CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP 24001- SESEP
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP 24001- SESEP
Processo nº P303825/2024 Número LICITANET: 014/2024
A SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, por intermédio da Comissão de Contratação designada por ato do Prefeito do Município de Sobral, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA.
1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por ITEM.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA
2.1. O regime de execução indireta se dará por empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3.213 de 26 de julho de 2023; Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. DO OBJETO:
4.1.O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
– PARTE 01, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.2. A licitação será realizada conforme ANEXO A- PROJETO BÁSICO e seus anexos, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõem.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
5.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema LICITANET, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx , pela Comissão de Contratação.
5.3. A Comissão de Contratação atende pelo telefone de nº (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/04/2024, ÀS 08:00H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2024, ÀS 14:00H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2024, ÀS 14:00H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, no valor global estimado de R$ 3.432.842,99 (três milhões, quatrocento e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) de acordo com a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Municipal |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.751.0000.00 | Municipal |
8.2. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/, e subsidiariamente, a ORSE 10/2023-1: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, além das demais composições de preços.
9. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no sistema LICITANET (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), por meio de identificação e senha pessoal intransferível.
9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o , o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não
tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.5. A participação é de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.6. As microempresas, empresas de pequeno porte mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, e o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei, e desde que não se encontrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Licitanet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto na referida Lei.
9.6.1. A falsidade da declaração de que trata o item 9.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
9.7. Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
9.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
9.7.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.7.3. Pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.4. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
9.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.7.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
9.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
9.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
9.7.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.7.10. Pessoa física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
9.7.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
9.7.12. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
9.7.12.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
9.7.13. Pessoa física e jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, ou que seja impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea nos termos da referida Lei.
9.8. Da previsão de Xxxxxxxxx
9.8.1. Poderão também participar desta licitação empresas constituídas em consórcio desde que atendidas às condições previstas no § 4º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, que deverão ser comprovadas no momento da habilitação jurídica, sendo permitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio limitado até 02 (duas) empresas, conforme ANEXO J – JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE CONSORCIADOS.
9.8.2. Somente poderão participar da presente licitação as empresas ou consórcios de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação conforme disposto neste Edital.
9.8.3. As empresas consorciadas apresentarão Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, conforme inciso I do artigo art. 15 da Lei nº 14.133/2021, através de escritura Pública ou documento Particular, na forma da legislação aplicável, com a indicação do nome do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável principal perante a CONTRATANTE conforme ANEXO K - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO.
9.8.4. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a CONTRATANTE, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato, de acordo com inciso V do artigo art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
9.8.5. Indicação da empresa líder, conforme disposto no inciso II do artigo art. 15 da Lei nº 14.133/2021, sendo a responsável principal perante a Contratante, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência.
9.8.5.1. A comprovação do Patrimônio Líquido nos consórcios deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), sobre o valor exigido da licitante individual para a habilitação econômico- financeira, conforme § 1º, do art. 15 da Lei 14.133/2021.
9.8.5.1.1. O acréscimo previsto no item 9.8.5.1. não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, de acordo com § 2º, do art. 15 da Lei 14.133/2021.
9.8.6. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Contratante, sendo a alteração condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato, conforme disposto no § 5º, do art. 15 da Lei 14.133/2021.
9.8.7. Compromisso de que a duração do consórcio (caso seja ele o vencedor) será compatível com a vigência do contrato e até o encerramento das obrigações contratadas.
9.8.8. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial de acordo com o que estabelece o § 3º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
9.8.9. Fica impedida a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente, conforme inciso IV do artigo art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
9.8.10. Será admitido para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, de acordo com o inciso III do artigo art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
9.8.11. Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar Certidões/Atestados que comprovem a experiência anterior das empresas consorciadas, de acordo com a parcela de serviços a elas atribuída.
9.8.12. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, no endereço eletrônico citado no item 10.3 abaixo.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração.
10.2.1. As decisões da Comissão, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação.
10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no item 10.2, a Comissão poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx@xxxxxx.xx.xx:.bí, até às 23h59min, com a informação do(a) nº da Concorrência, o órgão ou entidade promotora da licitação e Comissão responsável.
10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
11.1.1. A verificação no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
11.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
11.1.3. A verificação pela Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.1.4. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão.
11.1.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital.
11.1.5.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Comissão reputará o licitante inabilitado.
11.1.5. 2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
11.1.5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do responsável técnico detentor de atestados de responsabilidade técnica, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
11.1.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
11.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
11.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
11.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
11.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
11.2.7. Se for o caso, Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, através de escritura Pública ou documento Particular, conforme inciso I do artigo art. 15 da Lei nº
14.133/2021, neste caso, subscrito por todas as consorciadas, conforme ANEXO K - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO.
11.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
11.3.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. A regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.4. A regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.3.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
11.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.3.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor-CCMEI, supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
11.3.9. Os documentos enumerados no item 11.3, poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. Quanto à comprovação de atendimento do disposto nos itens 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5 deverá ser feita na forma da legislação específica.
11.3.10. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.3.11.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.11.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à comissão convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.3.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
11.4. A habilitação econômica financeira, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
11.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
11.4.2.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício conforme dispõe o art. 69, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
11.4.2.2. Tratando-se de pessoas jurídicas submetidas à Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), admite-se a apresentação da ECD, em observância à data limite definida nas Normas da Secretaria da Receita Federal.
11.4.3. Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), comprovado mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
11.4.3.1. Caso o licitante apresente resultado inferior a 1 (um), será exigido para fins de habilitação PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
11.4.3.1.1. A comprovação do Patrimônio Líquido nos consórcios deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), sobre o valor exigido de licitante individual, conforme § 1º, do art. 15 da Lei 14.133/2021, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, de acordo com o § 2º do art. 15 do mesmo dispositivo.
11.4.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
11.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura conforme dispõe o art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.
11.4.5. Será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
11.5. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 será restrita a:
11.5.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho profissional competente, quando for o caso, da localidade da sede da PROPONENTE, em plena validade.
11.5.2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
Item do orçamento | Descrição do serviço | Unid | Qtde. no orçamento | % | Qtde. mínima |
7.11 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. | UN | 95 | 48,42% | 46,00 |
11.5.2.1. Para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante,
os serviços mencionados deverão ter sido executados integralmente.
11.5.2.2. A exigência de atestados é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
11.5.2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
11.5.2.3.1. Não será admitida a apresentação de Atestado ou Declaração em nome de empresas subcontratadas.
11.5.2.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente e/ou no cartão do CNPJ onde consta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
11.5.2.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.5.2.3.4. Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA/CAU e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
a) Descrição da obra ou serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação.
b) Dados relativos à obra, tais como: área de construção, número de pavimentos, instalações existentes, características específicas dessas instalações, entre outras. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, a SEINFRA poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do § 2º do Art. 59 da Lei Nº. 14.133/2021.
c) Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA/CAU do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, objeto do atestado ou certidão.
11.5.2.4. A licitante disponibilizará, se for o caso, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços. Somente serão aceitos atestados
expedidos após a conclusão do contrato.
11.5.2.5. A licitante deve comprovar a ausência de sanção impeditiva à empresa e de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei Nº. 8.429/1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021 por meio de consulta dos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
11.5.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho profissional competente detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação em:
ITEM DO ORÇAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
7.11 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. | UN |
11.5.3.1. No caso do profissional não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao conselho profissional competente, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
11.5.3.1.1. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
11.5.3.1.2. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA e/ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
11.5.3.1.3. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
11.5.3.1.4. Será(ão) inabilitada(s) a(s) empresa(s) onde o responsável técnico, detentor(es) da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, forneça(m) CAT(S) para mais de 01 (uma) licitante
11.5.3.1.5. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
11.5.3.1.6. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) ou contratos não sejam suficientes para o convencimento, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica.
11.5.3.1.7. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
11.5.4. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
11.5.4.1. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
11.5.4.2. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
11.5.4.3. Na hipótese do item 11.5.4., para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
11.5.5. Declaração de visita ao local da obra emitida pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas, conforme ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS.
11.5.5.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
11.5.5.2. A realização de vistoria prévia, será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 h às 17:00 h.
11.5.5.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
11.5.5.4. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, conforme ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS.
11.5.6. Declaração formal emitida pela licitante indicando pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme ANEXO F – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
11.5.7. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
12.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta eletrônica com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12.1.1.1. Após o julgamento da proposta, o licitante vencedor deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da convocação da Comissão, os documentos de habilitação.
12.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
12.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme previsto no §1º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021;
12.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, e cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei n.º 14.133/2021;
12.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargo previstas em outras normas específicas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021;
12.2.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021;
12.2.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
12.2.5.1.2. Nos item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.2.6. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2.7. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
12.2.8. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
12.2.9. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
12.2.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 12.2.1 ao 12.2.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
12.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
12.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
12.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá enviar os documentos complementares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
12.5.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021- TCU-Plenário.
12.5.2. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pela Comissão de Contratação, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
12.6. A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, exceto a prevista no item 12.2.1, caso não tenha campo próprio do sistema, não implicarão na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete à Administração mediante diligência, conceder o mesmo prazo estabelecido no item 12.5 para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
12.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.1. O licitante deverá enviar sua proposta eletrônica com o preenchimento obrigatório de todos os campos solicitados no sistema;
13.1.1. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais.
13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
13.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
13.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
13.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
14.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e os licitantes.
14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
14.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
14.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor unitário inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema.
14.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01, utilizando como referência o valor unitário do item.
14.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
14.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
14.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item acima.
14.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
14.11.1. Valor superior a lance já registrado por ele mesmo no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço, e;
14.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 14.11. possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para a Comissão, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
14.13. No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.13.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
14.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.
14.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.16. No caso de desconexão com a Comissão, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
14.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
14.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
14.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
14.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
14.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
14.19.2. Persistindo o empate será assegurada preferência, sucessivamente aos (bens) ou (serviços) produzidos ou prestados por:
14.19. 2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará;
14.19.2.2. Empresas brasileiras;
14.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e outras providências.
14.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
14.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
14.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
14.20.4. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao ANEXO A- PROJETO BÁSICO.
14.20.5. A Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a negociação realizada, enviar proposta adequada ao último lance por ele ofertado, contendo, no mínimo:
14.20.5.1. Proposta de Preços digitada em 01(uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da Licitante ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ANEXO B - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA PREÇOS, deste edital, constando:
14.20.5.1.1. Razão social da Licitante, endereço postal completo, telefone, e-mail, CNPJ;
14.20.5.1.2. Preço global, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, utilizando- se a função TRUNCAR (VALOR UNITÁRIO;2);
14.20.5.1.3. Prazo de Execução da Obra;
14.20.5.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
14.20.5.1.5. Data e assinatura do titular ou preposto da licitante.
14.20.5.1.5.1. Caso a proposta não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular e documento de identificação do signatário.
14.20.5.1.5.2. As assinaturas poderão ser ainda assinadas por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01.
14.20.5.1.5.3. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua Proposta de Preços, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, conforme ANEXO C - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS. Por se tratar
de recomendação, a ausência deste anexo não será causa de desclassificação da licitante.
14.20.5.1.5.4. Caso não apresente a anuência de prorrogação conforme ANEXO C - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta.
14.20.5.1.5.5. O proponente que não apresentar o ANEXO C - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, poderá enviar para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx,br , e dirigi-lo à Comissão Permanente de Licitação, por igual e sucessivo período, devendo ser subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
14.20.5.1.5.6. Caso a prorrogação e revalidação da proposta não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular e documento de identificação do signatário.
14.20.6. Acompanharão, OBRIGATORIAMENTE, as Propostas Preços, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA e/ou CAU desse profissional:
14.20.6.1. PLANILHA DE ORÇAMENTO (formato pdf), contendo preços unitários e totais com no máximo duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITÁRIO;2) de todos os itens dos serviços constantes do ANEXO 3 (PLANILHA PREÇOS BÁSICOS) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) DO ANEXO A – PROJETO BÁSICO e suas COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS (formato pdf) de todos os itens da Planilha de Orçamento, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão de obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.
14.20.6.1.1. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
14.20.6.1.1.1. Os valores pagos aos profissionais não poderão ser inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada). Deverão ser utilizados como valores mínimos e máximos os parâmetros a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | ||||||
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela SEINFRA nº 28 (já incluso enc. Socias- 114% | |||||||
DISSÍDIO/CONVENÇÃO/ ACORDO | VR. mês | carga horaria mensal | VR.XXXX s/ encargos | encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista | VR.HORA c/ encargos | CÓDIGO | VR.HORA |
ENGENHEIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023- 2024 SENGE-CE E SINAENCO | R$ 7.788,30 | 180 | R$ 43,27 | 114,15%, | R$ 92,66 | I2322 | R$113,34 |
ELETROTECNICO MONTADOR | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 2.344,00 | 200 | R$ 11,72 | 114,15%, | R$ 25,10 | I1088 | R$ 32,54 |
ENCARREGADO DE TURMA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I6815 | R$ 32,75 |
SERVENTE | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.335,00 | 200 | R$ 6,68 | 114,15%, | R$ 14,29 | I2543 | R$ 20,26 |
ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2312 | R$ 26,85 |
PEDREIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2391 | R$ 26,86 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.481,00 | 200 | R$ 7,41 | 114,15%, | R$ 15,86 | I0042 | R$ 21,10 |
14.20.6.1.2. Erros eventualmente configurados no preenchimento da planilha de preços unitários não são motivos para a desclassificação de licitante, quando a planilha for devidamente ajustada não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, devendo a licitante manter os valores dispostos na sua Planilha de Orçamento, e consequentemente, no valor global proposto originalmente.
14.20.6.2. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (formato pdf) compatível com a obra, de acordo com o ANEXO 4 (CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) do ANEXO A – PROJETO BÁSICO.
14.20.6.3. COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (formato pdf), de acordo com os ANEXOS 5 e 6 (COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I - MATERIAS E SERVIÇOS) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) do ANEXO A – PROJETO BÁSICO.
14.20.6.3.1. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro.
14.20.6.3.2. Os custos referentes à Administração Local da Obra não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, por ser parte integrante da planilha de custo direto.
14.20.6.4. PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS (formato pdf), de acordo com o ANEXO 7 (PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) do ANEXO A – PROJETO BÁSICO.
14.20.7. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, a PLANILHA PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida do ANEXO 3 (PLANILHA PREÇOS BÁSICOS) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) do ANEXO A – PROJETO BÁSICO, sendo desclassificada a empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
14.20.8. Os valores unitários do ANEXO 3 (PLANILHA PREÇOS BÁSICOS) do ANEXO I (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) do ANEXO A – PROJETO BÁSICO, são considerados valores limites máximos. Assim cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta de Preços.
14.20.9. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
14.20.10. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o ANEXO G - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.
14.20.11. Os erros de arredondamento, soma e/ou multiplicação eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, devendo a licitante manter o valor global proposto originalmente.1
14.20.12. A Administração poderá realizar diligência para complementação de informações acerca de documento(s) já apresentados.
14.20.12.1. Realizada a diligência, o não envio das informações ou documentos no prazo estabelecido pela Administração, ensejará a preclusão desse direito, resultando na desclassificação do licitante.
15. DA FASE DE JULGAMENTO
15.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 9.7 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União.
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021. A consulta aos cadastros será realizada também em nome do
1 Acórdão 370/2020-Plenário TCU. A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção de falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.
responsável técnico detentor de atestados de responsabilidade técnica, observado o art. 160 e
§ 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que tenha dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
15.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas no SICAF.
15.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.2.1.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condição de participação.
15.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
15.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
15.4.1. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
15.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Comissão de Contratação verificará se faz jus ao referido benefício.
15.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
15.6.1. A não apresentação de declarações formais e/ou termos de compromissos exigidos, inclusive aqueles relativos à habilitação, não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata da licitante. Compete à Comissão conceder prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
15.7. A ausência de documentos possíveis de serem verificados em sites oficiais, não é motivo de desclassificação.
15.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
15.8.1. Contiver vícios insanáveis;
15.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO A - PROJETO BÁSICO e seus anexos;
15.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
15.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
15.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
15.8.6. Deixar de apresentar a declaração de que trata o item 12.2.1. deste edital, caso não tenha campo próprio do sistema.
15.8.7. A proposta final para os itens do orçamento não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do orçamento.
15.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante
comprove a exequibilidade da proposta, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
15.10. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
15.10.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital.
15.10.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
15.10.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
15.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema.
15.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
15.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
16. DOS RECURSOS
16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
16.3.1. A comissão comunicará, no sistema utilizado para realização do certame, a retomada da sessão pública com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para aceitar e habilitar a arrematante, quando será concedido aos licitantes um prazo de 30 (trinta) minutos para a intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade máxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.7.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre à Comissão e demais interessados.
16.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
16.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Central de Licitações no endereço constante 7 deste edital.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação ou pelo órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência;
17.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
17.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
17.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
17.1.5. fraudar a licitação
17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
17.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.1. advertência;
17.2.2. multa;
17.2.3. impedimento de licitar e contratar e
17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida
17.3.2. as peculiaridades do caso concreto
17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
17.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) e para o item 17.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
17.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado.
17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6,
17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e
17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
17.9.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá o disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021.
17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.15. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
17.16. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
18.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de homologação.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
19.1.1. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
19.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da contratação.
19.3. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pela Comissão, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
19.4. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas respectivamente nos ANEXOS A e H – PROJETO BÁSICO E MINUTA DO CONTRATO, parte integrante deste edital.
19.5. Da Garantia
19.5.1. Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos na cláusula décima primeira da minuta do contrato. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
19.5.2. Adotada a modalidade seguro-garantia, prevista no inciso II do § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentá-la no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de 1(um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato conforme § 3º do mesmo artigo supra referido.
19.6. Da Subcontratação
19.6.1. Não será admitida a subcontratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.7. A Comissão poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
20.8. É facultada à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
20.9. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pela Comissão ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do licitante.
20.10. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
20.11. Os representantes legais dos licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, nos termos da legislação pertinente.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
21. DOS ANEXOS
21.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO A – PROJETO BÁSICO
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO C - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS)
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO H – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO J – JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE CONSORCIADOS
ANEXO K - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos
Assessorado por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXX XXXXXX
Assessor jurídico OAB/CE: 18.435
ANEXO A – PROJETO BÁSICO
UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria de Iluminação Pública – COIPU/SESEP.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
– PARTE 01, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Projeto Básico e seus anexos.
1.1.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.1.2. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/, e subsidiariamente, a ORSE 10/2023-1: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, além das demais composições de preços.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.2.1. As especificações e quantitativos do objeto constam na documentação anexa, tais quais orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas de obras, composições, memórias descritivas, etc.
1.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
1.3.1. O prazo de vigência do contrato é de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições permaneçam vantajosas para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações item nº 04 e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Qualificação técnica
4.1.1. Os requisitos de qualificação técnica estão estabelecidos no item 4 do ETP, anexo desse Projeto Básico.
4.2. Da subcontratação
4.2.1. Não será admitida a subcontratação.
4.3. Da garantia da contratação
4.3.1. Será exigida garantia nos termos estabelecidos e na minuta do contrato.
4.4. Da previsão de Xxxxxxxxx
4.4.1. Será permitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio limitado até 02 (duas) empresas.
4.4.2. A comprovação do Patrimônio Líquido nos consórcios deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
4.5. Da Sustentabilidade:
4.5.1. Os requisitos da sustentabilidade estão estabelecidos no item 4 do ETP, anexo desse Projeto Básico.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Serviço
7.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, no prazo de no prazo de 30 (trinta) dias, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo nos termos do art. 140, I, a da Lei nº 14.133/2021.
7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.1.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.1.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.5.4. Comunicar ao contratado para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao contratado para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº .4.320, de 17 de março de 1964.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.4.1. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
7.2.4.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
7.2.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
7.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da CONTRATADA pela CONTRATANTE. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
7.4.1.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, preferencialmente no Banco Itaú.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Antecipação de pagamento
7.5.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.432.842,99 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha Orçamentária anexo deste Projeto Básico.
8.2. Ressalta-se que os valores pagos aos profissionais não poderão ser inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada). Deverão ser utilizados como valores mínimos e máximos os parâmetros a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | |||||||
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela SEINFRA nº 28 (já incluso enc. Socias- 114% | ||||||||
DISSÍDIO/CONVENÇÃO/ ACORDO | VR. mês | carga horaria mensal | VR.XXXX s/ encargos | encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista | VR.HORA c/ encargos | CÓDIGO | VR.HORA | ||
ENGENHEIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023- 2024 SENGE-CE E SINAENCO | R$ | 7.788,30 | 180 | R$43,27 | 114,15%, | R$ 92,66 | I2322 | R$113,34 |
ELETROTECNICO MONTADOR | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 2.344,00 | 200 | R$11,72 | 114,15%, | R$ 25,10 | I1088 | R$ 32,54 |
ENCARREGADO DE TURMA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I6815 | R$ 32,75 |
SERVENTE | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.335,00 | 200 | R$ 6,68 | 114,15%, | R$ 14,29 | I2543 | R$ 20,26 |
ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2312 | R$ 26,85 |
PEDREIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2391 | R$ 26,86 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.481,00 | 200 | R$ 7,41 | 114,15%, | R$ 15,86 | I0042 | R$ 21,10 |
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Municipal |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.751.0000.00 | Municipal |
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações da Contratante estão estabelecidas na minuta do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações da Contratatada estão estabelecidas na minuta do contrato.
12. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
ANEXO I – ETP
ANEXO II – MAPA DE RISCO
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. Informações Básicas
Número do processo: P303825/2024.
2. Descrição da necessidade
A Secretaria da Conservação e Serviços Públicos do Município de Sobral, dentre outras atribuições, é responsável pelas atividades de preservação, manutenção e expansão do parque de iluminação pública. A necessidade dos serviços de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX –
PARTE 01 permitirá a melhoria da iluminação da avenida, principalmente o fluxo de veículos e de pedestres.
Desde 2017, o município de Sobral-CE tem investido cada vez mais na eficientização de seu parque de iluminação pública, agregando novas tecnologias e melhorando a qualidade do parque de iluminação, reduzindo o consumo e os gastos com energia elétrica, onde, para tanto, vem realizando um processo de substituição de luminárias de vapor metálico por LED.
A substituição de luminárias de vapor por luminárias de LED, além de proporcionar a redução do consumo de energia, proporciona o aumento da qualidade da iluminação, trazendo maior conforto e segurança para a população.
Ressalta-se que faz-se necessário não apenas a substituição dessas luminárias, como também, solucionar o déficit de iluminação, pois boa parte dos postes desta avenida apresentam sinais graves de degradação, inclusive de ferrugem. Ademais, os cabos de energia dos circuitos da avenida se rompem com constância devido a degradação natural e demandam atenção frequente das equipes de manutenção, necessitando assim, serem substituídos.
Atualmente, toda a avenida é iluminada através de postes existentes no canteiro central, com luminárias de vapor metálico e, o atual formato da disposição dos postes apenas no canteiro central, torna deficiente a iluminação próxima ao passeio, o que prejudica o fluxo de pedestres.
Dessa forma, surge a necessidade de fazer a remoção dos postes atualmente existentes na avenida e a implantação de novos postes do lado do passeio, com uma luminária voltada para a avenida e outra para o passeio.
A ausência da prestação dos serviços poderá ocasionar os seguintes prejuízos: a curto prazo, poderá causar prejuízos na prestação do serviço público, prejudicando diretamente a população do Município, e a longo prazo poderá causar prejuízos à Administração Pública na recuperação, preservação e manutenção do parque de iluminação pública, comprometendo o erário público.
3. Área requisitante
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL PELO SETOR |
Coordenadoria de Iluminação Pública - SESEP | Nome: Xxxx Xxxxxx Matrícula: 42685 E-mail:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000 |
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A requalificação da iluminação pública da Avenida Senador Xxxxxxxxx Xxxxxx deverá ser realizada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos.
De acordo com as problemáticas identificadas e constatadas no local, a equipe Técnica da SESEP relacionou as necessidades para uma contratação de serviço/obra de requalificação da avenida. Os elementos necessários exigidos para a contratação da empresa para execução deste serviço deverão seguir os requisitos expostos a seguir.
Requisitos necessários para Licitação
A Lei Nº. 14.133/2021, em seu Art. 6º, incisos XII e XIV, estabelece as definições de obras e serviços especiais e o Manual de Obras e Serviços de Engenharia da AGU, no Parecer Nº. 075/2010/DECOR/CGU/AGU, da mesma forma, explicita que:
a) Em se tratando de alteração significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de obra de engenharia, vedada a adoção do pregão;
b) Em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão.
A contratação em tela, por se tratar de serviços de engenharia que representam alta heterogeneidade ou complexidade, não podendo ser descritos como serviços comuns e sim especiais, deve ser, obrigatoriamente, licitado por meio de Concorrência.
A Concorrência tem por fundamento legal o regramento disposto no inciso VI, do art. 2º, da Lei
n. 14.133/2021, visto que, os serviços objeto deste estudo enquadram-se na categoria de serviço especial de engenharia, de que trata alínea “b” o inciso XXI, do art. 6°, da Lei Nº. 14.133/2021, e de natureza não continuada ou contratados por escopo, de que trata o inciso XVII, do art. 6°, da Lei Nº. 14.133/2021.
Assim, para a futura contratação será elaborado Projeto Básico, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a reforma, de forma que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da reforma e a definição dos métodos e do prazo de execução. A seguir apontaremos os requisitos necessários e suficientes, que assegure a viabilidade da contratação.
Requisitos necessários para as empresas licitantes:
Da Qualificação técnica
1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da PROPONENTE, em plena validade, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
2.1. Para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados deverão ter sido executados integralmente.
ITEM DO ORÇAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTDE. NO ORÇAMENTO | % | QTDE. MÍNIMA |
7.11 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, | UN | 95 | 48,42% | 46,00 |
GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. |
2.1. Para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados deverão ter sido executados integralmente.
2.2. A exigência de atestados é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
2.3.1. Não será admitida a apresentação de Atestado ou Declaração em nome de empresas subcontratadas.
2.3.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente e/ou no cartão do CNPJ onde consta a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
2.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
2.3.4. Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA/CAU e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
a) Descrição da obra ou serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação.
b) Dados relativos à obra, tais como: área de construção, número de pavimentos, instalações existentes, características específicas dessas instalações, entre outras. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, a SESEP poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do § 2º do Art. 59 da Lei Nº. 14.133/2021.
c) Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA/CAU do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, objeto do atestado ou certidão.
2.4. A licitante disponibilizará, se for o caso, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.
2.5. A licitante deve comprovar a ausência de sanção impeditiva à empresa e de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei Nº. 8.429/1992 e, art. 160 da Lei nº 14.133/2021por meio de consulta dos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho profissional competente detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação em:
ITEM DO ORÇAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID |
7.11 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. | UN |
3.1. No caso de o profissional de nível superior detentor da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
3.1.1. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
3.2. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA e/ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
3.3. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
3.4. Será(ão) inabilitada(s) a(s) empresa(s) onde o responsável técnico, detentor(es) da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, forneça(m) CAT(S) para mais de 01 (uma) licitante
3.5. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, observado o art. 160 e § 12 do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
4. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) ou contratos não sejam suficientes para o convencimento, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica.
5. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6. Declaração de visita ao local da obra emitida pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas.
6.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2. A realização de vistoria prévia, será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 h às 17:00 h.
6.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
6.4. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa ou responsável técnico sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
7. Declaração formal emitida pela licitante indicando pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Requisitos necessários para a execução do contrato:
1.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, quando for o caso:
1.1.1. Início da execução do objeto dar-se à da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
1.1.2.1. Local e horário da prestação de serviço: O local da prestação dos serviços será o local da intervenção objeto da licitação. O horário da prestação dos serviços será determinado pela CONTRATADA, sempre obedecendo às exigências e condições estabelecidas no edital e na legislação trabalhista.
1.1.2.2. Cronograma de realização dos serviços: Os serviços objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
1.2. Para a perfeita execução dos serviços, o contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
1.3. O serviço a ser contratado tem como base as seguintes características:
1.3.1. As especificações técnicas de execução do objeto constarão no projeto executivo (caderno de especificações e encargos), projeto elétrico, acompanhado de memorial descritivo, Orçamento, memória de cálculo dos serviços, relatório fotográfico e cronograma físico-financeiro, e utilizando os preços unitários da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada), ORSE 10/2023- 1 e cotações de fornecedores.
1.4. O prazo da entrega do serviço, excepcionalmente, poderá sofrer alterações por parte do contratante, devendo o contratado ser informado de forma antecipada de no mínimo 05 (cinco) dias antes do prazo previsto para entrega.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A empresa a ser contratada deverá executar os serviços de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas elaborados por corpo técnico do Setor de Iluminação Pública da SESEP;
2.2. A metodologia executiva a ser adotada pela empresa a ser contratada, deverá estar de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
2.3. A empresa a ser contratada deverá seguir o orçamento, prazo de execução da obra, detalhamento de marcos intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico- financeiro da obra;
2.4. No caso de contratação de andaimes, a Contratada deverá fornecer, antes do início do serviço, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) específica onde conste especificamente projeto e montagem de andaimes, devidamente paga e assinada, emitida por profissional regularmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura (CAU). A Contratada deve observar todas as normas de segurança relacionadas à instalação, operação e desinstalação dos andaimes, em especial, a NR 18 do MTE - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a NR 35 do MTE - Trabalho em Altura.
2.5. A Contratada e seus profissionais deverão atender às normas de segurança do trabalho, sendo responsabilidade da Contratada a fiscalização e o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI's) em perfeitas condições e equipamentos de proteção coletiva (EPC's) necessários para atendimento desse fim.
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
1. Da Subcontratação:
1.1. Não será admitida a subcontratação.
2. Da Garantia de Execução
2.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser prestada até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
3. Da previsão de Xxxxxxxxx
3.1. Será permitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio limitado até 02 (duas) empresas.
3.2. A comprovação do Patrimônio Líquido nos consórcios deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
Os materiais e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
A Constituição Federal estabeleceu, no Art. 170, inciso VI, como um dos princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação.
Vários outros instrumentos legais orientam no sentido da inclusão de critérios socioambientais nas licitações e contratações públicas, tais como a Lei Nº. 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (Art. 5º, XIII), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (Art. 6º, XII).
A Lei Nº. 14.133/2021 estabelece em seu Art. 3º, além dos princípios básicos, a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável. A promoção do desenvolvimento nacional sustentável nos serviços e obras executadas e fiscalizadas pela Administração Pública não é uma opção, não é uma questão de oportunidade e conveniência, mas uma obrigação trazida na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação infraconstitucional, além de uma questão de ética, de respeito às atuais e futuras gerações.
Assim, a fiscalização da contratação deve estar atenta para verificar se a Contratada atenderá de forma plena os critérios que garantam a sustentabilidade, em especial à destinação de resíduos sólidos provenientes da execução dos serviços objeto da contratação.
A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço:
a) Observar os padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos provenientes da construção, demolição, reparos e da preparação e escavação de solo, responsabilizando-se pela sua disposição final em locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.
b) Deverá ainda observar as seguintes resoluções relativas às Políticas Públicas e Normas Técnicas:
- Lei Nº. 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei Nº. 9.605/1998; e dá outras providências.
- Resolução CONAMA Nº 307 - Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002.
- Legislações municipais referidas à Resolução CONAMA.
- Normas técnicas referentes a resíduos (NBR´s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116
de 2004).
- Observar a Resolução CONAMA Nº. 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
c) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados, durante a execução dos serviços.
d) Empregar tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo, nos termos da Resolução Nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
REQUISITOS (LEGAIS)
a) Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Decreto Municipal n° 23.213, de 26 de julho de 2023, regulamenta, no âmbito da administração pública municipal, as normas gerais de licitação e contratação.
c) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
d) Lei n° 6.496, DE 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
e) Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos.
f) Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei n. 12.305, de 2 de agosto de
2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
g) Resolução Conama n. 307, de 5 de julho de 2002. Diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
h) ABNT NBR 15.112:2004. Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
i) ABNT NBR 15.113:2004. Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
j) ABNT NBR 15.114:2004. Resíduos sólidos da Construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
k) ABNT NBR 15.116:2004. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.
l) NBR 9050/2015 – ABNT. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
m) Lei 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
n) Decreto 5.296/2004. Regulamenta a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
o) Decreto 6.949/2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
p) Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017 do INMETRO. Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária.
q) CNC-OMBR-MAT-21-1293-EDBR - Norma de Conexão e Medição de Instalações de Iluminação Pública e de Condomínios.
r) CNS-OMBR-MAT-18-0134-EDCE. Instalações de Iluminação Pública.
s) CNS-OMBR-MAT-19-0283-EDBR. Critério de Projeto de Redes Subterrâneas MT BT.
t) CNS-OMBR-MAT-19-0285-EDBR. Critério de Projeto de Redes Aéreas MT BT – simbologias
u) Lei nº 5.194/66. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências.
v) RESOLUÇÃO Nº 1.121/19 do CONFEA. Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
5. Levantamento de Mercado
É sabido que a Administração Pública poderá obter o objeto pretendido através da Execução Direta ou da Execução Indireta.
Como Execução Direta do objeto pretendido, tem-se a hipótese em que a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido. Para que se configure a dita espécie de execução, deverá a Administração Pública, efetivamente, deter a totalidade dos meios necessários à concretização do fim pretendido, ou seja, deverá deter toda a estrutura, expertise técnica, pessoal, etc à conclusão dos serviços pretendidos, sob pena de não se configurar a hipótese em questão, impondo a contratação de terceiro para sua execução, respeitadas as disposições inerentes ao processo licitatório.
Já a Execução Indireta se dá quando a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado. Tal espécie de execução do objeto contratado se dá através das seguintes formas: empreitada por preço unitário ou empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada ou integrada.”
XXXXXXX, Xxxxxxx. Como contratar com a Administração Pública - as espécies de execução do contrato administrativo. Disponível em: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000000000/Xxxxxx em: 31 de janeiro de 2020
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta, através de empreitada por preço unitário, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Sobral não detém os meios necessários à concretização para realização os serviços, e que há meios de definir claramente os aspectos quantitativos do objeto a ser executado.
Nesse caso da empreitada por preço unitário, é estabelecido um padrão ou uma unidade de medida, para fins de aferição do valor a ser pago ao contratado, o que será feito após o período de medição e a verificação da conformidade da prestação com a obrigação ajustada.
A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário é orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de construção, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
Ademais, trata-se de contrato de empreitada, no qual a CONTRATADA se obriga a realizar a obra descrita no Projeto Básico e Projeto Executivo e seus anexos, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. O gerenciamento dos trabalhos cabe ao próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação com a CONTRATANTE.
Nos instrumentos que compõem esta contratação constam, a previsão de obrigação de resultado, no qual a CONTRATADA se comprometerá a entregar a obra nos moldes estabelecidos pela CONTRATANTE, devendo fornecer os materiais, equipamentos e demais itens que se fizerem necessários à execução, assim como assumir a responsabilidade pelos riscos até o momento da entrega da obra.
O contrato será executado mediante a realização dos projetos previstos no projeto executivo, no qual a CONTRATADA deverá dispor de materiais e mão de obra suficientes à perfeita realização do empreendimento, devendo a vencedora observar as regras e obrigações contratuais dispostas no Projeto Básico e demais artefatos da contratação.
Identificação de possíveis fornecedores
Foi realizado levantamento de mercado para identificação de possíveis empresas de engenharia que atenderiam à necessidade da contratação, constatando-se a existência de amplo número de empresas concorrentes aptas a prestar o serviço a ser contratado.
6. Descrição da solução como um todo
A Av. Senador Xxxxxxxxx Xxxxxx possui uma extensão de mais de 03 (três) quilômetros (contando com a ponte Xxxxx xx Xxxxxxx), com 07(sete) medidores de energia e 07(sete) quadros de comando exclusivos para o acionamento das cargas de iluminação. A implantação de novos postes no lado do passeio deverá ser precedida por escavação de valas, passagem de novos dutos e de cabos de cobre de diferentes seções.
Tendo em vista a extensão da avenida e o investimento que deve ser empregado na obra, sugere-se a execução deste serviço em 02 (duas) etapas, afim de não comprometer o orçamento previsto para o ano de 2024.
Grande parte do fluxo de veículos está compreendido entre a ponte Othon de Alencar e o semáforo da Av. Moacir Lima Feijão, além disso, este trecho é o mais carente de iluminação, devido a falta de postes que foram removidos por abalroamentos e também por ser uma área de maior vegetação, o que naturalmente provoca o surgimento de sombras.
O trecho em questão possui aproximadamente 1,7 km de extensão, com 73 postes a serem removidos e 130 novos postes a implantar, dentre esses, 95 postes de 10 metros duplos de 2 níveis, 26 postes de 10 metros duplos e 9 postes de 6 metros simples.
7. Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Os quantitativos de materiais e mão de obra (em tipo e horas de serviço), elaborado pelo corpo técnico do Setor de Iluminação Pública da SESEP; são definidos através de um conjunto de documentos técnicos, dentre eles: Projeto Elétrico, Desenho técnico do modelo dos postes a serem empregados e planta de demolição, a partir de suas especificações, memoriais e planilhas orçamentárias, o que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação.
O(s) quantitativo(s) estabelecido(s) é/são adequados à necessidade do requisitante, e obtidos de acordo com Memorial Descritivo e Projetos Executivos, o que possibilitou a elaboração de orçamento, tomando como base a Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/, e subsidiariamente, a Tabela ORSE 10/2023-1: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, além das demais composições de preços.
8. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa de preços da contratação será adquirida nos preços unitários da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/, e subsidiariamente, a ORSE 10/2023-1: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, além das demais composições de preços.
Ressalta-se que os valores pagos aos profissionais não poderão ser inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada). Deverão ser utilizados como valores mínimos e máximos os parâmetros a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | ||||||
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela SEINFRA nº 28 (já incluso enc. Socias- 114% | |||||||
DISSÍDIO/CONVENÇÃO/ ACORDO | VR. mês | carga horaria mensal | VR.XXXX s/ encargos | encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista | VR.HORA c/ encargos | CÓDIGO | VR.HORA | |
ENGENHEIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023- 2024 SENGE-CE E SINAENCO | R$ 7.788,30 | 180 | R$ 43,27 | 114,15%, | R$ 92,66 | I2322 | R$113,34 |
ELETROTECNICO MONTADOR | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 2.344,00 | 200 | R$ 11,72 | 114,15%, | R$ 25,10 | I1088 | R$ 32,54 |
ENCARREGADO DE TURMA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I6815 | R$ 32,75 |
SERVENTE | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.335,00 | 200 | R$ 6,68 | 114,15%, | R$ 14,29 | I2543 | R$ 20,26 |
ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2312 | R$ 26,85 |
PEDREIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2391 | R$ 26,86 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.481,00 | 200 | R$ 7,41 | 114,15%, | R$ 15,86 | I0042 | R$ 21,10 |
● foram inseridos encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista , no valor de 114,15%, nos valores referentes às convenções coletivas.
ESTIMATIVA PRELIMINAR DE PREÇOS: R$3.432.842,99 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que:
(i) se trata de objeto de engenharia cuja execução vincula diferentes serviços técnicos, materiais, instalações, sistemas e equipamentos indissociáveis para o resultado final pretendido;
(ii) a responsabilização técnica é atrelada ao conjunto da execução, aceitando-se distinção somente para as diferentes disciplinas;
(iii) a garantia da contratação é integral, não sendo subdivisível por suas partes, componentes ou etapas;
(iv) não se identifica vantajosidade ou economicidade com o parcelamento da solução;
(v) existe grave risco para a Administração de não ser atingido o objetivo pretendido por conta do eventual parcelamento da execução ou repartição de responsabilidades.
Portanto, a divisão do objeto não é aplicável e, pela natureza do objeto, não representa perda de economia de escala.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se identificou a necessidade de realizar contratações correlatas nem interdependentes que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da contratação pretendida, posto que os projetos são desenvolvidos internamente, pelo órgão contratante, e a execução da obra, por sua finalidade e complexidade, não exige o emprego de técnicas construtivas inusuais, que não possam ser executadas por uma única empresa, sem prejuízos ao resultado esperado.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O processo em apreço encontra-se previsto no item nº 04 do PCA - 2024, da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos.
12. Resultados Pretendidos
A contratação deste serviço tem o propósito de promover uma melhoria na qualidade da iluminação da Avenida Senador Xxxxxxxxx Xxxxxx, proporcionando maior clareza e visibilidade da via por parte dos pedestres e motoristas, trazendo maior conforto visual e aumento da sensação de segurança.
13. Providências a serem adotadas
Em função da natureza da contratação e das exigências estabelecidas, não há necessidade de adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item 4 deste ETP.
15. Declaração de Viabilidade
O presente Estudo Técnico Preliminar, considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência e efetividade.
Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da pretensão contratual.
16. Informações para formalização do processo administrativo
Forma de Contratação:
Modalidade de licitação: Concorrência Eletrônica
Fundamentação Legal: inciso XXXVIII do art. 6º da Lei n.º Lei 14.133/2021
Tipo de Serviço
( ) Serviço Comum
( ) Serviço Comum de Engenharia
( x ) Serviço Especial de Engenharia
Tipo de Licitação:
( x ) Menor Preço ( ) Maior Desconto
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA:
( ) Empreitada por preço global (x ) Empreitada por preço Unitário ( ) Empreitada integral
( ) Contratação semi-integrada ( ) Contratação integrada
Tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
( x ) § 1º do art. 44 da Lei nº 123/2006 (empate ficto)
( ) inciso I do art. 48 da Lei nº 123/2006 (itens/Lotes exclusivos) ( ) inciso II do art. 48 da Lei nº 123/2006 (subcontratação)
( ) § 3º do art. 48 da Lei nº 123/2006 (benefício local e regional) ( ) Não se aplica
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Municipal |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.751.0000.00 | Municipal |
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. ANEXOS DO ETP:
ANEXO 1 – JUSTIFICATIVA DE PREÇOS ANEXO 2 – RESUMO DO ORÇAMENTO ANEXO 3 - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO 4 – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
ANEXO 5 – COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I - SERVIÇOS ANEXO 6 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS (SEINFRA 28) ANEXO 7 – COMPOSIÇÃO DE PREÇO AUXILIAR
ANEXO 8 – COMPOSIÇÃO EXTERNA ANEXO 9 – PROJETOS DE ENGENHARIA
ANEXO 10 - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO 1 - JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
1. O valor estimado da contratação foi formado, respeitando as exigências do artigo 20 do Decreto Municipal nº 3.213/2023, como também, do §§ 1º e 2º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021.
2. O valor estimado da contratação foi realizado com base nos seguintes parâmetros:
2.1. Artigo 20 do Decreto Municipal nº 3.213/2023
Art. 20. No processo licitatório para a contratação de obras e serviços de engenharia ou para a análise da vantagem na prorrogação dos contratos de serviços de engenharia, quando continuados, o preço referencial, acrescido do percentual de benefícios e despesas indiretas – BDI de referência e dos encargos sociais cabíveis será definido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, nesta ordem:
I – Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, para serviços e obras de infraestrutura de transportes;
II – Composição de custos do item correspondente da Tabela de Preços da Secretaria de Infraestrutura do estado do Ceará - SEINFRA atualizada e demais tabelas publicadas por órgãos oficiais, desde que não envolvam recursos da União;
III – Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal, estadual ou municipal, e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e hora de acesso;
IV - Contratações similares realizadas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
V- Pesquisa de notas fiscais eletrônicas, observado o índice de atualização de preços correspondente;
VI - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, materializada pela solicitação formal de cotação, preferencialmente por meio eletrônico, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência
2.1.1. Os valores foram extraídos de tabela de referência:
2.1.1.1. Tabela: SEINFRA 28 Não Desonerada
2.1.1.1.1. Formalmente aprovada por: Poder Executivo Estadual do Ceará.
2.1.1.1.2. Link de acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/
2.1.1.2. Tabela: ORSE (Tabela Nº 10/2023-1)
2.1.1.2.1. Formalmente aprovada por: Poder Executivo do Estado de Sergipe, através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP.
2.1.1.2.2. Link de acesso: xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
2.1.2. O presente procedimento necessitou de realização de composição externa, assim, realizando Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, visto a não disponibilidade do item nas demais formas previstas, uma vez que serviço a prestado é exclusivo conforme projeto, não encontrando similariedade com outro.
3. Ressalta-se que os valores pagos aos profissionais não poderão ser inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabela SEINFRA nº 28 – (Não Desonerada).
Deverão ser utilizados como valores mínimos e máximos os parâmetros a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | ||||||||
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela SEINFRA nº 28 (já incluso enc. Socias- 114% | |||||||||
DISSÍDIO/CONVENÇÃO/ ACORDO | VR. mês | carga horaria mensal | VR.XXXX s/ encargos | encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista | VR.HORA c/ encargos | CÓDIGO | VR.HORA | |||
ENGENHEIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023- 2024 SENGE-CE E SINAENCO | R$ | 7.788,30 | 180 | R$ | 43,27 | 114,15%, | R$ 92,66 | I2322 | R$ 113,34 |
ELETROTECNICO MONTADOR | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 2.344,00 | 200 | R$ | 11,72 | 114,15%, | R$ 25,10 | I1088 | R$ 32,54 |
ENCARREGADO DE TURMA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ | 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I6815 | R$ 32,75* |
SERVENTE | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.335,00 | 200 | R$ | 6,68 | 114,15%, | R$ 14,29 | I2543 | R$ 20,26 |
ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ | 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2312 | R$ 26,85 |
PEDREIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.995,00 | 200 | R$ | 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2391 | R$ 26,86 |
AUXILIAR DE ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ | 1.481,00 | 200 | R$ | 7,41 | 114,15%, | R$ 15,86 | I0042 | R$ 21,10 |
4. Demais composições de preços constantes na documentação anexa.
Para as composições externas de itens que não estavam dispostos nas tabelas de referências utilizadas, foram utilizados os seguintes parâmetros e valores:
COTAÇÕES | ESPECIFICAÇÃO | ITEM DA COMP. PREÇO AUXILIAR | COTAÇÃO | CNPJ | VR. UNITÁRIO | MÉDIA VR. UNITÁRIO |
1 | LUMINÁRIA MODELO ATÉ 120w | COMP. EXT. 01 | SONERES | 26.679.263/0001-62 | R$ 1.233,67 | R$ 934,13 |
SX LED | 22.085.520/0002-68 | R$ 688,14 | ||||
LED STAR | 23.650.285/0001-78 | R$ 880,57 | ||||
2 | LUMINÁRIA MODELO ATÉ 200w | COMP. EXT. 02 | SONERES | 26.679.263/0001-62 | R$ 1586,86 | R$ 1.160,05 |
SX LED | 22.085.520/0002-68 | R$ 982,38 | ||||
LED STAR | 23.650.285/0001-78 | R$ 910,91 | ||||
3 | POSTE SIMPLES | COMP. EXT. 03 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 1.977,5 | R$ 1.840,83 |
6M | METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 1.650 | |||
TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 1.894,99 | ||||
4 | POSTE 10M DUPLO 2 NÍVEIS | COMP. EXT. 04 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 4.237,5 | R$ 2.954,17 |
METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 2.300 | ||||
TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 2.325 | ||||
5 | POSTE 10M DUPLO | COMP. EXT. 05 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 4.407,00 | R$ 3.427,33 |
METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 2.300,00 | ||||
TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 3.575,00 |
ANEXO 2 – RESUMO DO ORÇAMENTO
OBJET O:
SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
LOCAL: MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATUAL (R$) | % |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 18.701,65 | 0,54% |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 10.852,56 | 0,32% |
3 | TRÂNSITO E SEGURANÇA | R$ 18.499,93 | 0,54% |
4 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 28.624,58 | 0,83% |
5 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 78.285,26 | 2,28% |
6 | RECOMPOSIÇÕES E PISOS | R$ 89.724,07 | 2,61% |
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 3.185.594,32 | 92,80% |
8 | LIMPEZA FINAL | R$ 2.560,62 | 0,07% |
TOTAL COM BDI | R$ 3.432.842,99 | 100,00% |
SEINFRA 28
ORSE
ANEXO 3 - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS PLANILHA DESCRITIVA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
LOCAL: MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE BDI
SERVIÇOS:
ENCARGOS:
20,80% | 114,15% |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. SEM BDI (R$) | VALOR UNIT. COM BDI (R$) | TOTAL R$ |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 18.701,65 | |||||
1.1 | COMP.AUX _01 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % | 100% | R$ 15.481,50 | R$ 18.701,65 | R$ 18.701,65 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 10.852,56 | |||||
2.1 | C1937 | PLACAS PADRÃO DE OBRA | M2 | 6,00 | R$ 187,01 | R$ 225,91 | R$ 1.355,46 |
2.2 | C4994 | LOCAÇÃO DE CONTÊINER ALMOXARIFADO COM PISO NAVAL - 6,00M X 2,35M | MÊS | 6,00 | R$ 800,60 | R$ 967,12 | R$ 5.802,72 |
2.3 | C2851 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA | UN | 1,00 | R$ 1.381,57 | R$ 1.668,94 | R$ 1.668,94 |
2.4 | C2850 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ, FORÇA, TELEFONE E LÓGICA | UN | 1,00 | R$ 1.676,69 | R$ 2.025,44 | R$ 2.025,44 |
3 | TRÂNSITO E SEGURANÇA | R$ 18.499,93 | |||||
3.1 | C3367 | PLACA DE SINALIZAÇÃO DE OBRA EM AÇO GALVANIZADO | M2 | 8,00 | R$ 765,17 | R$ 924,33 | R$ 7.394,64 |
3.2 | C2948 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COM BARREIRAS | M | 1391,64 | R$ 6,61 | R$ 7,98 | R$ 11.105,29 |
4 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 28.624,58 | |||||
4.1 | C1049 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 9,79 | R$ 298,30 | R$ 360,35 | R$ 3.527,83 |
4.2 | C1062 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA C/MARTELETE PNEUMÁTICO | M2 | 113,80 | R$ 24,79 | R$ 29,95 | R$ 3.408,31 |
4.3 | C2939 | RETIRADA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO DE CONCRETO | M2 | 991,04 | R$ 13,17 | R$ 15,91 | R$ 15.767,45 |
4.4 | C0702 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE | M3 | 55,12 | R$ 30,38 | R$ 36,70 | R$ 2.022,90 |
4.5 | C2530 | TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 10KM | M3 | 55,12 | R$ 39,25 | R$ 47,41 | R$ 2.613,24 |
4.6 | C5186 | DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO SÓLIDO SEGREGADO EM USINA DE RECICLAGEM LICENCIADA - SEM TRANSPORTE | M3 | 55,12 | R$ 19,30 | R$ 23,31 | R$ 1.284,85 |
5 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 78.285,26 | |||||
5.1 | C2784 | ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 0X.XXX. PROF. ATÉ 1.50m | M3 | 556,65 | R$ 53,69 | R$ 64,86 | R$ 36.104,32 |
5.2 | C2860 | LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA | M3 | 139,16 | R$ 163,85 | R$ 197,93 | R$ 27.543,94 |
5.3 | C2920 | REATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA, E CONTROLE, MATERIAL DA VALA | M3 | 410,00 | R$ 29,55 | R$ 35,70 | R$ 14.637,00 |
6 | RECOMPOSIÇÕES E PISOS | R$ 89.724,07 |
6.1 | C5028 | PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (20 X 10 X 4CM), CINZA - COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M2 | 991,04 | R$ 51,82 | R$ 62,60 | R$ 62.039,10 |
6.2 | C2926 | RECOMPOSIÇÃO DE CAPA EM CONCRETO ASFÁLTICO (CBUQ), ESP.= 5cm | M2 | 113,80 | R$ 61,82 | R$ 74,68 | R$ 8.498,58 |
6.3 | C1847 | PISO DE CONCRETO FCK=13,5MPa ESP=7 cm, INCL. PREPARO DE CAIXA | M2 | 117,36 | R$ 97,57 | R$ 117,86 | R$ 13.832,05 |
6.4 | C2927 | RECOMPOSIÇÃO DE MEIO FIO EM CONCRETO | M | 16,00 | R$ 22,51 | R$ 27,19 | R$ 435,04 |
6.5 | C0375 | BARREIRA DE CONCRETO (NEW JERSEY) SIMPLES | M | 10,00 | R$ 407,23 | R$ 491,93 | R$ 4.919,30 |
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 3.185.594,32 | |||||
7.1 | C4558 | CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² | M | 2520,00 | R$ 10,31 | R$ 12,45 | R$ 31.374,00 |
7.2 | C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 17250,0 0 | R$ 96,85 | R$ 116,99 | R$ 2.018.077,50 |
7.3 | C3619 | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES | M | 3600,00 | R$ 40,99 | R$ 49,52 | R$ 178.272,00 |
7.4 | C3617 | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1 1/4", INCLUSIVE CONEXÕES | M | 252,00 | R$ 28,49 | R$ 34,42 | R$ 8.673,84 |
7.5 | COMP. AUX_02 | CAIXA PREMOLDADA DE CONCRETO ARMADO (40X40X40)CM COM TAMPA, BRITA, SELAGEM E ESCAVAÇÃO | UN | 130,00 | R$ 215,08 | R$ 259,82 | R$ 33.776,60 |
7.6 | I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPPERWELD 3/4'' x 3M | UN | 130,00 | R$ 53,28 | R$ 64,36 | R$ 8.366,80 |
7.7 | COMP. AUX_03 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 1 | UN | 1,00 | R$ 2.721,29 | R$ 3.287,32 | R$ 3.287,32 |
7.8 | COMP. AUX_04 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 2 | UN | 1,00 | R$ 2.626,69 | R$ 3.173,04 | R$ 3.173,04 |
7.9 | COMP. AUX_05 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 3 | UN | 1,00 | R$ 2.733,25 | R$ 3.301,77 | R$ 3.301,77 |
7.10 | COMP. AUX_06 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 4 | UN | 1,00 | R$ 2.629,52 | R$ 3.176,46 | R$ 3.176,46 |
7.11 | COMP. AUX_08 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. | UN | 95,00 | R$ 5.264,94 | R$ 6.360,05 | R$ 604.204,75 |
7.12 | COMP. AUX_9 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM 1 NÍVEL, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM DUAS LUMINÁRIAS DE LED DE ATÉ 200W. obs: 9 unidades deverão possuir a | UN | 26,00 | R$ 5.965,90 | R$ 7.206,81 | R$ 187.377,06 |
base com fixação lateral, conforme desenho em anexo ao processo. | |||||||
7.13 | COMP. AUX_10 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 06 METROS, SIMPLES, FLANGEADO, GALVANIZADOS A FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO, COM JANELA DE INSPEÇÃO, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 60W NO TOPO. | H | 9,00 | R$ 2.991,55 | R$ 3.613,79 | R$ 32.524,11 |
7.14 | COMP. AUX_11 | SUBSTITUIÇÃO DE REFLETORES DAS TORRES | UN | 1,00 | R$ 45.116,68 | R$ 54.500,95 | R$ 54.500,95 |
7.15 | COMP. AUX_12 | RETIRADA DE POSTE METÁLICO | UN | 73,00 | R$ 175,86 | R$ 212,44 | R$ 15.508,12 |
8 | LIMPEZA FINAL | R$ 2.560,62 | |||||
8.1 | C3447 | LIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADA | M2 | 1391,64 | R$ 1,52 | R$ 1,84 | R$ 2.560,62 |
TOTAL GERAL C/ BDI | R$ 3.432.842,99 |
ANEXO 4 – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
OBJETO: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
LOCAL: MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | PRAZOS | (%) | TOTAIS (R$) | ||||||||||||
30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | ||||||||||
% | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 10,15% | R$ 1.898,16 | 14,98% | R$ 2.800,58 | 14,98% | R$ 2.800,58 | 19,97% | R$ 3.734,11 | 19,97% | R$ 3.734,11 | 19,97% | R$ 3.734,11 | 100,00 % | R$ 18.701,65 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | R$ 10.852,56 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 0,00% | R$ 0,00 | 100,00 % | R$ 10.852,56 |
3 | TRÂNSITO E SEGURANÇA | 10,00% | R$ 1.849,99 | 15,00% | R$ 2.774,99 | 15,00% | R$ 2.774,99 | 20,00% | R$ 3.699,99 | 20,00% | R$ 3.699,99 | 20,00% | R$ 3.699,99 | 100,00 % | R$ 18.499,93 |
4 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 10,00% | R$ 2.862,46 | 15,00% | R$ 4.293,69 | 15,00% | R$ 4.293,69 | 20,00% | R$ 5.724,92 | 20,00% | R$ 5.724,92 | 20,00% | R$ 5.724,92 | 100,00 % | R$ 28.624,58 |
5 | MOVIMENTO DE TERRA | 10,00% | R$ 7.828,53 | 15,00% | R$ 11.742,79 | 15,00% | R$ 11.742,79 | 20,00% | R$ 15.657,05 | 20,00% | R$ 15.657,05 | 20,00% | R$ 15.657,05 | 100,00 % | R$ 78.285,26 |
6 | RECOMPOSIÇÕE S E PISOS | 10,00% | R$ 8.972,41 | 15,00% | R$ 13.458,61 | 15,00% | R$ 13.458,61 | 20,00% | R$ 17.944,81 | 20,00% | R$ 17.944,81 | 20,00% | R$ 17.944,81 | 100,00 % | R$ 89.724,07 |
7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 10,00% | R$ 318.559,43 | 15,00% | R$ 477.839,15 | 15,00% | R$ 477.839,15 | 20,00% | R$ 637.118,86 | 20,00% | R$ 637.118,86 | 20,00% | R$ 637.118,86 | 100,00 % | R$ 3.185.594,32 |
8 | LIMPEZA FINAL | 10,00% | R$ 256,06 | 15,00% | R$ 384,09 | 15,00% | R$ 384,09 | 20,00% | R$ 512,12 | 20,00% | R$ 512,12 | 20,00% | R$ 512,12 | 100,00 % | R$ 2.560,62 |
SIMPLES | 10,29% | R$ 353.079,60 | 14,95% | R$ 513.293,90 | 14,95% | R$ 513.293,90 | 19,94% | R$ 684.391,87 | 19,94% | R$ 684.391,87 | 19,94% | R$ 684.391,87 | R$ 3.432.842,99 | ||
ACUMULADO | 10,29% | R$ 353.079,60 | 25,24% | R$ 866.373,50 | 40,19% | R$ 1.379.667,39 | 60,13% | R$ 2.064.059,26 | 80,06% | R$ 2.748.451,12 | 100,00% | R$ 3.432.842,99 |
Página 55 de 107 Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx
ANEXO 5 – COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I
DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I. - SERVIÇOS | ||
I - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O CUSTO INDIRETO | ||
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) | 3,79% | |
II - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | ||
1 - IMPOSTOS (I) | ||
1.1 - COFINS | 3,00 % | |
1.2 - PIS | 0,65 % | |
1.3 - CPRB | 0,00 % | |
1.4 - ISS (CONSIDERADO SOBRE 50% DO VALOR DA OBRA) | 2,00 % | 5,65% |
2 - LUCRO (L) | 6,74% | |
3 - GARANTIA (G) + SEGURO (S) | 0,75% | |
4 - RISCO (R) | 1,00% | |
5 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 1,17% | |
III - CÁLCULO DO B.D.I. | ||
B D I =((((1+(AC+S+R+G))x(1+DF)x(1+L)) / (1-I))-1) x 100 | ||
B D I = 20,80 % |
ANEXO 6 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
SEINFRA 28 | ||
DISCRIMINAÇÃO | HORISTA S % | MENSALISTA S % |
GRUPO A (básicos) | 36,80 | 36,80 |
INSS | 20,00 | 20,00 |
SESI | 1,50 | 1,50 |
SENAI | 1,00 | 1,00 |
INCRA | 0,20 | 0,20 |
SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | 2,50 |
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
FGTS | 8,00 | 8,00 |
GRUPO B | 48,36 | 19,04 |
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO | 17,85 | 0,00 |
FERIADOS | 3,71 | 0,00 |
AUXILIO ENFERMIDADE | 0,87 | 0,66 |
13º SALÁRIO | 11,03 | 8,33 |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,07 | 0,05 |
FALTAS JUSTIFICADAS | 0,74 | 0,56 |
DIAS DE CHUVAS | 1,59 | 0,00 |
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11 | 0,08 |
FÉRIAS GOZADAS | 12,35 | 9,33 |
SALÁRIO MATERNIDADE | 0,04 | 0,03 |
GRUPO C | 10,70 | 8,09 |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 5,52 | 4,17 |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,13 | 0,10 |
FÉRIAS INDENIZADAS | 1,72 | 1,30 |
DEPOSITO DE RECISÃO S/ JUSTA CAUSA | 2,87 | 2,17 |
INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,46 | 0,35 |
GRUPO D (Incidência cumulativa) | 18,29 | 7,38 |
GRUPO A x GRUPO B | 17,80 | 7,01 |
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,49 | 0,37 |
TOTAL GERAL | 114,15 | 71,31 |
ANEXO 7 – COMPOSIÇÕES DE PREÇOS AUXILIAR
OBJETO: | SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX |
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE |
COMP.AUX_01 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % | |||
MAO DE OBRA | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I2322 | ENGENHEIRO | H | 50,0000 | 113,34 | R$5.667,00 |
I1088 | ELETROTECNICO MONTADOR | H | 50,0000 | 32,54 | R$1.627,00 |
I6815 | ENCARREGADO DE TURMA / FEITOR | H | 250,0000 | 32,75 | R$8.187,50 |
Total: | R$15.481,50 | ||||
Total Simples/100 : | R$15.481,50 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$3.220,15 | ||||
Valor Geral: | R$18.701,65 | ||||
COMP. AUX _02 | CAIXA PREMOLDADA DE CONCRETO ARMADO (40X40X40)CM COM TAMPA, BRITA, SELAGEM E ESCAVAÇÃO | UN | |||
MÃO DE OBRA | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I2543 | SERVENTE | H | 0,6600 | 20,26 | R$13,37 |
I2391 | PEDREIRO | H | 1,5000 | 26,86 | R$40,29 |
MATERIAL | |||||
I0280 | BRITA | M3 | 0,1000 | 100,50 | R$10,05 |
I0109 | AREIA MEDIA | M3 | 0,1000 | 83,58 | R$8,36 |
I0805 | CIMENTO PORTLAND | KG | 30,0000 | 0,71 | R$21,30 |
SERVIÇOS | |||||
C4135 | LANÇAMENTO DE CONCRETO EM PRÉ-MOLDADO | M3 | 0,0600 | 46,16 | R$2,77 |
C0842 | CONCRETO P/VIBR., FCK 20 MPa COM AGREGADO ADQUIRIDO | M3 | 0,0600 | 535,11 | R$32,11 |
C0214 | ARMADURA CA-25 MÉDIA D= 6,3 A 10,0mm | KG | 2,0000 | 14,04 | R$28,08 |
C5095 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CANTONEIRA EM AÇO (1 1/2 "X 1 1/2" X 3/16") | M | 1,6000 | 36,72 | R$58,75 |
Total: | R$215,08 | ||||
Total Simples : | R$215,08 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$44,74 | ||||
Valor Geral: | R$259,82 | ||||
COMP. AUX_03 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 1 | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I8070 | ARRUELA QUADRADA 50 x 3mm COM FURO DE 15mm | UN | 4,0000 | 0,99 | R$3,96 |
12262/ORSE | CONTACTOR 3RT1035 | UN | 1,0000 | 397,81 | R$397,81 |
03456/ORSE | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 350MM | UN | 4,0000 | 23,31 | R$93,24 |
I6424 | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO PADRÃO COELCE | UN | 1,0000 | 267,79 | R$267,79 |
I0841 | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 1,0000 | 2,83 | R$2,83 |
I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40M | UN | 1,0000 | 53,28 | R$53,28 |
I0355 | CABO ISOLADO PVC 750V 10MM2 | UN | 4,0000 | 9,33 | R$37,32 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 5,0000 | 19,37 | R$96,85 |
C1030 | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/ LÂMPADA, ATÉ 1000W | UN | 1,0000 | 82,89 | R$82,89 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, P/ATÉ 40 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO DIN, CEMAR OU SIMILAR | UN | 1,0000 | 974,15 | R$974,15 | |
C1092 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 3,0000 | 25,47 | R$76,41 |
C1095 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A | UN | 1,0000 | 25,47 | R$25,47 |
C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | UN | 2,0000 | 25,47 | R$50,94 |
C1118 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 1,0000 | 103,29 | R$103,29 |
C1121 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A | UN | 1,0000 | 263,26 | R$263,26 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 26,85 | R$107,40 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 21,10 | R$84,40 |
Total Simples : | R$2.721,29 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$566,03 | ||||
Valor Geral: | R$3.287,32 | ||||
COMP. AUX_04 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 2 | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I8070 | ARRUELA QUADRADA 50 x 3mm COM FURO DE 15mm | UN | 4,0000 | 0,99 | R$3,96 |
12262/ORSE | CONTACTOR 3RT1035 | UN | 1,0000 | 397,81 | R$397,81 |
03456/ORSE | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 350MM | UN | 4,0000 | 23,31 | R$93,24 |
I6424 | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO PADRÃO COELCE | UN | 1,0000 | 333,16 | R$333,16 |
I0841 | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 1,0000 | 2,83 | R$2,83 |
I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40M | UN | 1,0000 | 53,28 | R$53,28 |
I0355 | CABO ISOLADO PVC 750V 10MM2 | UN | 4,0000 | 9,33 | R$37,32 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 5,0000 | 19,37 | R$96,85 |
C1030 | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/ LÂMPADA, ATÉ 1000W | UN | 1,0000 | 82,89 | R$82,89 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, P/ATÉ 40 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO DIN, CEMAR OU SIMILAR | UN | 1,0000 | 974,15 | R$974,15 | |
C1092 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 6,0000 | 25,47 | R$152,82 |
C1118 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 2,0000 | 103,29 | R$206,58 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 26,85 | R$107,40 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 21,10 | R$84,40 |
Total Simples : | R$2.626,69 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS |
Valor BDI: | R$546,35 | ||||
Valor Geral: | R$3.173,04 | ||||
COMP. AUX_05 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 3 | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I8070 | ARRUELA QUADRADA 50 x 3mm COM FURO DE 15mm | UN | 4,0000 | 0,99 | R$3,96 |
12262/ORSE | CONTACTOR 3RT1035 | UN | 1,0000 | 397,81 | R$397,81 |
03456/ORSE | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 350MM | UN | 4,0000 | 23,31 | R$93,24 |
I6424 | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO PADRÃO COELCE | UN | 1,0000 | 333,16 | R$333,16 |
I0841 | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 1,0000 | 2,83 | R$2,83 |
I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40M | UN | 3,0000 | 53,28 | R$159,84 |
I0355 | CABO ISOLADO PVC 750V 10MM2 | UN | 4,0000 | 9,33 | R$37,32 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 5,0000 | 19,37 | R$96,85 |
C1030 | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/ LÂMPADA, ATÉ 1000W | UN | 1,0000 | 82,89 | R$82,89 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, P/ATÉ 40 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO DIN, CEMAR OU SIMILAR | UN | 1,0000 | 974,15 | R$974,15 | |
C1092 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 5,0000 | 25,47 | R$127,35 |
C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | UN | 1,0000 | 25,47 | R$25,47 |
C1118 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 1,0000 | 103,29 | R$103,29 |
C1119 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | UN | 1,0000 | 103,29 | R$103,29 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 26,85 | R$107,40 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 21,10 | R$84,40 |
Total: | R$2.733,25 | ||||
Total Simples : | R$2.733,25 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$568,52 | ||||
Valor Geral: | R$3.301,77 | ||||
COMP. AUX_06 | INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 4 | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I8070 | ARRUELA QUADRADA 50 x 3mm COM FURO DE 15mm | UN | 4,0000 | 0,99 | R$3,96 |
12262/ORSE | CONTACTOR 3RT1035 | UN | 1,0000 | 397,81 | R$397,81 |
03456/ORSE | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 350MM | UN | 4,0000 | 23,31 | R$93,24 |
I6424 | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO PADRÃO COELCE | UN | 1,0000 | 333,16 | R$333,16 |
I0841 | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 2,0000 | 2,83 | R$5,66 |
I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40M | UN | 1,0000 | 53,28 | R$53,28 |
I0355 | CABO ISOLADO PVC 750V 10MM2 | UN | 4,0000 | 9,33 | R$37,32 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 5,0000 | 19,37 | R$96,85 |
C1030 | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/ LÂMPADA, ATÉ 1000W | UN | 1,0000 | 82,89 | R$82,89 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, P/ATÉ 40 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO DIN, CEMAR OU SIMILAR | UN | 1,0000 | 974,15 | R$974,15 | |
C1092 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A | UN | 1,0000 | 25,47 | R$25,47 |
C1093 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | UN | 5,0000 | 25,47 | R$127,35 |
C1119 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A | UN | 2,0000 | 103,29 | R$206,58 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 26,85 | R$107,40 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | UN | 4,0000 | 21,10 | R$84,40 |
Total: | R$2.629,52 | ||||
Total Simples : | R$2.629,52 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$546,94 | ||||
Valor Geral: | R$3.176,46 | ||||
COMP. AUX_07 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO EM POSTE - TIPO 5 | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I8070 | ARRUELA QUADRADA 50 x 3mm COM FURO DE 15mm | UN | 4,0000 | 0,99 | R$3,96 |
SINAPI/39028 | PERFILADO PERFURADO SIMPLES 38 X 38 MM, CHAPA 22 | M | 0,8000 | 12,51 | R$10,01 |
12262/ORSE | CONTACTOR 3RT1035 | UN | 1,0000 | 397,81 | R$397,81 |
03456/ORSE | PARAFUSO MÁQUINA 16 X 350MM | UN | 4,0000 | 23,31 | R$93,24 |
I6424 | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO PADRÃO COELCE | UN | 1,0000 | 333,16 | R$333,16 |
I0841 | CONECTOR PARA HASTE TERRA | UN | 2,0000 | 2,83 | R$5,66 |
I2352 | HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40M | UN | 3,0000 | 53,28 | R$159,84 |
I0355 | CABO ISOLADO PVC 750V 10MM2 | UN | 4,0000 | 9,33 | R$37,32 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 5,0000 | 19,37 | R$96,85 |
C1030 | CÉLULA FOTOELÉTRICA P/ LÂMPADA, ATÉ 1000W | UN | 1,0000 | 82,89 | R$82,89 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, P/ATÉ 40 DISJUNTORES C/BARRAMENTO, PADRÃO DIN, CEMAR OU SIMILAR | UN | 1,0000 | 974,15 | R$974,15 | |
C1095 | DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A | UN | 3,0000 | 25,47 | R$76,41 |
C1121 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20A | UN | 1,0000 | 103,29 | R$103,29 |
C1122 | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A | UN | 1,0000 | 103,29 | R$103,29 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | H | 4,0000 | 26,86 | R$107,44 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 4,0000 | 21,10 | R$84,40 |
Total: | R$2.669,72 | ||||
Total Simples : | R$2.669,72 |
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$555,30 | ||||
Valor Geral: | R$3.225,02 | ||||
COMP. AUX_08 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM NÍVEIS DE 10M E 5M, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 200W NO TOPO E UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 120 W PARA O PASSEIO. | UN | |||
MÃO DE OBRA | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
I2543 | SERVENTE | H | 1,50 | 20,26 | R$30,39 |
I2312 | ELETRICISTA | H | 0,50 | 26,85 | R$13,43 |
I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 0,60 | 172,71 | R$103,63 |
MATERIAL | |||||
COMP. EXT. 01 | LUMINÁRIA DE LED COM FLUXO MÍNIMO DE 16.800 LM (POTÊNCIA ATÉ 120 W) PRONTA PARA SER LIGADA À REDE EM 220V, COM RANGE DE OPERAÇÃO DE 90 VAC A 305 VAC, EM CORRENTE ALTERNADA, 60HZ E COM O DISPOSITIVO DE CONTROLE ELETRÔNICO PARA OS LED’S INSTALADO NO INTERIOR DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVERÁ ESTAR APTA PARA INSTALAÇÃO DA TELEGESTÃO COM DRIVER DIMERIZÁVEL (0 A 10 VOLTS) E BASE 7 PINOS PADRÃO NEMA. NO CORPO DA LUMINÁRIA DEVE SER PREVISTO UM SISTEMA DISSIPADOR DE CALOR, COM ALETAS FORMADAS NO PRÓPRIO CORPO DA LUMINÁRIA, TENDO O CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE VENTILADORES OU LÍQUIDOS, E QUE NÃO PERMITA O ACÚMULO DE DETRITOS QUE PREJUDIQUEM A DISSIPAÇÃO TÉRMICA DO SISTEMA ÓTICO E DO ALOJAMENTO DO DRIVER, TEMPERATURA DE COR 5000K. A LUMINÁRIA DEVE GARANTIR A CORRETA DISSIPAÇÃO DO CALOR DURANTE A SUA VIDA ÚTIL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉRMICAS DO LED UTILIZADO. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR ESTRUTURA TOTALMENTE EM ALUMÍNIO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA CLARO, COM PROTEÇÃO A CORROSÃO. BLOCO ÓPTICO COM LENTES/REFRATOR EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO UV, EQUIPADA COM KIT ELETRÔNICO E DPS EXTERNO AO DRIVER, CLASSE II, EM SÉRIE, MONOPOLAR, UO = 220V, UP ≤ 1,5KV, IN ≥ 5KA, IMAX ≥ 10KA, POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO NO MÍNIMO IP 66, MONTADOS NA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE TAMPA COM FÁCIL ACESSO, FACILITANDO POSTERIOR MANUTENÇÃO. A LUMINÁRIA DEVE POSSIBILITAR A MONTAGEM EM PONTA DOS BRAÇOS E SUPORTES DE DIÂMETRO 48,0 ±1,0 MM (SOMENTE PARA V4) A 60,3 +0/-3 MM, COM COMPRIMENTO DE ENCAIXE SUFICIENTE PARA GARANTIR A TOTAL SEGURANÇA DO SISTEMA. OS PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, ABRAÇADEIRAS (SÃO EM AÇO GALVANIZADO) E OUTROS COMPONENTES UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DEVEM SER EM AÇO INOXIDÁVEL. FONTE DE LUZ LED MODULAR (SMD), NÃO SENDO ACEITO LUMINÁRIAS COM LED TIPO COB, COM UM ÍNDICE DE PROTEÇÃO ≥ IP66, ÓPTICA ASSIMÉTRICA VIÁRIA. EFICÁCIA GLOBAL DA LUMINÁRIA MÍNIMA DE 140 LM/W, IRC (ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES) SUPERIOR A 70 E MÍNIMO DE IK09 (ÍNDICE DE PROTEÇÃO A | UND | 1,0000 | 934,13 | R$934,13 |
IMPACTOS). DRIVER COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 95%, DISTORÇÃO HARMÔNICA INFERIOR A 20% E UM FATOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 0,92. GARANTIA DE TODOS OS COMPONENTES DE NO MÍNIMO 5 ANOS, VIDA ÚTIL DO CONJUNTO LUMINÁRIA LED MÍNIMO DE 60.000 HORAS (L70). A LUMINÁRIA DEVE SER FORNECIDA COM 3 METROS DE CABO PP DE 2,5 MM² PARA CONEXÃO COM A REDE. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS NÃO SOMENTE POR ISOLAÇÃO BÁSICA, MAS SIM TAMBÉM PELA LIGAÇÃO DO CONDUTOR DE ATERRAMENTO À CARCAÇA. ATENDER PORTARIA Nº 20/2017 INMETRO E NORMAS DA ABNT. | |||||
COMP. EXT. 02 | LUMINÁRIA DE LED COM FLUXO MÍNIMO DE 28.000 LM (ATÉ 200 W) PRONTA PARA SER LIGADA À REDE EM 220V, COM RANGE DE OPERAÇÃO DE 90 VAC A 305 VAC, EM CORRENTE ALTERNADA, 60HZ E COM O DISPOSITIVO DE CONTROLE ELETRÔNICO PARA OS LED’S INSTALADO NO INTERIOR DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVERÁ ESTAR APTA PARA INSTALAÇÃO DA TELEGESTÃO COM DRIVER DIMERIZÁVEL (0 A 10 VOLTS) E BASE 7 PINOS PADRÃO NEMA. NO CORPO DA LUMINÁRIA DEVE SER PREVISTO UM SISTEMA DISSIPADOR DE CALOR, COM ALETAS FORMADAS NO PRÓPRIO CORPO DA LUMINÁRIA, TENDO O CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE VENTILADORES OU LÍQUIDOS, E QUE NÃO PERMITA O ACÚMULO DE DETRITOS QUE PREJUDIQUEM A DISSIPAÇÃO TÉRMICA DO SISTEMA ÓTICO E DO ALOJAMENTO DO DRIVER, TEMPERATURA DE COR 5000K. A LUMINÁRIA DEVE GARANTIR A CORRETA DISSIPAÇÃO DO CALOR DURANTE A SUA VIDA ÚTIL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉRMICAS DO LED UTILIZADO. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR ESTRUTURA TOTALMENTE EM ALUMÍNIO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA CLARO, COM PROTEÇÃO A CORROSÃO. BLOCO ÓPTICO COM LENTES/REFRATOR EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO UV, EQUIPADA COM KIT ELETRÔNICO E DPS EXTERNO AO DRIVER, CLASSE II, EM SÉRIE, MONOPOLAR, UO = 220V, UP ≤ 1,5KV, IN ≥ 5KA, IMAX ≥ 10KA, POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO NO MÍNIMO IP 66, MONTADOS NA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE TAMPA COM FÁCIL ACESSO, FACILITANDO POSTERIOR MANUTENÇÃO. A LUMINÁRIA DEVE POSSIBILITAR A MONTAGEM EM PONTA DOS BRAÇOS E SUPORTES DE DIÂMETRO 48,0 ±1,0 MM (SOMENTE PARA V4) A 60,3 +0/-3 MM, COM COMPRIMENTO DE ENCAIXE SUFICIENTE PARA GARANTIR A TOTAL SEGURANÇA DO SISTEMA. OS PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, ABRAÇADEIRAS (SÃO EM AÇO GALVANIZADO) E OUTROS COMPONENTES UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DEVEM SER EM AÇO INOXIDÁVEL. FONTE DE LUZ LED MODULAR (SMD), NÃO SENDO ACEITO LUMINÁRIAS COM LED TIPO COB, COM UM ÍNDICE DE PROTEÇÃO ≥ IP66, ÓPTICA ASSIMÉTRICA VIÁRIA. EFICÁCIA GLOBAL DA LUMINÁRIA MÍNIMA DE 140 LM/W, IRC (ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES) SUPERIOR A 70 E MÍNIMO DE IK09 (ÍNDICE DE PROTEÇÃO A IMPACTOS). DRIVER COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 95%, DISTORÇÃO HARMÔNICA INFERIOR A 20% E UM FATOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 0,92. GARANTIA DE TODOS OS COMPONENTES DE NO MÍNIMO 5 ANOS, VIDA ÚTIL DO CONJUNTO LUMINÁRIA LED MÍNIMO DE 60.000 HORAS (L70). A LUMINÁRIA DEVE SER FORNECIDA COM 3 METROS DE CABO PP DE 2,5 MM² PARA CONEXÃO COM A REDE. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS NÃO SOMENTE POR ISOLAÇÃO BÁSICA, MAS SIM TAMBÉM PELA LIGAÇÃO DO CONDUTOR DE ATERRAMENTO À CARCAÇA. ATENDER PORTARIA Nº 20/2017 INMETRO E | UND | 1,0000 | 1.160,0500 | R$1.160,05 |
NORMAS DA ABNT. | ||||||
COMP. EXT. 04 | POSTE METÁLICO CURVO DE 10 M, DUPLO E DE DOIS NÍVEIS, COM ENCAIXE PARA DUAS LUMINÁRIAS, DE 60MM, GALVANIZADOS A FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO ATENDENDO À NORMA NBR-6323 DA ABNT, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO DE 12 MM), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO. APÓS A GALVANIZAÇÃO, OS POSTES DEVEM SER PINTADOS NA COR CINZA CLARO (PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA). | UND | 1,0000 | 2.954,1667 | R$2.954,17 | |
I2389 | PARAFUSO MAQUINA ZINCADO 5/8 x 14" C/ ARRUELAS/PORCA | UN | 4,0000 | 0,9400 | R$3,76 | |
SERVIÇOS | ||||||
C0836 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL | M3 | 0,0800 | 520,8900 | R$41,67 | |
C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 0,0800 | 296,3800 | R$23,71 | |
Total: | R$5.264,94 | |||||
Total Simples : | R$5.264,94 | |||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | |||||
Valor BDI: | R$1.095,11 | |||||
Valor Geral: | R$6.360,05 | |||||
COMP. AUX_09 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 10 METROS, DUPLO COM 1 NÍVEL, COM ENCAIXE PARA LUMINÁRIA DE 60MM, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO, GALVANIZADOS A FOGO INTERNA E EXTERNAMENTE ATENDENDO À NORMA NBR 6323, 7399 E 7400 DA ABNT, INCLUINDO PINTURA, COM DUAS LUMINÁRIAS DE LED DE ATÉ 200W. obs: 9 unidades deverão possuir a base com fixação lateral, conforme desenho em anexo ao processo. | UN | ||||
MÃO DE OBRA | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | ||
I2543 | SERVENTE | H | 1,50 | 20,26 | R$30,39 | |
I2312 | ELETRICISTA | H | 0,50 | 26,85 | R$13,43 | |
I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 0,60 | 172,71 | R$103,63 | |
MATERIAL |
COMP. EXT. 02 | LUMINÁRIA DE LED COM FLUXO MÍNIMO DE 28.000 LM (ATÉ 200 W) PRONTA PARA SER LIGADA À REDE EM 220V, COM RANGE DE OPERAÇÃO DE 90 VAC A 305 VAC, EM CORRENTE ALTERNADA, 60HZ E COM O DISPOSITIVO DE CONTROLE ELETRÔNICO PARA OS LED’S INSTALADO NO INTERIOR DA LUMINÁRIA. A LUMINÁRIA DEVERÁ ESTAR APTA PARA INSTALAÇÃO DA TELEGESTÃO COM DRIVER DIMERIZÁVEL (0 A 10 VOLTS) E BASE 7 PINOS PADRÃO NEMA. NO CORPO DA LUMINÁRIA DEVE SER PREVISTO UM SISTEMA DISSIPADOR DE CALOR, COM ALETAS FORMADAS NO PRÓPRIO CORPO DA LUMINÁRIA, TENDO O CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, SEM A UTILIZAÇÃO DE VENTILADORES OU LÍQUIDOS, E QUE NÃO PERMITA O ACÚMULO DE DETRITOS QUE PREJUDIQUEM A DISSIPAÇÃO TÉRMICA DO SISTEMA ÓTICO E DO ALOJAMENTO DO DRIVER, TEMPERATURA DE COR 5000K. A LUMINÁRIA DEVE GARANTIR A CORRETA DISSIPAÇÃO DO CALOR DURANTE A SUA VIDA ÚTIL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉRMICAS DO LED UTILIZADO. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR ESTRUTURA TOTALMENTE EM ALUMÍNIO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA CLARO, COM PROTEÇÃO A CORROSÃO. BLOCO ÓPTICO COM LENTES/REFRATOR EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO UV, EQUIPADA COM KIT ELETRÔNICO E DPS EXTERNO AO DRIVER, CLASSE II, EM SÉRIE, MONOPOLAR, UO = 220V, UP ≤ 1,5KV, IN ≥ 5KA, IMAX ≥ 10KA, POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO NO MÍNIMO IP 66, MONTADOS NA PARTE SUPERIOR DA LUMINÁRIA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE TAMPA COM FÁCIL ACESSO, FACILITANDO POSTERIOR MANUTENÇÃO. A LUMINÁRIA DEVE POSSIBILITAR A MONTAGEM EM PONTA DOS BRAÇOS E SUPORTES DE DIÂMETRO 48,0 ±1,0 MM (SOMENTE PARA V4) A 60,3 +0/-3 MM, COM COMPRIMENTO DE ENCAIXE SUFICIENTE PARA GARANTIR A TOTAL SEGURANÇA DO SISTEMA. OS PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, ABRAÇADEIRAS (SÃO EM AÇO GALVANIZADO) E OUTROS COMPONENTES UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DEVEM SER EM AÇO INOXIDÁVEL. FONTE DE LUZ LED MODULAR (SMD), NÃO SENDO ACEITO LUMINÁRIAS COM LED TIPO COB, COM UM ÍNDICE DE PROTEÇÃO ≥ IP66, ÓPTICA ASSIMÉTRICA VIÁRIA. EFICÁCIA GLOBAL DA LUMINÁRIA MÍNIMA DE 140 LM/W, IRC (ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES) SUPERIOR A 70 E MÍNIMO DE IK09 (ÍNDICE DE PROTEÇÃO A IMPACTOS). DRIVER COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 95%, DISTORÇÃO HARMÔNICA INFERIOR A 20% E UM FATOR DE POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 0,92. GARANTIA DE TODOS OS COMPONENTES DE NO MÍNIMO 5 ANOS, VIDA ÚTIL DO CONJUNTO LUMINÁRIA LED MÍNIMO DE 60.000 HORAS (L70). A LUMINÁRIA DEVE SER FORNECIDA COM 3 METROS DE CABO PP DE 2,5 MM² PARA CONEXÃO COM A REDE. A LUMINÁRIA DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS NÃO SOMENTE POR ISOLAÇÃO BÁSICA, MAS SIM TAMBÉM PELA LIGAÇÃO DO CONDUTOR DE ATERRAMENTO À CARCAÇA. ATENDER PORTARIA Nº 20/2017 INMETRO E NORMAS DA ABNT. | UND | 2,0000 | 1.160,0500 | R$2.320,10 |
COMP. EXT. 05 | POSTE METÁLICO CURVO DE 10 M, DUPLO, COM ENCAIXE PARA DUAS LUMINÁRIAS, DE 60MM, GALVANIZADOS A FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO ATENDENDO À NORMA NBR-6323 DA ABNT, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO DE 12 MM), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO. APÓS A GALVANIZAÇÃO, OS POSTES DEVEM SER PINTADOS NA COR CINZA CLARO (PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA). | UND | 1,0000 | 3.427,3333 | R$3.427,33 |
I2389 | PARAFUSO MAQUINA ZINCADO 5/8 x 14" C/ ARRUELAS/PORCA | UN | 6,0000 | 0,9400 | R$5,64 |
SERVIÇOS | |||||
C0836 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL | M3 | 0,0800 | 520,8900 | R$41,67 |
C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 0,0800 | 296,3800 | R$23,71 |
Total: | R$5.965,90 | ||||
Total Simples : | R$5.965,90 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$1.240,91 | ||||
Valor Geral: | R$7.206,81 | ||||
COMP. AUX_10 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE AÇO METÁLICO, CIRCULAR, 06 METROS, SIMPLES, FLANGEADO, GALVANIZADOS A FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO, COM JANELA DE INSPEÇÃO, COM UMA LUMINÁRIA DE LED DE ATÉ 60W NO TOPO. | UN | |||
MÃO DE OBRA | Unidade | Coeficiente | Preço | Total |
I2543 | SERVENTE | H | 1,50 | 20,26 | R$30,39 |
I2312 | ELETRICISTA | H | 0,50 | 26,85 | R$13,43 |
I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 0,60 | 172,71 | R$103,63 |
MATERIAL | |||||
COMP. EXT. 01 | LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO PAINEL LED COM POTÊNCIA MÁX. DE 120W, COM FLÚXO LUMINOSO MÍNIMO DE 24.000 LM, COM EFICIÊNCIA LUMINOSA MÍNIMA DE 120 LM/W; COMPLETAMENTE MONTADA; FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA MÍNIMA DE 190 A 240V COM FREQUÊNCIA DE 60HZ; IRC MÍNIMO 70, LENTES EM POLICARBONATO, RESISTÊNCIA À IMPACTOS MECÂNICOS COM GRAU MÍNIMO DE PROTEÇÃO IK 08; DEPRECIAÇÃO MÁXIMA DO LÚMEN DE 2% AO ANO; TEMPERATURA DE COR BRANCA 4000K A 5000K; OPERAÇÃO MÍNIMA ≤ 45⁰ C ≥ 50⁰ C; VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 60.000 HORAS; FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO ≥0,92; COM SUPORTE DE FIXAÇÃO EM BRAÇOS DE 33MM À 60,3MM; PREPARADAS PARA TELEGESTÃO COM TOMADAS DE 7 PINOS E DRIVER DIMERIZÁVEL; ESPECIFICADAS PARA ILUMINAÇÃO DE ÁREAS EXTERNAS COMO: RUAS, PRAÇAS, PARQUES E ESTRADAS; PINTURA ESPECIAL ANTICORROSIVA; CORPO DE ALUMÍNIO COM PARAFUSOS EM AÇO INOXIDAVEL E VIDA ÚTIL MÍNIMA DO CONJUNTO DE 60.000 HORAS; FORNECIDA COM SHORTING CAP; GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INSTALADORA. ATENDER: IP66 - TOTALMENTE SELADA, PORTARIA Nº 20/2017 INMETRO E NORMAS DA ABNT; | UND | 1,0000 | 934,13 | R$934,13 |
COMP. EXT. 03 | POSTE METÁLICO CURVO DE 6M, SIMPLES, COM ENCAIXE PARA UMA LUMINÁRIA, DE 60MM, GALVANIZADOS A FOGO PELO PROCESSO DE IMERSÃO ATENDENDO À NORMA NBR-6323 DA ABNT, FIXAÇÃO POR FLANGE (BASE DE AÇO DE 10 MM), TUBO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM E COM JANELA DE INSPEÇÃO. APÓS A GALVANIZAÇÃO, OS POSTES DEVEM SER PINTADOS NA COR CINZA CLARO (PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA). | UND | 1,0000 | R$1.840,83 | R$1.840,83 |
I2389 | PARAFUSO MAQUINA ZINCADO 5/8 x 14" C/ ARRUELAS/PORCA | UN | 4,0000 | 0,9400 | R$3,76 |
SERVIÇOS | |||||
C0836 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL | M3 | 0,0800 | 520,8900 | R$41,67 |
C1604 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO | M3 | 0,0800 | 296,3800 | R$23,71 |
Total: | R$2.991,55 | ||||
Total Simples : | R$2.991,55 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$622,24 | ||||
Valor Geral: | R$3.613,79 | ||||
COMP. AUX_11 | SUBSTITUIÇÃO DE REFLETORES DAS TORRES | UN | |||
MATERIAL | Unidade | Coeficiente | Preço | Total | |
13787/ORS E | REFLETOR MODULAR LED 200W DC COM DPS 4X50W 90° 5000K 165LM/W ALUMINIO AUTOVOLT BRANCA REF.: RFMLED-DCDPS-90- 200-50-3C-ME, DA G-LIGHT OU SIMILAR | UN | 16,0000 | R$2.639,43 | R$42.230,8 8 |
SERVIÇOS | |||||
C0550 | CABO EM PVC 1000V 16MM2 | M | 100,0000 | 19,37 | R$1.937,00 |
I8438 | CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² | UM | 80,0000 | 5,04 | R$403,20 |
MÃO DE OBRA | |||||
I2312 | ELETRICISTA | H | 10,0000 | 30,85 | R$308,50 |
I0042 | AJUDANTE DE ELETRICISTA | H | 10,0000 | 23,71 | R$237,10 |
I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 10,0000 | 172,71 | R$1.727,10 |
Total: | R$45.116,6 8 |
Total Simples : | R$45.116,6 8 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$9.384,27 | ||||
Valor Geral: | R$54.500,9 5 | ||||
COMP. AUX_12 | RETIRADA DE POSTE METÁLICO | UN | |||
MÃO DE OBRA | |||||
I2543 | SERVENTE | H | 0,80 | 20,26 | R$16,21 |
I2312 | ELETRICISTA | H | 0,80 | 26,85 | R$21,48 |
I0705 | CAMINHÃO COMERC. EQUIP. C/GUINDASTE (CHP) | H | 0,80 | 172,71 | R$138,17 |
Total: | R$175,86 | ||||
Total Simples : | R$175,86 | ||||
Encargos Sociais: | INCLUSOS | ||||
Valor BDI: | R$36,58 | ||||
Valor Geral: | R$212,44 |
ANEXO 8 – COMPOSIÇÕES EXTERNAS
OBJETO: | SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX | |||
LOCAL: | MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE | |||
COMP. EXT. 01 | LUMINÁRIA MODELO ATÉ 120w | UN | ||
COTAÇÕES | FORNECEDOR | CNPJ | Preço unitário | Total |
1 | SONERES | 26.679.263/0001-62 | R$ 1.233,67 | R$ 1.233,67 |
2 | SX LED | 22.085.520/0002-68 | R$ 688,14 | R$ 688,14 |
3 | LED STAR | 23.650.285/0001-78 | R$ 880,57 | R$ 880,57 |
MÉDIA | R$ 934,13 | R$ 934,13 | ||
Total Simples: | R$ 934,13 | |||
Valor BDI: | 0,00 | |||
Valor Geral s/ BDI: | R$ 934,13 | |||
COMP. EXT. 02 | LUMINÁRIA MODELO ATÉ 200w | UN | ||
COTAÇÕES | FORNECEDOR | CNPJ | Preço unitário | Total |
1 | SONERES | 26.679.263/0001-62 | R$ 1.586,86 | R$ 1.586,86 |
2 | SX LED | 22.085.520/0002-68 | R$ 982,38 | R$ 982,38 |
3 | LED STAR | 23.650.285/0001-78 | R$ 910,91 | R$ 910,91 |
MÉDIA | R$ 1.160,05 | R$ 1.160,05 | ||
Total Simples: | R$ 1.160,05 | |||
Valor BDI: | 0,00 | |||
Valor Geral s/ BDI: | R$ 1.160,05 | |||
COMP. EXT. 03 | POSTE SIMPLES 6M | UN | ||
COTAÇÕES | FORNECEDOR | CNPJ | Preço unitário | Total |
1 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 1.977,50 | R$ 1.977,50 |
2 | METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
3 | TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 1.894,99 | R$ 1.894,99 |
MÉDIA | R$ 1.840,83 | R$ 1.840,83 | ||
Total Simples: | R$ 1.840,83 | |||
Valor BDI: | 0,00 | |||
Valor Geral s/ BDI: | R$ 1.840,83 | |||
COMP. EXT. 04 | POSTE 10M DUPLO 2 NÍVEIS | UN | ||
COTAÇÕES | FORNECEDOR | CNPJ | Preço unitário | Total |
1 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 4.237,50 | R$ 4.237,50 |
2 | METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
3 | TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 2.325,00 | R$ 2.325,00 |
MÉDIA | R$ 2.954,17 | R$ 2.954,17 | ||
Total Simples: | R$ 2.954,17 | |||
Valor BDI: | 0,00 | |||
Valor Geral s/ BDI: | R$ 2.954,17 | |||
COMP. EXT. 05 | POSTE 10M DUPLO | UN | ||
COTAÇÕES | FORNECEDOR | CNPJ | Preço unitário | Total |
1 | FNE | 48.224.161/0001-95 | R$ 4.407,00 | R$ 4.407,00 |
2 | METAGEL | 24.314.310/0001-49 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
3 | TECHNOMAST | 07.972.180/0001-12 | R$ 3.575,00 | R$ 3.575,00 |
MÉDIA | R$ 3.427,33 | R$ 3.427,33 | ||
Valor BDI: | 0,00 | |||
Valor Geral s/ BDI: | R$ 3.427,33 |
ANEXO 9 – PROJETOS DE ENGENHARIA
(disponível através do site oficial da prefeitura: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Selecione o Serviço: Licitações)
ANEXO 10 – MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. APRESENTAÇÃO
A Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, é uma das principais avenidas da cidade de Sobral, concentrando inúmeras atividades econômicas formais e informais, sendo assim se faz necessário melhorar as condições de infraestrutura desse espaço, principalmente no que diz respeito a iluminação pública, uma vez que ela é essencial para o público desfrutar do espaço no período noturno.
Principais intervenções: Movimento de terra, Instalação elétrica, Substituição de Luminária, Instalação de Luminária Led, Substituição de Postes.
O projeto de eletrificação em anexo a este memorial contempla toda a instalação elétrica da avenida, entretanto, nesta primeira etapa dos serviços de requalificação da iluminação pública da av. Senador Xxxxxxxxx Xxxxxx, a intervenção e execução da obra está compreendida entre a rua Xxxxx xx Xxxxxxx e o início da Av. Moacir Lima Feijão, conforme projeto e orçamento.
2. OBJETIVO
O presente memorial visa apresentar e descrever as instalações elétricas do sistema de iluminação pública a ser implantado no trecho de Reurbanização da Av. Senador Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sobral – Ceará.
3. GENERALIDADES
3.1 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
O projeto elétrico foi concebido com base nas normas prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Em especial, as seguintes normas foram utilizadas:
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; NBR 5101 - Iluminação Pública;
Normas de Fornecimento de Energia em BT.
3.2 INFORMAÇÕES BÁSICAS
Este projeto consiste na iluminação pública da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, da cidade de Sobral - CE.
Toda a infraestrutura de dutos e caixas enterradas será entregue ao instalador pronta para utilização, atendendo as especificações desse projeto. A implantação dessa infraestrutura, bem como toda a urbanização da área se encontrará concluída quando da instalação do sistema de iluminação. Será totalmente proibida qualquer intervenção que venha a danificar ou alterar o projeto implantado, devendo ser dada atenção especial para evitar danos aos pavimentos e acabamentos dos elementos construídos.
Para a elaboração do projeto, além dos catálogos dos fabricantes de luminárias e materiais elétricos, foram utilizadas as informações e dados colhidos pelo projetista no local.
4. SUPRIMENTO DE ENERGIA
O sistema de iluminação será suprido por alimentadores trifásicos, 220/380V, 60 Hz, provenientes da rede de baixa tensão, para atender a área abrangida pelo projeto.
A viabilidade do suprimento de energia será verificada pela concessionária, cabendo ao instalador o fornecimento e instalação das luminárias, conforme especificações.
Para a determinação da bitola dos circuitos foram consideradas a capacidade de condução de corrente dos cabos. Foi utilizado o método de trechos trifásicos para o cálculo da queda de tensão. Buscando otimizar a relação custo/benefício da instalação. É importante ressaltar que
se buscou o equilíbrio das cargas nas fases, sendo, portanto, de fundamental importância a identificação das mesmas e o atendimento ao projeto no tocante ao faseamento de cada poste.
5. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Para atender o sistema de iluminação da Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados os seguintes arranjos:
Poste de aço decorativo, 10 m, tipo flangeado, com 2 braços no topo, para 2 luminárias (descrição e detalhes do poste no orçamento); Obs: 09 postes duplos devem possuir base soldada lateralmente para serem fixados ao longo da ponte Othon de Alencar, conforme desenho em anexo;
Poste de aço decorativo, tipo flangeado, com 2 braços em alturas de 5m e 10m, para 2 luminárias (descrição e detalhes do poste no orçamento);
Poste de aço decorativo cônico continuo reto, tipo flangeado, altura útil 6m, com suporte tipo pétala para 1 luminária em topo (descrição e detalhes do poste no orçamento);
O acionamento dessas luminárias, equipadas com modulos LED, deverá ser feito por sistema de comando em grupo o qual deverá incluir todos os componentes necessários para controle do conjunto de luminárias, conforme indicado nas Especificações Técnicas.
5.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE LUMINÁRIAS
No projeto, serão utilizados dois modelos de luminárias, sendo uma com potência máxima de 200 W e outra com potência máxima de 120 W. As luminárias a serem utilizadas devem seguir as seguintes características:
Para o modelo com potência de até 120W: luminária de led com fluxo mínimo de 16.800 lm (potência até 120 w) pronta para ser ligada à rede em 220v, com range de operação de 90 vac a 305 vac, em corrente alternada, 60hz e com o dispositivo de controle eletrônico para os led’s instalado no interior da luminária. A luminária deverá estar apta para instalação da telegestão com driver dimerizável (0 a 10 volts) e base 7 pinos padrão nema. No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, com aletas formadas no próprio corpo da luminária, tendo o corpo em alumínio injetado a alta pressão, sem a utilização de ventiladores ou líquidos, e que não permita o acúmulo de detritos que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver, temperatura de cor 5000k. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do led utilizado. A luminária deve possuir estrutura totalmente em alumínio, acabamento em pintura eletrostática a pó na cor cinza claro, com proteção a corrosão. Bloco óptico com lentes/refrator em policarbonato com tratamento uv, equipada com kit eletrônico e dps externo ao driver, classe ii, em série, monopolar, uo = 220v, up ≤ 1,5kv, in ≥ 5ka, imax ≥ 10ka, possuir grau de proteção no mínimo ip 66, montados na parte superior da luminária com fechamento através de tampa com fácil acesso, facilitando posterior manutenção. A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48,0 ±1,0 mm (somente para v4) a 60,3 +0/-3 mm, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras (são em aço galvanizado) e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável. Fonte de luz led modular (smd), não sendo aceito luminárias com led tipo cob, com um índice de proteção ≥ ip66, óptica assimétrica viária. Eficácia global da luminária mínima de 140 lm/w, irc (índice de reprodução de cores) superior a 70 e mínimo de ik09 (índice de proteção a impactos). Driver com rendimento mínimo de 95%, distorção harmônica inferior a 20% e um fator de potência igual ou superior a 0,92. Garantia de todos os componentes de no mínimo 5 anos, vida útil do conjunto luminária led mínimo de 60.000 horas (l70). A luminária deve ser fornecida com 3 metros de cabo pp de 2,5 mm² para conexão com a rede. A luminária deve possuir proteção contra choques elétricos não somente por
isolação básica, mas sim também pela ligação do condutor de aterramento à carcaça. Atender portaria nº 20/2017 inmetro e normas da abnt.
Para o modelo com potência de até 200W:Luminária de led com fluxo mínimo de 28.000 lm (até 200 w) pronta para ser ligada à rede em 220v, com range de operação de 90 vac a 305 vac, em corrente alternada, 60hz e com o dispositivo de controle eletrônico para os led’s instalado no interior da luminária. A luminária deverá estar apta para instalação da telegestão com driver dimerizável (0 a 10 volts) e base 7 pinos padrão nema. No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, com aletas formadas no próprio corpo da luminária, tendo o corpo em alumínio injetado a alta pressão, sem a utilização de ventiladores ou líquidos, e que não permita o acúmulo de detritos que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do driver, temperatura de cor 5000k. A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do led utilizado. A luminária deve possuir estrutura totalmente em alumínio, acabamento em pintura eletrostática a pó na cor cinza claro, com proteção a corrosão. Bloco óptico com lentes/refrator em policarbonato com tratamento uv, equipada com kit eletrônico e dps externo ao driver, classe ii, em série, monopolar, uo = 220v, up ≤ 1,5kv, in ≥ 5ka, imax ≥ 10ka, possuir grau de proteção no mínimo ip 66, montados na parte superior da luminária com fechamento através de tampa com fácil acesso, facilitando posterior manutenção. A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48,0 ±1,0 mm (somente para v4) a 60,3 +0/-3 mm, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras (são em aço galvanizado) e outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável. Fonte de luz led modular (smd), não sendo aceito luminárias com led tipo cob, com um índice de proteção ≥ ip66, óptica assimétrica viária. Eficácia global da luminária mínima de 140 lm/w, irc (índice de reprodução de cores) superior a 70 e mínimo de ik09 (índice de proteção a impactos). Driver com rendimento mínimo de 95%, distorção harmônica inferior a 20% e um fator de potência igual ou superior a 0,92. Garantia de todos os componentes de no mínimo 5 anos, vida útil do conjunto luminária led mínimo de 60.000 horas (l70). A luminária deve ser fornecida com 3 metros de cabo pp de 2,5 mm² para conexão com a rede. A luminária deve possuir proteção contra choques elétricos não somente por isolação básica, mas sim também pela ligação do condutor de aterramento à carcaça. Atender portaria nº 20/2017 inmetro e normas da abnt.
5.2 ESPECIFICAÇÃO DE CABOS
Todos os cabos empregados devem ser antichama com dupla isolação 0,6/1,0 kv: Recomendado para circuitos de alimentação e distribuição de energia elétrica em prédios residenciais, comerciais, subestações transformadoras e em redes subterrâneas que exijam cabos com maior flexibilidade. É destinado às instalações fixas, podendo ser instalado em bandejas, canaletas, eletrodutos ou dutos subterrâneos, proporcionando, com as características de auto extinção do fogo, maior segurança. Por ser um cabo isolado em HEPR (borracha etilenopropileno) com temperatura de operação de 90ºC, sua capacidade de corrente elétrica é superior em relação aos cabos isolados em PVC. Referência: Tigre, Amanco ou equivalente técnico.
5.3 ESPECIFICAÇÃO DE ELETRODUTO
Eletroduto flexível 50mm (2”)
Material com alta resistência mecânica às substâncias que constituem o concreto e a argamassa. Imune aos elementos nocivos do solo. Não oxidar, quando expostos a ambientes agressivos.
6. SISTEMA DE ATERRAMENTO
Todas as peças metálicas não energizadas serão aterradas (postes, luminárias, etc).
Deverá ser cravada uma haste de terra tipo COPPERWELD, 5/8”x 3,0m, no fundo da caixa de
passagem junto aos postes. A esta haste será conectado o condutor terra do cabo tripolar que interliga o alimentador na caixa de passagem à luminária no topo do poste. Deverá ser utilizado para tal solda exotérmica ou conector apropriado.
O sistema de aterramento adotado está de acordo com o tipo TN-S, conforme NBR-5410.
7. SISTEMAS EXISTENTES
Quanto aos equipamentos existentes serão tomadas as seguintes providências:
As luminárias, braços e demais equipamentos de uso exclusivo do sistema de iluminação a serem retirados, deverão ser embalados e entregues via ofício à secretaria responsável, onde a mesma irá indicar o local adequado para entrega destes equipamentos. Estes equipamentos estão indicados em planta. Contudo, caberá ao instalador efetuar uma vistoria prévia e elaborar uma relação detalhada dos mesmos;
A instaladora deverá incluir nos seus custos o serviço de retirada dos postes exclusivos de iluminação pública existentes na área abrangida pelo projeto de reurbanização.
8. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Listamos a seguir os principais serviços a serem executados, ficando sob a responsabilidade do instalador elaborar uma programação detalhada, contendo estes e todos os outros serviços necessários à perfeita execução da obra e submeter a programação à aprovação da SEMIP.
8.1 SISTEMAS EXISTENTES
Programar junto com a concessionária os desligamentos caso necessários na rede de energia para fazer a retirada de equipamentos existentes ou substituição de equipamentos (no caso de reaproveitamento).
Equipamentos a Desativar:
Desligar o alimentador das luminárias;
Retirar as luminárias, postes e demais equipamentos existentes;
Embalar devidamente todos os equipamentos, de forma a não comprometer sua vida útil com a armazenagem ou transporte.
8.2 SISTEMA NOVO
Solicitar junto à Concessionária a interligação da iluminação pública no ponto indicado em planta;
Implantação dos novos postes, luminárias e acessórios. Para instalações próximas às vias poderá ser necessário interromper o trânsito em uma ou mais pistas. Caberá ao instalador programar com os órgãos competentes esta interrupção e locar no serviço o número de profissionais e equipamentos suficientes para que o serviço seja feito de modo ágil;
Lançamento dos alimentadores interligando as luminárias aos seus respectivos circuitos; Teste e ativação definitiva das luminárias.
8.3 SERVIÇOS FINAIS
Atualização dos desenhos (“as-built”), conforme executado em campo.
9. RECOMENDAÇÕES GERAIS
A instaladora não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades.
Por se tratar de execução de serviços em vias públicas, a empresa instaladora deverá prever todos os custos inerentes do fato, inclusive referentes aos trabalhos noturnos e em dias não
úteis, bem como sinalização de via, interface com os órgãos oficiais para liberação de vias e demais providências necessárias.
A instaladora deverá manter no canteiro de serviços, em bom estado, uma cópia dos desenhos e especificações para devido acompanhamento por parte da Fiscalização.
A instaladora se responsabilizará pelo registro das modificações de projetos realizados em obra: “as-built”.
Deverão ser observadas na execução das instalações todas as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), exigências das Concessionárias de Serviços Públicos e as especificações dos fabricantes dos materiais quanto ao seu modo de aplicação, além de legislação vigente aplicável, tanto Municipal como Estadual e Federal.
Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento com todos os condutos cuidadosamente instalados, formando um conjunto físico de boa aparência.
A instaladora deverá estar habilitada no CREA para execução dos serviços e possuir em seu quadro, engenheiro eletricista com experiência em montagens similares.
9.1 LANÇAMENTO E PUXAMENTO DE CABOS/PADRONIZAÇÃO DE CORES
Cada fase terá um condutor com cor própria. Deverá ser providenciado para que um condutor de uma cor esteja associado a uma mesma fase em todos os circuitos. Serão utilizadas as seguintes cores para os condutores da classe 0,6/1kV: Vermelho (fase R), Preto (fase S), Branco (fase T), Azul claro (neutro) e verde (terra).
Os cabos de ligação entre o alimentador na caixa de passagem e o topo do poste deverão ser tripolares.
No caso dos condutores a serem puxados por método mecânicos, não deverão ser submetidos à tração maior que a permitida pelo fabricante do cabo, responsabilizando-se a instaladora/montadora pelos eventuais danos às características físicas e/ou elétricas do condutor.
O lançamento e enfiação dos cabos deverão ser efetuados com os mesmos acondicionados em bobinas de madeira, posicionadas de modo a girar livremente sobre cavaletes metálicos.
A fim de facilitar o lançamento dos condutores, poderão ser usados lubrificantes inócuos à isolação termoplástica dos cabos (talco com água ou vaselina neutra).
9.2 EMENDAS E CONEXÕES
As emendas deverão ser executadas após o processo de lançamento dos cabos, não podendo ser submetidas aos esforços mecânicos de puxamento dos mesmos.
Caso seja inevitável a utilização de emendas, as mesmas deverão ser executadas de acordo com o seguinte procedimento:
Desencapar o condutor derivado em aproximadamente 50 vezes seu diâmetro e o condutor principal em 10 vezes seu diâmetro, cuidando-se para não ferir os condutores;
Limpar os condutores nas regiões desencapadas, usando o canivete e depois lixando; Enrolar a extremidade do condutor derivado sobre o principal, apertando a última espira; Limpar novamente as partes desencapadas e aplicar pasta desoxidante sobre a mesma;
Mergulhar a parte desencapada em cadinho com solda previamente derretida. Manter a emenda imóvel até que a solda se solidifique;
Recobrir emenda com fita isolante de auto fusão (EPR) de modo que cada volta cubra meia volta
anterior e a fita cubra toda a emenda e a parte ainda isolada em aproximadamente 5 vezes o diâmetro do condutor principal;
Recobrir todo o conjunto com fita isolante plástica (PVC), mantendo o mesmo passo da fita de auto fusão e de forma a envolver a parte com fita de auto fusão e mais um pedaço dos condutores com aproximadamente 5 vezes o diâmetro do condutor principal.
As conexões e ligações dos condutores de baixa tensão deverão ser feitas nos melhores critérios para assegurar durabilidade, perfeita instalação e ótima condutividade elétrica.
As emendas deverão ser localizadas nas caixas de passagem nos suportes ou no interior das luminárias, não devendo, em nenhuma hipótese, ser executadas ao longo do percurso ou no interior de eletrodutos e postes.
Deverão ser utilizados conectores tipo SCOTCHLOCK 2 ou similar nas emendas a serem efetuadas no interior dos suportes das luminárias. Após o aperto dos cabos, vedar os conectores com fita AF e isolar a barra com fita isolante plástica (PVC).
9.3 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos e materiais deverão ser novos, de primeira utilização. Todos os equipamentos metálicos deverão receber proteção contra corrosão.
A aquisição dos equipamentos e materiais deverá ser efetuada junto a fornecedores tradicionais, dando-se preferência aos que tenham fabricação em série, de modo a facilitar a reposição de peças e componentes.
Quaisquer equipamentos somente deverão ser adquiridos após a aprovação da Fiscalização.
A aceitação de material similar aos especificados ficará condicionada à aprovação da Fiscalização.
9.4 SUPORTES METÁLICOS
O projeto apresenta detalhes de elementos metálicos para fixação de luminárias. Todos eles deverão ter suas dimensões verificadas em campo, após a locação das estruturas. Também, deverão ser confirmadas pelos fabricantes das mesmas, as bitolas e dimensões de chapas, parafusos, chumbadores, etc, bem como a integridade de soldas.
Para os postes flangeados devem obedecer a especificação de dimensionamento conforme norma NBR14744:
Todos os elementos metálicos deverão ser galvanizados por imersão a quente, após jateamento e tratamento anticorrosivo e pintados conforme especificações técnicas.
ANEXO II - MAPA DE RISCOS
1. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 1.1. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA | ||
RISCO: | Especificação deficiente da demanda | ||
DANO: | Contratação e execução deficiente do objeto | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar se o objeto foi especificado adequadamente, a forma de execução dos serviços e qualificação técnicas das licitantes, quantidade e prazo de início e com setor de Licitação do órgão. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Havendo erro, devolver para complementação das informações. | |
RESPONSÁVEL | REQUERENTE | ||
ETAPA: | 1.2. CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
DANO: | Ausência de ato designatório da equipe de Planejamento de Contratação | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adotar lista de verificação dos procedimentos a serem adotados para o planejamento de contratação | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar o ato de designação formal da equipe de planejamento. | |
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | ||
ETAPA: | 1.3. ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES | ||
RISCO: | Estudos preliminares deficientes | ||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 8° do Decreto Municipal n° 3.219, DE 26 DE JULHO DE 2023 | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares | |
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
2. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | |||
ETAPA: | 2.1. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | ||
RISCO: | Falha na elaboração Projeto Básico | ||
DANO: | Licitação fracassada, deserta ou contratação e execução deficiente | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar lista de verificação que identifique, no que couber, os requisitos previstos | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Elaborar lista de verificação que contemple, no que couber, os requisitos previstos no art. 16 do Decreto Municipal n° 3.219, DE 26 DE JULHO DE 2023 | |
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | ||
ETAPA: | 2.2. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | ||
DANO: | Ausência da aprovação do Termo de Referência | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco | IMPACTO: | Baixo |
provável | ||||
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação com item de aprovação do Termo de Referência | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Encaminhar ao requerente e à autoridade competente o processo para aprovação do Termo de Referência. | |||
RESPONSÁVEL | REQUERENTE E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
3. MAPA DE RISCO PARA A FASE DE LICITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
ETAPA: | 3.1. RECEPÇÃO DO PROCESSO PARA LICITAR | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de autorização superior para licitar | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "autorização da autoridade superior para licitar". | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Retornar o processo para submeter à aprovação da autoridade máxima. | |||
RESPONSÁVEL | AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA: | 3.2. ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | |||
RISCO: | Restrição da competitividade, impugnação do edital | |||
DANO: | Retardamento, anulação ou revogação da licitação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Muito provável | IMPACTO: | Alto | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a existência de cláusulas restritivas ou passivas de nulidades inseridos no processo pelo setor requisitante do órgão. Adotar editais padrões elaborados pela Central de Licitações do Município. Verificação da conformidade do processo pela assessoria jurídica. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Retirar cláusulas restritivas ou passivas de nulidades pelo setor de licitações do órgão. | |||
RESPONSÁVEL | EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO | |||
ETAPA: | 3.3. APROVAÇÃO DO EDITAL PELO SETOR JURÍDICO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de aprovação do edital pelo setor jurídico | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação do edital pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Enviar o processo, mesmo, extemporaneamente, para apreciação jurídica. | |||
RESPONSÁVEL | ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | |||
ETAPA | 3.4. DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO | |||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal | |||
DANO: | Ausência de designação formal do Agente de Contratação/Comissão de Contratação | |||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo | |
AÇÃO PREVENTIVA: | Identificar no processo, ato formal da autoridade competente designando a equipe de planejamento. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Providenciar o ato de designação do Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão de Contratação/Equipe de Apoio. | |||
RESPONSÁVEL | PREFEITO DO MUNICÍPIO |
ETAPA | 3.5. PUBLICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO EDITAL. | ||
RISCO: | Descumprimento de formalidade legal. | ||
DANO: | Ausência de publicação do edital e consequente anulação da Licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação/divulgação do edital" pelo setor de publicações da Central de Licitações do Município. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Providenciar a publicação e reiniciar a contagem do prazo de apresentação da proposta. | |
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO / SETOR DE PUBLICAÇÕES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO | ||
RISCO: | Julgamento desvinculado do instrumento convocatório. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Evitar julgamento monocrático, priorizar julgamento pelo colegiado, apoiados por equipe técnica e jurídica. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Responder os recursos apoiados por equipe técnica e jurídica. | |
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU PARECERISTA DA ÁREA TÉCNICA DO ÓRGÃO JUNTAMENTE COM SETOR JURÍDICO DO ÓRGÃO OU CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. | ||
ETAPA: | 3.7. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO | ||
RISCO: | Adjudicação/Homologação para empresa que não ofertou a proposta mais vantajosa. | ||
DANO: | Recursos administrativos e judiciais, suspensão, retardamento da finalização ou revogação/anulação da licitação, problemas na gestão do contrato. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar se todos os requisitos do Projeto básico e edital foi plenamente atendido pela primeira colocada. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Adoção de lista de verificação contemplando o item "aprovação da Adjudicação/Homologação pelo setor jurídico" para posterior assinatura da autoridade máxima. | |
RESPONSÁVEL | AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA DO ÓRGÃO E AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO | ||
4. MAPA DE RISCO PARA A FASE DA GESTÃO DO CONTRATO | |||
ETAPA: | 4.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
RISCO: | Recusa de assinatura e/ou da apresentação das garantias contratuais. | ||
DANO: | Descontinuidade da prestação dos serviços e transtornos para a administração. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixo |
AÇÃO PREVENTIVA: | Garantir na fase habilitatória que a empresa selecionada reúna as condições técnico-operacional e financeira necessárias à execução do objeto. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Convocar remanescente. |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||||
ETAPA: | 4.2. PUBLICAÇÃO DO CONTRATO | ||||
RISCO: | Falta de publicidade do ato administrativo em tempo hábil | ||||
DANO: | Descumprimento de formalidade legal | ||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Baixa | ||
AÇÃO PREVENTIVA: | Adoção de lista de verificação contemplando o item "publicação do contrato". | ||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Publicar o contrato tão publicidade. | logo seja detectado a ausência | de | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||||
ETAPA: | 4.3. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E SUBSTITUTOS | ||||
RISCO: | Designação de servidor sem conhecimento técnico do objeto do contrato. | ||||
DANO: | Comprometimento dos resultados esperados. Responsabilização Subsidiária da Administração | ||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto | ||
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato e proporcionar capacitação. | ||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Indicar gestor e fiscal capacitado | |||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||||
ETAPA: | 4.4. DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO DO CONTRATO | ||||
XXXXX: | Ausência de preposto da contratada. | ||||
DANO: | Responsabilização direta da Administração. | ||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco Provável | IMPACTO: | Médio | ||
AÇÃO PREVENTIVA: | Incluir cláusula da fiscalização, dispositivos de indicação de fiscal e preposto e as respectivas atribuições. | ||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Solicitar, imediatamente à constatação, a designação formal do preposto. | |||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS | ||||
ETAPA: | 4.5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
RISCO: | Execução em desacordo com o contrato, não reposição de mão-de-obra ausente, não aplicação de material. | ||||
DANO: | Prejuízo para o erário, responsabilização subsidiária da Administração. | ||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto | ||
AÇÃO PREVENTIVA: | Realizar avaliações periódicas dos serviços; adotar indicadores de níveis de desempenho; exigir, mensalmente, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e sociais. | ||||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Reter créditos, em valores correspondentes à inadimplência, e efetivar pagamento diretamente ao beneficiário e, demonstrada a incapacidade, assunção do contrato. Execução de garantia. | |||
RESPONSÁVEL | FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS | ||||
ETAPA: | 4.6. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO | ||||
RISCO: | Prorrogação não vantajosa | ||||
DANO: | Prejuízo para o erário. | ||||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto | ||
AÇÃO PREVENTIVA: | Elaborar um cronograma | físico-financeiro compatível com | a |
complexidade da obra, como também verificação dos prazos de recebimento provisório e definitivo do serviço. | |||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Avaliar, caso seja solicitada prorrogação do prazo de execução do objeto pela Contratada em decorrência de chuvas ocorridas, se preenchem os requisitos de excepcionalidade. Em caso afirmativo, realizar a prorrogação do prazo de execução. Caso contrário, avaliar a necessidade de prorrogação da vigência contratual. | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.7. ALTERAÇÕES DO CONTRATO | ||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; percentuais superiores aos fixados na norma, jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Atentar para os requisitos legais sobre acréscimos e supressões. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Realizar os ajustes necessários e, adotar medidas de ressarcimento | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.8. REAJUSTES DO CONTRATO | ||
RISCO: | Desequilíbrio do contrato; Prorrogação desvantajosa; Uso de índices distintos dos fixados no contrato; análise inadequada das planilhas; jogo de planilha. | ||
DANO: | Prejuízos ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços de mão- de-obra (CCT) e materiais (índices). Contar com apoio profissional da área na análise das planilhas. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.9. GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||
RISCO: | Não apresentação de garantias; Apresentação de garantias que não cobrem inadimplência com obrigações ou prejuízos de terceiros. | ||
DANO: | Prejuízo para o erário | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Pouco provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Exigir, como condição para início dos serviços, garantias de execução contratual para cobertura de despesa pelo inadimplemento de obrigações e prejuízos a terceiros. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Apuração de penalidade. | |
RESPONSÁVEL | GESTOR DO CONTRATO | ||
ETAPA: | 4.10. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS | ||
RISCO: | Retenção dos valores dos impostos; encargos patronais. | ||
DANO: | Responsabilização subsidiária. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Certificar-se dos percentuais e valores que deverão ser retidos, de acordo com o Código Tributário do local da prestação dos serviços, bem como dos encargos sociais. | ||
AÇÃO CONTINGÊNCIA: | DE | Xxxxx e enviar os valores para seus respectivos destinos. | |
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | ||
ETAPA: | 4.11. SANÇÕES | ||
RISCO: | Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | ||
DANO: | Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Alto |
AÇÃO PREVENTIVA: | Estabelecer, conforme regulamento municipal, os ritos do processo administrativo. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO JURÍDICA DO ÓRGÃO E GERÊNCIA DE PENALIDADES DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO | ||
ETAPA: | 4.12. ENCERRAMENTO DO CONTRATO | ||
XXXXX: | Não observar se requisitos do contrato foi plenamente atendidos. | ||
DANO: | Prejuízo ao erário. | ||
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA: | Provável | IMPACTO: | Médio |
AÇÃO PREVENTIVA: | Verificar a inexistência de processo trabalhista, pendência trabalhistas e ressarcimentos. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA: | Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a segurados dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. | ||
RESPONSÁVEL | COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA |
MATRIZ DE RISCO
PROBABILIDADE | ||||||
90% | PRATICAMENTE CERTO | |||||
70% | MUITO PROVÁVEL | 3.2 | ||||
3.3; 4.8; | ||||||
2.1 | 4.10; | 1.3; 4.5; 4.7; 4.11 | ||||
50% | PROVÁVEL | 4.12 | ||||
1.1; 1.2; | ||||||
2.2; 3.1; 3.4; 4.1; | 4.4; 4.6 | 3.5; 3.6; 3.7; 4.3; 4.9 | ||||
30% | POUCO PROVÁVEL | 4.2 | ||||
10% | RARO | |||||
IMPACTO | MUITO BAIXO | MUITO ALTO | ||||
BAIXO | MÉDIO | ALTO |
Legenda:
RISCO BAIXO |
RISCO MÉDIO |
RISCO ALTO |
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão de Contratação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP
Prezados Senhores
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução da obra objeto do Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP, pelo preço global de R$ ( )2, com prazo de execução de ( ) dias corridos.
Atesto que os valores pagos aos profissionais não serão inferiores aos Dissídios Coletivos, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias e Leis, como também não superiores aos da Tabelas de referência do processo, conforme dispostos a seguir:
DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | Valor da Proposta | ||||||
Dissídios Coletivos, Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e Leis | Código na Tabela de referência Tabela SEINFRA nº 28 (já incluso enc. Socias- 114% | ||||||||
DISSÍDIO/CONVENÇÃO/ ACORDO | VR. mês | carga horaria mensal | VR.XXXX s/ encargos | encargos sociais da TABELA 28 - SEINFRA, horista | VR.HORA c/ encargos | CÓDIGO | VR.HORA | ||
ENGENHEIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023- 2024 SENGE-CE E SINAENCO | R$ 7.788,30 | 180 | R$ 43,27 | 114,15%, | R$ 92,66 | I2322 | R$113,34 | |
ELETROTECNICO MONTADOR | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 2.344,00 | 200 | R$ 11,72 | 114,15%, | R$ 25,10 | I1088 | R$ 32,54 | |
ENCARREGADO DE TURMA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I6815 | R$ 32,75* | |
SERVENTE | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.335,00 | 200 | R$ 6,68 | 114,15%, | R$ 14,29 | I2543 | R$ 20,26 |
2 Acórdão 370/2020-Plenário TCU. A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção de falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.
ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2312 | R$ 26,85 | |
PEDREIRO | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.995,00 | 200 | R$ 9,98 | 114,15%, | R$ 21,36 | I2391 | R$ 26,86 | |
AUXILIAR DE ELETRICISTA | CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº CE000585/2023 | R$ 1.481,00 | 200 | R$ 7,41 | 114,15%, | R$ 15,86 | I0042 | R$ 21,10 |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade n°. expedida em / / , Órgão Expedidor e CPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90(noventa) dias corridos, a contar da data a contar da data de sua apresentação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
................................................ ........................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF
(Observação: juntamente a proposta de preços, obrigatoriamente, deverá ser apresentada: Planilha de Preços Básicos, Composições de Preços Unitários, Cronograma Físico e Financeiro, Composição da Parcela de B.D.I, Planilha de Encargos Sociais.)
ANEXO C - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão de Contratação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP.
Eu, representante legal da empresa , DECLARO para fins de prova junto à Comissão de Contratação a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços pelo preço global de R$ ( ), por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
REPRESENTANTE LEGAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
Obs. 1: É necessário que o documento seja assinado pelo representante legal devidamente comprovado.
Obs. 2. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE.
ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão de Contratação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP.
Prezados
Em atendimento à previsão legal contida § 2º do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021,
[nome completo do representante legal da empresa], DECLARO que o(a) Sr(a). [nome completo do profissional indicado da empresa], profissional indicado (nome da empresa e CNPJ), realizou visita para fins de vistoria técnica ao [local visitado], acompanhado do respectivo responsável, tendo tomado ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações inerentes ao objeto da licitação da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°
- SESEP, as quais serão consideradas quando da elaboração da proposta que vier a ser apresentada.
Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
AGENTE PÚBLICO
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa) FIRMA PROPONENTE / CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa) FIRMA PROPONENTE / CNPJ
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão de Contratação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP.
Prezados
A (nome da empresa e CNPJ), em atendimento à previsão legal contida § 3º do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° - SESEP, e que DECLINA DA VISITA prevista no Edital, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros de aspectos técnicos ou financeiros com a Prefeitura Municipal de Sobral.
Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa) FIRMA PROPONENTE / CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa) FIRMA PROPONENTE / CNPJ
ANEXO F – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão de Contratação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP.
Prezados Senhores
A empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ........, com sede localizada na ............ , nº ......... , Bairro ...... , Município de , Estado do
........... , CEP ........... , neste ato representada pelo representante legal o Sr. ....................
(Nacionalidade) ............................... , (Estado Civil).................... , (Profissão) , portador do
Registro Geral de nº ......... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº ,residente
e domiciliado na ........................ , nº ....... , Bairro ...... , Município de ........ , Estado do ,
CEP ........... , DECLARA, que possui em disponibilidade todos as máquinas, equipamentos e pessoal técnico para a execução do objeto do Processo Licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° CP - SESEP, destinada a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
– PARTE 01, conforme relação de equipamentos a seguir: (Listar equipamentos a serem utilizados).
Atenciosamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato:
NOME :
NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO :
RG :
CPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :
TELEFONE/E-MAIL :
ANEXO H - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESEP E (O) A
,(nome da empresa individual ou do consórcio) ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ;
e a (nome da empresa individual ou da empresa líder caso seja xxxxxxxxx), empresa líder do consórcio (retirar o texto se o contrato for com empresa individual) , com
sede na
, CEP:
, Fone:
, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ;
(retirar o texto as informações das empresas consorciadas a seguir se o contrato for com empresa individual)
e a (nome da empresa consorciada caso seja consórcio), com sede na , CEP: , Fone:
, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº _, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ;
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Concorrência Eletrônica n° CP -SESEP, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital da Concorrência Eletrônica n° CP -(SESEP), e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. SENADOR XXXXXXXXX XXXXXX
– PARTE 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do
edital e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P303825/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$.......... (..…)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INCC
- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos;
10.1.3. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
10.1.5. Comunicar o contratado para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste instrumento;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pelo contratado;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 2(dias) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
10.1.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.2.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.2.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.2.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.2.1.8. Atender os critérios de sustentabilidade inseridos no item 4 do ETP, anexo do ANEXO A - PROJETO BÁSICO.
10.2.1.9. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
10.2.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.2.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislações específicas.
10.2.1.12.1. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
10.2.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
10.2.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.2.1.16. Promover, se for o caso, a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.2.1.17. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
10.2.1.18. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
10.2.2. A CONTRATADA estará obrigada a atender todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com o Projeto básico e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante SESEP, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SESEP, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
10.2.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento - quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6, deste contrato.
11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Santander S.A, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
13.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o
valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
k) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
l) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
m) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
n) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
o) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato
ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
13.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000.00 | Municipal |
27.01 | 25.752.0447.2.467 | 3.3.90.39.00 | 1.751.0000.00 | Municipal |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).