DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: - resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas; - orientação verbal prestada pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS em sua sede ou por telefone; - elaboração de orientação escrita para subsidiar o MUNICÍPIO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso; - análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade; - sempre que o MUNICÍPIO necessitar de subsídios para ações judiciais encaminhará à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. - os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para o MUNICÍPIO, tais como: - novos limites para licitação; - novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte; - tabelas de atualização dos débitos fiscais; - novos valores do salário mínimo; - salário de contribuição para a seguridade social; - leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área do Município. - os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, quando necessárias. - os estudos realizados pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia. - sempre que determinada consulta envolver interesse de dois clientes que mantenham contrato com a BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, os estudos elaborados serão enviados a ambos.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
4.1.1 Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de fiscalização, as quais são programadas de acordo com o plano anual de fiscalização e com as demandas identificadas ao longo do período. Dessa forma, a previsão de utilização dos serviços será feita por meio do histórico observado nos últimos 4 (quatro) meses, o qual reflete o gasto atual com tarifas de pedágio após a concessão das referidas isenções descritas no subitem 2.2 deste Termo de Referência. Não obstante, salientamos que a utilização do TIV será em função das demandas programadas da fiscalização, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos.
4.1.2 Metodologias e tecnologias: a tecnologia a ser utilizada envolve a instalação de equipamento de identificação dos veículos: Placa de Identificação Veicular Eletrônica ou Transponder de Identificação Veicular (TIV) ou tag, o qual faz a liberação de cancelas de pedágio e estacionamento, podendo o usuário optar por sistemas pré e pós-pagos. Neste instrumento, a Contratante opta pelo sistema de faturamento e pagamento pós-pago. O padrão, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentados pela Resolução Agência Nacional Transporte Terrestre - ANTT nº 4.281, de 17/02/2014 - DOU 19 de fevereiro de 2014. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e ANTT assinaram convênio de cooperação técnica para padronizar a tecnologia do sistema automático de arrecadação de pedágio. Com isso um único equipamento de identificação veicular poderá passar nas cabines automáticas de pedágios em rodovias no Estado de São Paulo. Os equipamentos e subsistemas destinados à execução dos serviços estão especificados na Seção II, Artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 4.281/2014.
4.1.3 Exigências:
a) a Contratada deverá ter abrangência em rodovias estaduais dentro do estado de São Paulo;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo: Os serviços o deverão se constituir em manutenção preventiva a serem realizadas em todos os Caminhões da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo e da Infraestrutura e Serviços Públicos. No orçamento deverá constar descrições das peças e dos serviços prestados, valores de acordo com a licitação, bem como data, carimbo e assinatura do responsável pelo orçamento; O responsável pela frota da Secretaria Municipal acompanhará a avaliações dos veículos para orçamento e comunicará os responsáveis sobre os serviços a serem realizados, o conserto será realizado após autorização dos mesmos. Ocorrerá por conta, exclusiva da empresa Contratada as despesas de deslocamento dos seus funcionários até ao local da manutenção. Caso a empresa contratada seja de fora do Município e não tem sede própria no município será necessário caminhão guincho ou prancha, para transportar os Caminhões Basculante Caçamba e Caminhões Coletores de Lixo das Secretarias, que só poderão sair do Município de Nova Esperança em cima do guincho e/ ou prancha, sendo que toda as despesas de transportes é exclusivamente por conta da contratada; a empresa deverá vir buscar, levar para conserto e trazer de volta ao município após o conserto. A contratada deverá prestar serviço (socorro) sempre que solicitado no local (dentro do município ou Distrito) que os caminhões estiverem com problemas, às despesas de deslocamento ocorrerá por conta da empresa contratada. Os serviços deste objeto deverão ser executados na oficina da contratada, sendo que a respectiva empresa adjudicatária será a responsável por qualquer avaria, danos, inclusive os provocados a terceiros e/ou ocorrência adversa havida nos Veículos por ela recebidos, até a sua entrega juntamente com os serviços contratados devidamente executados. Será da responsabilidade da contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessárias para realização das manutenções; A Empresa contratada deverá dispor de profissionais qualificados capazes de executar os serviços.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Pública n° 010/2020:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (itens 4 e 5).
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Somente poderão ser encaminhados para manutenção os equipamentos que não estiverem mais contemplados no prazo de garantia do fabricante/fornecedor; A empresa deverá executar os serviços de manutenção corretiva de acordo com a demanda do município; Os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos pela empresa vencedora nos locais informados pelo município, sem qualquer tipo de despesa adicional. Em se tratando de equipamentos de grandes dimensões ou equipamentos fixos poderão, a critério do município, realizar a manutenção no local onde se encontram; Diante da necessidade da execução dos serviços será emitido um chamado pela secretaria responsável pelo equipamento que poderá ser formalizado por meio de comunicação verbal por telefone, ou escrita, através de e-mail, por exemplo; Após a solicitação de manutenção a empresa terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis para realizar a manutenção e entrega do equipamento, em perfeitas condições de uso; Após diagnosticado o problema, a empresa deverá encaminhar orçamento detalhado assinado pelo responsável técnico, discriminando os serviços e peças a serem substituídas, com seus respectivos valores para aprovação do fiscal do contrato, o qual deverá fazer a verificação, inclusive quanto a compatibilidade dos valores apresentado com os preços de mercado, conforme dispõe o item genérico que trata das peças de reposição; Caso o fiscal do contrato constate que o valor da manutenção não seja viável em razão do valor patrimonial do bem, não haverá qualquer tipo de custo referente a elaboração do orçamento; Não haverá qualquer tipo de custo equipamentos que forem encaminhados para manutenção e diagnosticado pelo técnico responsável da empresa a inviabilidade do conserto; Os serviços somente poderão ser realizados após aprovação do orçamento pelo fiscal do contrato; As peças a serem substituídas deverão ser da mesma marca do fabricante ou compatíveis, de primeira linha; Na nota fiscal deverá constar no mínimo: quantidade de horas utilizadas para manutenção, o valor da hora técnica, descrição de peças eventualmente utilizadas assim como o valor unitário da peça e a qual equipamento se refere os serviços e peças utilizados; A empresa deverá oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias para serviços de manutenção ou fornecimento de peças, desde que não sejam causados por mau uso do equipamento, devidamente comprovado por laudo assinado pelo responsável técnico da empresa. Caso o equipamento esteja no período de garanti...
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. I - Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser prestados conforme descritos na Cláusula Segunda – do OBJETO.