DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 1- O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 1.950, de 13/12/95, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o parágrafo terceiro do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8/06/94. 2- Os recursos serão transferidos na forma de repasses per capta, calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês anterior e mediante aprovação da aplicação dos recursos financeiros anteriormente recebidos.
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