Common use of DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 3.1. O Contrato está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra. 3.2. A CONCESSÃO PATROCINADA será regida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 11 .079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8 .987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9 .074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 8 .666 , de 21 de junho 1993; pela Lei Federal nº 9. 307 , de 23 de setembro de 1996; pelo Convênio de Delegação nº 007/05, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado de Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2005; pela Lei Estadual nº 14. 868, de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003; pelo Decreto Estadual nº 43. 702 , de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Delegada n.º 128, de 25 de janeiro de 2007; pela Lei Delegada n.º 164, de 25 de janeiro de 2007; pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, em especial, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, aprovadas em 6 de novembro de 1997 , e em vigor no Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes – DNIT, e pelo Edital de Concorrência Pública nº 070/2006 e seus Anexos. 3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO PATROCINADA deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem. 3.4. Este Contrato regula- se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.5. O regime jurídico deste Contrato confere à SETOP a prerrogativa de: a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Concessionária;

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Sources: Concession Agreement, Concession Agreement

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 3.1. O Contrato 1.1 Este CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra. 3.2. A CONCESSÃO PATROCINADA será regida pela Constituição Federal 1.2 Este CONTRATO é espécie do gênero contrato administrativo e se rege pelos preceitos de 1988direito público e, pela Lei Federal nº 11 .079supletivamente, pelo direito privado, em especial as disposições relativas às regras dos contratos. 1.3 Aplicam-se a este CONTRATO as disposições das Leis Federais n° 12.815, de 5 de junho de 2013; 12.259, de 30 de dezembro novembro de 20042011; pela Lei Federal nº 8 .98710.233, de 5 de junho de 2001; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 14.133, de 1° de abril de 2021; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9 .07413.334, de 7 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 8 .666 , de 21 de junho 1993; pela Lei Federal nº 9. 307 , de 23 13 de setembro de 19962016; pelo e 13.844, de 18 de junho de 2019; dos Decretos Federais n° 8.033, de 27 de junho de 2013; e 7.581, de 11 de outubro de 2011; do Convênio de Delegação nº 007/05, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio de Competência n° 01/2020 do Ministério dos Transportesda Infraestrutura; e das demais normas e regulamentos aplicáveis aos bens arrendados, às áreas e o Estado infraestrutura públicas e às ATIVIDADES objeto deste contrato expedidos pelas autoridades competentes. MINUTA 1.4 Aplicam-se a este CONTRATO, ainda, as disposições legais e regulamentares incidentes sobre as obras e serviços de Minas Geraisengenharia, quanto às obrigações de cunho trabalhista, previdenciário, de responsabilidade técnica, civil e criminal, de medicina e segurança do trabalho, meio ambiente, sem prejuízo de outras pertinentes. 1.5 A ARRENDATÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, nos seus ANEXOS, no instrumento convocatório do LEILÃO e seus ANEXOS, na documentação e proposta apresentada, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em 29 de dezembro de 2005; pela Lei Estadual nº 14. 868, de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 14.892, de 17 de dezembro de 2003; pelo Decreto Estadual nº 43. 702 , de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Delegada n.º 128, de 25 de janeiro de 2007; pela Lei Delegada n.º 164, de 25 de janeiro de 2007; pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, em especial, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias tudo que disser respeito à execução do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, aprovadas em 6 de novembro de 1997 , e em vigor no Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes – DNIT, e pelo Edital de Concorrência Pública nº 070/2006 e seus Anexosobjeto do ARRENDAMENTO. 3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO PATROCINADA deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem. 3.4. Este Contrato regula- se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.5. O regime jurídico deste Contrato confere à SETOP a prerrogativa de: a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Concessionária;

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Sources: Contrato De Arrendamento

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 3.15.1. O Contrato está sujeito A CONCESSÃO estará sujeita às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra. 3.25.2. A CONCESSÃO PATROCINADA será regida pela pelas cláusulas constantes neste CONTRATO e seus ANEXOS, assim como, no que couber, pelas normas que regem a matéria, em especial: 5.2.1. Constituição Federal da República Federativa do Brasil; 5.2.2. Constituição Estadual de 1988, pela Minas Gerais; 5.2.3. Lei Federal nº 11 .079, 8.987/19955 - Lei de 30 de dezembro de 2004; pela Concessões; 5.2.4. Lei Federal nº 8 .987, 9.307/1996 - Lei de 13 de fevereiro de 1995; pela Arbitragem; 5.2.5. Lei Federal nº 9 .074, 12.527/2011 - Lei de 7 de julho de 1995, pela Acesso à Informação; 5.2.6. Lei Federal nº 8 .666 , de 21 de junho 1993; pela 12.846/2013 - Lei Anticorrupção; 5.2.7. Lei Federal nº 914.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 5.2.8. 307 , Decreto-Lei nº 25/1937 - Organiza o patrimônio histórico e artístico nacional; 5.2.9. Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de 23 Introdução às normas de setembro de 1996; pelo Convênio de Delegação nº 007/05, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado de Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2005; pela Direito Brasileiro; 5.2.10. Lei Estadual nº 1414.184/2002 - Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 5.2.11. 868, de 16 de dezembro de 2003; pela Lei Estadual nº 14.869, 17.785/2008 - Lei Estadual de 16 de dezembro de 2003; pela Acessibilidade; 5.2.12. Lei Estadual nº 14.892, 13.994/2011 - Lei do Cafimp; 5.2.13. Lei Estadual nº 19.477/2011 - Lei Estadual de 17 Arbitragem 5.2.14. Lei Estadual nº 23.172/2011 - Lei que cria a Câmara de dezembro Prevenção e Resolução Administrativa de 2003; pelo Conflitos 5.2.15. Lei Estadual nº 7.302/1978 - Lei Estadual contra poluição sonora; 5.2.16. Decreto Estadual nº 43. 702 27.927, de 16 15 de dezembro março de 2003; pela 1988: Homologa o Tombamento da SESOP 5.2.17. Decreto Estadual nº 45.902/2012 - Regulamenta o Cafimp; 5.2.18. Decreto Estadual nº 46.467/2014 - Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional; 5.2.19. Decreto Estadual nº 47.524/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores; 5.2.20. Lei Delegada n.º 128Municipal nº 3.802 de 1984 - Organiza a proteção do patrimônio cultural do Município de Belo Horizonte; 5.2.21. Lei Municipal nº 11.181/2019 - Plano diretor de Belo Horizonte; 5.2.22. Lei Municipal nº 9.505/2008 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de 25 Belo Horizonte; 5.2.23. Decreto Municipal nº 16.529/2016 - Dispõe sobre a Política Municipal de janeiro Controle e Fiscalização das Fontes Poluidoras e dá outras providências referentes à Política Ambiental do Município; 5.2.24. Decreto Municipal nº 17.266/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de 2007; pela Lei Delegada n.º 164, empreendimentos ou intervenções urbanísticas de 25 impacto e dá outras providências; 5.2.25. Deliberação nº 18/98 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de janeiro de 2007; pelas normas Belo Horizonte - Aprovar o tombamento do Conjunto Urbano Praça ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e Adjacências e a proteção dos bens culturais. 5.2.26. Normas técnicas e instruções normativas pertinentes, em especial, as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do Departamento Nacional ; 5.2.27. Atos normativos exarados pelo PODER CONCEDENTE quanto aos procedimentos aplicáveis aos contratos de Estradas de Rodagem – DNER, aprovadas em 6 de novembro de 1997 , concessão e em vigor no Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes – DNIT, e pelo Edital de Concorrência Pública nº 070/2006 e seus Anexosparceria público-privada. 3.35.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO PATROCINADA deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem. 3.45.4. Este Contrato regula- CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.5. O regime jurídico deste Contrato confere à SETOP a prerrogativa de: a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Concessionária;

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Sources: Contrato De Concessão