DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo: 4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos. 4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014. 4.1.3 Exigências: a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 7.1.1. Para o abastecimento da frota de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Pedra Preta-MT a DETENTORA DA ATA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota; 7.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantânea. 7.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Pedra Preta-MT, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 7.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento do abastecimento, esta senha e o saldo disponível no cartão para abastecimento. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 7.1.5. A DETENTORA DA ATA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços, sendo no mínimo um posto de combustível a cada 200 km. 7.1.6. A DETENTORA DA ATA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 7.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista, do posto credenciado, hora do abastecimento, data, quantidade de combustível utilizado, valor do litro do combustível, etc. 7.1.8. Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 7.1.9. Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a qu...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2020:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em relação às locações, a empresa contratada deverá instalar os equipamentos nos locais indicados pela secretaria solicitante, sem quaisquer despesas inerentes à instalação dos mesmos, tais como frete, e quaisquer outras despesas inerentes à instalação. Todo o material necessário à instalação das tendas, incluindo fixação completa, assim como a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, pregos, cordas, amarras, pesos, contra - peso, produtos de limpeza, etc, deverá ser fornecido pela Contratada sendo de sua exclusiva responsabilidade. Após a realização do evento, a empresa contratada deverá retirar os equipamentos em até 01 (um) dia, sem quaisquer despesas inerentes à desmontagem e retirada para a contratante As locações do (s) objeto (s) neste Termo de Referência permanecerão o prazo de duração conforme a duração do evento de acordo com a solicitação da Secretaria municipal de Educação e Cultura. Na execução dos serviços do lote 01 (palco) e na instalação e montagem das tendas constantes no lote 02 deverá ser apresentada pela empresa contratada, logo após a montagem dos equipamentos, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida, aprovada e atestada pelo Setor de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. Para todos os lotes a responsabilidade de montagem, desmontagem e carregamento dos equipamentos é inteiramente de responsabilidade da contratada. Para o lote 3: a empresa ficará responsável pelo deslocamento, instalação e limpeza dos sanitários químicos, devendo tais custos estar embutidos no preço da locação. Os sanitários deverão ser instalados limpos e em condições de uso imediato. Diariamente deverá ser realizada operação de sucção dos dejetos, substituição dos respectivos produtos químicos, bem como limpezas externa e interna de todos os sanitários locados. Quando da realização das operações de limpeza dos sanitários, deverão ser aplicados produtos adequados para a eliminação de odores nas cabines e seus entornos. Todos os produtos químicos necessários à limpeza das cabines ficarão a cargo da empresa contratada. No momento da requisição de fornecimento, do total de sanitários a serem locados, o fiscal de contrato definirá a quantidade de sanitários que atenderão às pessoas do sexo masculino e a quantidade designada para o sexo feminino; respeitando, de preferência, a proporção de 2 para 3, respectivamente...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. I - Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser prestados conforme descritos na Cláusula Segunda – do OBJETO.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, consoante estabelece o item 1 (DO OBJETO) e item 3 (DO DETALHAMENTO DO OBEJTO) do Projeto Básico anexo a este Termo.