EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 37.1 Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 20.1. Observados os riscos a serem assumidos exclusivamente por cada uma das PARTES e os riscos a serem compartilhados entre elas, é pressuposto básico da equação econômico- financeira que regula as relações entre o MUNICÍPIO e a SPE o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da PPP ADMINISTRATIVA referidas neste CONTRATO.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 19.1. As regras referentes a revisão do CONTRATO encontram-se estabelecidas na minuta do CONTRATO constante do ANEXO I deste EDITAL.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 13.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO. O equilíbrio econômico-financeiro da concessão caracteriza- se pela TARIFA do presente contrato, que estará sujeita apenas ao REAJUSTE para recompor a perda inflacionária. A TARIFA somente poderá ser objeto de revisão caso ocorram eventos que não sejam riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da cláusula 15, afetando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 20.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando- se o seguinte:
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 36.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 39 PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 41