DA FUNÇÃO GRATIFICADA. Os funcionários contratados a partir de 1º de NOVEMBRO de 2019, receberão porcentagem de comissionamento igual ao dos funcionários mais antigos, todavia, receberão via escalonamento, de acordo com o número de matrículas realizadas, de acordo com a normativa já implementada pela empresa e aceita expressamente pelos seus colaboradores. Salienta-se, no entanto, a inexistência de equiparação salarial em decorrência da aplicação desse comissionamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho