indicação de critérios para exclusão de e-mails (determinado e-mail ou domínio). |
5.4 Treinamento de Usuários – E-mail Marketing | Preparação de profissionais para o uso da ferramenta de gestão do serviço de e-mail marketing. O serviço consiste na apresentação presencial da ferramenta instalada para até 10 pessoas, incluindo atividades de demonstração de todo o ciclo de gestão do serviço de e-mail marketing, tais como a criação de usuários e acompanhamento de uma simulação de envio. |
5.5 Balanço de Uso da Plataforma – E-mail Marketing | Elaboração de relatório sobre o uso da plataforma de disparo de e-mail marketing, para fins de gestão, adicionalmente aos relatórios já entregues pelo uso da ferramenta. O relatório deve conter a lista de e-mails enviados e os resultados atingidos, de acordo com os objetivos traçados para a ação. |
5.6 Gestão e Manutenção da Plataforma – E- mail Marketing | Gestão e manutenção da plataforma de disparo de e-mail marketing, compreendendo a realização das seguintes atividades: a) Garantia de disponibilidade da plataforma; |
b) Gestão de bases e modelos de e-mail e formulários dentro da plataforma; c) Gestão de usuários; d) Suporte a usuários por e-mail. | |
5.7 Suporte ao Usuário – E-mail Marketing | Suporte presencial de até 4 horas e por meio de atendimento telefônico fora de horário comercial, para atendimento a usuários e fornecimento de orientações sobre uso da ferramenta de disparo de e-mail marketing e/ou outras informações. |
APÊNDICE III
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A LICITANTE deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Digital | 1.1 Raciocínio Básico |
1.2 Estratégia de Comunicação Digital | |
1.3 Solução de Comunicação Digital | |
1.4 Plano de Implementação | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Relatos de Soluções de Comunicação Digital |
1.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada
Para apresentação do Plano, a LICITANTE deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) Em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 g/m2, ambas em branco;
c) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m2, orientação retrato;
d) Espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) Espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) Alinhamento justificado do texto;
h) Texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3;
i) Numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) Sem identificação da LICITANTE.
1.2.1. As especificações do subitem 1.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 e à indicação prevista no subitem 1.3.3.3.6.
1.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Digital poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) Poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) As páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) Apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 1.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) Impressas na orientação paisagem.
1.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
a) Ser editados em cores;
b) Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses recursos;
c) Ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) Ser apresentados em papel A3 dobrado.
1.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
1.2.4. Os exemplos de ações e/ou peças integrantes do subquesito Solução de Comunicação Digital deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 1.2.
1.2.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1.
1.2.5. O Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.2.6. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Digital e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
1.2.7. Os textos do Plano de Implementação não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às LICITANTES adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1.
1.2.8. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Digital e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 1.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 1.2, no que couber.
1.3. A LICITANTE deverá apresentar o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada com base no Briefing (Apêndice III-A), observadas as seguintes disposições:
1.3.1. Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a LICITANTE descreverá:
a) Análise das características e especificidades do CONTRATANTE e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) Diagnóstico relativo às necessidades de comunicação digital identificadas;
c) Compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
1.3.2. Subquesito 2 – Estratégia de Comunicação Digital – apresentação e defesa da estratégia proposta pela LICITANTE para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa da linha temática e conceitual que fundamenta a Solução de Comunicação Digital.
b) Proposição e defesa das fases e dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; quais recursos próprios de comunicação digital utilizar; que outros ambientes, meios, plataformas ou ferramentas digitais utilizar; diretrizes editoriais de conteúdo e tagueamento a serem adotadas; quais públicos atingir e quais efeitos e resultados esperados.
1.3.3. Subquesito 3 – Solução de Comunicação Digital – apresentação das ações e/ou peças de comunicação digital de acordo com a estratégia proposta, contemplando:
a) Relação de todas as ações e/ou peças de comunicação digital que a LICITANTE julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada uma;
b) Exemplos das ações e/ou peças de comunicação digital que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a LICITANTE julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 1.3.3.3.
1.3.3.1. O detalhamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deve contemplar a especificação, dinâmica ou mecanismo de cada ação e/ou peça de comunicação digital, a explicitação de sua finalidade, seu público-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia proposta.
1.3.3.2. Se a proposta da LICITANTE previr número de ações e/ou peças de comunicação digital superior ao limite estabelecido no subitem 1.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
1.3.3.3 Os exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital de que trata a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiros, storyboards e leiautes impressos;
b) storyboards animados ou animatics;
c) “monstros” ou leiautes eletrônicos.
1.3.3.3.1. Os storyboards e os leiautes impressos devem preservar a capacidade de leitura das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 1.2.4.
1.3.3.3.2. No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
1.3.3.3.3. Nos “monstros” ou nos leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou peça de comunicação digital, como navegabilidade, funcionalidade, imagens em movimento, trilha sonora, voz de personagens e locução.
1.3.3.3.4. O “monstro” ou leiautes eletrônicos e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
1.3.3.3.4.1. Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
1.3.3.3.5. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela LICITANTE para apresentação.
1.3.3.3.6. Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou peça de comunicação digital.
1.3.3.4. Para fins de cômputo das ações e/ou peças de comunicação digital que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de abordagem ou formato serão consideradas como novos exemplos;
b) uma ação com várias etapas ou uma peça sequencial será considerada 01 (um) exemplo, se o conjunto transmitir mensagem única;
c) uma landpage e todas as suas páginas serão considerados 01 (um) exemplo;
d) um vídeo e uma landpage que o hospeda serão considerados 02 (dois) exemplos;
e) um post e a landpage por ele direcionada serão considerados 02 (dois) exemplos.
1.3.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação – a LICITANTE deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou peças de comunicação digital constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de implementação, ativação, continuidade, manutenção e conclusão das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
1.3.4.1. As LICITANTES deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 1.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Apêndice III-A;
b) nos valores cheios previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais do Apêndice I;
c) nos preços de mercado, à época da licitação, relativos aos Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, cujas categorias estão elencadas no Apêndice II.
1.3.4.1.1. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de mercado a que se refere a alínea ‘c’ do subitem
1.3.4.1 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
1.3.4.1.2. Deverão ser desconsiderados os honorários sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.
1.3.4.2. Todas as ações e/ou peças de comunicação digital que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 1.3.3, deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
1.4. O Plano de Comunicação Digital – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou peças da Solução de Comunicação Digital, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da LICITANTE;
II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5. Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a LICITANTE deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação
retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.5.1. O caderno específico mencionado no subitem 1.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste.
1.5.2. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a LICITANTE deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de comunicação digital, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da LICITANTE que estarão à disposição do CONTRATANTE.
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com o CONTRATANTE, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da CONTRATADA como nas dependências do CONTRATANTE.
1.6. Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Digital: a LICITANTE deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou peças de comunicação digital que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.6.1. Os documentos, as informações e as ações e/ou peças dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal,
etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
1.6.2. A LICITANTE deverá apresentar 2 (dois) relatos, cada um com o máximo de 5 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação digital propostas pela LICITANTE e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
I – deverá ser elaborado pela LICITANTE, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da LICITANTE responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações de comunicação digital solicitadas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, no âmbito de seus contratos; IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
1.6.2.1. A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 1.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
1.6.2.2. Os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, de que trata o subitem 1.6.2 devem ter sido implementados a partir de 3 (três) anos da data de abertura do certame.
1.6.3. É permitida a inclusão de até 3 (três) ações e/ou peças de comunicação digital, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
I – na versão digital: deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6 ou ser apresentadas soltas;
II – na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 1.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada ação e/ou peça de comunicação digital, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. As Propostas Técnicas das LICITANTES serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Apêndice.
2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
2.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Digital
2.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do CONTRATANTE e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação digital identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pelo CONTRATANTE e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
2.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Digital
a) a adequação da linha temática e conceitual que fundamenta a solução proposta à natureza e às atividades do CONTRATANTE, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) as possibilidades de interpretações positivas para a comunicação digital do CONTRATANTE no relacionamento com seus públicos;
c) a consistência técnica da apresentação e defesa das fases e dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Digital pela LICITANTE e sua capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
d) a pertinência das relações de causa e efeito entre a Estratégia de Comunicação Digital proposta e os efeitos e resultados esperados;
e) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Digital, considerada a verba referencial estabelecida no Briefing.
2.2.1.3. Subquesito 3 – Solução de Comunicação Digital
a) o alinhamento das ações e/ou peças de comunicação digital com a estratégia proposta;
b) a pertinência da proposta com a natureza do CONTRATANTE e com o desafio e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das ações e/ou peças de comunicação digital ao perfil dos segmentos de público-alvo;
d) a compatibilidade das ações e/ou peças de comunicação digital com os recursos próprios, ambientes, plataformas ou ferramentas a que se destinam;
e) a originalidade da proposta e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
f) a harmonia e o equilíbrio visual da solução proposta e a usabilidade, navegabilidade, acessibilidade e funcionalidade das ações;
g) a exequibilidade das ações e/ou peças de comunicação digital, com base no investimento disponível.
2.2.1.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) adequação do cronograma de implementação, ativação, continuidade, manutenção, conclusão das ações e/ou peças de comunicação digital, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta;
c) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa do plano de mídia, se for o caso;
d) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da solução de comunicação digital, se for o caso.
2.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes em sua comunicação digital e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da LICITANTE em comunicação digital e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades do CONTRATANTE;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento ao CONTRATANTE na execução do contrato;
d) a funcionalidade do relacionamento operacional entre o CONTRATANTE e a LICITANTE.
2.2.3. Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Digital
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da LICITANTE na proposição da solução de comunicação digital em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de comunicação digital contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução e do acabamento das ações e/ou peças de comunicação digital desenvolvidas pela LICITANTE para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela LICITANTE.
2.3 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas Técnicas ao disposto neste Apêndice.
2.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | Pontuação Máxima | |
1. PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL | 75 | |
I. Raciocínio Básico | 10 | |
II. Estratégia de Comunicação Digital | 25 | |
III. Solução de Comunicação Digital | 25 | |
IV. Plano de Implementação | 15 | |
2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | 17 | |
Relação dos Principais Clientes Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, nos últimos 5 (cinco) anos, com a comprovação do período de atendimento de cada um deles e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles. Entende-se como empresa de atuação nacional aquelas que atuam(ram), no mínimo, em 10 (dez) estados. E empresa com atuação internacional aquelas que atuam(ram) em pelo menos 2 (dois) países além do Brasil. | 8 | |
Descrição | Pontuação | |
5 ou mais clientes com atuação nacional e 2 ou mais com atuação internacional | 8 | |
5 ou mais clientes com atuação nacional | 6 | |
5 clientes com atuação nacional | 4 | ||
Qualquer quantidade de clientes com atuação regional | 2 | ||
Quantificação e qualificação dos profissionais | Quant. | Pontuação | 5 |
Diretor Geral com experiência de atendimento ao cliente na esfera do Governo Federal | 1 | 0,7 | |
Profissionais de mídia digital com foco em performance de campanhas e experiência mínima comprovada de 5 anos em campanhas no meio online (pontuação para cada profissional apresentado) | 1 | 0,4 | |
Profissional de mídia digital com experiência em campanhas para o meio online, com veiculação internacional em pelo menos 2 (dois) países além do Brasil | 1 | 0,4 | |
Profissional de atendimento com experiência mínima comprovada de 8 anos com atuação exclusiva no meio digital | 1 | 0,6 | |
Profissional de conteúdo para redes sociais com 5 ou mais certificados de cursos relativos à atuação, realizados nos últimos 3 anos | 2 | 0,5 | |
Profissionais de criação com experiência mínima comprovada de 5 anos em criação para os meios digitais (pontuação para cada profissional apresentado) | 2 | 0,4 | |
Profissional de planejamento com experiência mínima comprovada de 8 anos em ações voltadas para o meio digital | 1 | 0,5 | |
Profissionais de Business Intelligence com experiência mínima comprovada de 8 anos em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais | 2 | 0,3 | |
Atende | Não atende | 4 | |
Possui fluxo vigente para atendimento à demandas e realização de relacionamento com os clientes. | 2 | 0 | |
Possuir instalações, infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato. | 2 | 0 | |
3. Relatos de Soluções de Comunicação Digital | 8 | ||
Atende | Não atende | 8 | |
Evidencia planejamento estratégico na proposição da solução de comunicação digital em cada relato | 2 | 0 | |
Demonstra que a solução de comunicação digital contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente | 1 | 0 | |
Apresenta complexidade no desafio de comunicação relatado e relevância dos resultados obtidos | 1 | 0 | |
Apresenta qualidade na execução e no acabamento das ações e/ou peças de comunicação digital desenvolvidas | 3 | 0 | |
Tem encadeamento lógico e clareza na exposição do relato | 1 | 0 | |
Pontuação Total | 100 |
2.3.2.1. Se a LICITANTE não observar a quantidade estabelecida no subitem 1.6.2 deste Apêndice para apresentação dos Relatos de Soluções de Comunicação Digital, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional à quantidade de relatos por ela apresentada, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação à sua pontuação máxima prevista no subitem 2.3.2.
2.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
2.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.
2.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das
pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
2.4. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
2.4.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do Edital, a depender da gravidade da ocorrência, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da concorrência.
2.5. A Pontuação Técnica de cada LICITANTE (PTL) corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Comunicação Digital; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.
APÊNDICE III-A
BRIEFING - CAMPANHA CHINA
A EMBRATUR
A Embratur era uma autarquia especial, criada em 1966, vinculada ao Ministério do Turismo com a missão institucional de promover internacionalmente a imagem do Brasil para incrementar a entrada de visitantes internacionais, contribuindo para potencializar o ingresso de divisas e aumentar a relevância do turismo internacional na geração de empregos e renda.
A Embratur já foi a única responsável pela promoção turística no Brasil (doméstica e internacional), entretanto, a partir da criação do Ministério do Turismo em 2003 as atribuições da Embratur foram direcionadas exclusivamente para a promoção internacional, ficando a promoção doméstica a cargo do próprio Ministério.
Em 2019, a Medida Provisória nº 907/2019, autorizou o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extinguiu a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, ficando estabelecido o compromisso de dobrar a quantidade de turistas no Brasil até 2023, uma meta audaciosa que trará o protagonismo e o reconhecimento da importância da Embratur no alcance de resultados positivos para o país, por meio do incentivo do consumo de serviços e produtos turísticos do Brasil, em todo o mundo.
A oferta de destinos turísticos é um importante diferencial do Brasil em relação a outros países, dadas a diversificação e a multiplicidade de opções disponíveis em suas regiões geográficas, com características singulares e identidade única, capaz de atrair o turista internacional frente a países concorrentes do Brasil.
IMPACTO DA PANDEMIA NO SETOR TURÍSTICO
O Setor de Turismo foi um dos setores que sofreu maior impacto no mundo pela pandemia do coronavírus, devido à política de isolamento resultante das medidas de contenção à propagação do covid-19. Os números comprovam esta triste realidade, uma vez que as perdas estimadas para o setor correspondem a quantias exorbitantes.
A Organização Mundial de Turismo estimou a redução de 1 bilhão de chegadas de turistas internacionais em 2020, o que equivale a uma diminuição de 74%, o que ocasionou a perda de 1.3 trilhões de dólares em receita do turismo internacional, o equivalente a 2 trilhões de dólares do PIB global do Turismo, fato que colocou em risco cerca de 100 a 120 milhões de empregos diretos do setor no mundo.
A crise afeta diretamente a dinâmica econômica do setor, já que as atividades que geram empregos no turismo foram fortemente impactadas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor turístico brasileiro representa 3,7% do PIB do país e 3% do total de empregos. Em 2019 o PIB das atividades características do Turismo chegou a R$270,8bi. Com a pandemia, as perdas econômicas do setor foram significativas. O PIB do setor em 2020 foi de R$165,5bi (redução de 38,9% em relação à 2019).
Em um primeiro momento, o retorno por consumo será de viagens essenciais, de saúde e visita a parentes. Em um segundo momento, o impulso será pelas viagens domésticas de lazer e trabalho. O terceiro momento será de eventos corporativos e culturais. Somente no final do período de estabilização haverá o retorno do turismo internacional. E para compensar as perdas econômicas, o turismo precisará crescer em média 16,95% ao ano em 2022 e 2023.
O MERCADO DA CHINA
A China é o país mais populoso do mundo, o 5º maior em extensão territorial e a 2ª maior economia do planeta. É o país que mais emite turistas para o exterior e que apresenta o maior gasto em viagens internacionais. Em 2019, 165.8 milhões de chineses realizaram viagens internacionais e gastaram cerca de 828 bilhões de dólares. Por causa da pandemia, em 2020, esses números diminuíram para 79 milhões e 169 bilhões de dólares respectivamente. Sendo que 85% das viagens internacionais são para destinos dentro da região da Ásia/Pacífico.
Mais de 70% das viagens internacionais são feitas para países fronteiriços, por via terrestre. Somente 19% das viagens realizadas para o exterior em 2019 foram por via aérea.
Em 2020, 88% dos chineses viajaram para destinos da Ásia e Pacífico, totalizando 69 milhões, 9.5% viajaram para a Europa (7.4 milhões), 1.1% para a América do Norte (836 mil), 1% para o Oriente Médio (800 mil) e 0.4% viajaram para a América do Sul (313 mil).
Em pesquisa sobre consumo realizada pela Globaldata, 59% dos respondentes chineses informaram que reduzirão as viagens internacionais após a pandemia.
Os chineses que visitam a Tailândia, segundo país mais visitado pelos chineses, são atraídos principalmente por: preços acessíveis, opções de descanso e relaxamento, templos, restaurantes e manifestações culturais. Além de acessibilidade aérea com voos de somente 4h e processo simplificado de aquisição de visto.
Somente 0.5% das viagens internacionais realizadas pelos chineses em 2019 foram para a América do Sul. A vasta oferta de atrativos naturais, associados à Ecoturismo e Aventura e culturais são de grande interesse para os turistas chineses, porém, está experimentando um crescimento nas chegadas graças à liberação de vistos no continente e ao interesse de experientes turistas chineses de maior poder aquisitivo. É considerada distante da China e cara, no entanto, chineses que visitam a América Latina possuem um alto poder aquisitivo, são mais experientes em viagens, além de desfrutarem de mais tempo para viajar.
Destinos da América do Sul e da África estão se tornando cada vez mais atrativos, já que são destinos que não estão associados ao turismo de massa realizado pelo chinês. Os principais fatores que determinarão o futuro do crescimento das viagens para essas regiões serão a abertura das fronteiras, o processo de vacinação e facilitação de ingresso no país.
Pesquisa realizada pela Dragon Trail International revelou o que deixa os chineses à vontade para viajar ao exterior: simpatia com viajantes chineses (62%), zero casos de Covid-19 no destino (56%), Sem quarentena no destino e no retorno (56%), voos com horários normalizados (45%) e estar vacinado contra Covid-19 (43%).
O PERFIL DO TURISTA CHINÊS
Quando se trata das motivações para o turista chinês, 64,8% viaja a negócios, para eventos e convenções, apenas 18,2% viajam a lazer;
Diferente de outros países, sol e praia não é um segmento que interessa o chinês, 53,6% dos turistas se interessam por natureza, ecoturismo ou aventura e 24,4% por cultura;
No ranking dos estados mais visitados pelo turista chinês estão, de 1 a 10 respectivamente: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Bahia e Minas Gerais;
Quando viajando a lazer, os destinos mais buscados pelo turista chinês são Foz do Iguaçu e São Paulo, se a viagem for de negócios, o destino é São Paulo e Rio de Janeiro;
78,5% dos turistas chineses que buscam o Brasil como destino são do gênero masculino e 21,5% feminino; 39,6% dos turistas possuem entre 32-40 anos e 32,5% possuem entre 25 e 31 anos;
Dos viajantes que vieram ao Brasil, 76,2% afirmam que recomendariam o país como destino turístico.
Quando perguntados sobre a satisfação em relação ao país, 55,9% afirmam que o país atendeu plenamente as expectativas e 26,8% afirmam que as expectativas foram superadas.
TENDÊNCIAS DE VIAGENS DOS CHINESES
As tendências mundiais relacionadas ao pós-pandemia também vão se aplicar ao mercado chinês. Os turistas chineses estão cada vez mais interessados em destinos que ofereçam opções sustentáveis e respeite o meio ambiente e as comunidades locais. Existe a busca por ambientes abertos, destinos ligados a natureza e bem-estar e respeito aos protocolos de saúde. A adoção de protocolos de segurança e a sensação de que o país visitado é um país seguro para se viajar passa a ter cada vez mais importância para esse público.
As viagens em grupo estão sendo substituídas pelas viagens individuais, realizadas pelas gerações mais jovens e mais conectadas. Para os jovens, outro ponto importante é a instagramabilidade do destino, o turista chinês grava vídeos curtos e tira selfies em lugares icônicos.
DESAFIOS DE COMUNICAÇÃO
Desconhecimento do público-alvo quanto aos atrativos turísticos ofertados no país; Distância geográfica, língua e necessidade de visto para entrada no país;
Devido a pandemia do Covid-19, houve a estagnação do afluxo de turistas ao Brasil nos 2 últimos anos;
Mercados concorrentes que apresentam produtos/posicionamento similar ao Brasil: México, Canadá, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Jamaica, Bahamas, Costa Rica, Porto Rico e Peru.
PONTOS CHAVE PARA A CAMPANHA
Apostar em elementos como: país repleto de destinos de natureza, ecoturismo e aventura, grande variedade de biomas, possibilidade de diversas experiências ligadas a natureza, destinos preparados e seguros (biossegurança) e país avançado na vacinação;
Segurança sanitária dá o tom no mercado: será crucial mostrar o Brasil como um destino seguro do ponto de vista sanitário; Apresentar um Brasil que gosta do turista chinês e está preparado para receber estes viajantes;
Sugerimos a realização de uma pesquisa de mercado junto ao público para melhor embasar a estratégia da campanha; Sugerimos que seja feita uma pesquisa para identificar as praças que mais emitem turistas chineses para o Brasil;
É sugerido a apresentação de monstro para vídeo da campanha;
As propostas devem trazer especificidades do país, respeitando o interesse por destinos brasileiros específicos, além de hábitos de consumo de mídias locais, características do público-alvo, etc.
VERBA
R$ 2.000.000,00
OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
GERAL
Posicionar o Brasil como melhor destino de natureza/ecoturismo/aventura, e enaltecer sua cultura única no mundo, hospitalidade, pluralidade singular e diversidade de experiências.
ESPECÍFICOS
Retomar a nossa participação no ranking dos destinos buscados por esses emissores; Reforçar a imagem da marca Brasil no país;
Aumentar o fluxo de turistas chineses no Brasil.
PÚBLICO-ALVO
Turistas potenciais 25+ e trade turístico;
Pessoas das classes A-B com hábitos de viagens de longa distância;
Pessoas interessadas em natureza, ecoturismo, turismo de aventura e cultura.
CANAIS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Os principais canais de comunicação de propriedade da Embratur que podem ser utilizados para reforçar ou complementar as ações publicitárias no exterior são:
Site Visit Brasil: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx
Instagram: xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx Youtube: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx TikTok: xxx.xxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxx
Facebook: xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxXxxxxx Twitter: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx
Linkedin: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxx
APÊNDICE IV
APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.1 A LICITANTE deverá apresentar sua Proposta de Preços:
a) em caderno único, em papel que a identifique, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada por quem detenha poderes de representação, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada conforme o modelo do Apêndice IV-A e será constituída de:
a) percentual de desconto;
b) percentual de honorários;
c) conjunto de declarações;
d) informações sobre a LICITANTE.
1.2.1 O percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).
1.2.1.1. Nos preços unitários dos Produtos e Serviços Essenciais elencados no Apêndice I estão incluídos todos os custos internos da LICITANTE, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato.
1.2.2. O percentual de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da LICITANTE, cujas categorias estão elencadas no Apêndice II, não poderá ser superior a 10% (Dez por extenso por cento).
1.3. Os percentuais de desconto e de honorários devem ser apresentados em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.
1.4. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
1.4.1. Caso a LICITANTE fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem 1.3 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência.
1.4.1.1. A LICITANTE que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
1.5. Os preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto proposto, são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1. As Propostas de Preços das LICITANTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital.
2.2. Os Invólucros com as Propostas de Preços das LICITANTES desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação.
2.3. A Comissão Especial de Licitação verificará o correto preenchimento pela LICITANTE, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Apêndice IV-A.
2.4. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentual de desconto ou percentual de honorários baseado em outra Proposta, que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, que não contiver alguma das informações solicitadas neste apêndice, ou que for considerada inexequível pela Embratur, observada a legislação aplicável.
2.5. Será considerada a Proposta de menor preço a que apresentar, simultaneamente:
a) maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I; e
b) menor percentual de honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da licitante, cujas categorias estão elencadas no Apêndice II.
2.6. Caso a mesma proposta não apresente as condições estabelecidas no subitem 2.5, será considerada a Proposta de menor preço aquela que apresentar o maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I.
2.6.1. Se houver empate do maior percentual de desconto, será considerada como a Proposta de menor preço a que apresentar o menor percentual de honorários.
2.7. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerado o preço por extenso.
APÊNDICE IV-A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Especial de Licitação
Concorrência nº XX / ano – EMBRATUR
1. Declaramos que, caso esta LICITANTE venha a ser CONTRATADA pela Embratur, como resultado da concorrência em epígrafe, adotaremos os seguintes preços na execução do contrato:
2. Percentual de desconto de........% (. por cento), a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores
elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Apêndice I do Anexo I do Edital desta concorrência; e
3. Percentual de honorários de ........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por
meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão desta LICITANTE, cujas categorias estão elencadas no Apêndice II do Anexo I do Edital desta concorrência.
Declaramos ainda que:
a) os direitos patrimoniais sobre autoria dos conteúdos, bem como os direitos de uso dos dados coletados, incluídos os estudos, análises e planos elaborados por esta LICITANTE, por meio de nossos empregados ou prepostos, em decorrência da execução do contrato, passam a ser integralmente da Embratur;
a1) consideram-se incluídos os valores equivalentes à remuneração desses direitos, mencionados na alínea ‘a’, na remuneração dos produtos e serviços;
a2) a Embratur poderá, a seu juízo, utilizar os direitos referidos na alínea ‘a’ durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus;
b) nos preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto acima proposto, estão incluídos todos os nossos custos internos, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware),
programas (software); tributos (impostos e taxas); seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato e não será pleiteado nenhum ressarcimento relacionado a esses custos;
c) os percentuais acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, na vigência do contrato caso seja firmado;
d) comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, transferindo a Embratur todas as vantagens obtidas;
d1) garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores especializados, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo da Embratur, nos termos do item 9 do Anexo I do Edital desta concorrência;
e) manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que nos sejam fornecidas e que estamos cientes de que a infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser firmado e nos sujeitará às penas da Lei nº 9.279/1996 e às indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária;
f) estamos cientes de que a Embratur procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei;
g) esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital desta concorrência e tem validade de 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.
Por fim, informamos os seguintes dados:
Nome empresarial: |
Endereço: |
CEP: |
CNPJ: |
Inscrição Estadual ou Municipal: |
Brasília, xx de xxx de 2022.
APÊNDICE V
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Cumprimento de obrigações contratuais | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade da Comunicação Corporativa da EMBRATUR |
Meta a cumprir | Obrigações contratuais cumpridas |
Instrumento de medição | Avaliação direta do Fiscal por meio de notificação escrita. |
Forma de acompanhamento | Análise dos entregáveis |
Periodicidade | Por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo | Soma dos percentuais relativos aos graus das Penalidades notificadas (Tabela 1). |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Sanções | a) Desconto em fatura conforme a soma dos percentuais relativos aos graus das penalidades notificadas por ordem de serviço, até o limite de 40%. b) A reincidência do desconto no percentual de 40% do valor da Ordem de Serviço no período 06 (seis) meses do contrato implicará sua rescisão, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital, no Contrato e na legislação. |
Observações | Na notificação deverá constar o nº do item do indicador de avaliação infringido (Tabela 02) e a assinatura do supervisor da empresa |
Tabela 01 | |
Grau da Infração | Porcentagem de aplicação de desconto |
1 | 0,2% sobre o valor da Ordem de Serviço |
2 | 0,4% sobre o valor da Ordem de Serviço |
3 | 0,8% sobre o valor da Ordem de Serviço |
4 | 1,6% sobre o valor da Ordem de Serviço |
5 | 3,2% sobre o valor da Ordem de Serviço |
Tabela 2 | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não executar os serviços contratados, com seus próprios recursos, e/ou supervisionar serviços subcontratados, relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
2 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | 2 | Por ocorrência |
3 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência |
4 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | 4 | Por ocorrência |
5 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
7 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | 4 | Por ocorrência |
8 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE. | 3 | Por ocorrência |
9 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
10 | Não observar a qualidade do material confeccionado (erros ortográficos, não disponibilização de matérias/ conteúdos citados, gráficos de difícil compreensão). | 5 | Por ocorrência |
11 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
12 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
13 | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | 3 | Por ocorrência |
14 | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de comunicação de cada ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | 2 | Por ocorrência |
15 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | 4 | Por ocorrência |
16 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
17 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
18 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra 5 de sigilo das informações fornecidas. | Por ocorrência | |
19 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | 4 | Por ocorrência |
20 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | 3 | Por ocorrência |
21 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | 3 | Por ocorrência |
22 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
23 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | 3 | Por ocorrência |
24 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | 2 | Por ocorrência |
25 | Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por colaborador e por dia. | 1 | Por ocorrência |
APÊNDICE VI TERMO DE COMPROMISSO
1. Eu, , identidade nº expedida por , CPF nº , empregado (a) da
, concordo em tomar todas as precauções para assegurar a confidencialidade, integridade e não disponibilidade de qualquer informação sigilosa seja ela interna ou externa, que tenha sido confiada a mim pela Embratur.
2. Desse modo assumo, pessoalmente, irrevogável e irretratavelmente, a obrigação de não as revelar, reproduzir, repassar, expor ou divulgar, sob qualquer meio, pretexto, fundamento ou justificativa, as informações a que por qualquer razão tiver acesso, bem como de manter a confidencialidade de tais informações que
vierem a ser de meu conhecimento durante todo o tempo em que estiver atuando em nome de , permanecendo em vigor desde a data da revelação das informações confidenciais até 15 (quinze) anos após o término do contrato, ao qual este é vinculado, obrigando-se a cumprir e respeitar todas as condições relativas a confidencialidade, as quais declaro ser de meu inteiro conhecimento.
3. Ao término de meu vínculo empregatício ou contrato, eu concordo em manter sigilo de toda a informação confidencial a qual eu tive acesso durante a execução de minhas tarefas. Eu entendo que não estou autorizado(a) a utilizar esta informação para propósitos particulares. Da mesma forma eu não tenho liberdade para repassar esta informação a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito do responsável pela informação.
4. Declaro-me, ainda, ciente de que na hipótese de violação do sigilo a que ora me obrigo a manter sobre tudo aquilo que vier a ser de meu conhecimento
durante o exercício de minhas atividades, estarei sujeito aos efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores, assumindo as respectivas responsabilidades até o período de vinte anos após a rescisão do contrato de trabalho.
de de
Assinatura
APÊNDICE VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
1. A empresa , CNPJ-MF Nº , sediada à , declara não possuir atualmente e não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação digital com entidade concorrente ou incompatível com a área de atuação da EMBRATUR, e portanto, afirma não exercer atividades para outros clientes que conflitem com as atividades relativas aos serviços especializados desta licitação.
Brasília,
de de 2022
Nome do Representante legal da empresa Função
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº XX / ano – EMBRATUR.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
local e data
nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/20XX, que celebram entre si a Embratur e a empresa XXXX, tendo por objeto a prestação de serviços de Comunicação Digital.
A EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO, com sede no SCN, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.428/0001-66, instituída pelo Decreto nº 10.172, de 11/12/2019, publicado do DOU em 12/12/2019, página 08, Seção 1, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente XXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no CPF nº xxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de xx/xxx/xxxx, publicado no DOU, seção 2, página 01, de xx/xxx/xxxx, e seu Diretor de xxxx XXXXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no CPF nº xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de xx/xxx/xxxx, publicado no DOU, seção 2, página xxx, de xx/xxx/xxxx, e a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX, residente em XXXXX, em observância ao Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de uma empresa para prestar os serviços de Comunicação Digital abaixo descritos para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR:
a) Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato;
b) Criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital;
c) Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da EMBRATUR, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias;
d) Configuração e manutenção de dashboards;
e) Análise diária, estratégia de orçamento avançada e otimização integrada com o emprego do Google Analytics; e
f) Gerenciamento de campanhas por meio de mídia programática e mídia de performance.
1.1.1. A contratação dos serviços elencados no subitem 1.1 tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação digital que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral.
1.1.2. O planejamento previsto na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação digital para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e deve prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados.
1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação digital da EMBRATUR, na disseminação de informações junto à sociedade.
1.2. Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Concorrência nº xxxxxxx e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, ou, contados a partir de xx/xx/20xx, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o §1º, art. 38 do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a EMBRATUR mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a EMBRATUR;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor deste contrato está estimado em R$ XX,XX (por extenso), pelos primeiros 12 (doze) meses, contemplado conforme os seguintes indicativos:
a) xxxxxxxx (xxxxxxx) - Valor final dos serviços essenciais;
b) xxxxxxxx (xxxxxx) - Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, equivalente à 10% (dez por cento) do item 3.1, a); e
c) xxxxxxxx (xxxxxx) - Produtos e Serviços complementares e honorários da contratante, equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do item 3.1. a).
3.2. À EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.3. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a EMBRATUR, no decorrer da execução do contrato.
3.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nos preços do mercado, por meio de termo aditivo.
3.5. No valor acima estão incluídos todos os custos e todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da EMBRATUR para o exercício de 20xx na classificação abaixo:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da Despesa - 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional
Gestão/Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa de Trabalho: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
5.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar os devidos documentos de comprovação da despesa realizada.
5.1.1. A remuneração de serviços de comunicação digital será feita segundo os seguintes parâmetros:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
a1) Nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
a2) a empresa CONTRATADA deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
a3) A empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste contrato;
a4) Documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b) Produtos e Serviços Complementares:
b1) Nota fiscal ou fatura da CONTRATADA emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a1’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE; e
b2) a empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
b3) a empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste contrato;
b4) documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares.
c) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
c1) nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento; e
c2) prestação de contas com relatório de viagem.
5.2. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao gestor do contrato ou seu substituto, com a devida comprovação da execução dos produtos e serviços (orçamentos, relatórios e comprovantes).
5.2.1. O gestor do contrato ou, na ausência deste, o gestor substituto atestará a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos.
5.2.1.1. O gestor do contrato ou, na ausência deste, o gestor substituto só liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.2.2. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação digital responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os produtos/serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados, foram entregues/realizados conforme autorizado pela Embratur, sendo observados, ainda, os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade da contratação e da comprovação de execução.”
5.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à demanda, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
5.3. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
a) prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
b) contratação de Produtos e Serviços Complementares;
c) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares; e
d) reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço.
5.3.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "ATESTO" pelo Gestor ou, na sua ausência, pelo Gestor Substituto do contrato da nota fiscal apresentada.
5.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3.3. Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso.
5.3.4. Após o atendimento de todas as exigências supramencionadas e aguardado o trâmite processual da EMBRATUR, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
5.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 5.3.4, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.3.6. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
5.3.7. Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem 5.3, serão praticados os preços da planilha constante no Anexo I deste contrato.
5.4. A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
5.5. A EMBRATUR, na condição de substituto tributário, fará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
5.6. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
5.6.1. A estimativa de custos de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de mais 2 (dois) orçamentos do mercado, além do orçamento da CONTRATADA.
5.6.2. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações:
a) Nome empresarial;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone, fax ou e-mail para contato;
e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total;
f) Local e data de emissão; e
g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
5.6.3. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos a partir dos endereços institucionais das empresas.
5.6.4. Caso não haja possibilidade de apresentar outros 2 (dois) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE.
5.6.5. A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela CONTRATANTE que, para a aprovação do orçamento, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da CONTRATADA, em relação aos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços essenciais.
5.7. Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos na alínea ‘b’ do subitem 5.3, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
5.7.1. A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação da CONTRATANTE.
5.7.1.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações:
a) Nome empresarial;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone, fax ou e-mail para contato;
e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço unitário e preço total;
f) Local e data de emissão; e
g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função do responsável pela cotação.
5.7.1.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidos a partir dos endereços institucionais das empresas.
5.7.1.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da CONTRATANTE.
5.7.1.4. Para a aprovação dos custos, a CONTRATANTE poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
5.7.1.5. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços complementares.
5.7.2. Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela CONTRATANTE.
5.7.2.1. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior.
5.7.2.2.O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Número da Ordem de Serviço;
b) Data do crédito da ordem bancária do CONTRATANTE;
c) Data do pagamento ao fornecedor especializado pela CONTRATADA;
d) Nome do fornecedor especializado favorecido;
e) Número do documento fiscal; e
f) Valor do pagamento.
5.7.2.3. O não cumprimento do disposto no subitem 5.7.2 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
5.7.2.4. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
5.7.2.5. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 5.7.2.4, a CONTRATANTE poderá optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
5.7.2.6. Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a CONTRATADA efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da CONTRATANTE que, em caráter excepcional, ainda poderá liquidar diretamente as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
5.7.2.7. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA receberá honorários somente sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e supervisão.
5.8.1. A título de honorário será considerado pela CONTRATANTE o percentual de XX% (. por cento), constante da Proposta de menor preço da
concorrência que deu origem a este contrato.
5.8.2. Os honorários de que trata o subitem anterior serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido nenhum valor relativo a tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
5.9. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço no decorrer da execução contratual será realizado a partir de uma prestação de contas apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
5.9.1. Os deslocamentos de profissionais a serviço deverão estar previstos em Ordem de Serviço, devidamente aprovada pelo gestor do contrato.
5.9.1.1. Para autorização dos deslocamentos, na Ordem de Serviço deverão constar as seguintes informações:
a) Nome do profissional;
b) Finalidade da viagem;
c) Datas de início e do término da viagem;
d) Preço estimado das passagens; e
e) Previsão de quantidade de diárias.
5.9.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
5.9.2.1. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pelo CONTRATANTE no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base em 03 (três) orçamentos, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício.
5.9.2.2. As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sites eletrônicos das respectivas companhias aéreas.
5.9.2.2.1. As cotações deverão ser efetuadas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, sendo a impossibilidade justificada pela CONTRATADA.
5.9.2.3. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, à CONTRATANTE.
5.9.2.4. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a CONTRATANTE poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
5.9.3. Todas as demais despesas com hospedagem, alimentação, translados ou qualquer outra envolvida no deslocamento serão pagas pela EMBRATUR, por meio de diárias, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019 para seus colaboradores, ou instrumento que venha substituir o referido anexo.
5.9.3.1. Para diárias no país e no exterior, serão utilizados os valores referentes à Categoria “Demais Viajantes”, prevista na Tabela de Diárias; de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019 para seus colaboradores, ou instrumento que venha substituir o referido anexo.
5.9.4. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório de viagem a ser apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
5.9.4.1. O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cotações de preços de passagens para o trecho solicitado;
b) Comprovação de compra da passagem de menor preço; e
c) Comprovantes de embarque.
5.9.5. Para a conversão dos valores em dólar americano para reais, deve ser utilizada a cotação informada pelo Banco Central, prevista no site: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
5.9.5.1. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra.
5.9.5.2. Como o Banco Central apresenta a cotação com 4 (quatro) casas decimais, o faturamento deve considerar as 4 (quatro) casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
5.9.5.3 Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede do CONTRATANTE e fora da base da CONTRATADA.
5.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato.
5.11. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, quando do pagamento, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
5.11.1. Constatada a irregularidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
5.11.2. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE.
5.12. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
6.8. Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 39 do Manual de Licitações e de Contratos da EMBRATUR.
7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Agência a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
7.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias posterior ao término da vigência contratual.
7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.3.2. Prejuízos diretos causados à Agência decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Agência à CONTRATADA; e
7.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.4. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.4.1. Caução em dinheiro; ou
7.4.2. Seguro-garantia; ou
7.4.3. Fiança bancária.
7.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, inclusive quanto aos prazos previstos no item 7.1.
7.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.8. Será considerada extinta a garantia:
7.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a EMBRATUR na superação de seus desafios a fim de alcançar seus objetivos de comunicação, abrangendo:
8.1.1. Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da CONTRATADA na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pelo CONTRATANTE, com os respectivos quantitativos estimados de execução, no Anexo I deste contrato;
8.1.2. Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela CONTRATADA, nem de previsão pela CONTRATANTE, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, cujas categorias estão descritas no Anexo II deste contrato.
8.2. Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares da CONTRATANTE relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Anexo I deste contrato, de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias:
a) Diagnósticos;
b) Relatórios;
c ) Planejamentos;
d) Apresentações;
e) Influenciadores Digitais;
f) Tecnologia;
g) Portais, Sites e Landing Pages;
h) Produção e Tradução de Conteúdo Textual;
i) Capacitações;
j) Xxxxxx e Gestão de Mídia Online;
k) Ferramentas de Marketing Digital;
l) Audiovisual;
m) Redes Sociais;
n) Design;
o) Manuais.
8.2.1. Os Produtos e Serviços Essenciais estão especificados no Anexo I deste contrato, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade;
g) Prazo de entrega.
8.2.1.1. As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionadas no subitem anterior poderão ser aperfeiçoadas pela CONTRATANTE, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada com a CONTRATADA, no decorrer da execução contratual.
8.2.2. Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I deste contrato, mas necessário à execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das mesmas informações dispostas no subitem 8.2.1, para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
8.2.2.1. Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo constante do Anexo I deste contrato, o item poderá passar a integrar o catálogo e, se for o caso, gerar nova categoria.
8.3. Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
8.3.1. As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes do Anexo II deste contrato constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes indispensáveis à perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação da CONTRATANTE, observadas as condições contratuais.
8.3.2. Após a aprovação da CONTRATANTE, o novo Produto e Serviço Complementar poderá passar a integrar o Anexo II deste contrato e, se for o caso, gerar nova categoria.
8.4. No interesse da CONTRATANTE poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
8.4.1. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de Serviço e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
8.4.1.1. Para autorização das despesas, na Ordem de Serviço supramencionada deverão constar as seguintes informações:
a) Nome do profissional;
b) Finalidade da viagem;
c) Datas de início e do término da viagem;
d) Preço estimado das passagens;
e) Previsão de quantidade de diárias.
8.4.2. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
8.4.2.1. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a CONTRATANTE poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
8.5. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
8.6. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados, previamente, pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE.
8.7. Para a execução, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, na prestação dos produtos e serviços constantes do Anexo I deste contrato.
8.7.1. A execução pela CONTRATADA de produtos e serviços nas dependências da CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela CONTRATADA.
8.7.2. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para a elaboração dos produtos e prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
8.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
8.9. A CONTRATADA deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
8.10. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais especificados no Anexo I deste contrato.
8.10.1. A CONTRATADA também poderá proceder a gestão dos conteúdos de comunicação digital da EMBRATUR, por meio da contratação de mecanismos de busca na internet.
8.11. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.12. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
8.13. A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Anexo II deste contrato, sendo a atuação da CONTRATADA por ordem e conta da CONTRATANTE.
8.13.1. Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária.
8.13.2. Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do seu contrato com a CONTRATANTE, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. As quantidades anuais dos Produtos e Serviços Essenciais, previstas no Anexo I deste contrato, representam apenas estimativas e serão executadas à medida da necessidade e conveniência da CONTRATANTE, que poderá readequá-las, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor do contrato.
9.1.1. A quantidade anual foi prevista para ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
9.2. Com objetivo de maximizar o controle de eficiência e dos gastos públicos, a CONTRATANTE deverá seguir os seguintes passos e objetivos para formalizar a Ordem de Serviço:
1º Passo: Realizar reunião com a equipe da CONTRATADA para definir parâmetros da campanha;
2º Passo: Definidos os pontos principais de cada campanha, a CONTRATADA deverá apresentar, conforme os prazos estipulados no apêndice I, os serviços para atender à demanda apresentada na reunião, apresentando planilha aberta de custos com todos os compromissos de entrega, vinculados com Indicadores-Chave de Desempenho (KPI - Key Performance Indicator);
3º Passo: A CONTRATANTE poderá sugerir mudanças no planejamento da campanha com objetivo de diminuir custos de veiculação ou maximizar resultados; 4º Passo: Somente após a aprovação do planejamento da campanha demandada, será formalizada a Ordem de Serviços; e
5º Passo: Autorização para o início da campanha.
9.3. Apenas com a comprovação dos passos previstos no subitem imediatamente anterior, configura-se concluído o procedimento administrativo para autorização de serviços e fornecimentos de produtos advindos do presente contrato.
9.4. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
9.4.1. Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
9.5. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos produtos e serviços.
9.6. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
9.7. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.8. A autorização, pela CONTRATANTE, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por fornecedores especializados não a desobrigará a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
9.9. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato a ser firmado.
9.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato a ser firmado, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, referente às obrigações da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar a planilha de composição de custos da campanha à CONTRATANTE, em consonância com o prescrito no item 9.1, deste contrato.
9.12. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato a ser firmado, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto deste contrato.
9.13.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para:
a) Apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
b) Decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e
c) Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
9.13.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato a ser firmado ou dele decorrentes:
10.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
10.1.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
10.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda do CONTRATANTE.
10.1.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE.
10.1.5. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com este contrato.
10.1.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido por eles causadas.
10.1.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
10.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
10.1.8.1. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
10.1.8.2. Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual.
10.1.9. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
10.1.10. Preservar as regras e condições do contrato com a CONTRATANTE na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
10.1.10.1. Observar as seguintes condições na contratação de fornecedores especializados para execução de Produtos e Serviços Complementares:
a) Fazer cotações prévias de preços para todos os Produtos e Serviços Complementares a serem prestados por fornecedores especializados;
b) Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores especializados, aptos a fornecer à CONTRATADA Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias encontram-se dispostas no Anexo II deste contrato;
c) Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre os fornecedores especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
d) Exigir dos fornecedores especializados que constem da cotação dos Produtos e Serviços Complementares, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
e) A cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
f) Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o produto ou serviço a ser fornecido;
g) Para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação:
“Atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
10.1.10.2. Quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor superior a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
10.1.10.2.1. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado.
10.1.11. Não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma forma de prestação de serviços de comunicação digital com entidade concorrente ou incompatível com a área de atuação da CONTRATANTE, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas da CONTRATANTE.
10.1.12. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
10.1.12.1. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
10.1.13. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
10.1.14. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pela CONTRATANTE, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.1.15. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.1.16. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
10.1.17. Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.1.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
10.1.19. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.1.20. Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato.
10.1.21. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
10.1.22. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste contrato.
10.1.23. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.1.24. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
10.1.25. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.1.26. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
10.1.27. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, regulamentada pelo Decreto nº 7.746/2012.
10.1.28. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços à CONTRATANTE estabelecidas no Edital que deu origem a este contrato.
10.1.29. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, que possui, no Distrito Federal, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) diretor geral com formação acadêmica em administração, comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda e pós-graduação em marketing digital, gestão de projetos ou áreas correlatas, com experiência comprovada em atuação em comunicação e marketing e experiência em projetos de marketing digital;
b) 01 (um) gerente de conta/diretor de atendimento com formação acadêmica em administração, comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda e pós-graduação em marketing digital, gestão de projetos ou áreas correlatas, com experiência comprovada em gestão de contas e equipes;
c) 01 (um) profissional de atendimento com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com atendimento à empresas e acompanhamento e gestão de demandas;
d) 01 (um) profissional de gerenciamento de projetos com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com gerenciamento de projetos digitais (desenvolvimento de sites, aplicativos e outros produtos tecnológicos);
e) 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa com formação acadêmica em comunicação social, marketing ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em agências digitais, atuando com planejamento de ações para o meio digital;
f) 01 (um) diretor de criação com formação acadêmica em comunicação social, design ou publicidade e propaganda, com experiência comprovada em criação para o meio digital;
g) 02 (dois) profissionais de criação (um designer e um redator), com formação acadêmica em comunicação social, design, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em criação de peças e textos para os meios digitais;
h) 01 (um) profissional de mídia, com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em planejamento e execução de mídia digital e experiência em operar com as plataformas de google ads, facebook ads, twitter ads, linkedin ads e outras plataformas de mídia em meios digitais. O profissional também deve possuir as certificações válidas do Google Ads para rede de pesquisa, rede de display, vídeo, apps do google ads e medição de anúncios no google ads;
i) 01 (um) profissional de BI (Business Intelligence) com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda, marketing ou economia, com experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais;
j) 01 (um) profissional de produção de conteúdo para redes sociais e blogs, com fluência na língua inglesa, formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda ou marketing, com experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos (textos, ações, posts e outros) para redes sociais;
k) 01 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization) com formação acadêmica em comunicação social, publicidade e propaganda, marketing ou economia, com experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições de melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas SEO.
10.1.29.1. A CONTRATANTE poderá, conforme necessidade ou conveniência, requisitar à CONTRATADA que disponibilize os profissionais listados nos subitens
10.1.29 e), h) e j) para desenvolver suas atividades nas dependências da Embratur, os quais serão mantidos às expensas da CONTRATADA.
10.1.29.2. Os profissionais requisitados para desenvolver suas atividades nas dependências da Embratur deverão seguir as orientações da CONTRATANTE, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre ela e a agência contratada.
1.1.30. A CONTRATADA deverá manter todos os relatórios das campanhas em sistema dashboard específico, que permita o controle de campanhas de mídia, não mídia e de comunicação digital, permitindo maior controle de resultados das campanhas e monitoramento do método de mídia programática por meio dos Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicator - KPI), definidos pela LICITANTE no momento da apresentação do plano de comunicação.
10.1.31. A empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
10.1.32. A empresa deverá possuir, no ramo de atividades listadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a adequada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao(s) serviço(s) especificado(s) neste contrato;
10.1.33. Apresentar, por ocasião da apresentação de seu plano de comunicação, no tocante as estratégias de comunicação digital, ao menos 2 (dois) Indicadores-Chave de Desempenho, como requisito mínimo para a gestão de qualidade do serviço e produtos ofertados.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste contrato:
10.2.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
10.2.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
10.2.3. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
10.2.4. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA;
10.2.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
10.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a EMBRATUR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multas:
11.1.2.1. De 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço, no qual tenha sido entregue ou realizado com atraso, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso, o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
11.1.2.2. De 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas no subitem 11.1.2.1., aplicada em dobro na reincidência;
11.1.2.3. Suspensão de licitar com a EMBRATUR por até 2 (dois) anos.
11.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direito apresentadas pela CONTRATADA, a gravidade e a abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a EMBRATUR e a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista no item 11.1, sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
11.4. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais, sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos à EMBRATUR.
11.5. No processo de aplicação de penalidades, prevalecerão as normas e procedimentos do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido da:
12.4.1. Avaliação dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Verificação quanto à exigibilidade de indenizações e/ou multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de Termos Aditivos.
13.2. Este contrato poderá ser aditado, nas hipóteses de complementação, acréscimo ou supressão que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 13.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATRIZ DE RISCO
14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no item 14.5 deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a Embratur sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
14.1.1. Após a notificação, a Embratur decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a Embratur poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
14.1.2. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
14.1.3. O reconhecimento pela Embratur dos eventos descritos no item 14.5 deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.2. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no item 14.5, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
14.2.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.3. Fica a CONTRATADA autorizada a prestar serviços indicados neste contrato com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
14.4. A CONTRATADA não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
14.5. Tabela - Matriz de Riscos:
EVENTOS SUPERVENIENTES | AÇÕES MITIGADORAS | ATRIBUIÇÃO DA CONTRATADA | ATRIBUIÇÃO DA CONTRATANTE |
Interrupção dos serviços por greve ou paralisação temporária dos serviços | Verificar junto à CONTRATADA o período do dissídio coletivo da categoria | X | |
Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Montagem de um escritório de serviços | X | |
Não negociação das melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados no Sistema de Disponibilização de Referências do Governo Federal – SIREF, da SECOM/PR | X | |
Contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Evitar a utilização de distintos meios de comunicação que possa induzir a CONTRATADA ao erro. | X |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, por meio da DIREX (Diretoria Executiva) e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme previsto no regulamento interno da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente contrato e disponibilizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS
Nº DO ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | QUANT ANUAL ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1.1 DIAGNÓSTICOS | |||||
1.1.1 | Mapeamento de Presença Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 14.700,00 | 14.700,00 | |
Média | 4 | 20.225,25 | 80.901,00 | ||
Alta | 2 | 23.688,40 | 47.376,80 | ||
1.1.2 | Diagnóstico e Matriz Estratégica | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 11.581,11 | 11.581,11 | |
Média | 2 | 11.581,11 | 23.162,22 | ||
Alta | 1 | 26.620,00 | 26.620,00 | ||
1.1.3 | Diagnóstico e Planejamento de Conteúdo | 2 | 27.980,75 | 55.961,50 | |
1.1.4 | Diagnóstico de Reputação | 2 | 21.800,00 | 43.600,00 | |
1.2. RELATÓRIOS | |||||
1.2.1 | Relatório de Desempenho Online | 12 | 11.292,50 | 135.510,00 | |
1.2.2 | Relatório de Ação de Comunicação em Propriedade Digital | 6 | 12.432,50 | 74.595,00 | |
1.2.3 | Relatório de Business Inteligence (BI) de Portais, Sites, Landing Pages, Hotsites e Redes Sociais | 6 | 18.382,50 | 110.295,00 | |
1.3. PLANEJAMENTOS | |||||
1.3.1 | Planejamento Estratégico de Comunicação Digital | 4 | 40.700,00 | 162.800,00 | |
1.3.2 | Planejamento Semestral de Redes Sociais | 2 | 24.222,38 | 48.444,75 | |
1.4. APRESENTAÇÕES | |||||
1.4.1 | Roteirização de Apresentação | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 2.850,00 | 2.850,00 |
Média | 3 | 6.000,00 | 18.000,00 | ||
Alta | 2 | 20.700,00 | 41.400,00 | ||
1.4.2 | Diagramação de Apresentação | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 2.762,50 | 5.525,00 | |
Média | 2 | 3.981,67 | 7.963,33 | ||
Alta | 2 | 6.152,02 | 12.304,03 | ||
1.5. INFLUENCIDADORES DIGITAIS | |||||
1.5.1 | Mapeamento de Influenciadores Digitais | 6 | 14.900,00 | 89.400,00 | |
1.5.2 | Gestão da Rede de Influenciadores Digitais | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 15.437,50 | 46.312,50 | |
Média | 1 | 24.953,84 | 24.953,84 | ||
Alta | 1 | 39.894,50 | 39.894,50 | ||
1.5.2 | Manual de Influenciadores Digitais | 2 | 16.775,00 | 33.550,00 | |
1.6. TECNOLOGIA | |||||
1.6.1 | Plano de Tagueamento de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 4 | 9.600,00 | 38.400,00 | |
Média | 1 | 16.045,00 | 16.045,00 | ||
Alta | 1 | 23.140,00 | 23.140,00 | ||
1.6.2 | Migração de Conteúdo | ||||
Complexidade | Baixa | 4 | 14.741,60 | 58.966,40 | |
Média | 1 | 23.236,00 | 23.236,00 | ||
Alta | 1 | 26.400,00 | 26.400,00 | ||
1.6.3 | Escopo Funcional de Módulo | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 | |
Média | 2 | 8.500,00 | 17.000,00 | ||
Alta | 1 | 12.350,00 | 12.350,00 | ||
1.6.4 | Escopo Funcional de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 9.990,00 | 9.990,00 | |
Média | 2 | 11.983,33 | 23.966,66 | ||
Alta | 1 | 16.206,67 | 16.206,67 | ||
1.7. PORTAIS, SITES E LANDING PAGES | |||||
1.7.1 | Arquitetura de Propriedade Digital | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 13.330,00 | 13.330,00 | |
Média | 1 | 19.322,17 | 19.322,17 | ||
Alta | 1 | 28.507,49 | 28.507,49 | ||
1.7.2 | Criação e Programação de Sites, Portais e Landing Pages | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 14.930,00 | 44.790,00 | |
Média | 3 | 27.815,00 | 83.445,00 | ||
Alta | 2 | 39.350,00 | 78.700,00 | ||
1.7.3 | Atualização de Sites, Portais e Landing Pages | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 4.625,00 | 111.000,00 | |
Média | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 | ||
Alta | 2 | 14.650,00 | 29.300,00 | ||
1.8. PRODUÇÃO E TRADUÇÃO DE CONTEÚDO TEXTUAL | |||||
1.8.1 | Elaboração de Texto em Língua Estrangeira | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 1.290,63 | 30.975,00 | |
Média | 6 | 2.535,63 | 15.213,75 | ||
Alta | 4 | 4.864,38 | 19.457,50 | ||
1.8.2 | Elaboração de Texto em Língua Portuguesa | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 690,00 | 16.560,00 | |
Média | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 | ||
Alta | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 | ||
1.8.3 | Tradução e Edição de Texto em Língua Estrangeira | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 786,88 | 18.885,00 | |
Média | 6 | 1.528,75 | 9.172,50 | ||
Alta | 4 | 2.643,13 | 10.572,50 | ||
1.8.4 | Edição de Texto em Língua Portuguesa | ||||
Complexidade | Baixa | 12 | 600,00 | 7.200,00 | |
Média | 3 | 891,72 | 2.675,16 | ||
Alta | 2 | 1.314,38 | 2.628,75 | ||
1.9. CAPACITAÇÕES | |||||
1.9.1 | Capacitação para Gerenciamento das Propriedades Digitais da Embratur | 4 | 15.875,18 | 63.500,70 | |
1.10. PLANEJAMENTO DE COMPRA DE MÍDIA ONLINE | |||||
1.10.1 | Planejamento de Investimento em Mídia Online | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 9.978,18 | 59.869,05 | |
Média | 1 | 10.250,00 | 10.250,00 | ||
Alta | 8 | 19.280,00 | 154.240,00 | ||
1.10.2 | Acompanhamento de Investimento em Mídia Online | 12 | 19.931,25 | 239.175,00 | |
1.11. FERRAMENTAS DE MARKETING DIGITAL | |||||
1.11.1 | Disparo de Mensagens Instantâneas | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 7.280,80 | 21.842,40 | |
Média | 2 | 13.436,00 | 26.872,00 | ||
Alta | 1 | 22.393,33 | 22.393,33 | ||
1.11.2 | Ferramenta de Gerenciamento de Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 7.280,80 | 7.280,80 | |
Média | 12 | 50.840,00 | 610.080,00 | ||
Alta | 1 | 127.875,00 | 127.875,00 | ||
1.11.3 | Disparo de E-mail Marketing – Boletim Eletrônico | 24 | 10.468,00 | 251.232,00 | |
1.12. AUDIOVISUAL | |||||
1.12.1 | Transmissão ao Vivo para Ambiente Digital | 4 | 20.448,80 | 81.795,20 | |
1.12.2 | Criação de Vinheta | ||||
Complexidade | Baixa | 1 | 2.250,00 | 2.250,00 | |
Média | 2 | 4.255,00 | 8.510,00 | ||
Alta | 2 | 6.221,67 | 12.443,34 |
1.12.3 | Criação e Produção de Vídeos | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 9.550,00 | 229.200,00 | |
Média | 6 | 17.350,00 | 104.100,00 | ||
Alta | 6 | 29.500,00 | 177.000,00 | ||
1.12.4 | Criação e Produção de Podcasts | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 5.000,00 | 120.000,00 | |
Média | 4 | 8.420,00 | 33.680,00 | ||
Alta | 1 | 12.780,00 | 12.780,00 | ||
1.13. REDES SOCIAIS | |||||
1.13.1 | Pauta de Publicação | 24 | 6.250,00 | 150.000,00 | |
1.13.2 | Produção de Conteúdo Sob Demanda para Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 15 | 4.226,56 | 63.398,44 | |
Média | 24 | 11.475,00 | 275.400,00 | ||
Alta | 12 | 17.975,00 | 215.700,00 | ||
1.13.3 | Relacionamento em Redes Sociais | ||||
Complexidade | Baixa | 10 | 30.000,00 | 300.000,00 | |
Média | 1 | 99.859,33 | 99.859,33 | ||
Alta | 1 | 300.000,00 | 300.000,00 | ||
1.14. DESIGN | |||||
1.14.1 | Criação de peças/artes para o meio digital | ||||
Complexidade | Baixa | 24 | 1.303,50 | 31.284,00 | |
Média | 15 | 2.631,00 | 39.465,00 | ||
Alta | 6 | 5.486,00 | 32.916,00 | ||
1.14.2 | E-mail Marketing | 24 | 2.560,00 | 61.440,00 | |
1.14.3 | Banner | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 3.500,00 | 21.000,00 | |
Média | 4 | 25.000,00 | 100.000,00 | ||
Alta | 6 | 9.500,00 | 57.000,00 | ||
1.14.4 | Adaptação e Alteração de Banner | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 1.125,31 | 6.751,88 | |
Média | 12 | 2.152,50 | 25.830,00 | ||
Alta | 24 | 5.153,75 | 123.690,00 | ||
1.14.5 | Infográfico | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 1.737,50 | 5.212,50 | |
Média | 2 | 3.812,50 | 7.625,00 | ||
Alta | 2 | 7.687,50 | 15.375,00 | ||
1.14.6 | Pesquisa Iconográfica | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 2.000,00 | 4.000,00 | |
Média | 2 | 2.375,00 | 4.750,00 | ||
Alta | 2 | 3.767,36 | 7.534,72 | ||
1.15. MANUAIS | |||||
1.15.1 | Manual de Boas Práticas nas Propriedades Digitais | 1 | 23.400,00 | 23.400,00 | |
1.15.2 | Elaboração de Manual Textual | ||||
Complexidade | Baixa | 6 | 9.298,10 | 55.788,60 | |
Média | 1 | 15.685,63 | 15.685,63 | ||
Alta | 1 | 21.043,35 | 21.043,35 | ||
Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo) | |||||
1.15.3 | |||||
Complexidade | Baixa | 3 | 11.730,27 | 35.190,80 | |
Média | 1 | 18.985,00 | 18.985,00 | ||
Alta | 1 | 21.000,00 | 21.000,00 | ||
1.15.4 | Elaboração de Manual Visual (Guia de Estilo) – Expresso | 3 | 10.950,00 | 32.850,00 | |
1.15.5 | Diagramação de Manual | ||||
Complexidade | Baixa | 3 | 8.250,00 | 24.750,00 | |
Média | 1 | 18.000,00 | 18.000,00 | ||
Alta | 1 | 25.000,00 | 25.000,00 | ||
1.15.6 | Diagramação de Manual – Expresso | 3 | 7.500,00 | 22.500,00 | |
1.15.7 | Criação de Item Novo em Manual Visual | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
1.15.8 | Edição de Manual | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 7.100,00 | 14.200,00 | |
Média | 2 | 10.500,00 | 21.000,00 | ||
Alta | 4 | 15.800,00 | 63.200,00 | ||
1.15.9 | Projeto Gráfico de Manual | 3 | 13.800,00 | 41.400,00 | |
1.15.10 | Criação de Item Novo em Manual Visual | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 7.250,00 | 14.500,00 | |
Média | 1 | 9.600,00 | 9.600,00 | ||
Alta | 1 | 13.295,00 | 13.295,00 |
ANEXO II DO CONTRATO PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
PRODUTO / SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS A serem ajustadas de acordo com as necessidades específicas de cada contratação. |
1. DIAGNÓSTICOS | |
1.1 Diagnóstico de TI | Realização de análise da estrutura de TI disponível para implantação de um ambiente digital. O diagnóstico compreende as seguintes atividades: a) Avaliação da infraestrutura de TI disponível; b) Avaliação das tecnologias em uso ou disponíveis; c) Indicação dos caminhos tecnológicos para viabilização do projeto. |
2. TECNOLOGIA | |
2.1 Escopo Técnico de TI | Detalhamento da infraestrutura de tecnologia da informação necessária para o funcionamento da propriedade digital. Compreende as seguintes atividades: a) Estudo de viabilidade e lista de requisitos técnicos relacionados ao uso da aplicação, em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, tecnologia e infraestrutura; b) Definição do ambiente de infraestrutura, indicação do escopo dos testes de carga (teste de estresse) e vulnerabilidade; c) Elaboração de catálogo de funcionalidades nativas da ferramenta adotada; d) Elaboração de catálogo de módulos que serão desenvolvidos e indicação dos que serão customizados; e) Análise do parque tecnológico, linguagens, software e hardware necessários para a execução do projeto; |
f) Elaboração de diagrama representando a arquitetura de sistema e descrição do seu funcionamento; g) Elaboração de planejamento do script técnico para migração de conteúdo; h) Avaliação da documentação do planejamento tático para definição do orçamento e planejamento de desenvolvimento da propriedade digital; i) Indicação de novos módulos na arquitetura da informação, definição de requisitos funcionais e não funcionais. | |
2.2 Desenvolvimento de Estudo de Usabilidade | Identificação de pontos críticos em relação à arquitetura ou leiaute, verificados por meio de inspeção especializada em usabilidade. A avaliação engloba análise heurística, recomendações de design, seleção de registros verbais “positivos” e “negativos” feitos pelos participantes de um teste de usabilidade, análise, documentação de resultados, e recomendações de melhorias. Os pontos a serem avaliados no estudo de usabilidade devem ser definidos de acordo com briefing da Embratur. |
2.3 Suporte para Deploy (Instalação) | Acompanhamento e suporte local para instalação inicial de solução digital. |
2.4 Estimativa de Custo em Ponto de Função PLONE | Elaboração de estimativas para desenvolvimento de soluções digitais em Ponto de Função para serviços de tecnologia relacionados a soluções digitais, envolvendo HTML/HTML5, CSS/CSS3, Java script, programação em tecnologias Java, Python/Plone, PHP, ASP e outras linguagens de programação. As estimativas devem ser feitas após a entrega do Escopo Técnico de TI. |
2.5 Base de Dados | Análise e construção da camada de persistência para o armazenamento não volátil de dados. As atividades têm por objetivo atender a necessidade de sustentação de blogs, sites, portais e aplicações web que apoiam a comunicação digital e compreendem a definição de estrutura de dados necessária para criação da base de dados e, se necessário, a reengenharia de dados legados. |
2.6 Setup de Ambientes | Criação de ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, incluindo a configuração dos ambientes computacionais utilizados durante a confecção do projeto e disponibilização do acesso ao servidor de aplicação, banco de dados e repositórios. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.7 Monitoramento de Ambiente | Manutenção de servidores em pleno funcionamento, garantindo a disponibilidade da aplicação, por meio de rotinas preventivas. O serviço compreende a geração de backups manuais ou automáticos, acompanhamento do consumo dos recursos de hardware, avaliação da disponibilidade dos serviços utilizados pela aplicação e monitoramento de segurança. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.8 Performance e Segurança - Teste de Carga | Execução de teste para identificação do limite operacional suportado pela aplicação até o comprometimento de sua eficiência. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado), vir do diagnóstico de TI o detalhamento dessas escolhas. O serviço compreende as seguintes atividades: a) Plano com detalhamento dos cenários que serão testados; b) Simulação de condições extremas de operação; c) Análise da quantidade de transações e acessos simultâneos suportados pelo software. |
2.9 Performance e Segurança - Análise de Vulnerabilidade | Verificação de falhas de segurança que possam comprometer a integridade da aplicação. O serviço compreende a análise do nível de exposição dos dados, por meio de varredura para identificação de vulnerabilidades, seguindo recomendações de segurança da Open Web Application Security Project (OWASP). A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.10 Performance e Segurança - Teste de Performance | Identificação de falhas e caminhos que possam comprometer a performance de uma solução web. O serviço compreende a análise do código fonte do projeto, e o monitoramento da quantidade e tamanho das requisições HTTP (Protocolo de Transferência de Hipertexto). A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.11 Caso de Teste | Elaboração de documento com a descrição dos elementos essenciais para o sucesso das atividades de teste em um projeto de software. O documento deve conter a análise das funcionalidades do projeto e a proposta dos principais roteiros, desenvolvidos a partir dos fluxos levantados na especificação. |
2.12 Quality Assurance (Garantia de Qualidade) | Certificação dos padrões funcionais atribuídos a um projeto que envolva solução de Tecnologia da Informação (TI). O serviço inclui a avaliação da conformidade dos parâmetros estabelecidos no plano de qualidade do projeto, a ser realizado por equipe especializada. Não consta do serviço o custo de licenciamento de software, ferramenta ou contratação de consultoria do fabricante (no caso de softwares de código fechado). |
2.13 Documentação de Software | Produção de documentação externa, em linguagem técnica, referente à aplicação. O serviço compreende a composição de diagramas padronizados, notações gráficas, |
fluxogramas, dicionário e modelo de dados relacionados ao projeto. A documentação é elaborada a partir da realização do diagnóstico de TI. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. | |
2.14 Desenvolvimento de Interface Server- Side (lado do servidor) | Construção, no servidor, das funcionalidades pertencentes a uma interface client- side (lado do cliente). O serviço compreende o desenvolvimento de rotinas computacionais que sistematizem funções através de linguagem de programação. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.15 Criação de Webservice (Server-Side) | Construção de serviço para comunicação entre sistemas e aplicações distintas, incluindo implementação de funcionalidades específicas para transmissão de dados entre diferentes plataformas por meio de uma linguagem universal. A cobrança do serviço é feita por Ponto de Função. |
2.16 Front-End - Desenvolvimento de Interface Client-Side | Construção de páginas de acordo com determinado leiaute. O serviço compreende a implementação de telas e funcionalidades em linguagem de programação, para entrega de soluções de comunicação digital para o usuário final. |
2.17 Análise de Acessibilidade | Identificação do nível de acessibilidade aplicado nas funcionalidades de ambientes, páginas, sites e portais. O serviço compreende a avaliação do código fonte do projeto, testando o acesso à interface sem a presença dos principais periféricos de entrada e dos recursos básicos providos pelo navegador. A avaliação deve incluir testes automáticos, semiautomáticos, manuais com especialistas e usuários. |
2.18 Visual Business Intelligence | Construção de painéis interativos da camada de apresentação, utilizados para tomada de decisão, a partir de ferramenta já utilizada pelo cliente. O serviço compreende o desenvolvimento de interfaces virtuais compostas por indicadores relacionados a um modelo de dados preexistente, para serem executadas em softwares de BI. |
2.19 Release para Atualização de Propriedade Digital | Elaboração de um pacote de atualizações/melhorias para uma propriedade digital, gerando uma nova versão de determinado produto. Se um novo release originado em um site fim (ou qualquer outra propriedade digital) precisar ser incorporada por outro site (ou propriedade digital) deverá ser feita análise do site que receberá a atualização, para verificação da viabilidade de execução do novo release ou indicação de eventuais alterações. O serviço compreende as seguintes atividades: a) Elaboração da lista de alterações incluídas no release; b) Elaboração de cronograma de entregas e execução; c) Definição do endereço do repositório de releases e de versionamento; d) Definição do nome e versão do pacote de release avaliado; e) Indicação do site fim (ou propriedade digital); f) Elaboração do release com as alterações previstas; g) Acompanhamento da execução do release (nova versão) no local de hospedagem da propriedade digital; h) Realização de controle de qualidade. |
3. AUDIOVISUAL | |
3.1 Reedição de Vídeo | Reedição de vídeo já produzido, incluindo aplicação ou edição de trilha. O vídeo, de até 5 minutos, deve ser legendado em português. O custo deve prever a equipe e os equipamentos necessários para a produção do vídeo (direção de edição, pós- produção, arte, edição, sonorização, locutor standard). |
3.2 Transcrição de Vídeo | Reprodução, em texto, do áudio de um vídeo. |
3.3 Legendagem de Vídeo | Produção de texto para acompanhar as imagens de um vídeo, com o objetivo de facilitar sua compreensão ou para traduzir o que é dito em língua estrangeira. Legendagem de vídeo em português, inglês ou espanhol. O custo deve prever direção de arte. |
3.4 Corte de Vídeo | Realização de corte em vídeo já produzido. |
3.5 Troca de Vinheta | Troca de vinheta em vídeo. |
3.6 Libras em Vídeo | Tradução, gravação e inserção de janela de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em vídeo. |
3.7 Audiodescrição em Vídeo | Descrição de cenas de vídeo em áudio, com o objetivo de promover a acessibilidade. |
3.8 Reedição de Áudio | Reedição de áudio, a partir de arquivo de áudio já existente. |
4. FOTOGRAFIA | |
4.1 Fotografia | Produção de fotografia para conteúdo das propriedades digitais. Ela pode ser publicada isoladamente, no caso de fotolegenda, ou como conteúdo complementar a outros formatos. O custo deve prever a equipe e os equipamentos necessários para a produção. |
5. Ferramentas de Marketing Digital |
5.1 Setup Ferramenta – E-mail Marketing | Formatação da ferramenta para que seja iniciado o disparo de e-mail marketing. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação de lista inicial (de até 1 milhão de endereços de e-mails); b) Criação de listas de usuários; c) Definição de níveis de acesso aos usuários; d) Configuração de servidores de acordo com os níveis de acesso; e) Suporte à configuração do servidor de armazenamento - Domain Name System (DNS) (spf); f) Programação do template em formato HTML, para envio; g) Disparo do e-mail marketing. |
5.2 Instalação e Configuração de Capítulo (Sublista) – E-mail Marketing | Instalação e configuração de sublista para a realização de ações de e-mail marketing. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação de lista inicial (de até 1 milhão de endereços de e-mails); b) Criação de listas de usuários; c) Definição de níveis de acesso aos usuários; d) Programação do template em formato HTML, para envio; e) Disparo do e-mail marketing. |
5.3 Higienização da Base – E-mail Marketing | Realização de higienização da base de e-mails, com a exclusão de e-mails inválidos, desativados e com outros indicadores de erro, a fim de que as bases das listas de e- mail estejam atualizadas para utilização. O serviço inclui a verificação de endereços reais e limpeza manual de base, conforme critérios para exclusão de endereços de e- mails definido pela Embratur. Trata-se de ação única, por lista ou a cada 1 milhão de e-mails enviados. O serviço compreende a realização das seguintes atividades: a) Importação da base em plataforma à parte; b) Envio de convite para a plataforma definitiva para a confirmação de e-mails; c) Emissão de relatório de importação; d) Limpeza manual de base, conforme indicação de critérios para exclusão de e-mails (determinado e-mail ou domínio). |
5.4 Treinamento de Usuários – E-mail Marketing | Preparação de profissionais para o uso da ferramenta de gestão do serviço de e-mail marketing. O serviço consiste na apresentação presencial da ferramenta instalada para até 10 pessoas, incluindo atividades de demonstração de todo o ciclo de gestão do serviço de e-mail marketing, tais como a criação de usuários e acompanhamento de uma simulação de envio. |
5.5 Balanço de Uso da Plataforma – E-mail Marketing | Elaboração de relatório sobre o uso da plataforma de disparo de e-mail marketing, para fins de gestão, adicionalmente aos relatórios já entregues pelo uso da ferramenta. O relatório deve conter a lista de e-mails enviados e os resultados atingidos, de acordo com os objetivos traçados para a ação. |
5.6 Gestão e Manutenção da Plataforma – E- mail Marketing | Gestão e manutenção da plataforma de disparo de e-mail marketing, compreendendo a realização das seguintes atividades: a) Garantia de disponibilidade da plataforma; b) Gestão de bases e modelos de e-mail e formulários dentro da plataforma; c) Gestão de usuários; d) Suporte a usuários por e-mail. |
5.7 Suporte ao Usuário – E-mail Marketing | Suporte presencial de até 4 horas e por meio de atendimento telefônico fora de horário comercial, para atendimento a usuários e fornecimento de orientações sobre uso da ferramenta de disparo de e-mail marketing e/ou outras informações. |
ANEXO III DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Cumprimento de obrigações contratuais | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade da Comunicação Corporativa da EMBRATUR |
Meta a cumprir | Obrigações contratuais cumpridas |
Instrumento de medição | Avaliação direta do Fiscal por meio de notificação escrita. |
Forma de acompanhamento | Análise dos entregáveis |
Periodicidade | Por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo | Soma dos percentuais relativos aos graus das Penalidades notificadas (Tabela 1). |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Sanções | a) Desconto em fatura conforme a soma dos percentuais relativos aos graus das penalidades notificadas por ordem de serviço, até o limite de 40%. b) A reincidência do desconto no percentual de 40% do valor da Ordem de Serviço no período 06 (seis) meses do contrato implicará sua rescisão, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital, no Contrato e na legislação. |
Observações | Na notificação deverá constar o nº do item do indicador de avaliação infringido (Tabela 02) e a assinatura do supervisor da empresa |
Tabela 01 | |
Grau da Infração | Porcentagem de aplicação de desconto |
1 | 0,2% sobre o valor da Ordem de Serviço |
2 | 0,4% sobre o valor da Ordem de Serviço |
3 | 0,8% sobre o valor da Ordem de Serviço |
4 | 1,6% sobre o valor da Ordem de Serviço |
5 | 3,2% sobre o valor da Ordem de Serviço |
Tabela 2 | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não executar os serviços contratados, com seus próprios recursos, e/ou supervisionar serviços subcontratados, relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
2 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | 2 | Por ocorrência |
3 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência |
4 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | 4 | Por ocorrência |
5 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
7 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | 4 | Por ocorrência |
8 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE. | 3 | Por ocorrência |
9 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
10 | Não observar a qualidade do material confeccionado (erros ortográficos, não disponibilização de matérias/ conteúdos citados, gráficos de difícil compreensão). | 5 | Por ocorrência |
11 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
12 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | 4 | Por ocorrência |
13 | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | 3 | Por ocorrência |
14 | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de comunicação de cada ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | 2 | Por ocorrência |
15 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | 4 | Por ocorrência |
16 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
17 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
18 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | 5 | Por ocorrência |
19 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | 4 | Por ocorrência |
20 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | 3 | Por ocorrência |
21 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | 3 | Por ocorrência |
22 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | 5 | Por ocorrência |
23 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | 3 | Por ocorrência |
24 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | 2 | Por ocorrência |
25 | Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por colaborador e por dia. | 1 | Por ocorrência |
ANEXO IV DO CONTRATO TERMO DE COMPROMISSO
1. Eu, , identidade nº expedida por , CPF nº , empregado (a) da
, concordo em tomar todas as precauções para assegurar a confidencialidade, integridade e não disponibilidade de qualquer informação sigilosa seja ela interna ou externa, que tenha sido confiada a mim pela Embratur.
2. Desse modo assumo, pessoalmente, irrevogável e irretratavelmente, a obrigação de não as revelar, reproduzir, repassar, expor ou divulgar, sob qualquer meio, pretexto, fundamento ou justificativa, as informações a que por qualquer razão tiver acesso, bem como de manter a confidencialidade de tais informações que vierem a ser de meu conhecimento durante todo o tempo em que estiver atuando em nome de , permanecendo em vigor desde a data da revelação das informações confidenciais até 15 (quinze) anos após o término do contrato, ao qual este é vinculado, obrigando-se a cumprir e respeitar todas as condições relativas a confidencialidade, as quais declaro ser de meu inteiro conhecimento.
3. Ao término de meu vínculo empregatício ou contrato, eu concordo em manter sigilo de toda a informação confidencial a qual eu tive acesso durante a execução de minhas tarefas. Eu entendo que não estou autorizado(a) a utilizar esta informação para propósitos particulares. Da mesma forma eu não tenho liberdade para repassar esta informação a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito do responsável pela informação.
4. Declaro-me, ainda, ciente de que na hipótese de violação do sigilo a que ora me obrigo a manter sobre tudo aquilo que vier a ser de meu conhecimento durante o exercício de minhas atividades, estarei sujeito aos efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores, assumindo as respectivas responsabilidades até o período de vinte anos após a rescisão do contrato de trabalho.
ANEXO V DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
A empresa , CNPJ-MF Nº , sediada à
, declara não possuir atualmente e não manter, durante a vigência do contrato a ser firmado, nenhuma
forma de prestação de serviços de comunicação digital com entidade concorrente ou incompatível com a área de atuação da EMBRATUR, e portanto, afirma não exercer atividades para outros clientes que conflitem com as atividades relativas aos serviços especializados desta licitação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Presidente, em 14/04/2022, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0393161 e o código CRC 3E85AE2C.