DA FORMAÇÃO DO POOL DE RISCO. 19.4.1. Caso o presente contrato, por ocasião da apuração descrita na subcláusula 19.4.2., possua menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS inscritos, será agrupado com todos os demais contratos coletivos com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS da carteira da UNIMED-RIO, para cálculo de reajuste, formando o denominado Pool de Risco. 19.4.1.1. Caso este contrato componha o denominado Pool de Risco, mencionado na subcláusula anterior, será aplicado o mesmo reajuste a ser aplicado a todos os contratos coletivos que formam o agrupamento. 19.4.2. Para definição da participação deste contrato no Pool de Risco, será apurada a quantidade de BENEFICIÁRIOS, no último dia do mês de seu aniversário referente ao ano anterior à data de aplicação do reajuste. 19.4.2.1. A apuração da quantidade de BENEFICIÁRIOS do contrato irá considerar todos os produtos a ele vinculados. 19.4.3. Caso este contrato se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos na subcláusula 19.4.2., sofrerá o reajuste único calculado através da formulação constante nas subcláusulas 19.1. e 19.2., considerando contudo o comportamento das despesas e receitas do agrupamento Pool de Riscos, incluindo aí todos os contratos coletivos pertencentes ao Pool de Risco. 19.4.4. Caso este contrato não se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabele- cidos na subcláusula 19.4.2, o cálculo do reajuste seguirá a formulação descrita nas subcláusulas
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Samples: Contract, Healthcare Agreements
DA FORMAÇÃO DO POOL DE RISCO. 19.4.1. Caso o presente contrato, por ocasião da apuração descrita na subcláusula 19.4.2., possua menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS inscritos, será agrupado com todos os demais contratos coletivos com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS da carteira da UNIMED-RIO, para cálculo de reajuste, formando o denominado Pool de Risco.
19.4.1.1. Caso este contrato componha o denominado Pool de Risco, mencionado na subcláusula anterior, será aplicado o mesmo reajuste a ser aplicado a todos os contratos coletivos que formam o agrupamento.
19.4.2. Para definição da participação deste contrato no Pool de Risco, será apurada a quantidade de BENEFICIÁRIOS, no último dia do mês de seu aniversário referente ao ano anterior à data de aplicação do reajuste.
19.4.2.1. A apuração da quantidade de BENEFICIÁRIOS do contrato irá considerar todos os produtos a ele vinculados.
19.4.3. Caso este contrato se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos na subcláusula 19.4.2., 19.4.2 sofrerá o reajuste único calculado através da formulação constante nas subcláusulas 19.1. e 19.2.. considerando, considerando contudo contudo, o comportamento das despesas e receitas do agrupamento Pool de Riscos, incluindo aí todos os contratos coletivos pertencentes ao Pool de Risco.
19.4.4. Caso este contrato não se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabele- cidos na subcláusula 19.4.2, o cálculo do reajuste seguirá a formulação descrita nas subcláusulas
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Samples: Healthcare Agreements
DA FORMAÇÃO DO POOL DE RISCO. 19.4.1CORPORATIVO | Saúde Empresarial | 31
20.4.1. Caso o presente contrato, por ocasião da apuração descrita na subcláusula 19.4.220.4.2., possua menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, será agrupado com todos os demais contratos coletivos coleti- vos com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários da carteira da UNIMED-RIO, para cálculo de reajuste, formando o denominado Pool de Risco.
19.4.1.120.4.1.1. Caso este contrato componha o denominado Pool de Risco, mencionado na subcláusula anterior, será aplicado o mesmo reajuste a ser aplicado a todos os contratos coletivos que formam for- mam o agrupamento.
19.4.220.4.2. Para definição da participação deste contrato no Pool de Risco, será apurada a quantidade de BENEFICIÁRIOSbeneficiários, no último dia do mês de seu aniversário referente ao ano anterior à data de aplicação apli- cação do reajuste.
19.4.2.120.4.2.1. Excepcionalmente, para efeitos de aplicação do primeiro reajuste com base na metodo- logia estabelecida para os contratos coletivos que compõem o Pool de Risco, será considerada a quantidade de beneficiários inscritos na data de implantação do contrato.
20.4.2.2. A apuração da quantidade de BENEFICIÁRIOS beneficiários do contrato irá considerar todos os produtos planos a ele vinculados.
19.4.320.4.3. Caso este contrato se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos estabeleci- dos na subcláusula 19.4.2., 20.4.2 sofrerá o reajuste único calculado através da formulação constante nas subcláusulas 19.120.1. e 19.2.20.2. considerando, considerando contudo contudo, o comportamento das despesas e receitas do agrupamento Pool de Riscos, incluindo aí todos os contratos coletivos pertencentes ao Pool de Risco.
19.4.420.4.4. Caso este contrato não se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabele- cidos na subcláusula 19.4.220.4.2, o cálculo do reajuste seguirá a formulação descrita nas subcláusulas
20.1. e 20.2., considerando, contudo, o comportamento das despesas e receitas unicamente deste contrato, não se aplicando os critérios previstos para o Pool de Risco.
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Samples: Healthcare Agreements
DA FORMAÇÃO DO POOL DE RISCO. 19.4.1. Caso o presente contrato, por ocasião da apuração descrita na subcláusula 19.4.2., possua menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, será agrupado com todos os demais contratos coletivos coleti- vos com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários da carteira da UNIMED-RIO, para cálculo de reajuste, formando o denominado Pool de Risco.
19.4.1.1. Caso este contrato componha o denominado Pool de Risco, mencionado na subcláusula anterior, será aplicado o mesmo reajuste a ser aplicado a todos os contratos coletivos que formam for- mam o agrupamento.
19.4.2. Para definição da participação deste contrato no Pool de Risco, será apurada a quantidade de BENEFICIÁRIOSbeneficiários, no último dia do mês de seu aniversário referente ao ano anterior à data de aplicação apli- cação do reajuste.
19.4.2.1. Excepcionalmente, para efeitos de aplicação do primeiro reajuste com base na metodo- logia estabelecida para os contratos coletivos que compõem o Pool de Risco, será considerada a quantidade de beneficiários inscritos na data de implantação do contrato.
19.4.2.2. A apuração da quantidade de BENEFICIÁRIOS beneficiários do contrato irá considerar todos os produtos planos a ele vinculados.
19.4.3. Caso este contrato se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos na subcláusula 19.4.2., 19.4.2 sofrerá o reajuste único calculado através da formulação constante nas subcláusulas sub- cláusulas 19.1. e 19.2.. considerando, considerando contudo contudo, o comportamento das despesas e receitas do agrupamento agru- pamento Pool de Riscos, incluindo aí todos os contratos coletivos pertencentes ao Pool de Risco.
19.4.4. Caso este contrato não se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabele- cidos na subcláusula 19.4.2, o cálculo do reajuste seguirá a formulação descrita nas subcláusulas
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Samples: Errata Ao Contrato Un030/0814
DA FORMAÇÃO DO POOL DE RISCO. 19.4.1. Caso o presente contrato, por ocasião da apuração descrita na subcláusula 19.4.2., possua menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, será agrupado com todos os demais contratos coletivos coleti- vos com menos de 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS beneficiários da carteira da UNIMED-RIO, para cálculo de reajuste, formando o denominado Pool de Risco.
19.4.1.1. Caso este contrato componha o denominado Pool de Risco, mencionado na subcláusula anterior, será aplicado o mesmo reajuste a ser aplicado a todos os contratos coletivos que formam for- mam o agrupamento.
19.4.2. Para definição da participação deste contrato no Pool de Risco, será apurada a quantidade de BENEFICIÁRIOSbeneficiários, no último dia do mês de seu aniversário referente ao ano anterior à data de aplicação apli- cação do reajuste.
19.4.2.1. Excepcionalmente, para efeitos de aplicação do primeiro reajuste com base na metodo- logia estabelecida para os contratos coletivos que compõem o Pool de Risco, será considerada a quantidade de beneficiários inscritos na data de implantação do contrato.
19.4.2.2. A apuração da quantidade de BENEFICIÁRIOS beneficiários do contrato irá considerar todos os produtos a ele vinculados.
19.4.3. Caso este contrato se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos na subcláusula 19.4.2., 19.4.2 sofrerá o reajuste único calculado através da formulação constante nas subcláusulas subcláu- sulas 19.1. e 19.2.. considerando, considerando contudo contudo, o comportamento das despesas e receitas do agrupamento Pool de Riscos, incluindo aí todos os contratos coletivos pertencentes ao Pool de Risco.
19.4.4. Caso este contrato não se enquadre no agrupamento de acordo com os critérios estabele- cidos na subcláusula 19.4.2, o cálculo do reajuste seguirá a formulação descrita nas subcláusulas
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Samples: Contract