PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 35.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 16.1 Para os fins desta Cláusula são considerados:
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os dados pessoais do Locatário e do Avalista, recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Locador serão tratados pelo Locador de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CLÁUSULA 44 FORO
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CLÁUSULA 41 FORO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E TROLLEY PARTS COM. DE PRODUTOS ELETROMETALÚRGICOS LTDA - EPP, PARA A FORNECIMENTO DE CONECTORES PARA SE JACAREPAGUÁ, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, CONTRATADA Trolley Parts Com. de Produtos Eletrometalúrgicos Ltda - EPP, com sede na Rua Professora Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, nº. 120, Bambú na Cidade Porto Feliz, Estado SP, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 02.216.467/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Os dados pessoais do Mutuário e do Avalista, recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Mutuante serão tratados pelo Mutuante de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 24.1. A EMISSORA (aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Seguradora e Estipulante se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, garantindo que, caso o escopo do objeto deste Contrato inclua o tratamento de dados pessoais, não haverá violação das disposições da referida legislação, respeitadas ainda, as demais disposições a seguir.