DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Cláusulas Exemplificativas

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 22.1. O ASSINANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). Em face da Lei nº 13.709/18 e atos normativos dela decorrentes, as entidades convenentes fixam, conforme disposições contidas nos artigo 7º, inciso I, artigo 11, inciso I, c/c artigo 9º, § 3º da referida Lei, que os dados pessoais dos trabalhadores, tais como nome, CPF, endereço residencial, certificado de formação/reciclagem e todos os dados necessários para atender às normas e regras de segurança exigidas pelos tomadores de serviço, operadora/administradora de benefícios, sindicatos laborais, curso de formação, polícia federal e outros estritamente ligados à atividade, poderão ser compartilhados sempre que solicitado ou quando vinculados diretamente à relação mantida por sua empregadora e seus clientes e fornecedores, tendo em conta a atividade por ela exercida e as necessidades de segurança da informação. Do mesmo modo, tocará aos seus empregados estrita observação de tal conduta, no exercício dos seus cometimentos funcionais, quando do acesso a dados de terceiros, direta ou indiretamente ligados à empregadora e/ou a sua atividade junto aos clientes tomadores de seus serviços, sob pena de responsabilidade pessoal, a quem der causa.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A ADMINISTRADORA cumpre a Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e realizará o tratamento dos dados pessoais do CONSORCIADO, para cumprir (i) com a execução do presente contrato de consórcio e (ii) cumprir com as suas obrigações legais perante os órgãos reguladores. Seus dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, exceto para os órgãos reguladores, quando necessário e no cumprimento de obrigações legais, para os sistemas de controle interno e armazenamento em nuvem, localizadas no Brasil. A ADMINISTRADORA implementa medidas administrativas e técnicas para proteger seus dados pessoais. Para mais detalhes sobre o tratamento de seus dados pessoais, consulte a nossa Política de Privacidade em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/. DISPOSIÇÕES FINAIS
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). Em face da Lei nº 13.709/18 e atos normativos dela decorrentes as entidades convenentes estabelecem que os dados pessoais dos trabalhadores, tais como nome, CPF, endereço residencial, certificado de formação/reciclagem, dados de seus dependentes, e os demais dados necessários para atender às normas trabalhistas, fiscais, e de segurança exigidas pelos tomadores de serviço, operadora/administradora de benefícios, sindicatos laborais, curso de formação, polícia federal e outros entes estritamente ligados à atividade cuja força laboral se insere serão tratados de acordo com as hipóteses legais contidas nos incisos II, III, V, VI e IX, do artigo 7º, e artigo 23, todos da Lei nº 13.709/2018.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 16.1 O CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). As partes reconhecem a Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a ela se sujeitam.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 24.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 9.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). §1º- As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto deste Termo de Uso, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).