DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, objeto deste contrato obedecerá às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no processo de contratação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes ao fornecimento do serviço.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O Município de Governador Lindenberg – ES, emitirá uma autorização de fornecimento/Execução, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a prestação de serviços pela CONTRATADA.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser imediatamente realizada, a partir emissão da autorização de fornecimento, nas datas, locais e horários indicados pela Secretaria Requerente, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
3.2.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde nos dias previstos dos seus calendários de planejamento.
3.2.2. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
3.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e qualificados, em veículos devidamente licenciados e registrados no DER-ES.
3.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas e disposições constantes do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
3.5. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
3.6. O CONTRATANTE possui amplo direito de fiscalização sobre o serviço executado pela CONTRATADA, bem como sobre as condições de uso do veículo, cuja avaliação será atestada periodicamente pela CONTRATANTE e implicitamente anotado no Alvará de Prestação de Serviço, cabendo à CONTRATADA permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pelo CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, respectivo condutor, quando necessário.
3.8. O motorista será identificado com crachá, devidamente uniformizados e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
3.9. O motorista deverá comunicar à secretaria requerente, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
3.10. O percurso (quilometragem rodada) se...
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2019.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 009/2019, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ● Os serviços objeto do presente contrato será realizado por rede credenciada ou empresas parceiras especificadas pela CONTRATADA, compreendendo através dos seguintes Planos: Individual, Casal, Nós de Casa e Familiar, com quantidade de dependentes, idades e valores diferenciados especificados na Ficha de Adesão e na cláusula 9.7. ● Os Planos serão oferecidos com ou sem seguro de vida. Optando pelo seguro de vida, o CONTRATANTE deverá solicitar no escritório de vendas da CONTRATADA o formulário para o preenchimento da apólice do seguro fornecida por uma Seguradora autorizada pela SUSEP e parceira da CONTRATADA. ● Todos os itens abaixo são oferecidos para todos os planos: ● Urna mortuária, modelo sextavada, envernizada Ref. nº 15 ● Ornamentação da urna, com edredom de cetim ou flores disponíveis na ocasião. ● Montagem completa do serviço funerário no velório especificado pelos familiares (de acordo com o credo religioso). ● Serviço Assistencial junto aos familiares para que tudo transcorra dentro das viabilidades normais. ● Serviço geral de auto fúnebre (remoção, cortejo e translado 50 Km de raio). ● Registro de Óbito junto ao cartório, bem como toda a documentação e providências necessárias para o sepultamento ● Véu específico para ornamentação da urna. ● Velas próprias para o velório quando necessário. ● Cesta de café contendo os seguintes itens: copos descartáveis para água, copos descartáveis para café, ½ quilo de café, bolacha, açúcar, caixa de balas e cartões de agradecimento. ● Translado ou remoção para outra localidade, operado exclusivamente por via terrestre, quando o óbito ocorrer na cidade sede da CONTRATADA e optar pelo transporte para outra cidade ou quando o óbito ocorrer em outra localidade e optar pelo sepultamento na cidade sede da contratada. ● A quilometragem limite é de 50 quilômetros de raio para atendimento. O excedente será pago pelos familiares para a contratada conforme valor da tabela do km rodado do Sindicato das Funerárias do Estado de São Paulo. ● O Titular ou dependentes somente terão direito a quilometragem, quando o serviço for executada pela CONTRATADA. A quilometragem é calculada totalizando o percurso de ida e volta. ● NÃO INCLUI NO SERVIÇO FUNERÁRIO OS SEGUINTES ITENS: ● Prestação de Serviço de transporte ou remoção realizados por terceiros ● Coroa de Flores ● Taxa de Velório ● Taxa de abertura de túmulo ● Cremação ● Construção de jazigos e túmulos ● Anúncios em rádio ● Anúncios de Missa de 7º dia em rádio e Jornal ● Serv...
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 A Credenciada deverá utilizar veı́culos na prestação de serviços de Transporte Escolar, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas as normas que regulamentem a utilização de veı́culos emanadas pelo Poder Pú blico, no tocante ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como apresentar as manutenções obrigatórias.
8.2 A credenciada convocada a prestar os serviços deverá apresentar cópia dos documentos dos veı́culos e da habilitação dos motoristas.
8.3 Serão de responsabilidade do credenciado todas as despesas inerentes à prestação dos serviços de Transporte Escolar, relativas à manutenção, licenciamento e seguros, multas por infração de trânsito, impostos, dentre outras.
8.4 Ficam desde já os Credenciados que prestarão os serviços de Transporte Escolar responsáveis, integralmente, por colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil.
8.5 No caso de quebra de veı́culo durante a execução dos serviços de Transporte Escolar, a Secretaria de Educação, poderá proceder a sua substituição do Credenciado, não lhe restando qualquer ônus pela não prestação dos serviços de Transporte Escolar.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 A identificação das motocicletas será realizada de acordo com os modelos indicados pelo CONTRATANTE quando da Contratação, segundo aprovação concedida pelo IPCEP, vedada a utilização de quaisquer outros tipos, tendo a empresa 15 (quinze) dias úteis após a celebração do Contrato, para providenciar a referida identificação.
4.2 Todas as despesas decorrentes da operação e manutenção das motocicletas, tais como: lubrificação, desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças e pneus, consertos, etc., serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.1 A CONTRATADA deverá manter sempre as motocicletas com a manutenção preventiva e corretiva em dia, bem como lavagem completa.
4.3 Os seguros, multas, impostos, etc., incidentes sobre as motocicletas assim como a franquia referente ao furto ou roubo da viatura, infrações de trânsito serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.4 O uso da motocicleta respeitará os limites de horas diárias e a franquia de quilometragem.
4.5 As motocicletas que não apresentarem condições de segurança, conservação e limpeza adequados à sua utilização, a critério do usuário ou da fiscalização, ou, ainda, em caso de pane ou acidente quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4.6 Nos casos de extrema necessidade, devidamente comprovada, as motocicletas poderão ser substituídas por um prazo de até 10 (dez) dias corridos por motocicleta similar, findo os quais deverá a CONTRATADA repor a motocicleta de acordo com as especificações originais do Contrato.
4.7 As motocicletas da CONTRATADA deverão possuir documentação regularizada, sendo que a cópia deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ser INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
4.8 As motocicletas objeto deste instrumento Convocatório, inclusive as motocicletas de reserva, deverão apresentar a vistoria anual junto aos órgãos competentes.
4.9 Em casos excepcionais e devidamente autorizados pelo Titular do CONTRATANTE poderão ser utilizados motocicletas extras.
4.10 Os motociclistas terão que estar obrigatoriamente caracterizados, disponibilizados e aptos para vistoria por parte do CONTRATANTE.
4.11 Na data da vistoria, as motocicletas deverão:
a) Ter no máximo 30 (trinta) meses de fabricação.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
7.2. Caso insatisfatório os produtos, materiais e/ou serviços serão lavrados Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo o produto, material e;/ou serviço ser rejeitado e substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações.
7.1.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na substituição e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.