DA IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO. 4.2.1. Quando da inclusão de um BENEFICIÁRIO, seja TITULAR ou DEPENDENTE, a CONTRATAN- TE deverá apresentar à UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos BENEFICIÁRIOS, inclusive quanto ao vínculo associativo, sindical ou cooperativo, bem como o grau de parentesco, no caso de inclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES. 4.2.1.1. A implantação do contrato para todos os efeitos legais somente se concretizará com a as- sinatura da Proposta Contratual e a correta entrega de todos os documentos cadastrais. 4.2.2. Por ocasião da celebração do contrato, a CONTRATANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de sua assinatura para inscrever os BENEFICIÁRIOS, sob pena de cumprimento das carências previstas neste contrato. 4.2.3. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE após o término do período de 30 (trinta) dias da celebração do contrato, poderá ser incluído, a cada ani- versário do contrato, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, desde que o Termo de Adesão com a inclusão do(s) BENEFICIÁRIO(S) seja formalizado em até 30 (trinta) dias da data de aniversário do presente contrato. 4.2.4. O BENEFICIÁRIO TITULAR que estabelecer vínculo associativo com a CONTRATANTE poderá ser incluído, sem o cumprimento das carências definidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias da data de vinculação à Cooperativa, desde que o Termo de Adesão com a inclusão do(s) BENEFI- CIÁRIO(S) seja formalizado neste período. 4.2.5. Poderá a UNIMED-RIO exigir que a CONTRATANTE comprove sua legitimidade e a condição de elegibilidade dos BENEFICIÁRIOS.
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