DA MATRIZ DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições:
DA MATRIZ DE RISCO. 16.1. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos.
DA MATRIZ DE RISCO. 14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na TABELA MATRIZ DE RISCOS (Subcláusula 14.9 abaixo), a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar à CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
DA MATRIZ DE RISCO. 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
DA MATRIZ DE RISCO. 15.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
DA MATRIZ DE RISCO. Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo VI.
DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável
DA MATRIZ DE RISCO. As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I-B – Matriz de Risco do Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2021.
DA MATRIZ DE RISCO. 29.1 A DNB em SBJR e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme anexo VIII.
DA MATRIZ DE RISCO. A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.