DOS RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS FINANCEIROS. 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:
DOS RECURSOS FINANCEIROS. O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,15 per capita/mês VALOR ANUAL Mato Rico 3.622 4.165,30 R$ 49.983,60
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2022, oriundas de recurso próprio: Ficha: 335/356/156 Unidade: 02.06.01/02.06.01/02.04.01 Funcional Programática: 08.244.0028.2.054/08.244.0028.2.054/10.301.0043.2.037 Despesa: 3.3.90.30.00/3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias: RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP. 4.2. Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em RS R$ 3.106.800,00 (três milhões, cento e seis mil e oitocentos reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP. 4.3. Caberá à FAPEPI o aporte de recursos estimado em R$ 1.501.080,00 (um milhão quinhentos e um mil e oitenta reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP. 4.4. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FAPEPI, conforme descrição a seguir: 4.5. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: XXXX - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional. 4.6. Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da FAPEPI correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: natureza da despesa 339018, ação orçamentária 1259 e serão provenientes do Tesouro do Estado do Piauí, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento dos prazos e o cumprimento das obrigações, inclusive indenizatórias, daí decorrentes. 4.7. Cada PARTE é responsável pelo cumprimento dos respectivos prazos e obrigações, sendo a PARTE inadimplente responsável pelo pagamento de eventuais indenizações que tenha dado causa. 4.8. Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FAPEPI o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no PD-FAP.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
DOS RECURSOS FINANCEIROS. Pela execução das atividades e serviços de saúde objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Plano Orçamentário, aprovados neste CONTRATO DE GESTÃO, no prazo e condições nele estabelecidos. 7.2.1 O valor do CONTRATO DE GESTÃO para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxxx (xxxxxx milhões, xxxxxxxxx mil, xxxxxxx reais e xxxxxxx centavos). 7.2.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Plano de Trabalho e Plano orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequente. 7.2.3 Os recursos pagos à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser por esta aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRANTE dos riscos assumidos nestas aplicações. 7.2.4 Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. 7.2.5 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, de conformidade com o disposto no artigo 50, parágrafo único, do Decreto nº 52.858/2011, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso. 7.2.6 As despesas deverão observar as previsões constantes no Plano de Trabalho e Orçamento aprovados, anexos ao contrato. 7.2.7 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de metas.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2. As despesas referentes ao exercício de 2024, correrão por dotação orçamentária própria do período.