Common use of DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Clause in Contracts

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.1. Em função da participação na licitação a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pes- soais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação. 15.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Pro- teção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CON- TRATANTE. 15.1.6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CON- TRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.122.1. Em função da participação na licitação a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.122.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.222.1.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.322.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.422.1.4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pes- soais Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá te- rá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificaçãoidentifica- ção. 15.1.522.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Pro- teção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CON- TRATANTECONTRATANTE. 15.1.622.1.6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoaispesso- ais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CON- TRATANTECONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.124.1. Em função da participação na licitação A CONTRATANTE e a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.2. As partes CONTRATADA se comprometem a manter sigilo mutuamente ao cumprimento da LGPD, devendo adequar regras e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência procedimentos internos necessários ao cumprimento da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pes- soais Pessoais (LGPDLei nº 13.709/2018). 24.2. A CONTRATADA, o CONTRATANTEcom a assinatura do Contrato resultante da presente licitação, para reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018, enquanto que a execução do serviço objeto deste editalCONTRATANTE agirá na condição de CONTROLADORA. 24.3. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, terá acesso aos representantes e prepostos, quando tratarem dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADArelacionados ao presente contrato, tais como: número do CPF seguirão as regras e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação. 15.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da condições previstas na Lei Geral de Pro- teção Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos Pessoais. 24.4. A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais repassados pelo CON- TRATANTEconforme as instruções da CONTRATANTE, e apenas para cumprimento das finalidades associadas ao Contrato, devendo observar as disposições da LGPD. 15.1.624.5. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTEimplementará as medidas de segurança, em até 24 (vinte técnicas e quatro) horas, qualquer incidente administrativas aptas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados aos dados pessoais, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito ilícito. 24.6. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam compromisso referente a tratamento de dados pessoais. 24.7. A CONTRATADA não poderá transferir o tratamento de dados pessoais para um terceiro sem a prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE. 24.8. Caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA sobre o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, só podendo proceder à resposta da solicitação após o fornecimento de instruções pelo CONTRATANTE. 24.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE quando necessária para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações decorrentes da LGPD, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais e avaliação de impacto de proteção de dados. 24.10. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes neste Termo de Referência. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais armazenados e processados, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018. 24.11. Em caso de incidente de segurança que possa vir acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a impactar e/CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da ciência do evento, ou afetar outro prazo que venha a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A CONTRATADA deverá informar, no mínimo: I - descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - informações sobre os titulares envolvidos, incluindo as categorias e o CON- TRATANTEnúmero aproximado de titulares de dados implicados, bem como adotar as providências dispostas no artcategorias e o número aproximado de registro de dados implicados; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV - os riscos relacionados ao incidente, incluindo a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas do incidente; e V - descrição das medidas adotadas ou propostas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 24.12. 48 A CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais da LGPDCONTRATADA com base na relação contratual, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.1. Em função da participação na licitação a empresa declara que concorda com as seguintes condi- ções: 15.1.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrên- cia da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15.1.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decor- rência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 15.1.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patri- moniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 15.1.4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pes- soais Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá te- rá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificaçãoidentifica- ção. 15.1.5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Pro- teção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CON- TRATANTECONTRATANTE. 15.1.6. A LICITANTE/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoaispesso- ais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CON- TRATANTECONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

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