DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS FINANCEIROS. 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:
DOS RECURSOS FINANCEIROS. O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2022, oriundas de recurso próprio: Ficha: 335/356/156 Unidade: 02.06.01/02.06.01/02.04.01 Funcional Programática: 08.244.0028.2.054/08.244.0028.2.054/10.301.0043.2.037 Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
DOS RECURSOS FINANCEIROS. CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias: RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SESG/SES/GO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.