DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação...
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1 A CONTRATADA, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos e atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, que:
14.1.1 Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e sejam aplicáveis na execução deste Contrato;
14.1.2 Declara de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de Dados Pessoais, nacionais e estrangeiras (quando aplicáveis na execução deste Contrato);
14.1.3 Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais e tratará os Dados Pessoais a que tenha acesso, compartilhados pela CONTRATANTE ou que venha a coletar em nome da CONTRATANTE, em razão do presente Contrato, com a exclusiva finalidade de executar as atividades para os quais a foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstos no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
14.1.4 Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais a CONTRATADA agirá de boa-fé e observará os demais princípios dispostos no Art. 6º. da LGPD;
14.1.5 Não divulgará a terceiros os Dados Xxxxxxxx compartilhados pela CONTRATANTE, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
14.1.6 Manterá em absoluto sigilo todos os Dados Pessoais e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
14.1.7 Não tratará Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
14.1.8 Não reterá quaisquer Dados Pessoais compartilhados por um período superior ao necessário para a execução do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a CONTRATADA apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à CONTRATANTE (quando solicitado) todos os documentos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx, a que tenha tido acesso durante a execução do presente...
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. Fica de conhecimento das “PARTES” que a Lei de nº 13.709/2018 no seu artigo 19 § 1º que regula “Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso e o § 2º que regula as informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do TITULAR:
I – Por meio Eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou II – Sob forma impressa.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 24.1 Na execução do Serviço, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a Contratada se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster-se da prática de atos que possam infringir tais regras.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0X0-XXX0X-X0XXX-XXXXX
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 8.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;